O ex-ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, assegura que nenhuma das suas decisões foi tomada por “indicação ou necessidade manifestada pelo Dr. Ricardo Salgado”. O ministro do governo de José Sócrates, ouvido na comissão parlamentar de inquérito ao atos de gestão no Banco Espírito Santo (BES), foi questionado sobre a influência que o Grupo Espírito Santo (GES) e o presidente do BES, terão tido em negócios ou decisões do Estado.
Mariana Mortágua do Bloco de Esquerda perguntou em concreto qual a intervenção do BES na decisão da compra da Portugália, transportadora do GES, pela TAP e na venda da Vivo pela Portugal Telecom.
Teixeira dos Santos afirmou desconhecer os detalhes da primeira operação. Quanto à venda da operadora móvel brasileira Vivo à Telefónica, Teixeira dos Santos assegura que foi uma decisão dos acionistas privados da PT. Embora reconheça que o Governo de que fez parte tenha acionado pela primeira vez a golden-share na Portugal Telecom para evitar a alienação, à revelia dos acionistas, o ex-ministro das Finanças reafirmou: “A decisão de venda foi dos acionistas” e o BES era um dos grandes acionistas da PT.
O ministro da Economia, Pires de Lima, atacou o Governo de José Sócrates que responsabilizou pela incerteza que penaliza hoje a operadora, ao permitir a venda da Vivo e a compra da Oi pela Portugal Telecom. “O momento fatal para a PT foi o Governo de José Sócrates só ter acedido à venda da Vivo pela compra, a um preço exorbitante, da Oi, que era uma empresa de terceira classe. Esse movimento destruiu muito valor e, segundo se sabe, foi uma exigência direta de Sócrates”.
O ex-ministro das Finanças desvalorizou ainda os poderes atribuídos ao ex-presidente do BES. “Podem atribuir ao Dr. Ricardo Salgado grandes poderes, mas não podemos responsabilizá-lo pela queda do governo”.
Apesar de não conhecer o processo de resolução do Banco Espírito Santo que o apanhou de surpresa, Teixeira dos Santos sublinha que o titular da pasta das Finanças tem amplos poderes para intervir num banco, ao abrigo do regime geral das instituições de crédito.