Os clientes bancários de Portugal e do resto da zona euro passaram esta semana a contar com um serviço de verificação de destinatário que vai ajudar a evitar erros nas transferências usando números IBAN (ou outros métodos de identificação) da conta para onde ser quer enviar o dinheiro. Esta verificação do destinatário já começou a funcionar em Portugal no ano passado mas o serviço a nível europeu, que agora se inicia, vai funcionar de forma um pouco diferente – embora o Banco de Portugal seja um dos dois bancos centrais que vão gerir este sistema a nível europeu.
Em maio de 2024, passou a ser possível confirmar o beneficiário de uma transferência nacional (tradicional ou imediata) antes de concretizar essa transferência, graças ao serviço de confirmação de beneficiário disponibilizado pelo Banco de Portugal. Esse serviço permite evitar enganos já que, se quem quer enviar o dinheiro notar que o nome apresentado pelo sistema não faz sentido, pode corrigir o IBAN que usou ou pode cancelar a operação.
Nos últimos dias passou a ser também possível confirmar o beneficiário de transferências (em euros) realizadas na área do euro. Como esclarece fonte oficial do Banco de Portugal, esta mudança resulta “das regras introduzidas pelo Regulamento (EU) 2024/886, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às transferências a crédito imediatas em euros, que obrigam à disponibilização, pelos prestadores de serviços de pagamento, aos seus clientes, de um serviço de verificação de beneficiário”.
O serviço de verificação de beneficiário teve de ser disponibilizado, de forma gratuita e em todos os canais dos prestadores de serviços de pagamento (nomeadamente, no homebanking, apps e ao balcão) até esta quinta-feira, dia 9 de outubro de 2025.
Aproveitando a experiência com a disponibilização do serviço de confirmação de beneficiário, o Banco de Portugal vai disponibilizar ao mercado nacional esta nova solução. Adicionalmente, ao abrigo da colaboração estabelecida com o Banco Central Europeu, o Banco de Portugal vai também disponibilizar o serviço de verificação de beneficiário a um conjunto de prestadores de serviços de pagamento europeus”, diz fonte oficial do supervisor financeiro português.
Tal como foi revelado em maio, pelo menos numa primeira fase, quem está a gerir esta nova plataforma de validação de destinatários será o Banco de Portugal e o banco central da Letónia.
Na generalidade das transferências nacionais, nada muda em relação ao que foi introduzido em maio. “Na maioria das transferências nacionais vai continuar a ser usado o serviço de confirmação de beneficiário”, explica o Banco de Portugal. Ou seja, “após digitar o identificador da conta de pagamento para a qual pretende realizar a transferência (IBAN, ou qualquer outro identificador como número de telemóvel, NIF, ou NIPC, permitidos através da funcionalidade SPIN – Identificador para Derivação de Conta) é devolvido o nome do primeiro titular da conta de destino”.
Mas, a partir de agora, quando o cliente que quer fazer a transferência “não receber a indicação do primeiro titular da conta (o que acontece em algumas transferências nacionais e nas transferências para contas domiciliadas noutros países da área do euro) ou quando o primeiro titular da conta não for o beneficiário que pretende, poderá utilizar este novo serviço de verificação de beneficiário.
Banco de Portugal escolhido pelo BCE para validar transferências de bancos em todo o espaço europeu
E como é que vai funcionar, na prática? O cliente ordenante indica, por exemplo, o IBAN que tem da pessoa ou empresa a quem quer enviar o dinheiro. Mas indica, também, o nome (o que distingue este serviço do nacional, em que não é preciso indicar o nome já que este é apresentado automaticamente).
Após colocar o IBAN e o nome, “é devolvido o resultado da verificação da correspondência entre o nome indicado e os nomes de todos os titulares da conta de destino”. Ou seja, o sistema vai dizer se a correspondência existe ou não existe.
Em rigor, os resultados possíveis são:
- Correspondência exata, se o nome indicado corresponder ao nome de um dos titulares da conta de destino;
- Correspondência aproximada, se o nome indicado corresponder de forma aproximada ao nome de um dos titulares da conta de destino. Neste caso, é apresentado o nome do titular associado ao IBAN que mais se aproxima do nome indicado;
- Sem correspondência, se não existir uma correspondência, exata ou aproximada, entre o nome indicado e os nomes dos titulares da conta de destino;
- Impossibilidade de efetuar a verificação, se a conta de pagamento indicada não existir, ou por outros motivos, por exemplo de ordem técnica.
Com base no resultado obtido, o ordenante deve decidir se prossegue, ou não, com a transferência, nos moldes habituais, explica o Banco de Portugal. “Nas situações em que não existe correspondência, é apresentado um alerta de que a autorização da operação poderá resultar na transferência dos fundos para uma conta de pagamento que não é detida pelo beneficiário pretendido”, acrescenta o supervisor.