O Conselho Superior da Ordem dos Advogados (OA) decidiu arquivar de forma “liminar” — ou seja, automática — as participações disciplinares efetuadas pelos tribunais no âmbito da nova legislação sobre a aplicação de multas às defesas por atos dilatórios, sem proceder ao “apuramento de responsabilidade disciplinar” previsto na lei. O órgão da OA que exerce e fiscaliza a ação disciplinar dos advogados vai ainda mais longe no desafio à magistratura judicial e promete contra-atacar com queixas ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) dos juízes que submetam essas participações dos advogados.
As decisões constam de uma deliberação do Conselho Superior da OA, presidido por António Jaime Martins, da última sexta-feira, e marcam uma escalada significativa na oposição da instituição à Lei 34/2026, aprovada em junho no Parlamento e que promoveu várias mudanças no Código Penal, no Código do Processo Penal (CPP) e no Regulamento de Custas Processuais. Uma das mais polémicas alterações é a aplicação de multas por atos dilatórios, que podem ir até 10.200 euros — uma prática que já era possível segundo as regras do Código do Processo Civil, mas que agora ficou expressamente prevista ao nível do processo penal.
“Arquivar liminarmente todas as participações efetuadas pelos Senhores Juízes ao abrigo do n.º 6 do artigo 521.º-A do CPP que caibam na competência disciplinar do Conselho Superior (…), com fundamento em manifesta falta de fundamento disciplinar (…), sem prejuízo da apreciação autónoma, nos termos gerais, de factos que excedam o objeto previsto no n.º 1 daquele preceito”, lê-se na deliberação tomada por unanimidade pelo plenário do Conselho Superior.
Adicionalmente, os membros daquele organismo da Ordem dos Advogados — que funciona como o supremo órgão jurisdicional da instituição, com competência para apreciar os recursos das decisões dos Conselhos de Deontologia em matéria disciplinar — endureceram a sua oposição à legislação que entrou em vigor no passado dia 1 de setembro.
“Em resposta, participar dos Senhores Juízes participantes ao Conselho Superior da Magistratura, por violação do compromisso de honra por si prestado de administrar a justiça no respeito pela Constituição e pela lei (…), por atentarem contra o exercício livre e independente do mandato forense e contra as garantias de defesa dos cidadãos em processo penal”, indica o documento, que termina com o nome de António Jaime Martins, a quem caberá executar a deliberação, com as notificações aos visados.
O Observador já tentou contactar o presidente do Conselho Superior da OA, António Jaime Martins, para obter mais esclarecimentos sobre esta deliberação, mas até ao momento não foi possível obter resposta.
O que diz a nova lei sobre a aplicação de multas por atos dilatórios?
A nova lei foi aprovada em votação final global na Assembleia da República, em junho, com os votos a favor de PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN e os votos contra de PS, Livre, PCP, BE e JPP. No centro da discórdia está o novo artigo 521.º-A do CPP, acima referido, intitulado “Multa pela prática de ato dilatório”, em particular a primeira e a sexta alíneas do mesmo.
“Quando o arguido, o assistente, a parte civil ou a pessoa afetada pratique ato ou atos que, sendo manifestamente infundados, visem ou tenham por efeito entorpecer ou retardar o andamento do processo ou a disposição substancial de tempo e meios, pode o juiz condenar o visado no pagamento de uma soma entre 2 UC e 100 UC“, refere o número 1 daquele artigo, que delimita os montantes de punição com as unidades de conta previstas nas taxas de justiça e que têm um valor de 102 euros. Ou seja, a multa por atos dilatórios oscila entre os 204 e os 10.200 euros.
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Já o número 6 deste artigo é o que tem consequências mais diretas sobre os advogados. As multas previstas na primeira alínea sancionam os arguidos e não os advogados, mas os profissionais em defesa dos arguidos que sejam punidos mediante esta nova disposição são igualmente visados se já não se tratar de uma situação inédita.
