André Ventura vai ter de retirar os cartazes afixados para a sua campanha presidencial sobre a comunidade cigana após o Tribunal Local Cível de Lisboa ter dado razão à queixa apresentada pelas seis associações representativas da comunidade cigana, avançou o jornal Público.

“Não é possível que vivamos num país onde um tribunal acha que os ciganos não têm que cumprir a lei”, reagiu André Ventura, num vídeo publicado na rede social X. “Não é possível que um tribunal possa dizer isto”, continua o candidato à Presidência da República.

Nos cartazes, que terão de ser retirados dentro de 24 horas, pode ler-se a frase “Os ciganos têm de cumprir a lei”. Por cada dia de atraso, o líder do partido terá de pagar uma multa de 2.500€. A juíza Ana Barão condenou ainda Ventura “a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente”.

O advogado que representou a comunidade cigana, Ricardo Sá Fernandes, diz que a decisão da juíza é “uma vitória da resistência do povo cigano”, que “ajuda a ter um país mais justo e decente”, noticia o Expresso.

A juíza argumentou que não é negado o direito à liberdade de expressão, nem à liberdade de expressão política de André Ventura, mas que lhe é exigido que o exerça com “responsabilidade no sentido da proteção dos direitos humanos de todos e no sentido do combate à discriminação, designadamente racial ou étnica”.

Ao ter admitido em tribunal saber que existem ciganos que cumprem a lei, mas reiterar a sua convicção de que nenhum o faz, “o réu não pode deixar de saber que a sua convicção assenta em ideias discriminatórias e atenta contra uma minoria étnica”, defendeu a juíza.

“O exercício da sua liberdade de expressão, nos termos ora sindicados, porque atenta contra o valor máximo da dignidade da pessoa humana e contra o direito à não-discriminação racial e étnica, deve ser restringido. Por outras palavras, a restrição da liberdade de expressão do réu justifica-se, no caso concreto, perante uma necessidade social imperiosa — proibição de discriminação em função da raça ou etnia”, lê-se na decisão que cita a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

A sentença considerou que os autores da ação contra André Ventura, representantes da comunidade cigana em Portugal, “foram atingidos no seu direito à honra, bom nome, reputação e desenvolvimento da personalidade”.

Para Ana Barão “resultou provado” que, com a colocação destes cartazes, André Ventura “quis dirigir-se aos cidadãos não ciganos” e que estes lessem a frase com o sentido de que os ciganos não cumprem a lei, “objetivo que foi alcançado, daí a controvérsia pública gerada em seu torno, como o próprio réu confessou”.

A juíza argumentou que o sentido “que um declaratário normal” atribui à frase é o seu sentido implícito e não o seu sentido literal.

“Ora, este sentido implícito é, em si mesmo, discriminatório. Não só porque segrega os cidadãos de etnia cigana dos restantes cidadãos (agravando o fosso social existente entre uns e outros; reforçando a ideia — errada — de que há um “nós” e um “eles”; e banalizando o incumprimento da lei por cidadãos não ciganos), como nega a diversidade do grupo social afetado e a individualidade dos seus membros (haverá indivíduos de etnia cigana que cumprem a lei e outros que não cumprem, como o próprio réu confessa)”, lê-se na decisão a que Lusa teve acesso.

Ana Barão considerou que a frase utilizada por Ventura “é grave”, porque “foi refletida (não foi proferida no calor de um debate político)” e porque “foi pensada para causar um específico impacto social relativamente a um grupo social”.

Sublinhou que o recurso a cartazes “não é inocente”, devido ao seu impacto e visibilidade, nomeadamente junto de crianças e jovens em idade escolar, cujo “confronto diário” com aquela mensagem pode condicionar a visão que têm das comunidades ciganas, mas também na sociedade em geral, agravando “o estigma e preconceito” e fomentando “a intolerância, a segregação, a discriminação e, no limite, o ódio”.

A ação cível colocada por seis representantes da comunidade cigana, e que esteve em julgamento no Palácio da Justiça, em Lisboa, na semana passada, atingiu todos os seus objetivos, ainda que a multa tenha sido fixada em metade do valor pretendido.