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DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Operação Marquês vai ter um volte-face com a junção de um novo processo contra José Sócrates?

MP quer juntar caso secundário ao processo principal da Operação Marquês. A juíza Susana Seca, que já recusou essa junção, pode mudar de ideias? Se sim, quais as consequências? O Observador responde.

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É uma espécie de déjà vu na Operação Marquês. Pela segunda vez em cerca de três meses, volta a pairar sobre o julgamento do processo principal uma possível junção de um caso que envolve exclusivamente o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva.

Está em causa o chamado processo secundário da Operação Marquês que resultou da pronúncia de julgamento decidida pelo juiz Ivo Rosa em 2021 que apenas teve de ser reformulada por ordem da Relação de Lisboa e devido a uma alteração substancial dos factos operada por Rosa.

Uma nova pronúncia de Sócrates e de Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais (três crimes de falsificação de documento prescreveram, entretanto) foi conhecida a 11 de junho. E, logo naquela altura, foi colocada a hipótese de juntar os dois processos mas a juíza Susana Seca rejeitou dias antes do julgamento do processo principal se iniciar.

Agora é a vez do próprio Ministério Público, por promoção do procurador Vítor Pinto, colocar essa hipótese real em cima da mesa. Será que a juíza Susana Seca pode tomar uma decisão diferente? Se sim, quais as consequências? O julgamento da Operação Marquês pode ser anulado ou as diligências podem ter de ser repetidas? Eis as 8 perguntas e respostas do Observador que ajudam a perceber o que está em causa.

O que está em causa nos dois processos?

Quando o juiz Ivo Rosa tomou em abril de 2021 a decisão instrutória sobre a acusação original da Operação Marquês, dividiu o processo em dois blocos:

  • Bloco A — que resultou na pronúncia em processos separados de José Sócrates e Carlos Santos Silva, além do ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, do antigo ministro e antigo administrador da CGD Armando Vara, e do motorista João Perna.
  • Bloco B — que assentou na não pronúncia pela esmagadora maioria dos crimes aos restantes arguidos.

O Bloco B, sobre o qual versou o acórdão da Relação de Lisboa de janeiro de 2024 que recuperou a maior parte da acusação e pronunciou para julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros (entretanto reduzidos a 21 arguidos e 117 crimes pela extinção de uma das empresas acusadas), diz respeito ao julgamento atualmente em curso desde 3 de julho no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Já o Bloco A deu lugar a um recurso do Ministério Público (MP) e de vários arguidos para a Relação de Lisboa por uma alteração substancial dos factos. Isto é, Ivo Rosa teria alterado os factos da acusação original — um ato expressamente vedado a qualquer juiz de instrução. A Relação de Lisboa veio dar razão aos recorrentes em março de 2024 e anulou a decisão de pronúncia de Ivo Rosa, obrigando o Tribunal Central de Instrução Criminal a tomar uma nova decisão — o que só aconteceu em junho deste ano.

Quais as razões apresentadas pelo MP para defender a junção?

Num requerimento enviado ao processo secundário de Sócrates e Santos Silva, o procurador-geral-adjunto-jubilado Vítor Pinto, que integra a equipa do MP neste caso, defendeu uma lógica unificadora para os dois casos, tal como a acusação original de outubro de 2017.

Segundo o requerimento do MP, a que o Observador teve acesso, o procurador Vítor Pinto defende nos autos do chamado processo secundário que os pressupostos que levaram à separação dos processos “num determinado momento e por determinadas razões” já não existem, logo “os factos deste processo devem ser de novo ‘reintegrados'” no processo principal da Operação Marquês.

Dito de outro modo: o procurador Vítor Pinto considera que na base desta separação processual estava uma decisão instrutória que criava uma nova narrativa dos factos, com um novo crime de corrupção precedente — “inventado”, nas palavras do procurador — aos crimes de branqueamento imputados a Sócrates e Santos Silva no processo secundário.

Como esse despacho de pronúncia de Ivo Rosa foi anulado, cai por terra a lógica de separação. “Deixou de existir nestes autos qualquer ilícito precedente dos crimes de branqueamento, voltando estes a ser os crimes de corrupção que constavam da acusação”, lê-se no requerimento.

“E é por isso que nos parece que, se estes processos, com base numa mesma acusação, foram separados num determinado momento e por determinadas razões (…), cessando tais razões, eles teriam que ser de novo apensados”, complementa Vítor Pinto.

