O Ministério Público (MP) acusou uma pessoa e uma empresa de um crime de branqueamento e outro de falsificação de documento, pela abertura de uma conta bancária para rececionar montantes provenientes de burla qualificada, foi revelado esta segunda-feira.

Em comunicado publicado na página de Internet do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Évora, o MP indicou que “a atividade criminosa investigada tinha cariz internacional e ocorreu no início do ano de 2022”.

Segundo o MP, encontra-se indiciado que a pessoa acusada, de nacionalidade estrangeira, “procedeu à abertura de conta bancária com o intuito exclusivo” de “nela rececionar quantias provenientes da prática de crime de burla qualificada” praticado no estrangeiro, mais precisamente “decorrentes de esquemas CEO Fraud“.

Além disso, a conta em Portugal serviria para dissipar de seguida essas quantias “para outras contas bancárias, designadamente na China, fazendo-as, assim, circular no sistema bancário português”.

“Para o efeito, o arguido utilizou um contrato forjado, denominado de ‘Sales Agreement’, no qual constavam factos relevantes que não correspondiam à verdade“, pode ler-se.

De acordo com o MP, “nos locais destinados ao nome dos representantes da vendedora e compradora [nesse contrato] estavam inscritas assinaturas que não eram daqueles”.

Quanto à empresa também acusada no processo, com sede em Portugal, “serviu para validar e legitimar as operações bancárias que registava nas respetivas contas”, acrescentou.

A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

Atualmente, decorre o prazo para eventual abertura de instrução, a qual, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento perante tribunal coletivo.