Mais do que triplicou, no espaço de três anos, o valor gasto em Portugal em encomendas de baixo valor oriundas da China. Dados do Banco de Portugal mostram que as compras feitas pelos portugueses em sites/apps como o AliExpress, Temu e Shein cresceram 227% entre 2022 e 2025 – um aumento que supera, até, o crescimento de 188% calculado para as importações que entraram na União Europeia provenientes destes comerciantes online chineses.

No Boletim Económico de junho, publicado nesta segunda-feira pelo Banco de Portugal, o supervisor inclui uma análise que demonstra que “as importações de encomendas de baixo valor ganharam peso no total das importações de bens oriundas da China”. “Em Portugal e na União Europeia (UE), eram residuais antes da pandemia e atingiram cerca de 5% em 2025”, refere o relatório.

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O departamento de estudos económicos do Banco de Portugal admite que “dada a natureza destas importações — encomendas de baixo valor realizadas online — a informação estatística disponível é escassa”. Isto porque, de um modo geral, “estas transações não são reportadas nos formulários do comércio internacional porque estão abaixo dos limiares de reporte impostos às empresas e têm frequentemente como destinatário o consumidor final”.

A análise surge numa fase em que está em curso uma discussão sobre os benefícios e custos do comércio de encomendas de baixo valor, que têm a China como principal origem. Por um lado, diz o supervisor, “este tipo de comércio permite maior escolha e comodidade aos consumidores e facilita o acesso de empresas de menor dimensão aos mercados internacionais”, mas, por outro lado, “contorna regras de segurança, ambientais e de combate à contrafação, pode implicar custos ambientais não internalizados e permite a evasão de barreiras tarifárias, criando concorrência desleal face às empresas que usam os canais comerciais tradicionais”.

Na UE, a partir de 1 de julho deste ano, “a atual isenção de direitos alfandegários para as encomendas de valor inferior a 150 euros será eliminada, passando a aplicar-se um direito fixo de 3 euros por linha da declaração aduaneira”, recorda o Banco de Portugal, acrescentando que “esta norma deverá aplicar-se até 2028, altura em que surgirá um novo modelo de controlo alfandegário na UE. Dado que é expectável que o volume deste tipo de comércio continue a crescer, prevê-se a criação de um sistema de controlo alfandegário europeu centralizado e digitalizado, capaz de lidar com grandes volumes de encomendas e de aplicar tarifas diferenciadas em função do seu valor e respetivo conteúdo”.

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Este fim de isenção é diferente da taxa de gestão de dois euros que a Comissão Europeia também propôs aplicar aos pacotes que chegam ao bloco.

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