Quatro jovens foram esta quarta-feira condenados no Tribunal Judicial de Leiria a penas de prisão, suspensas na sua execução, pelos crimes de roubo e abuso de cartão de pagamento em coautoria, de que foi vítima um idoso.
Dois dos arguidos foram também condenados pelo crime de detenção de arma proibida.
Os arguidos, dois homens e duas mulheres (primas), com idades entre os 21 e os 28 anos, foram condenados em penas únicas entre três anos de prisão e três anos e seis meses de prisão, todas suspensas na sua execução com regime de prova e subordinadas à condição de, cada um deles, pagar à vítima 500 euros ou depositar à ordem dos autos este montante.
O tribunal coletivo deliberou ainda condenar os arguidos no pagamento solidário de 114,92 euros ao Estado e um deles tem de pagar 173,11 euros à Unidade Local de Saúde da Região de Leiria.
À vítima, todos os arguidos terão de pagar, solidariamente, a quantia global de 2.114,92 euros por danos patrimoniais e não patrimoniais.
O tribunal deu como provado que dois arguidos, um casal de namorados, viveram cerca de um mês num quarto ao lado do ocupado pelo ofendido, numa residência na Maceira, concelho de Leiria.
Nesse período, o casal, que esteve até agora em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, estabeleceu com o ofendido “uma relação próxima, que lhes permitiu perceber que o mesmo teria uma situação financeira boa, a qual poderiam usar em proveito próprio”.
Assim, entre abril de 2025 e o dia 11 de maio seguinte, os dois casais “elaboraram um plano para se apropriarem de bens ou valores monetários” do ofendido.
No dia 11 de maio de 2025, uma das mulheres pediu à vítima para que “se deslocasse ao cemitério da localidade de Pernelhas”, nos Parceiros (Leiria), para onde também se deslocaram todos os arguidos, chegando pelas 22h10.
Um dos arguidos apontou uma pistola à vítima, que saiu do seu veículo, e foi buscar uma moca à viatura que transportou os quatro.
Com a moca, desferiu “um número não concretamente apurado de golpes” ao idoso e continuou a fazer o mesmo depois de este estar no chão, de acordo com o acórdão.
Depois, os arguidos introduziram-se no veículo da vítima, tendo levado 20 euros, um cartão multibanco e uma faca.
Na posse do cartão, fizeram pagamentos num posto de combustível e num estabelecimento de restauração, no valor global de quase 100 euros.
Para o coletivo de juízas os arguidos agiram “na execução de um plano previamente gizado e aceite por todos“, para, “mediante o uso de força física e exibição da réplica de uma arma de fogo em tudo idêntica a um revólver”, fazer o ofendido “recear seriamente pela sua integridade física e vida”, e “impossibilitando-o de resistir”, para se “apropriarem dos bens que este trazia consigo”.
Para a determinação da pena, o tribunal teve em conta, entre outros aspetos, “o grau de ilicitude” com a “indiferença evidenciada pelos bens jurídicos violados”, o dolo direto, o “forte sentimento de insegurança existente no seio da comunidade, exponencialmente amplificado com o cometimento de crimes como os dos autos”, o valor dos bens subtraídos (baixo) e a idade dos arguidos e da vítima.
Em setembro de 2025, a Polícia Judiciária (PJ) anunciou ter detido um casal suspeito dos crimes de roubo agravado e detenção de arma proibida, ocorridos em maio na zona de Leiria e que vitimou um homem à data com 73 anos.
Em comunicado, a PJ, através do seu Departamento de Investigação Criminal de Leiria, explicou na ocasião que o casal atraiu “o idoso para um local ermo, com uma proposta de natureza sexual” com a alegada agressora, para retirar àquele o cartão multibanco.
O idoso “acabou por ser espancado, ficou com quatro costelas partidas, e teve necessidade de receber tratamento hospitalar”, referiu a PJ.