Um advogado suspeito de ajudar automobilistas apanhados com álcool a falsificarem extravio das cartas de condução para poderem continuar a conduzir vai ser julgado em Leiria por 33 crimes de falsificação de documento em coautoria com 27 arguidos.
Os restantes arguidos, a maioria residente no concelho de Pombal (distrito de Leiria), respondem pela alegada prática, em coautoria com o advogado, de um crime de falsificação de documento, segundo o processo consultado pela agência Lusa.
O advogado, de 44 anos, estava também acusado pelo Ministério Público (MP) de 34 crimes de favorecimento pessoal, mas estes prescreveram.
No despacho de acusação lê-se que, pelo menos a partir de 2017, começou a verificar-se no Departamento de Investigação e Ação Penal e no Juízo Local Criminal, ambos de Pombal, que certos arguidos, após serem fiscalizados a conduzir veículos em estado de embriaguez, quando iam entregar a carta para cumprirem a proibição de condução “juntavam uma carta com data de emissão muito próxima da data dos factos” que determinaram aquela proibição.
Numa análise mais pormenorizada, constatou-se que “havia identidade de factos” e que estes ocorriam “sempre no mesmo circunstancialismo”, alegando-se falsamente junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) extravio da carta de condução, além de que, “em todos os casos”, estava envolvido, como advogado dos condutores, o mesmo causídico.
O MP referiu que o arguido, que chegava a apresentar-se como o “Cristiano Ronaldo dos advogados de Pombal”, sabia que “quando os requerimentos de duplicados de cartas de condução são feitos em momento anterior à aplicação de sanção contraordenacional ou criminal não há ‘cruzamento de dados'” entre as entidades fiscalizadoras do trânsito e as que tramitam os processos contraordenacionais ou criminais e a autoridade responsável pela emissão das cartas de condução, o IMT.
Tal significa que “desde que o condutor faça o pedido de duplicado antes de ser efetivamente condenado em sanção contraordenacional ou pena criminal, tal pedido será procedente”, ficando aquele “na posse de dois títulos de condução aparentemente válidos”, explicou o MP.
Na posse de duas cartas de condução, o condutor pode entregar uma junto da autoridade que o sancionou e com a outra continuar a conduzir e, em caso de nova fiscalização rodoviária, mostrá-la às autoridades sem levantar suspeitas.
O MP adiantou que o advogado, com especialização em direito contraordenacional e antecedentes criminais, a troco de dinheiro e “sem emissão de recibo”, engendrou um plano que permitiu que condutores fiscalizados com taxa de alcoolemia superior ao legalmente permitido continuassem a conduzir.
Assim, aos condutores que representava (por vezes com substabelecimento a uma advogada do mesmo escritório), o arguido, suspenso do exercício da advocacia como medida de coação, determinava que requeressem “um duplicado das respetivas cartas de condução, alegando o falso extravio”.
O duplicado destinava-se a juntar aos autos, ficando os condutores com a carta de condução dada como extraviada e, no caso de serem novamente fiscalizados no período de proibição de condução, como chegou a suceder a mais do que um arguido em julgamento, exibiam-na à autoridade fiscalizadora.
A acusação, resultado da apensação de 33 inquéritos, referiu ainda que houve condutores que chegaram a ter três títulos de condução (a carta falsamente dada por extraviada, a guia de substituição e o duplicado), sendo que um deles foi detido com taxa de alcoolemia de 2,429 (a partir de 1,2 g/l é considerado crime).
De acordo com o MP, o advogado terá obtido 9.900 euros de vantagens patrimoniais, que devem ser declaradas perdidas a favor do Estado.
O julgamento, por um tribunal coletivo, está previsto começar na manhã de quarta-feira, no Tribunal Judicial de Leiria, segundo o portal Citius.
O advogado tem pendentes nove processos disciplinares e foi condenado duas vezes em processos-crime, segundo informações recolhidas pela agência Lusa.
O Conselho de Deontologia de Coimbra da Ordem dos Advogados (OA) revelou que o causídico viu, entre apreciações preliminares e processos disciplinares, oito processos arquivados, mas tem outros nove processos pendentes (um de 2016, 2022, 2023, 2024 e cinco de 2025).
O processo disciplinar de 2016 (dezembro) foi objeto de recurso em maio de 2022 interposto pelo participante, um particular, encontrando-se no Conselho Superior da OA para apreciação.
O de 2022 (julho) também foi objeto de recurso, interposto pelo advogado arguido em janeiro de 2025, estando igualmente para apreciação no Conselho Superior, que não respondeu a um pedido de informação da agência Lusa.
O advogado já foi condenado, em acórdãos transitados em julgado, em dois processos.
Em 16 de fevereiro de 2023, o causídico, então com escritórios no concelho de Pombal e em Coimbra, foi condenado no Tribunal Judicial de Coimbra por um crime de falsas declarações em pena de multa no valor global de 12.800 euros.
Em outubro do mesmo ano, após recurso do Ministério Público, a Relação de Coimbra condenou o advogado pela prática, em concurso aparente, de 554 crimes de falsas declarações e de 554 crimes de falsificação de documento, na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, subordinada à entrega de 30 mil euros à Associação de Cidadãos Automobilizados.
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão num caso em que o arguido ajudou clientes a escaparem a multas de trânsito ao indicar o seu próprio nome e título de condução como condutor infrator.
Num outro processo, o advogado foi condenado, no Juízo Central Criminal de Loures (distrito de Lisboa), em outubro de 2024, pela prática de um crime de falsificação de documento na pena de um ano e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por dois anos e sujeita a regime de prova.
Neste caso, o MP imputava-lhe a autoria de 46 crimes de falsificação de documento em concurso aparente com 46 crimes de falsas declarações.
Neste julgamento, cujo acórdão já transitou em julgado após recursos, ficou provado que o arguido era contactado para tratar de contraordenações relativas a infrações estradais sem que tivesse existido identificação do condutor.
Depois, preenchia, ou alguém sob as suas ordens, o documento relativo à identificação do condutor com o nome, número da carta de condução e assinatura de um homem que estava a cumprir pena de prisão e que não tinha sido o condutor.
Num outro processo, também com origem na Comarca de Leiria e que se encontra no Supremo Tribunal de Justiça para decisão, o advogado foi absolvido, no Tribunal de Pombal, de um crime de condução sem habilitação legal, mas a Relação de Coimbra reverteu a decisão e condenou-o na pena de sete meses de prisão, suspensa por um ano.
A Lusa questionou a Procuradoria da República da Comarca de Leiria se o arguido está a ser investigado noutros inquéritos, tendo aquela informado da impossibilidade “de confirmar ou prestar informações sobre a eventual existência de processos de inquérito em curso”, justificando com “razões de confidencialidade e de salvaguarda do segredo de justiça”.
[Em dezembro de 2009, uma mulher é encontrada assassinada a tiro no estado do Rio de Janeiro. A polícia brasileira há-de confirmar que o corpo é de Rosalina Ribeiro, a herdeira de um milionário português, que tinha sido dada como desaparecida. A última pessoa conhecida a vê-la com vida tinha sido o advogado português dela, o ex-deputado e antigo líder parlamentar do PSD Domingos Duarte Lima. Já pode ouvir, em antestreia, o primeiro episódio de “As Sombras de Duarte Lima”, o novo Podcast Plus do Observador. Está disponível no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube.]