O julgamento do processo Operação Marquês vai mesmo continuar esta quarta-feira no Juízo Central Criminal de Lisboa, apesar da providência cautelar apresentada por José Sócrates contra a nomeação do advogado oficioso Luís Carlos Esteves e que foi aceite pelo Tribunal Administrativo de Lisboa.
No despacho proferido esta manhã na sessão, após pouco mais de uma hora de interrupção dos trabalhos, a juíza Susana Seca invocou a ausência de informação oficial sobre a aceitação da providência cautelar interposta pelo ex-primeiro-ministro no tribunal administrativo para manter a realização da audiência.
“Foram realizadas diligências no sentido de aferir do estado do processo que pende nos tribunais administrativos — círculo de Lisboa — e apurou-se que, por contacto telefónico com o tribunal, que no processo em causa foi proferido despacho liminar, mas inexiste qualquer informação em que se profira despacho de decretamento provisório de providência cautelar, sendo que o tribunal desconhece da eficácia do ato. Sendo assim, nada obsta ao prosseguimento da audiência“, referiu a presidente do coletivo.
Susana Seca sublinhou também não ter informações de que a Ordem dos Advogados tivesse já sido notificada da decisão do tribunal administrativo de Lisboa, pelo que, “tendo em conta as informações recolhidas”, considerou não haver impedimentos à continuidade do julgamento.
Providência cautelar aceite na segunda-feira
O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou na segunda-feira a providência cautelar interposta por José Sócrates contra a nomeação do defensor oficioso Luís Carlos Esteves pela Ordem dos Advogados (OA) e suspendeu a representação legal por aquele profissional no julgamento da Operação Marquês. A situação levou à interrupção dos trabalhos, que foram entretanto retomados sem qualquer suspensão.
A informação sobre a providência cautelar foi avançada esta quarta-feira pela CNN Portugal e confirmada pelo Observador, que contactou entretanto Luís Carlos Esteves, tendo o advogado oficioso declarado que até ao início desta manhã ainda não tinha sido notificado da decisão.
O defensor sinalizou logo que iria marcar presença na sessão desta quarta-feira do julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa, independentemente do impasse levantado com esta providência cautelar.
“Admito o presente requerimento cautelar“, escreveu a juíza Fernanda Carqueijó, indicando na decisão de segunda-feira que deveriam ser notificados a Ordem dos Advogados e Luís Carlos Esteves para apresentarem a sua oposição à ação de Sócrates num prazo de 10 dias.
Ação de Sócrates apresentada por advogado que renunciou à sua defesa
A ação de José Sócrates apresentada no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa foi elaborada pelo advogado José Preto, um dos seus ex-mandatários no julgamento da Operação Marquês e que renunciou em meados de janeiro à defesa do antigo governante.
“O requerente vem pedir a suspensão do ato de nomeação oficiosa do advogado Luís Esteves e bem assim do ato de avocação das competências de nomeação oficiosa para a defesa do requerente em processo criminal”, lê-se na ação.
José Preto invoca que o ato de nomeação está “ferido” de legalidade, ao considerar que a indicação de Luís Carlos Esteves pelo bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, foi uma “escolha pessoal e arbitrária”, sem a realização de um sorteio ou seguindo as escalas previstas na regulamentação das defesas oficiosas.
O advogado aponta ainda que Luís Carlos Esteves tem estado “indisponível”, por ter delegado noutros colegas a representação de Sócrates em pelo menos cinco sessões do julgamento. “O objetivo de tal nomeação (aberrantíssima) não é visivelmente (…) o de assegurar a defesa do arguido visado, mas, ao contrário, o de a prejudicar”, refere José Preto.
Esta circunstância, segundo a ação, inibe a constituição do mandatário que José Sócrates pretende ter agora no julgamento, ou seja, Filipe Baptista, o advogado da sua ex-mulher, Sofia Fava, e seu antigo secretário de Estado Adjunto na governação entre 2005 e 2009.
(Artigo atualizado às 12h10 com o despacho da juíza Susana Seca)