Os profissionais do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, decidiram que a menina de 12 anos, grávida de cinco meses, vai poder avançar com a interrupção voluntária da gravidez, se a mãe autorizar. A gravidez resultou da violação pelo padrasto.
Segundo apurou o Diário de Notícias, o Hospital de Santa Maria tomou a decisão na quarta-feira, com o aval necessário do Ministério, após uma reunião anunciada entre a comissão de obstetras, pediatras e pedopsiquiatras. A posição oficial do hospital onde a menina está internada, divulgada em comunicado, é que “foi tomada uma decisão considerando o superior interesse da criança”, mas por “respeito pela confidencialidade médica e na proteção da privacidade da criança”, não é divulgada a resolução.
A decisão sobre o futuro da criança e do feto levantaria menos dúvidas se não tivessem passado mais de 16 semanas de gestação. É que o Código Penal, no artigo 142, prevê a possibilidade da interrupção da gravidez caso essa “tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas”.
Ou se houvesse suspeita de uma doença grave ou malformação congénita do feto. Nesse caso a lei prevê que o aborto possa ocorrer até às 24 semanas, sempre que haja “seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita”, ou a qualquer momento da gravidez se estivéssemos perante uma situação de “feto inviável”.
Mas o enquadramento em causa deverá estar na última parte do artigo que estabelece que a interrupção da gravidez pode ser feita em qualquer altura nos casos em que o aborto constitui “o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida”, como o que se coloca com esta situação.
O diretor do serviço de obstetrícia do Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN), Luís Mendes da Graça, explicou ao Observador que a decisão não é vinculativa, pois é “necessário que a tutora (a mãe, neste caso) apoie”, uma vez que a criança tem menos de 16 anos.