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Vários autarcas adiaram esta quinta-feira a votação da segunda volta das presidenciais nos respetivos municípios e surgiram dúvidas sobre como essa decisão pode influenciar o processo eleitoral. Pode haver um adiamento das eleições a nível nacional? E se todos os presidentes de câmara o pedirem? Em que locais é que o adiamento da votação já está garantido? O que acontece nesses lugares se não for novamente possível votar na segunda data? O Observador responde a estas e outras perguntas sobre o adiamento das eleições com base em esclarecimentos da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Pode haver um adiamento das eleições a nível nacional?

Não. A CNE confirmou esta quinta-feira, em resposta ao Observador, que “não há base legal que permita o adiamento geral das eleições”. Contudo, os presidentes de câmara “podem adiar a votação” nos respetivos concelhos com base “em circunstâncias locais, excecionais e concretas, designadamente quando não estejam asseguradas condições de segurança, de acesso às secções de voto dos eleitores ou de funcionamento da assembleia de voto”.

Quais são as condições para poder adiar as eleições?

As eleições podem ser adiadas em todos os municípios, não apenas nos 68 em situação de calamidade onde se pode adiar as eleições — tal como se prova pelo caso de Arruda dos Vinhos. A CNE afirma que, segundo a lei, as decisões de adiamento “tem que ser sustentadas em condições que impeçam a realização de voto” e que esta medida deve ser utilizada como “último recurso e a título excecional“.

E se todos os Presidentes de Câmara pedirem o adiamento?

Uma proposta feita por várias vozes que defendem o adiamento da votação a nível nacional foi que todos os 308 presidentes da Câmara do país pedissem o adiamento da eleição nos respetivos municípios. Estes autarcas são a autoridade máxima para esta decisão e nem a CNE nem nenhuma outra entidade pode validar ou reprovar a mesma.

No entanto, fonte oficial da CNE sublinha que “a existência de estado de calamidade, avisos meteorológicos ou situações adversas de caráter geral não constitui, por si só, fundamento suficiente para o adiamento da votação ao nível concelhio ou distrital”, afirma. Além disso, estas decisões devem “obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade” e, no limite, existe a possibilidade de contestar judicialmente a decisão dos autarcas.

Adiamento abrange todos os locais de voto dos municípios?

Não. A decisão é feita para cada assembleia de voto, o que significa que os autarcas não têm de adiar a realização da eleições em todo o município, caso decidam fazê-lo para algumas freguesias ou assembleias de voto. Ainda assim, pode ser abrangido todo o município se assim se justificar. Para garantir a normalidade da eleição, a CNE defende que o “método preferencial” é a alteração dos locais de voto, tal como tem acontecido em vários municípios nos últimos dias.

Quais os locais onde se vai votar no dia 15?

Até à hora de publicação deste artigo, a CNE confirmou ter recebido pedidos de adiamento dos presidentes de quatro Câmaras Municipais: Alcácer do Sal, Arruda dos Vinhos, Golegã e Pombal. Fonte oficial da Comissão Nacional de Eleições não confirmou ao Observador se os pedidos de adiamentos foram para todo o município ou apenas para determinadas assembleias de voto, mas as declarações dos autarcas apontam para o adiamento da votação para todos os munícipes.

Segundo um levantamento do Observador junto de autarcas de alguns dos municípios mais afetados pela intempérie, há possibilidade de adiamentos em mais locais. Os presidentes das câmaras da Figueira da Foz, Santarém e Sertã podem ainda vir a adiar as eleições e apontam para sexta-feira como o dia em que tomarão uma decisão definitiva.

Contudo, as decisões poderão ser feitas até ao próprio domingo das eleições e a CNE pede que as mesmas “sejam de imediato amplamente divulgadas junto da população”. Nas assembleias de voto que não forem a votos no próximo domingo, a eleição realiza-se “obrigatoriamente” no dia 15 de fevereiro, o domingo seguinte.

E se não for novamente possível votar no dia 15?

Se não for possível realizar as eleições nessa segunda data, a lei estipula que “o apuramento é feito sem essas assembleias de voto”. Ou seja, o resultado final das presidenciais não terá em conta os votos dos eleitores dessas assembleias.

Serão conhecidos os resultados da eleição no dia 8?

Sim. A CNE garantiu que “não obstante qualquer adiamento” os resultados “são na mesma divulgados às 20h00 do dia 8 de fevereiro”. Ou seja, os cidadãos que votarem no dia 15 de fevereiro terão conhecimento dos resultados eleitorais da votação realizada uma semana antes.

Tomada de posse do novo Presidente será adiada?

À partida, não. Apesar do atraso que se prevê na publicação dos resultados oficiais da eleição, fonte oficial da CNE avança que “não deverá ser afetada a data da tomada de posse” do Presidente da República eleito, que vai acontecer no dia 9 de março.

* Com Laura Figueiredo

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