Sem razão na objeção à tomada de posição da Ordem dos Advogados quanto ao interesse público da nomeação de um defensor oficioso para a continuidade do julgamento do processo Operação Marquês e sem possibilidade de chamar testemunhas. O ex-primeiro-ministro José Sócrates viu o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) ir duplamente contra as suas pretensões, com a decisão da última semana a deixar pouca margem no processo administrativo que moveu contra a Ordem por causa da indicação do advogado Luís Carlos Esteves para assumir a sua defesa.

De acordo com o despacho do TACL, a que o Observador teve acesso, em causa estão os pressupostos nos quais a defesa de José Sócrates — neste processo assumida pelo advogado José Preto, o seu segundo advogado no julgamento criminal da Operação Marquês — assentou o incidente processual contra a Ordem dos Advogados.

José Sócrates avança com providência cautelar para impedir nomeação de advogado oficioso

Recorde-se que José Sócrates apresentou no final de abril uma providência cautelar para travar a nomeação pela Ordem dos Advogados do defensor oficioso Luís Carlos Esteves como seu advogado no julgamento, no qual responde pelos crimes de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

De seguida, o organismo liderado pelo bastonário João Massano invocou o interesse público da nomeação do defensor oficioso a título permanente, no sentido de garantir a continuidade dos trabalhos. Isso foi feito através de um instrumento jurídico designado ‘resolução fundamentada’, que visou travar o efeito suspensivo associado à providência cautelar.

A indicação da Ordem surgiu depois de vários meses de condicionamento do ritmo das sessões, com a constante sucessão de advogados oficiosos para assumirem a representação legal de José Sócrates. Perante a resolução fundamentada da Ordem, a defesa de José Sócrates apresentou um incidente contra a legalidade da resolução fundamentada, quando — no entendimento da juíza Fernanda Carqueijó e suportado no Código de Processo do Tribunal Administrativo — deveria ter sido levantado um incidente de ineficácia de atos praticados no processo de forma indevida.

Ordem dos Advogados tenta travar providência cautelar de Sócrates (que suspendeu oficioso) invocando interesse público

“O incidente que se encontra previsto (…) não visa a declaração de ilegalidade da resolução fundamentada, mas antes a declaração de ineficácia de atos de execução indevida, a qual só pode ser pedida após a prática desses atos, devendo os mesmos ser concretamente identificados (isto é, com indicação da data, do autor e do sentido e fundamentos da decisão)”, começa por explicar a juíza do TACL.

Assim, segundo a juíza, “vindo, apenas, sustentada a ilegalidade da resolução fundamentada, sem identificação especificada de quaisquer atos de execução”, o tribunal acabou por julgar “improcedente o incidente suscitado relativo à resolução fundamentada”.

Tribunal rejeita testemunhas e depoimento do bastonário e do advogado oficioso

No entanto, essa não foi a única recusa do tribunal administrativo em relação aos argumentos da defesa de Sócrates nesta ação administrativa.

O ex-primeiro-ministro tinha apresentado um pedido para arrolar testemunhas e para que o bastonário João Massano e o defensor oficioso Luís Carlos Esteves fossem chamados a prestar também depoimento. Todavia, a juíza considerou que os documentos que já fazem parte dos autos chegam para a análise a matéria em causa, rejeitando a admissão desse pedido.

José Sócrates. “A escolha do advogado oficioso foi um procedimento fora da lei”

“Constatamos que a matéria alegada pelas partes, tanto no requerimento inicial como na oposição, ou estão já provados documentalmente, ou apenas podem ser provados com recurso a prova documental, ou reconduzem-se, em bom rigor, quer a alegações de direito, quer a asserções conclusivas, sendo, por isso mesmo, insuscetíveis de prova”, referiu.

Lembrando que a providência cautelar tem uma natureza urgente e de análise sumária, a juíza Fernanda Carqueijó enfatizou ser “desnecessária” a realização de outro tipo de diligências: “Os elementos documentais carreados para o processo (…) são suficientes, e os únicos relevantes, para a decisão da causa (…), nada mais, de essencial, importando provar”.

Assim, com a recusa pelo tribunal do incidente levantado contra a resolução fundamentada da Ordem dos Advogados e a consequente rejeição de testemunhas e de declarações da outra parte processual, fontes judiciais consultadas pelo Observador indicaram que as chances de sucesso da providência cautelar de José Sócrates contra a nomeação do defensor oficioso são bastante reduzidas.