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Foi em novembro do ano passado que a ministra do Ambiente deu a primeira pista: o programa Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (sempre muito criticado pelo atual Governo por causa da burocracia), que financiava a instalação de painéis solares e a substituição de janelas, era para acabar. No seu lugar ia nascer outro, o E-Lar, “centrado na eficiência energética e na aquisição de equipamentos eficientes, promovendo a eletrificação dos consumos, com ênfase nas famílias vulneráveis”, explicou então no parlamento a ministra Maria da Graça Carvalho.
O programa, que o Governo esperou até agosto para apresentar, conheceu, entretanto, um desenvolvimento importante. Continua focado nas pessoas mais vulneráveis, mas em julho foi conhecido que haveria uma parte da dotação disponível para todas as famílias, independentemente dos rendimentos. Esta terça-feira, a ministra do Ambiente e Energia apresentou, por fim, o E-Lar. Mas o programa só vai abrir no final de setembro. A ministra explicou porquê: “não queria a parte aos consumidores a abrir em agosto porque há muitas pessoas de férias e aqueles que concorrem primeiro vão ficar em vantagem. Quando abrir não vai demorar muito tempo até que os vouchers esgotem”.
O que é o E-Lar?
O E-Lar é um programa criado pelo Governo para melhorar o conforto térmico das casas e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos elétricos, por troca com os atuais equipamentos a gás. Os objetivos do programa, segundo o Fundo Ambiental, passam por “reforçar o combate à pobreza energética e promover o conforto térmico das habitações”, “promover a eficiência energética ao incentivar a substituição de equipamentos antigos por equipamentos novos de menor consumo”, acelerar a eletrificação de consumos energéticos e a descarbonização ao apoiar a substituição de equipamentos que consomem gás (fogões, fornos e esquentadores) por equipamentos elétricos (placas, fogões ou termoacumuladores)” e “contribuir para a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos”.
O programa enquadra-se nas medidas excecionais adotadas pela União Europeia para a recuperação pós-Covid-19, no âmbito da reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Tem uma dotação total de 40 milhões de euros.
Quem tem direito ao apoio?
Toda a gente que tenha um contrato de fornecimento de eletricidade. Porém, há diferentes níveis de apoio. O Governo dividiu os beneficiários em três grupos: do grupo I fazem parte os beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis (outro programa apresentado esta terça-feira e detalhado abaixo), o grupo II diz respeito aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e os grupo III serão os restantes consumidores, ou seja, todos os que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade. Segundo o site do Fundo Ambiental, o apoio abrange “todo o território de Portugal Continental”, estando, por isso, excluídas as ilhas.
Nas contas feitas pelo Ministério do Ambiente e da Energia, tendo em conta um apoio médio de 1.300 euros por pessoa, poderão ser abrangidas cerca de 30 mil famílias.
Que equipamentos podem ser substituídos?
O E-Lar destina-se à substituição de três tipos de equipamentos: fogões, fornos e esquentadores a gás. Têm de ser substituídos por equipamentos equivalentes elétricos de classe energética A ou superior. Nomeadamente por placas elétricas de indução, placas elétricas convencionais, conjuntos elétricos (placa e forno), fornos elétricos e termoacumuladores elétricos. Isto significa que o E-Lar não pode ser usado para substituir equipamentos elétricos em fim de vida. “Só serão admitidas trocas dos equipamentos a gás”, ditam as regras.
Como se apresenta a candidatura? E a partir de quando?
As candidaturas abrem apenas a 30 de setembro. A partir desta data, deverá apressar-se, já que o próprio Governo prevê que os valores disponíveis vão esgotar depressa. As candidaturas podem estar abertas até junho de 2026, ou até a dotação esgotar. Deverão ser apresentadas no portal do Fundo Ambiental, através do preenchimento de um formulário com os dados pedidos (identificação e número de contribuinte). Depois, poderá ser necessário esperar alguns dias até que o voucher digital seja emitido. Quando tiver o voucher, terá 60 dias para gastá-lo num dos fornecedores disponíveis. A lista de fornecedores também será disponibilizada no portal do Fundo Ambiental.
A grande diferença em relação ao programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é que neste caso não terá de efetuar qualquer pagamento (a não ser que o equipamento escolhido ultrapasse o valor de referência estabelecido no programa) nem esperar por um posterior reembolso. As contas são feitas entre o fornecedor dos eletrodomésticos e a Agência para o Clima.
▲ A ministra do Ambiente e Energia apresentou os detalhes do programa E-Lar.
RODRIGO ANTUNES/LUSA
Qual o valor máximo do apoio?
Os valores do apoio dependem, em primeiro lugar, do grupo de consumidores a que pertence. Em segundo, dos equipamentos que vai adquirir. Os dois grupos que abrangem as pessoas mais vulneráveis (I e II) serão elegíveis para um apoio superior, que pode ir até aos 1.683 euros (com montagem e instalação incluída). Para as restantes famílias, o apoio será no máximo de 1.100 euros. Já os montantes máximos do apoio por equipamento são os seguintes:
Para Beneficiários do apoio Bairros Mais Sustentáveis e Beneficiários da tarifa social (Grupo I e II):
Placa elétrica de indução: 369,0€.
Placa elétrica convencional: 179,6€.
Conjunto elétrico (placa e forno): 738,0€.
Forno elétrico: 369,0€.
Termoacumulador elétrico: 615,0€.
Transporte: 50€.
Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100€.
Instalação de termoacumulador elétrico: 180€.
Para Outras Pessoas Singulares (Grupo III):
Placa elétrica de indução: 300€.
Placa elétrica convencional: 146€.
Conjunto elétrico (placa e forno): 600€.