"E é por isso que nos parece que, se estes processos, com base numa mesma acusação, foram separados num determinado momento e por determinadas razões – julgamento de três crimes de branqueamento com base num novo ilícito típico precedente, não descrito na acusação mas indevidamente aditado pelo Meritíssimo Juiz de Instrução Criminal — cessando tais razões, eles teriam que ser de novo apensados"
Vítor Pinto, procurador do MP que assina o requerimento

O magistrado do MP salientou também que os factos relacionados com estes crimes de branqueamento já estão reintegrados na parte dos coautores dos mesmos, designadamente, João Perna, Inês do Rosário e Rui Mão de Ferro. Por outro lado, realçou igualmente que não se acrescenta nos autos do caso secundário “qualquer facto a apreciar de novo” face ao processo principal.

Surpreendentemente, o requerimento foi anunciado na 12.ª sessão de julgamento da Operação Marquês, esta terça-feira, pelo advogado Pedro Delille. O mandatário do antigo governante destacou o conteúdo do documento, que alerta para a “desnecessária repetição de provas e o óbvio risco de contradição de julgados” de um cenário de dois julgamentos em simultâneo sobre os mesmos factos e com os mesmos arguidos.

Como reagiram os procuradores e o coletivo a este requerimento?

O coletivo de juízas presidido por Susana Seca manifestou total surpresa e desconhecimento com o requerimento enviado na véspera pelo MP ao juiz titular do processo secundário da Operação Marquês. Todavia, não se coibiu de afastar por agora uma tomada de posição, reconhecendo uma circunstância óbvia: o requerimento foi submetido no outro processo e a outro juiz e não houve uma comunicação disso a este coletivo.

“Tendo em conta que o referido processo não se encontra sequer afeto a este juiz, não cumpre tomar qualquer posição sobre o requerido, pelo que se oportunamente a eventual apensação vier a ser requerida neste processo ou o processo for afeto a este juiz ou for apresentado qualquer requerimento, o tribunal tomará posição, sendo certo que é extemporâneo“, declarou.

De igual modo, o Ministério Público presente no julgamento, hoje representado apenas por dois procuradores — Rómulo Mateus e Rui Real — expressou também a sua surpresa pela questão ter sido suscitada. “É uma novidade para nós, quando chegar a este processo tomaremos posição”, declarou Rui Real.

"É uma novidade para nós, quando chegar a este processo tomaremos posição"
Rui Real, procurador do MP no julgamento

Porém, o Observador sabe que o requerimento enviado na segunda-feira ao processo secundário não foi uma completa surpresa, pois, embora os procuradores do julgamento do processo principal não conhecessem a fundamentação em pormenor, estavam a par do sentido do pedido de apensação.

Quais os argumentos de Susana Seca para recusar em julho a apensação?

Num despacho proferido no dia 2 de julho, a juíza presidente do julgamento do processo principal da Operação Marquês explicou que a decisão instrutória de 11 de junho sobre o processo secundário aguardava ainda “o decurso do prazo previsto (…) para arguição de nulidades e/ou irregularidades”. Por isso, considerou que a referida decisão ainda não tinha transitado em julgado, sendo, assim, provisória.

Por força desse ‘timing’, Susana Seca invocou também que esse processo secundário se encontrava ainda na fase de instrução, enquanto o bloco principal já estava em fase de julgamento, com as sessões a começarem, efetivamente, no dia seguinte a este despacho. De lá para cá já se cumpriram 12 sessões e a 13.ª está marcada já para esta quarta-feira.

“Nada há a determinar a propósito, sendo extemporânea qualquer apreciação a propósito”, referiu então a juíza, voltando hoje a usar a palavra “extemporânea” para evitar pronunciar-se sobre a matéria.

A juíza invocou ainda argumentos de celeridade processual — para não impedir o início do julgamento, como a defesa de José Sócrates desejava. E agora, o procurador Vítor Pinto virou esse argumento ao contrário para defender a junção dos processos: “O que sabemos, e inequivocamente aqui afirmamos, é que são precisamente razões de economia processual (e também de eficiência) que impõem tal apensação”, escreve no seu despacho.

O requerimento do procurador Vítor Pinto é a única questão a ser resolvida no processo secundário?

Não. Neste momento, a questão da apensação defendida por Vítor Pinto está condicionada por um outro fator: há um conflito de competência entre juízes que já originou uma reclamação do juiz a quem tinha sido distribuído o processo secundário.

Em suma: Susana Seca declarou-se inicialmente sem competência para julgar esse processo e remeteu-o para distribuição, tendo o processo sido distribuído ao juiz 18 do Juízo Central Criminal de Lisboa, Vítor Teixeira.

