O movimento SOS Racismo contestou a proposta de lei do retorno de estrangeiros, que o parlamento enviou esta sexta-feira para apreciação em comissão parlamentar, considerando que é a “formalização da agenda racista e xenófoba da extrema-direita” na atual governação.
“Estas alterações legislativas, com a chancela do executivo de Luís Montenegro, resultam numa efetiva violação do direito à mobilidade e à regularização migratória e não são menos do que a formalização da agenda racista e xenófoba da extrema-direita”, acusou, em comunicado, o SOS Racismo.
O modelo do Governo “está bem patente neste diploma. Não se trata de acolher e integrar, mas sim de perseguir e punir” e, com o agravamento do tempo de detenção, promove-se “a criminalização da imigração e faz-se, de forma totalmente descarada e irresponsável, a apologia do encarceramento e das expulsões expeditas”, dizem os ativistas.
O SOS Racismo condena a possibilidade de deter menores com 16 e 17 anos, a redução do direito ao recurso jurídico e do seu efeito suspensivo e a criação de um “sistema de denúncia pidesco”.
Segundo a organização, esta proposta de lei viola a Constituição, a Convenção de Genebra e o “próprio direito da União Europeia”, porque “o Governo atenta contra a dignidade e os mais elementares direitos das pessoas migrantes, ao mesmo tempo que promove, de forma totalmente irresponsável, a irregularidade e a exploração”.
“A serem aprovadas, as alterações legislativas não só terão impactos dramáticos na vida de quem escolheu Portugal para aqui viver e trabalhar, como no país como um todo”, acusou o SOS Racismo, que denunciou também a fragilização da proteção internacional de refugiados.
A lei de retorno, que foi fortemente criticada em pareceres pedidos pelo parlamento, mantém a proposta, já anunciada, de um máximo de 360 dias de detenção até à conclusão do processo de análise do caso, mas permite também “depósito de caução ou outra garantia financeira”, obrigação de “entrega de documentos de viagem às autoridades competentes” e “instalação em regime aberto em centro de instalação temporária“.
O diploma existente já contemplava apresentação periódica às autoridades policiais, obrigação de permanência na habitação com utilização de meios de vigilância eletrónica, nos termos da lei ou reclusão em centro de instalação temporária ou em espaço equiparado.
O documento tem pareceres negativos do Conselho Português para os Refugiados, do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, entre outras organizações.