A extradição da ex-agente da CIA Sabrina de Sousa, de Portugal para Itália, dada como iminente em junho, parece estar parada por ausência de novas diligências, adiantou a própria à agência France Presse.
“O processo de extradição parece parado por agora. Não fui notificada de uma decisão, quando a extradição devia ter tido lugar até 18 de junho” passado, afirmou esta segunda-feira Sabrina de Sousa, condenada à revelia, em Itália, a cinco anos de prisão, por envolvimento no rapto do egípcio e radical islâmico Abu Omar, ocorrido em 2003 em Milão.
Com dupla nacionalidade, portuguesa e norte-americana, Sabrina de Sousa, de 60 anos, foi detida no aeroporto de Lisboa em 2015, no seguimento de um mandado de detenção europeu emitido pelas autoridades italianas.
No início de junho, as autoridades portuguesas decidiram de forma definitiva a extradição da ex-agente da CIA.
O processo de extradição regressou ao Tribunal da Relação de Lisboa, para que o Ministério Público promova a extradição, cabendo aos dois países, através da Interpol, combinar a data e o modo como se fará a extradição, explicou o advogado de Sabrina de Sousa, em declarações em junho à agência Lusa.
A decisão definitiva foi tomada dia 08 de junho, depois de uma série de recursos e, segundo a lei, a extradição devia ocorrer até dez dias depois.
O jornal Expresso noticiou em julho que o bloqueio do processo se deveria a uma carta enviada por Roma a Lisboa que rejeita o princípio de um novo julgamento, condição imposta pelo tribunal português para a extradição da antiga agente da CIA.
Aliás, o advogado Magalhães e Silva, disse em junho à Lusa que o Tribunal da Relação de Lisboa autorizou a extradição mediante a garantia formal de Itália de que Sabrina de Sousa, quando chegasse a Itália, seria formalmente notificada da sentença, tendo um prazo para requerer novo julgamento ou interpor um recurso da sentença.
“Se Itália diz que isso não é possível, os juízes portugueses devem tê-lo em conta”, afirma Sabrina de Sousa.