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O advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa manifestantes da Acampada de Lisboa, apelou esta sexta-feira ao “bom senso democrático” da hierarquia do Ministério Público quanto aos detidos nos protestos pela habitação, após a maioria ter decidido ir a julgamento.
Em declarações aos jornalistas à saída do Campus de Justiça, em Lisboa, onde foram ouvidos da parte da manhã os 55 manifestantes detidos no dia 20 de outubro e da parte da tarde os 25 detidos no dia 25, o advogado Ricardo Sá Fernandes disse que, “neste momento, está tudo em aberto” quanto à possibilidade de arquivamento do processo.
“Não sabemos se vai haver julgamento ou se não vai haver julgamento, e não sabemos se vai ficar este procurador ou se não vai ficar este procurador, porque percebemos por estes adiamentos que, no fundo, neste momento esta questão está a ser pensada no quadro da hierarquia do Ministério Público”, afirmou a defesa de manifestantes da Acampada de Lisboa, indicando que não há data para uma decisão.
O advogado disse que este é um processo “naturalmente complexo”, com “implicações de vária ordem, como é público e notório”, e, por isso, é preciso “manter a cabeça fria, a tranquilidade”, e deixar que as instituições funcionem, neste caso o Ministério Público (MP).
Neste âmbito, Ricardo Sá Fernandes apelou ao “bom senso democrático da hierarquia” do MP, afirmando que este órgão constitucional tem de ser “o primeiro garante dos direitos fundamentais dos cidadãos”.
Dos 55 manifestantes detidos no dia 20 de outubro, em que nem todos compareceram esta sexta-feira no Campus de Justiça, “cinco aceitaram as suspensões provisórias [dos processos], portanto, quanto aos outros, em princípio, haverá julgamento”, expôs.
Sem dispor de um balanço final sobre quantos dos detidos no dia 25 decidiram também ir a julgamento, a defesa disse que “a ideia geral é que a maioria não aceita” a possibilidade de suspensão provisória do processo, enquanto “alguns aceitam”, ressalvando que é uma decisão individual dos arguidos.
“Porque quem aceita a suspensão provisória tem as suas razões para se querer ver livre deste processo, que é isso que significa aceitar a suspensão provisória, ou seja, é, no fundo, com um pagamento a uma instituição de 150 euros, verem-se livres disto. Não têm de reconhecer nada e o processo termina. Há outros que entendem que querem levar esta luta até ao fim e nós temos de respeitar, temos de respeitar uns e outros”, declarou Ricardo Sá Fernandes.
Em relação aos seis detidos em Lisboa na madrugada de 1 de novembro, em que a audiência judicial foi adiada na segunda-feira devido à greve da função pública, o advogado disse que “ainda não há sequer validação da detenção”, pelo que não foram esta sexta-feira ouvidos no Campus de Justiça.
Questionado sobre a participação criminal contra o ministro da Administração Interna, Luís Neves, e o diretor nacional da PSP, Coelho de Moura, acusados de abuso de poder após as cargas policiais nas acampadas em Lisboa e no Porto, o advogado disse que durante a próxima semana trabalhará na queixa-crime.
“Mas uma coisa é segura, nós vamos fazer essa queixa-crime, porque para nós, para mim em particular e para muitos de nós, quem cometeu crimes não foram os manifestantes pacíficos, não violentos, respeitadores dos direitos de outros que foram objeto da carga policial. Quem cometeu crimes foi o ministro da Administração Interna e o diretor nacional da PSP, esses é que foram autores de crimes”, advogou Sá Fernandes.
Na quarta-feira, o MP admitiu arquivar o inquérito por desobediência aos 82 detidos nos dias 20 e 25 outubro nas manifestações pelo direito à habitação em Lisboa, atendendo à recente sentença do Tribunal Administrativo que autorizou uma manifestação a protestar, incluindo de madrugada, até 24 de novembro, na Praça D. Pedro IV (Rossio), com uma tenda.
Nos despachos, a que a Lusa teve acesso, o procurador sustentou que, embora tenha sido proposta aos arguidos a suspensão provisória do processo, tal não afasta a “hipótese de arquivamento, face aos fundamentos jurídicos” indicados na sentença do último domingo, bem como à ponderação da proporcionalidade da ação policial, “já que, em abstrato, os fins não justificam todos os meios”.