O Tribunal Constitucional (TC) não tem dúvidas – considera que a lei que lhe dá competências para fiscalizar as subvenções pagas aos partidos na Madeira é inconstitucional. O acórdão publicado esta terça-feira em Diário da República é mais uma peça de uma guerra que se arrasta há vários anos. Resultado: depois de o Constitucional ter dito que não quer fiscalizar, ninguém sabe quem o pode fazer. É que o Tribunal de Contas que o tem feito, não está autorizado a fazê-lo por quem fez a lei.

O TC considerou que uma norma interpretativa da lei de financiamento dos partidos violava a Constituição. A norma esclarecia que cabia àquele tribunal fiscalizar as ações “relativas às subvenções públicas auferidas por grupos parlamentares ou deputado único representante de um partido e aos deputados não inscritos em grupo parlamentar ou aos deputados independentes na Assembleia da República e nas assembleias legislativas das regiões autónomas, ou por seu intermédio, para a atividade política e partidária em que participem, cabe exclusivamente ao Tribunal Constitucional”. Mas o caso especial chama-se “jackpot da Madeira”.

Ficou assim conhecido quando a Assembleia Legislativa da Madeira decidiu aumentar a subvenção paga aos partidos regionais. Mas fez mais do que isso. Especificou na legislação que o financiamento não dizia respeito a financiamento partidário, mas sim a financiamento à atividade de partidos desde que correspondesse a atividade de deputados regionais. Este detalhe trouxe-lhe outro problema. A partir do momento em que o financiamento deixa de ser a partidos e passar a ser a grupos parlamentares, deixa de estar sob a alçada do Tribunal Constitucional e passa a estar sob a alçada do Tribunal de Contas. E foi isso mesmo que o Constitucional disse em acórdãos posteriores e que levou o Tribunal de Contas a fiscalizar as contas desde então.

Mas os deputados e o Governo não o queriam. Queriam que, à semelhança do que acontece às subvenções pagas na Assembleia da República e pagas nos Açores, estas fossem fiscalizadas pelo Tribunal Constitucional e fizeram uma lei interpretativa em 2010 que esclarecia que competia à este tribunal fazê-lo. Mas o representante do Tribunal de Contas da Madeira não aceitou e levou o caso à justiça. Alegava que a passagem de competência para o Constitucional violava a Constituição.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A ação fiscalizadora do Tribunal de Contas é mais temida pelos partidos porque este tribunal tem mais poderes do que a Entidade das Contas que pertence ao TC.

Nesta guerra pela fiscalização do dinheiro que Alberto João Jardim dá aos partidos regionais há uma conclusão: há quem queira fiscalizar as contas (Tribunal de Contas), quem diga que não lhe compete fazê-lo (Tribunal Constitucional) e quem queira que seja o Constitucional a verificar as contas e por isso admita reformular a lei para que sejam estes a fazê-lo.

É que o Constitucional considerou inconstitucional a norma interpretativa pela forma e não pelo conteúdo. No acórdão, que foi publicado esta terça-feira em Diário da República, os juízes dizem que a norma viola a Constituição porque atribui competências ao Tribunal sem ser por lei orgânica.