O dia é de vitória para Isabel dos Santos, que está a comemorar a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa segundo a qual não agiu com abuso de direito ou de forma fraudulenta quando pediu um empréstimo para financiar a sua participação na Efacec. Em comunicado, a empresária angolana considera que isto prova que “a verdade vem finalmente ao de cima” e que fica claro que não utilizou fundos públicos nesta operação.
Na nota que divulgou às redações, Isabel dos Santos argumenta que, após “anos de especulações e acusações”, fica assim demonstrado que agiu com “integridade, transparência e sentido de responsabilidade”, mas sobretudo “colocando os interesses das empresas e de Angola acima de interesses pessoais”.
A decisão, que consta do processo n.º 18065/22.2T8LSB.L1-7, de 12 de maio de 2026, disponível aqui, estabelece de facto que não se verifica como provado que tenha havido qualquer conduta em “abuso de direito, fraude à lei ou com violação das regras de boa fé e em prejuízo de terceiros”.
Além disso, frisa Isabel dos Santos, fica também estabelecido que não ficou provada nenhuma ocultação de património através das suas sociedades, tendo o tribunal rejeitado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica “no qual os bancos pediam que outras empresas da engenheira Isabel dos Santos pagassem pelos créditos”.
“As empresas utilizadas nos investimentos eram conhecidas e a sua estrutura societária foi aceite pelos bancos. A compra das ações da Efacec foi financiada por bancos comerciais privados que concederam cerca de 160 milhões de euros em crédito. Não existe, na Decisão do Tribunal da Relação, qualquer conclusão de que a operação tenha sido financiada por fundos públicos ou Estado angolano“, faz questão de frisar a filha do antigo Presidente de Angola.
O pedido tinha sido interposto no tribunal pelo BCP e pelo Novo Banco, tendo estes alegado que as sociedades do universo da empresária serviriam para proteger o património dos credores e impedir a recuperação dos créditos que lhe foram concedidos — reclamavam o pagamento de uma dívida de 17,4 milhões de euros, tendo interposto uma ação em 2022 e interpuseram uma ação executiva contra Isabel dos Santos, a Santoro e a Finisantoro; depois de perderem essa ação, recorreram ao Tribunal da Relação. Mas o tribunal também não encontrou fundamentos para essa tese, concluindo que “não existiam factos que demonstrassem qualquer utilização abusiva ou indevida dessas sociedades para evitar pagamento de dívidas”.
“A forma como a 1.ª Ré decide ou concretiza os seus investimentos — através de sociedades-veículo por si constituídas para o efeito — era sobejamente conhecida das AA/Recorrentes, o que é por estas expressamente assumido, não revelando tal atuação, em si mesma e por si só, qualquer fraude à lei ou violação de regras de boa-fé”, argumentam os magistrados.
“Não existe qualquer conclusão judicial de que a aquisição da EFACEC tenha sido financiada pelo Estado angolano. Pelo contrário, os processos judiciais descrevem uma operação financiada através de crédito bancário privado”, frisa Isabel dos Santos em comunicado, concluindo que o tribunal valida assim factos que não confirmam a “narrativa política” que tem sido “apresentada” sobre a compra da empresa, numa altura em que é alvo de um mandato de captura internacional e continua a viver no Dubai.