Por sua vez, este juiz pediu a anulação da distribuição e a entrega dos autos à juíza que já está a julgar o caso principal, através de uma reclamação enviada à nova presidente da comarca de Lisboa, Cláudia Pedro Loureiro, que tomou posse apenas no passado dia 5 de setembro.

Vítor Teixeira salientou ainda que caso o processo não passe para Susana Seca — enquanto atual detentora da posição de juiz 19 à qual este processo secundário foi distribuído logo em 2021 —, então o mesmo devia ser redistribuído pela categoria de processos especialmente complexos sem presos, algo que não aconteceu neste verão.

▲ Susana Seca, juíza presidente do julgamento da Operação Marquês

Portanto, a reclamação agora nas mãos da presidente da comarca de Lisboa poderá ter um peso importante na evolução de uma eventual apensação.

De resto, a própria juíza Susana Seca enfatizou a relevância dessa situação na reação ao requerimento. “Há uma reclamação pendente quanto à distribuição do 16017/21.9T8LSB [número do processo secundário] e enquanto essa questão não for decidida, o tribunal não se vai pronunciar sobre essa matéria”, vincou.

Quem vai decidir sobre a eventual junção dos processos?

Se é certo que a decisão sobre a reclamação relativa à distribuição do processo secundário está nas mãos da presidente da comarca de Lisboa, Cláudia Pedro Loureiro, a decisão sobre uma hipotética apensação ficará sempre para Susana Seca, que preside ao julgamento do processo principal já em curso — e ao qual o caso secundário deverá ser junto.

“É a juíza Susana Seca que decide se aceita ou não a apensação”, esclareceu uma fonte judicial ao Observador relativamente a esta situação.

Ou seja, mesmo num cenário de recusa da reclamação do juiz Vítor Teixeira e da permanência do processo secundário por agora naquele juiz, a questão da apensação é remetida à juíza do processo principal, pois cabe a esta magistrada comunicar se aceita ou não integrar aqueles autos no julgamento que já está a decorrer.

O julgamento tem de ser anulado ou repetido?

Segundo fontes ouvidas pelo Observador, uma eventual apensação não se tem de traduzir numa anulação ou repetição dos trabalhos até agora efetuados no julgamento do processo principal da Operação Marquês, embora não seja uma questão linear ou de resposta simples.

Isso depreende-se também do próprio requerimento apresentado pelo procurador Vítor Pinto. “Embora o julgamento do processo 122/13.8TELSB já se tivesse iniciado, o mesmo resumiu-se, até ao momento, ao interrogatório do ali arguido Diogo Gaspar Ferreira (não afetado pelos factos destes autos) e ao interrogatório do arguido José Sócrates (iniciado mas ainda não concluído, pelo que ainda se pode pronunciar sobre os ilícitos de branqueamento imputados nestes autos)”, lê-se no despacho do MP.

"Embora o julgamento do processo 122/13.8TELSB já se tivesse iniciado, o mesmo resumiu-se, até ao momento, ao interrogatório do ali arguido Diogo Gaspar Ferreira (não afetado pelos factos destes autos) e ao interrogatório do arguido José Sócrates (iniciado mas ainda não concluído, pelo que ainda se pode pronunciar sobre os ilícitos de branqueamento imputados nestes autos)"
Vítor Pinto, procurador do MP que assina o requerimento

Com efeito, como apenas José Sócrates e Santos Silva são visados pelos factos do processo secundário e não foram ainda interrogados sobre os mesmos de forma extensa. E como nem sequer se produziu ainda prova testemunhal acerca desses factos, o cenário de uma anulação ou repetição parece não estar em causa.

Por outro lado, uma eventual junção pode em teoria levar a uma interrupção dos trabalhos do julgamento do processo principal, devido às contestações das defesas dos dois arguidos sobre os factos deste processo secundário.

O Observador sabe que esse prazo para apresentar as contestações ainda está a decorrer e deverá terminar perto do final deste mês, mas as partes até podem entender que o julgamento pode continuar mesmo com o prazo para as contestações a decorrer.

A decisão sobre a junção dos processos é recorrível?

Sim. Qualquer decisão da juíza Susana Seca pode ser alvo de recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa — e deste para outros tribunais superiores ou até para o Tribunal Constitucional.

Tudo porque algum ou vários advogados dos arguidos podem discordar da eventual decisão da juíza Susana Seca. Se assim for, a conflitualidade jurídica voltará a subir de tom.

Dito de outra forma mais clara e absoluta: em qualquer cenário de decisão sobre uma apensação por parte da juíza Susana Seca — seja para unir os processos ou para recusar a junção processual —, pode haver recurso da decisão.

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