Forno elétrico: 300€.
Termoacumulador elétrico: 500€.
Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis.
Pode sempre adquirir equipamentos mais caros face ao montante do apoio, mas terá de pagar o valor remanescente.
É possível pedir mais do que um voucher?
Na prática sim, explicou Maria da Graça Carvalho. Será possível pedir um voucher para trocar de forno e outro para trocar de esquentador, exemplificou a ministra. Mas é “pouco provável” que aconteça, uma vez que será mais simples (e mais barato se houver necessidade de transporte e instalação) pedir tudo de uma vez.
Onde se pode adquirir os equipamentos?
Ainda não há uma lista dos locais onde será possível entregar os vouchers e adquirir os equipamentos. Mas vai haver. Antes disso, é preciso que os fornecedores apresentem uma candidatura para fazerem parte do programa. Isto será feito também através do preenchimento de um formulário no portal do Fundo Ambiental, a partir de 18 de agosto. Os fornecedores, refere o Fundo Ambiental, têm de ser entidades “previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodomésticos”. A ministra Maria da Graça Carvalho adiantou que a Agência para o Clima “tem tido reuniões com os fornecedores e há interesse em aderir a este sistema”.
Após a entrega do voucher pelo consumidor, os fornecedores devem entregar e instalar os equipamentos no prazo máximo de 30 dias a partir da data de uso do voucher.
O que acontece aos equipamentos antigos?
Esta será outra obrigação dos fornecedores. Além da substituição por equipamentos novos, a reciclagem dos antigos também é um dos objetivos do programa. Assim, quem fornece os eletrodomésticos novos terá de levar os antigos para reciclar. “A reciclagem é uma obrigação do fornecedor dos novos equipamentos, que terá de fazer a recolha dos eletrodomésticos substituídos no local e encaminhá-los para um centro de reciclagem adequado”, refere o Ministério do Ambiente. O fornecedor terá ainda de dar à Agência para o Clima os documentos e o registo fotográfico dos equipamentos instalados e dos equipamentos antigos para reciclagem, adiantou a ministra.
Quais são as outras obrigações dos fornecedores?
Além de garantirem que têm à venda os equipamentos abrangidos pelo programa, os fornecedores “devem confirmar a correspondência entre o NIF apresentado pelo beneficiário com o documento de aprovação da candidatura, bloquear o voucher usado na plataforma do Fundo Ambiental, emitir a fatura ao beneficiário (com descrição do(s) eletrodoméstico(s) adquirido(s), classe energética e serviços adicionais prestados)”, explica o Ministério do Ambiente.
▲ As famílias mais vulneráveis podem receber até 1683 euros para trocar de equipamentos.
Getty Images
Qual é o montante disponível no programa? A dotação do E-Lar pode ser reforçada?
O E-Lar tem disponíveis 40 milhões de euros. Deste montante, 30 milhões vêm do PRR. Os restantes 10 milhões serão um reforço proveniente do Fundo Ambiental.
No início, 5,6 milhões de euros estão destinados ao Grupo I, dos beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis. Seguem-se 14,4 milhões para o Grupo II, os beneficiários da Tarifa Social de Energia. E os restantes 10 milhões destinam-se ao Grupo III, ou seja, todas as famílias que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade.
O reforço de 10 milhões do Fundo Ambiental, assim como a mobilização de verbas entre os grupos, vai depender da respetiva execução. Os valores não executados num grupo podem passar para outro. E o grupo com uma taxa de execução maior terá direito ao reforço.
O programa vai ser fiscalizado?
Sim, a fiscalização está prevista. De acordo com o Ministério do Ambiente, “o beneficiário do Programa E-Lar poderá ser alvo de uma vistoria por parte dos serviços competentes para atestar que a troca de equipamentos foi executada como previsto”. Por isso, devem ser guardadas as faturas com a descrição dos eletrodomésticos adquiridos. “O não cumprimento das regras do Programa poderá implicar a devolução dos equipamentos e poderá ser comunicada às autoridades judiciais”, alerta a tutela.
Há outros programas de apoio à eficiência energética?
Sim. Além do programa E-Lar, a ministra Maria da Graça Carvalho apresentou o programa Bairros + Sustentáveis. Este não é destinado a consumidores individuais mas sim coletivos, como municípios, empresas municipais, IPSS, associações de moradores “e outras entidades públicas com intervenção social”.
Este programa terá 60 milhões de euros para obras de reabilitação energética em edifícios de bairros municipais, zonas históricas e de reabilitação urbana nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Estas obras poderão incluir isolamento térmico, coberturas verdes, sistemas de ventilação natural, janelas eficientes, bombas de calor, painéis solares, dispositivos de uso de água mais eficientes, sistemas de aproveitamento de águas pluviais, entre outros.
Cada fração terá direito a um valor máximo de 15 mil euros de apoio a fundo perdido e o objetivo é chegar a 3500 frações residenciais e diminuir em 30% os consumos de energia.
Este programa tem outra particularidade. Uma vez que o prazo para a execução do PRR termina em junho do próximo ano, “o prazo pode ser curto para intervenções que precisem de obras”. O Governo negociou, por isso, com a Comissão Europeia, que obras que já tenham sido feitas desde fevereiro de 2020 possam candidatar-se a este programa, desde que apresentem os respetivos comprovativos de que foram feitas obras para a melhoria do desempenho energético dos edifícios. As candidaturas estarão abertas entre 22 de agosto e 30 de novembro de 2025.
O Governo estima ainda finalizar até setembro todos os processos pendentes do programa Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, que serviu para apoiar a instalação de painéis solares e a substituição de janelas e teve mais de 80 mil candidaturas.