“Em caso de segunda condenação, no mesmo processo, pelos atos previstos no n.º 1, sendo os mesmos praticados através de representação por advogado, é de imediato remetida certidão à Ordem dos Advogados, para apuramento de responsabilidade disciplinar“, lê-se.
Bastonário “está ainda a analisar” posição do Conselho Superior
A tomada de posição do Conselho Superior representa um endurecimento claro da já expressa discordância da Ordem dos Advogados em relação à alteração da lei sobre esta matéria.
Num comunicado divulgado na passada quarta-feira, o bastonário João Massano e o Conselho Geral da OA tinham pedido aos advogados para comunicarem “situações concretas de que tenham conhecimento nas quais se tenha verificado uma interpretação manifestamente excessiva, desproporcionada ou restritiva do artigo 521.º-A do CPP, nomeadamente quando estejam em causa atos processuais praticados no exercício regular do direito de defesa”.
Sem nunca referir arquivamentos liminares das participações, a nota divulgada indicou somente que a Ordem dos Advogados “promoverá todas as iniciativas institucionais que considere adequadas à defesa das garantias dos cidadãos, da independência da advocacia e da regular administração da justiça, incluindo a comunicação formal das situações identificadas ao Conselho Superior da Magistratura”. Ou seja, admitia em teoria expor os casos ao organismo de gestão e disciplina dos juízes.
Confrontado com esta posição do Conselho Superior, o bastonário João Massano reagiu em poucas palavras ao Observador: “A Ordem dos Advogados está ainda a analisar a deliberação do Conselho Superior.”
Juízes questionam forma de combate à alteração da lei sobre multa para atos dilatórios
O presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) manifesta uma visão mais crítica da posição do Conselho Superior da OA e lamenta que se persista com “equívocos” em torno da alteração ao CPP relativamente às multas por atos dilatórios. Para Nuno Matos, um juiz “não vai tomar uma decisão dessas de ânimo leve” e apontou inclusivamente para uma “aplicação bastante parcimoniosa” deste novo instrumento sancionatório no CPP.
“Há advogados e senhores comentadores que continuam a insistir num equívoco, para criar ruído nesta matéria. É claríssimo que esta lei (de aplicação de multas) não é aplicada aos advogados”, afirma Nuno Matos, continuando: “A lei é o que é e não é imutável. A lei prevê a situação de, se o tribunal entender que há alguma contribuição do advogado (para atos dilatórios), não é o tribunal que sanciona. O tribunal comunica à Ordem que vai, com toda a autonomia, analisar e avaliar se há algum indício de matéria disciplinar”.
Em declarações ao Observador, o líder da ASJP e juiz desembargador na Relação de Lisboa sublinhou que o arquivamento liminar determinado agora pelo Conselho Superior da OA “é uma frontal oposição à alteração legislativa“, assinalando que é “normal que surjam medidas sancionatórias” para responder ao problema da morosidade da justiça.
O juiz desembargador expressou ainda dúvidas sobre o caminho definido pelo Conselho Superior: “É legítimo questionar se esta será uma forma ideal de combater a alteração legislativa. Tenho algumas dúvidas que seja o mecanismo indicado para combater esta alteração. Como em quase tudo na vida tem de haver ponderação”.
Questionado sobre se o Ministério Público (MP) poderia olhar para este aparente desafio ao que está na redação da lei 34/2026, Nuno Matos prefere não se alongar em comentários. “Admito que o MP possa olhar para isto, mas não quero contribuir para essa parte da questão. Não vamos escalar. O Conselho Superior da OA quis tomar uma posição, é discutível e a seu tempo se verá as consequências“, concluiu.
[Annie está de volta a Havana. Apesar das relações privilegiadas com altas figuras do regime, quer viver como os cubanos, divertir-se como os cubanos e… sofrer como os cubanos. Mas continua a ser filha do diretor da PIDE. E Fernando Silva Pais e Armanda Palhota não estão dispostos a deixá-la passar tão facilmente para o lado do inimigo. Já pode ouvir o terceiro episódio de “Os Escândalos de uma Revolucionária”, o novo Podcast Plus do Observador. Está disponível no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no YouTube.]