O projeto que prevê o acesso do Fisco a todas as contas bancárias é, no essencial, uma consequência “dos compromissos internacionais com caráter vinculativo assumidos pelo Estado português”, adiantou o Ministério das Finanças ao Observador, na sequência das reservas emitidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sobre a legalidade desta legislação que foram noticiadas esta quarta-feira.

O reforço do acesso pelo Fisco aos dados das contas bancárias é justificado com o combate internacional à evasão fiscal, através da troca de informação com autoridades fiscais de outros países. Em relação ao parecer da CNPD, que alerta para a inconstitucionalidade do anteprojeto apresentado pelo governo, nomeadamente por pôr em causa o sigilo bancário e por representar uma restrição “excessiva e desnecessária” da reserva da vida privada, as Finanças esclarecem que está em causa informação limitada sobre os saldos da conta (consulta anual). De fora ficam, os detalhes sobre os movimentos das referidas contas.

Segundo o parecer da Comissão de Nacional de Proteção de Dados, o anteprojeto analisado previa o acesso do Fisco a “praticamente todos os titulares e beneficiários de contas financeiras residentes em território português, sem que sejam definidos critérios mínimos (e proporcionais) que indiciem comportamentos fiscais ilícitos, ou ao menos identifiquem situações de risco de tais comportamentos”.

Acordos internacionais impõem acesso a todas as contas? Finanças não esclarecem

O governo está a analisar “as recomendações específicas de alteração do texto formuladas pela CNDP”, no quadro do processo de consulta, e que estas serão acolhidas no texto final da lei, desde que não “contendam com a solução de fundo”. No entanto, sublinha a mesma fonte, o Executivo “pretende cumprir os compromissos internacionais do Estado português nesta matéria e reforçar os mecanismos que são internacionalmente considerados necessários como meios de combate à fraude e evasão fiscal, ao branqueamento de capitais e ao financiamento da criminalidade organizada e do terrorismo”.

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Fonte oficial das Finanças adianta que estes compromissos foram assumidos no quadro de uma diretiva comunitária, a DAC2, que prevê um mecanismo automático de acesso a trocas de informações financeiras em relação a contas detidas em Portugal por não residentes e contas de residentes no estrangeiro, incluindo portugueses. O Ministério das Finanças diz ainda que “Portugal encontra-se numa situação de incumprimento perante a União Europeia por ainda não ter sido transposta” a diretiva. O objetivo desta diretiva é reforçar o combate contra a evasão fiscal e as Finanças acrescentam que a maioria dos países europeus já adotou ou esta em vias de adotar soluções com a mesma finalidade.

Outro compromisso internacional invocado é o acordo FACTA (acordo que regulamenta a troca de informações financeiras) que o anterior governo assinou com os Estados Unidos e que foi aprovado na Assembleia da República.

Questionado sobre se os compromissos assumidos nos acordos internacionais exigem o acesso às contas bancárias de todos os contribuintes residentes em Portugal, como estará previsto no anteprojeto analisado pela CNDP, o Ministério das Finanças não esclareceu.

Portugal tem poderes reduzidos de acesso a contas bancárias

A Lei do Orçamento do Estado para 2016 incluiu uma autorização legislativa para acesso e troca de informações financeiras pela Autoridade Tributária que permita ao Fisco ao ter acesso a informação equivalente à que será transmita a entidades estrangeiras.

O Ministério das Finanças recorda ainda uma avaliação recente da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) que coloca Portugal na lista dos países onde os poderes de acesso a contas bancárias da administração fiscal são dos mais reduzidos., Ou seja, na generalidade dos países analisados, as respetivas administrações têm acesso a mais informação.

Neste resposta, as Finanças lembra ainda que a comissão de proteção de dados já se tinha pronunciado durante a discussão do Orçamento do Estado de 2016, tendo manifestado dúvidas, “agora novamente formuladas, sobre o conjunto das soluções preconizadas na diretiva europeia, no acordo FATCA com os EUA, bem como na solução equiparada aplicável aos residentes em Portugal.”