O presidente do Conselho Superior de Magistratura de Timor-Leste, Guilhermino da Silva, afirmou à agência Lusa que os juízes timorenses só obedecem à lei e à Constituição e que não aceitam auditorias de outras instituições. “Nós, como juízes, só obedecemos à Constituição e às leis e aquelas resoluções não são leis, não têm força legal para alterar as leis existentes, essas leis permanecem em vigor, portanto, não há nenhuma mudança sobre essas leis e continuamos a trabalhar segundo a Constituição e as leis vigentes neste território”, afirmou Guilhermino da Silva.

O Governo timorense decidiu expulsar oito funcionários judiciais internacionais, sete portugueses e um cabo-verdiano, uma decisão tomada depois de o Conselho Superior de Magistratura e Conselho Superior do Ministério Público timorenses recusarem aplicar a resolução do Parlamento que determina uma auditoria ao sistema judicial do país e a suspensão de contratos com funcionários judiciais internacionais, “invocando motivos de força maior e a necessidade de proteger de forma intransigente o interesse nacional”.

Segundo o também presidente do Tribunal de Recurso, o Conselho Superior de Magistratura timorense também não vai autorizar a realização de auditorias nos tribunais. “Porque esse trabalho, segundo as leis em vigor, compete ao Conselho Superior da Magistratura Judicial e não a nenhuma outra instituição”, vincou.

Questionado pela agência Lusa sobre se as resoluções e a expulsão e suspensão de funcionários internacionais judiciais vão afetar o funcionamento do setor, Guilhermino da Silva disse que, “em princípio, não afetam o trabalho dos tribunais, embora haja algum efeito grave, principalmente sobre a cooperação judiciária”.

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Na sequência da ordem de expulsão dos magistrados, Portugal anunciou a suspensão da cooperação no setor da justiça. “O conteúdo daquelas resoluções é sobre o trabalho dos tribunais, porque se referem aos processos entre o Estado de Timor-Leste e as companhias petrolíferas no Mar de Timor que estão a correr no tribunal distrital de Díli. Alguns desses processos já foram decididos com a perda do Estado de Timor-Leste e, por isso, é que o Governo reagiu e promoveu a criação dessas resoluções”, sublinhou.

Contudo, o presidente do Tribunal de Recurso esclareceu que aqueles processos “não estão findos”, porque o Estado de Timor-Leste interpôs recurso sobre as decisões. “Portanto, ainda não há uma decisão final sobre esses processos. Não se pode dizer ainda que alguém já perdeu ou já ganhou, porque não há nenhuma decisão transitada em julgado sobre isso”, sublinhou.

Para o juiz timorense, o problema fundamental no conflito é relativamente às decisões do tribunal distrital de Díli sobre os processos do Mar de Timor, mas que são questões “puramente judiciais”. “Não permitimos a intervenção de outras instituições nos nossos trabalhos”, insistiu.

Questionado pela Lusa sobre se os processos que decorrem nos tribunais contra altos funcionários do Estado timorense também podem ter provocado as resoluções de expulsão, o juiz afirmou: “É assim mesmo”. “Esses processos já estão a decorrer também, mas o Governo está a procurar um meio para poder manipular o trabalho dos tribunais. Tem também outras coisas por detrás, como os processos em que estão envolvidos os governantes, incluindo o senhor presidente do Parlamento Nacional (Vicente Guterres), e até agora o Parlamento ainda não decidiu retirar a imunidade dos acusados porque não querem colaborar com a Justiça, querem manter a imunidade até 2017”, declarou.

Sobre a forma como vai ser ultrapassado o problema, Guilhermino da Silva disse ainda não saber o que vai acontecer. “Mas, vendo o comunicado do senhor Presidente da República, é apenas um apelo às instituições do Estado para continuarem a trabalhar segundo a Constituição e as leis em vigor. Portanto, nós não temos nenhum vínculo com estas resoluções e não vamos cumprir”, vincou.

O presidente do Conselho Superior de Magistratura garantiu ainda que o trabalho dos tribunais vai continuar e que o setor vai continuar a “trabalhar segundo a Constituição e a lei e não segundo a vontade de ninguém”.