A renúncia do advogado José Preto à defesa de José Sócrates no julgamento da Operação Marquês constitui um “uso abusivo” do Direito e que tem como único objetivo voltar a interromper os trabalhos do tribunal, acusando o agora ex-mandatário do antigo primeiro-ministro de uma conduta que se enquadra numa “má fé processual”.
“Resulta evidente do exposto no requerimento apresentado pretender-se, através desta, provocar uma interrupção na audiência de julgamento em curso” e “provocar atraso na conclusão do julgamento”, sublinharam as juízas Susana Seca, Alexandra Pereira e Rita Seabra, em alusão ao prazo de 20 dias para constituir novo advogado.
Num despacho proferido com data de quarta-feira, as juízas lembraram que o julgamento já esteve interrompido durante dois meses na sequência da anterior renúncia de Pedro Delille à representação de José Sócrates e que “a lei não prevê o direito de arguido recusar a nomeação de defensor oficioso”, apesar de atribuir o direito a “constituir advogado em qualquer altura do processo”.
Considerando que José Preto fundamenta a sua renúncia “por discordar de decisões do Tribunal”, as juízas criticaram a utilização da renúncia como solução para essa discordância. “A possibilidade de renúncia não está prevista na lei para servir como forma de reação contra decisões judiciais (para isso servem os recursos e restantes meios de impugnação) e muito menos para forçar a interrupção da audiência”, vincaram.
“Tal conduta, para além de potencialmente violadora de deveres estatutários, é, para o que a estes autos respeita, reveladora de um uso abusivo do meio processual em apreço“, salientou o coletivo de julgamento, sem deixar de notar que integra igualmente “a noção legal de má fé processual”.
“Foi exercido o correspondente direito de forma ilegítima”, a fim de ter um impacto negativo no julgamento. “A interrupção pretendida conduz ao entorpecimento na realização da justiça, com ofensa ao principio da continuidade da audiência de julgamento, da celeridade processual e do direito a um processo justo e equitativo num prazo razoável, de todos os arguidos, como aqui claramente se parece pretender”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso.
Perante a saída de José Preto e a nomeação da defensora oficiosa Ana Velho já na semana passada, então em virtude da impossibilidade da presença do advogado por razões de saúde, as juízas não interrompem o julgamento. Assim, determinaram a continuidade dos trabalhos com a representação de José Sócrates assegurada por Ana Velho.
“Uma vez que, em virtude da ausência do sr. dr. José Preto, por motivo de doença, foi já nomeada a sra. dra. Ana Velho, que se encontra a assegurar a defesa do arguido José Sócrates, por forma a otimizar o trabalho por esta desenvolvido, e a evitar a prática de atos inúteis, ao invés da nomeação de novo Defensor, determina-se a manutenção daquela defensora em funções”, concluíram.
Preto apresenta novo requerimento e ataca advogada oficiosa
Dando a justificação de que a sua renúncia à defesa ainda não produziu efeitos por ausência de notificação ao arguido José Sócrates, José Preto voltou à carga contra a sua colega Ana Velho, a advogada oficiosa que se vai manter em funções por decisão do coletivo liderado pela juíza Susana Seca.
Num requerimento apresentado nos autos antes da decisão da juíza Susana Seca acima descrita, José Preto persiste em designar Ana velho como “pseudo-defensora oficiosamente nomeada” e critica-a duramente por não ter consultado os autos. “Tendo nós procurado no Citius o termo do levantamento de cópia dos autos na secretaria por esta senhora, nada vimos, motivo pelo qual é possível afirmar que nada consta quanto ao levantamento de tais autos, de cujo estudo se terá dispensado a senhora oficiosamente nomeada, tanto quanto é possível ver-se”, lê-se no requerimento.
“Viu ao menos a acusação? A decisão instrutória de 4000 páginas? O recurso dessa decisão? O aresto que na Relação de Lisboa decidiu esse recurso? Teve, ou tem, alguma noção da importância relativa da prova produzida, hoje e ontem, ante o seu completo mutismo, quanto à matéria em debate?”, questiona Preto.
O advogado constituído por José Sócrates repetiu alguns argumentos anteriormente apresentados pelo seu colega Pedro Delille, nomeadamente o facto da sua colega oficiosa não o ter contactado, nem o próprio ex-primeiro-ministro. “Em conformidade tem a senhora oficiosa desempenhado o papel — do qual parece ter sido incumbida — de presença muda e inerte, plantada no meio da audiência e festejada pela acusação, no seu significado claro de neutralização da defesa”, escreve no seu requerimento.
Além de repetir argumentos antigos de José Sócrates sobre alegadas nulidades — que já foram analisadas e rejeitadas por diversos juízes dos tribunais superiores —, o objetivo do requerimento de José Preto são dois: arguir a nulidade da sessão desta quinta-feira e insistir com o Tribunal para notificar o arguido José Sócrates da sua renúncia à defesa, de forma a que a mesma produza efeitos.
Texto atualizado às 15h09m