A Polícia Judiciária anunciou esta terça-feira ter localizado e detido em Lisboa uma mulher de 30 anos procurada em Espanha pelo crime de burla, classificando-a como a “fugitiva mais procurada naquele país”.

Em comunicado, a PJ informa ter desenvolvido uma operação através da sua Unidade de Informação Criminal, tendo assim localizado em detido “uma cidadã estrangeira, de 30 anos, procurada pelas autoridades judiciárias do Reino de Espanha, para cumprimento de uma pena de um ano e nove meses, pela prática do crime de burla”.

Segundo a nota divulgada pelas autoridades, a detida “foi acusada de, em setembro de 2022, ter-se alojado num hotel no Sul de Espanha, sem ter qualquer intenção de pagar a estadia, no valor de 418 euros”.

“Para o efeito apresentou à rececionista um documento em PDF, que exibia uma transferência bancária autorizada, no valor de 4018 euros, alegando que aquando da transferência se tinha enganado no montante. Imediatamente a rececionista concordou em reembolsá-la da diferença, fazendo-o através de transferência bancária instantânea. Com esta transferência a visada causou um prejuízo patrimonial ao hotel de 3600 euros”, lê-se na publicação.

Segundo a PJ, a suspeita “terá recorrido ao mesmo ‘modus operandi'” em Portugal, “tendo, juntamente com dois filhos menores, estado alojada em unidades hoteleiras, em Lisboa e Coimbra, sem ter pago”.

Este, no entanto, não é o único processo a incidir sobre esta mulher, que está “igualmente condenada num outro inquérito a uma pena de prisão de 10 meses, sendo alvo de um total de 26 mandados de detenção em Espanha”.

“Era, até agora, a fugitiva mais procurada naquele país, pela prática dos crimes de burla, estando ainda em curso diversas investigações que a visam”, aponta a PJ, tendo as autoridades espanholas “solicitado autorização para proceder à difusão do seu nome na ‘Campanha Nacional dos 10 Fugitivos mais procurados'”.

Segundo a Polícia Judiciária, a mulher “foi presente ao Tribunal da Relação de Lisboa, que determinou que aguardasse os ulteriores termos do processo de extradição, sujeita à medida de coação de prisão preventiva”.