A proposta de lei de revisão da legislação laboral do Governo que deu entrada esta terça-feira na Assembleia da República introduz um novo direito de o trabalhador “reclamar e recorrer hierarquicamente de qualquer decisão” que tenha sido “baseada exclusivamente em algoritmo ou outros sistemas de inteligência artificial“.
Se a proposta de lei do Governo for aprovada, o trabalhador fica com o direito de tentar impugnar decisões sob esta premissa de automatização em matérias de “organização do trabalho, avaliação, progressão na carreira, aplicação de sanções disciplinares, manutenção ou cessação do contrato de trabalho” e também de “recrutamento e seleção”.
Para já, não fica claro, pela letra da proposta de lei, de que forma é que um candidato a uma vaga pode reclamar de uma decisão tomada ainda na fase de recrutamento, afirma ao Observador a professora da Escola de Direito da Universidade do Minho, Teresa Coelho Moreira.
A académica destaca a alteração geral proposta como um “avanço positivo”, destacando que esta é já uma “imposição da União Europeia” que “já vem de há muitos anos, com base no RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)”.
“Mais recentemente, na diretiva sobre a melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais vai-se mais longe”, destaca, referindo que até dia 2 de dezembro será necessário transpor esta diretiva para o ordenamento jurídico português, sendo que esta já exige que o trabalhador numa plataforma digital possa reclamar de decisões que tenham sido de uma forma geral baseadas em IA, e não apenas com critério da exclusividade que o Governo imprime na proposta da reforma laboral.
“O caráter de exclusividade já foi dito ser insuficiente”, reforça a professora, dando nota de que a arquitetura da legislação europeia já antevê a possibilidade de as empresas tentarem dar a volta à lei com base no tal critério da exclusividade que permitira que um mero “toque no sistema de AI” resolvesse a questão.
Nuno Ferreira Morgado, advogado da PLMJ, nota que “o AI Act qualificou as matérias de Recursos Humanos como particularmente sensíveis e que requerem o cumprimento de deveres de informação, auditoria constante e intervenção humana”. Entende, assim que este novo direito de reclamação e recurso hierárquico se insere numa “lógica de transparência e controlo que se pretende imprimir“.
Na última versão que o Governo apresentou aos parceiros sociais, em abril, já ficava definido que o empregador deveria “assegurar” que as decisões nas matérias de seleção, avaliação, progressão e de aplicação de sanções disciplinares não seriam “adotadas sem intervenção humana”. Não introduzia, nessa altura, esteve novo direito dado ao trabalhador.