O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um diploma para que os empregadores deixem de ser obrigados a entregar, na segurança social, declarações sobre remunerações e situação laboral dos trabalhadores desde que não haja mudanças.
A ministra do trabalho, solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, já tinha anunciado no Parlamento que esta medida ia ser tomada, mas não tinha indicado calendário. Na reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira, 13 de novembro, o Governo aprovou o diploma para que a entrega dessas informações dos trabalhadores (remunerações e situação laboral) só seja entregue quando haja mudanças. Atualmente a declaração de remunerações tem de ser entregue mensalmente à segurança social.
É o que António Leitão Amaro, ministro da Presidência, diz ser “o calvário da entrega recorrente de informação sobre as remuneração e situação dos trabalhadores, que é repetida e tem de ser feita regularmente. Repetir informação que a segurança social e o Estado já têm, que já foi entregue, e que tem de ser entregue outra vez só porque existe uma lei que diz que tem de ser entregue quando a informação já lá está e não teve alterações. É o inimigo da simplificação e é amigo da burocracia que não faz sentido”.
A partir da entrada em vigor do diploma as empresas vão passar “apenas a ter de transmitir as atualizações e alterações de remunerações, factos relevantes dos seus trabalhadores e não repetir informação que a segurança social já tem”.
Segundo o governante, no diploma aprovado esta quinta-feira há outras medidas “de simplificação e digitalização entre as empresas e a segurança social”. Por exemplo o desenvolvimento das plataformas de comunicação entre a segurança social e quem faz as contribuições, “numa lógica omnicanal, reduzindo interações, automatizando validações e diminuindo custos de contexto e burocracia desnecessária e inútil mas que pesa”.
No Conselho de Ministros foi ainda aprovada a despesa, não quantificada, para que a Autoridade Tributária implementa “plenamente” o critério de “duplo fator de autenticação” no acesso dos contribuintes ao portal das finanças.