Há vários países da Europa onde a gestação de substituição, ou barrigas de aluguer, já é possível – em Portugal, o Parlamento está na reta final de discussão do diploma. Na Grécia, na Bélgica e no Reino Unido a legislação permite ou, pelo menos, não impede o recurso a barrigas de aluguer.

A Grécia é o único país da União Europeia onde a gestação de substituição está plenamente regulamentada – desde os direitos dos pais aos direitos da parturiente. Nesse país, as barrigas de aluguer são permitidas desde que haja uma autorização judicial prévia para que os ovócitos da mulher que deseja ser mãe sejam colocados no útero da mulher que levará a gravidez até ao fim.

De acordo com um documento técnico da Assembleia da República (AR) elaborado para o grupo de trabalho sobre as alterações à lei da procriação medicamente assistida, há pelo menos outros dois países da União Europeia onde se pode recorrer a ‘barrigas de aluguer’ sem cair na ilegalidade.

Na Bélgica, a gravidez de substituição não é proibida, mas o contrato entre a mulher que aceita ser parturiente e as pessoas que querem ser reconhecidas como pais não é considerado válido. Assim, “a gestação por outrem permanece até hoje uma das situações para as quais não existe um quadro jurídico específico”, lê-se no documento disponibilizado ao Observador pelo grupo parlamentar do PS.

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Desta forma, legalmente, na Bélgica, “a mãe portadora (substituta) será registada na certidão de nascimento como a mãe da criança” e não a mulher que promove a substituição, ainda que os óvulos sejam seus. “Portanto, a única forma legal de estabelecer a sua relação com a criança será a via da adoção”, conclui-se.

Já no Reino Unido, “a maternidade de substituição com fins comerciais é expressamente proibida”, mas os contratos para barrigas de aluguer altruístas são permitidos. Trata-se, no entanto, “de assunto que permanece no âmbito da liberdade contratual, não sendo sindicável judicialmente”, refere o documento. Ou seja, se a mulher grávida decidir não cumprir o acordo – não entregando a criança aos pais – não poderá haver qualquer consequência judicial daí decorrente.

Os arrependimentos eram uma das preocupações do grupo de trabalho do Parlamento português no fim de abril. Na altura, Miguel Santos, deputado do PSD, dizia ao Público querer “que na lei sejam encontradas soluções para que estas questões não fiquem entregues à jurisprudência.” O pedido de um estudo de direito comparado entre diversos países aos serviços jurídicos da Assembleia surgiu, aliás, na sequência desta vontade.

No Reino Unido, por exemplo, a jurisprudência existente em relação à falta de cumprimento do contrato foca-se na custódia da criança. Nos dois casos identificados pela Assembleia da República, os contratantes de barrigas de aluguer “recorreram ao tribunal de família para que este decidisse com quem a criança devia viver” e houve desfechos diferentes: num caso, o tribunal decidiu a favor dos pais e, no outro, a favor da mãe de substituição.

Já em Espanha, as barrigas de aluguer são expressamente proibidas e este tipo de contratos é considerado inválido, podendo mesmo dar origem a uma multa entre os 10 mil e um milhão de euros. Assim, a mulher que cede o seu útero não tem obrigação nem de entregar a criança aos pais nem de os indemnizar.

Os outros dois países europeus analisados pelos serviços jurídicos do Parlamento são a França e a Itália, onde as barrigas de aluguer também não são permitidas. Em França, “apesar de algumas reivindicações no sentido de que se legalizasse a maternidade de substituição [em 2010], tal não veio a acontecer”. Neste país, as crianças nascidas em barrigas de aluguer no estrangeiro não são reconhecidas como filhos dos pais que contratam o serviço.

Em Itália, a lei não esclarece relativamente a esta situação “e é, de facto, sobre este ponto que se abriu o confronto doutrinal e jurisprudencial”, diz o relatório, acrescentando que “a doutrina tem-se mostrado quase sempre relutante em reconhecer a validade” dos contratos de barrigas de aluguer feitos no estrangeiro. Além de não ser permitida, a gestação de substituição pode levar a multas entre os 600 mil e um milhão de euros neste país.

Fora da Europa, os serviços jurídicos da AR analisaram o Brasil, onde a lei permite a existência de barrigas de aluguer, desde que não haja dinheiro envolvido e que a mulher que suporte a gravidez seja da família da mãe (num grau de parentesco até ao segundo grau).

Em Portugal, a legislação que deverá em breve ser aprovada prevê a possibilidade de existência de barrigas de aluguer apenas em regime gratuito e em casos médicos muito específicos, como por exemplo a ausência de útero.