A busca, salvamento e socorro animal são integrados a partir de sábado na atividade de proteção civil municipal, segundo um diploma hoje publicado.
O diploma prevê também o planeamento de soluções de emergência visando a busca, salvamento e prestação de socorro animal em situações de catástrofe ou acidente.
O diploma altera a Lei de Bases da Proteção Civil para passar a definir a proteção civil como a atividade desenvolvida com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas, os animais e os bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A atividade de proteção civil municipal passa a incluir o planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento dos animais presentes no município, incluindo a realização de simulacro.
O diploma resulta de uma proposta do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), aprovada em junho pelo parlamento, para que seja criado um plano nacional de busca, salvamento e socorro animal integrado na resposta a catástrofes, bem como equipas e infraestruturas para a sua operacionalização, no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil.
“Os animais fazem parte da família e a sociedade civil há muito que tem pedido ao legislador que garanta que os animais não são deixados para trás através da mudança da lei”, afirmou a porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real, em comunicado na altura da aprovação.
A ligação afetiva das pessoas com os animais é que, por vezes, leva a que algumas pessoas recusem ser retiradas de casa em situações de emergência e de perigo “por não aceitarem que essa componente não esteja contemplada”, disse o primeiro-ministro, Luís Montenegro, numa resposta ao PAN no âmbito de um debate na Assembleia da República em abril.
Aos objetivos fundamentais da proteção civil o diploma hoje publicado acrescenta o planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento dos animais.
O diploma altera a composição da Comissão Nacional de Proteção Civil, órgão de coordenação que apoia o Governo nesta matéria, para incluir um representante de saúde e bem-estar animal designado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e a composição das comissões distritais de proteção civil para incluir um representante de saúde e bem-estar animal a designar pela DGAV.
A composição das comissões municipais de proteção civil também é alterada para passar a incluir um representante da autoridade sanitária veterinária concelhia e representantes de entidades legalmente constituídas no âmbito da busca, salvamento, prestação de socorro, assistência, evacuação, alojamento ou abastecimento de animais, reconhecidos pelo município.
O diploma, através de uma alteração ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, muda a configuração do teatro de operações, que até agora incluía zona de sinistro, zona de apoio e uma zona de concentração e reserva, onde se localizam os pontos de trânsito.
O teatro de operações passa agora a ter uma quarta zona, de concentração e acolhimento de animais, onde se localizam temporariamente os meios e recursos disponíveis e se mantém um sistema de apoio logístico à acomodação, salvamento e triagem de animais.
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