O Governo prepara-se para limitar a progressão na carreira dos funcionários públicos. De acordo com o Público, na reestruturação que está a preparar nesta área, o Executivo vai alterar os critérios de promoção, o que deverá incluir o fim das progressões automáticas. O primeiro-ministro António Costa prometeu — logo assim que chegou a líder do PS, no fim de 2014 — que iria descongelar as carreiras, mas o Governo vê-se agora obrigado a colocar restrições na progressão da carreira para controlar a despesa.
Fonte governamental citada pelo Público diz que “é preciso mais gestão de recursos humanos, com uma nova lógica, através de prémios e promoções e não apenas uma lógica de progressões automáticas.” O Governo tem feito reposição de salários na função pública para regressar a níveis de 2009, mas não tem forma de descongelar as carreiras sem fazer disparar a despesa.
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O Executivo de António Costa está assim a preparar uma reestruturação de carreiras que deverá acabar com os atuais critérios — que fazem a progressão automática depender da avaliação. A progressão tem atualmente duas formas: uma automática que depende “apenas” de avaliações até um determinado escalão; e outra que depende igualmente da avaliação, mas com maior influência do avaliador e com quotas que limitam a subida de escalão.
Este primeiro esboço do Governo, avançado pelo Público, ainda está dependente de negociações com os partidos à esquerda do PS (BE, PCP e PEV) e com os sindicatos e deverá ficar concluído até outubro (de forma a entrar em vigor no Orçamento do Estado para 2018). A integração dos precários na Administração Pública é uma das variáveis destas negociações.
Desde que chegou a líder do PS — com a Agenda para Década, apresentada no último trimestre de 2014 — que António Costa se propõe descongelar as carreiras na função pública. O agora primeiro-ministro prometia então “eliminar os obstáculos jurídicos à evolução dos trabalhadores nas suas carreiras e à atribuição de desempenho”. Deixava, no entanto, esse descongelamento condicionado ao controlo da despesa, mantendo “somente as condicionantes que resultam das capacidades orçamentais dos serviços”. Prazo: início de 2018.