A segunda fase do E-Lar, programa de apoio à substituição de eletrodomésticos a gás por elétricos, vai abrir a 11 de dezembro com uma dotação total de 60,8 milhões de euros. Este valor é praticamente o dobro os apoios atribuídos na primeira fase do programa que decorreu em setembro e é superior ao que já tinha sido anunciado pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
Transição elétrica dos eletrodomésticos. Programa E-lar reabre a 2 de dezembro com mais 51,6 milhões
Este programa financiado pelo Fundo Ambiental visa acelerar a eletrificação dos consumos domésticos com a substituição de equipamentos a gás, como fogões, esquentadores por congéneres elétricos, nomeadamente placas-fogões e termoacumuladores.
O envelope está dividido em duas tranches, cada uma de 30,4 milhões de euros. Os beneficiários que estão na tarifa social de luz e gás natural terão direito a tetos mais altos de comparticipação pública — variam entre 179,6 euros e 738 euros, que podem incluir custos com a instalação, além do transporte. Nos consumidores domésticos que não têm tarifa social, os apoios públicos têm limites mais baixos — entre os 146 euros para placa elétrica convencional e os 600 euros para placa mais forno e não há apoios para outros custos que resultem da substituição, nomeadamente de transportes e instalação
Esta segunda fase tem uma novidade. Estão previstos apoios de 50 euros para pagar a selagem das tubagens de gás na sequência da remoção de equipamentos antigos, para garantir a segurança. Mas este valor só é acessível aos beneficiários da tarifa social.
O período de candidaturas arranca na quinta-feira da próxima semana e acaba quando se esgotar a dotação definida para cada um dos grupos ou na data de limite de 30 de junho do próximo ano.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma taxa de comparticipação máxima de 100% até aos limites definidos por tipologia. Mantêm-se os apoios máximos por beneficiários de 1.683 euros (com montagem e instalação incluída) para os clientes da tarifa social. Para as restantes famílias, o apoio será no máximo de 1.100 euros.
Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar deverão apresentar uma classe energética “A” ou superior, quando aplicável. A exigência de classe energética “A” ou superior não se aplica às placas elétricas. No caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros, a classe energética deverá ser “B” ou superior.
Os apoios são atribuídos mediante registo dos beneficiários na plataforma do Fundo Ambiental com toda a informação necessária para a sua validação.
O programa vai aceitar candidaturas para os mesmos equipamentos quando estiver em causa um contrato de eletricidade apoiado na primeira fase. O contrato de eletricidade terá de estar em nome do candidato que no momento da candidatura terá de apresentar a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Segurança Social.
Uma vez validada a candidatura, o candidato é avisado por email tendo de aceitar as condições no prazo máximo de 5 dias úteis. Só depois poderá receber o voucher com o apoio e as condições de acesso que pode usar na compra dos equipamentos selecionados numa das unidades da lista de fornecedores qualificados deste programa, também disponível no site do Fundo Ambiental.
Voucher tem 60 dias para ser ativado com compra de equipamento
O voucher E-Lar apenas pode ser utilizado por uma vez na rede de fornecedores qualificados. O prazo para a ativação na loja é de 60 dias.
Os comerciantes que já foram qualificados para a primeira fase devem apenas manifestar o interesse em continuar na área reservada. Esta manifestação pode ser feita a partir de 4 de dezembro.
Na primeira fase do E-Lar, os apoios disponíveis esgotaram rapidamente na primeira semana com a submissão de 40 mil candidaturas. Esta situação levou o Ministério do Ambiente e Energia a lançar uma segunda fase para mais apoios, tendo desviado recursos de um outro programa — Programa de Apoio a Bairros mais Sustentáveis — que teve muito pouca adesão e que terminou mais cedo do que o previsto. Os fundos têm origem no PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) cujas verbas têm de ser executadas até ao final de 2026.