Cada condutor terá 12 pontos. Caso cometa uma contraordenação ao Código da Estrada perderá pontuação. E se for cumpridor durante muito tempo ganha pontos até um máximo de 15. Esta é a principal regra da proposta que deverá ser discutida dentro de duas semanas em Conselho de Ministros, e que equipara a lei portuguesa a países como a Espanha e a França.

“Ainda não há agenda, mas em princípio a proposta será discutida em Conselho de Ministros daqui a quinze dias. E é mesmo para avançar”, disse esta quinta-feira ao Observador o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida.

Segundo o governante, a “lógica” deste sistema é o da “diferenciação”. Ou seja, “atualmente há contraordenações graves e muito graves, com o sistema de pontos será possível distinguir o grau de gravidade dentro de cada um destes grupos. No caso de ser apanhado a conduzir sob o efeito do álcool, por exemplo, perderá mais pontos do que noutra contraordenação agora considerada igualmente muito grave.

“Onde for necessário um combate e uma prevenção maiores, retiram-se mais pontos”, explica o secretário de estado.

À semelhança do que acontece em França, vai haver ações de formação e sensibilização que o condutor poderá frequentar quando perder pontos. Pagará a formação que deve frequentar e, assim, ficará com um saldo positivo. Já os condutores que estejam durante determinado período de tempo sem cometer infrações, ganham pontos. Mas não indiscriminadamente. Ganham até um máximo de 15 pontos.

O anúncio surge no dia em que foi apresentado o Portal das Contraordenações que permite a cada condutor gerir os seus processos, entregar documentos e visualizar qualquer decisão da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária. Tudo através da internet.

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