O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) considera que o “controlo excessivo” do Governo nas faturas do IRS vai fazer de 2015 um ano “muito confuso” para os sujeitos passivos.

“Aumentou-se o direito à dedução, mas pôs-se uma série de entraves no direito à dedução das despesas de IRS que até agora não existia. Atenção que o próximo ano vai ser muito confuso para os sujeitos passivos por causa da obrigatoriedade da e-fatura” disse Domingos Azevedo à agência Lusa.

De acordo com a edição de hoje do jornal Correio da Manhã, os contribuintes vão ter de pedir faturas autónomas na farmácia, em medicamentos/produtos taxados a 6%, para garantir a dedução de saúde no IRS e outras para os produtos com taxa de 23%.

Domingos Azevedo confirmou que as finanças estão a pedir aos contribuites para separarem as faturas das farmácias, para produtos com taxa de 6%, outros que sejam sujeitos à taxa intermédia de 13% e o que paguem a taxa normal de 23%.

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O bastonário explicou que “só os primeiros [6%] são dedutíveis nas despesas de saúde, enquanto os outros podem ser depois considerados nas despesas gerais familiares”, acrescentando que tal facto “vai gerar confusão”.

Domingos Azevedo adiantou que as “pequenas alteração cirúrgicas” que foram introduzidas vão ter um “efeito muito grande” no direito à dedução do sujeito passivo, sendo o primeiro o da indexação desse direito ao e-fatura.

O mesmo responsável lembrou ainda a existência de entidades que o próprio Governo isentou de emissão de faturas eletrónicas e que as pessoas não vão ver as suas despesas no e-fatura, nomeadamente as Instituições Particulares de Sociedade Social (IPSS), onde podem funcionar lares de idosos ou jardins de infância.

“[Há uma] ansiedade excessivamente ‘controleira’ do Governo, no que respeita à vida fiscal dos sujeitos passivos, quando o que se pretende é que a autoridade tributária tenha na base de dados de cada um, por importação do e-fatura, os montantes que têm o direito de deduzir”, frisou.

O técnico avançou que não vai ser possível aos contribuintes alterar os elementos que não constem do e-fatura, pelo que, só após a entrega da declaração do IRS, vão poder fazer uma reclamação juntando os documentos em falta.

Domingos Azevedo deu ainda o exemplo dos supermercados, item em que anteriormente se podiam colocar despesas escolares, mas como estes agora não têm o seu Código de Atividade Empresarial (CAE) principal relacionado com a educação, estas despesas com fatura não podem ser deduzidas no campo de educação.

Para colmatar este entrave, o mesmo responsável sugere que possa ser feito o que já acontecia, ou seja, quando o sujeito passivo consultar os elementos da Autoridade Tributária registados na sua conta corrente e vir que não estão consideradas faturas que relacionadas com educação ou saúde, acrescenta esses valores e assume a responsabilidade.

“Naturalmente, num ato de fiscalização posterior, demonstra em como pagou esses valores”, frisou.