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Se a acusação da Operação Marquês foi histórica por imputar a José Sócrates a prática de crimes de corrupção desde o primeiro dia em que entrou na residência oficial do primeiro-ministro, a fase de instrução criminal não o será menos. Até porque é presidida pelo juiz Ivo Rosa — um magistrado conhecido pela sua visão garantística da lei e que costuma estar mais próximo dos argumentos das defesas, do que das conclusões do Ministério Público. Logo, o suspense está garantido. Tal como numa boa série da Netflix, o resultado é incerto e deverá prender a audiência até à leitura da decisão instrutória — para a qual não está estipulado nenhum prazo legal, mas que provavelmente só acontecerá em 2020.

Ao contrário da fase do inquérito criminal, que “pertence” ao Ministério Público (podendo terminar com uma acusação ou um arquivamento), a fase de instrução criminal está focada na ação das defesas. Sendo facultativa, a instrução criminal de uma acusação só existe se o arguido quiser contestar formalmente os factos que lhe são imputados, apresentando o respetivo Requerimento de Abertura de Instrução (RAI). Foi isso que fizeram José Sócrates, Carlos Santos Silva, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Armando e Bárbara Vara e Hélder Bataglia (e mais 21 arguidos), sendo que Ricardo Salgado optou por não contestar a acusação do MP.

É nesta fase que os advogados começam a mostrar alguns dos trunfos que têm para contestar e tentar derrubar as acusações que o titular da ação penal fez contra os seus clientes e evitar a pronúncia para julgamento. Equivalendo a uma espécie de pré-julgamento com audiências formais, as defesas podem chamar testemunhas, produzir prova com documentos que contrariem a visão apresentada pelo MP na acusação e solicitar ao juiz de instrução que decrete nulidades — ou seja, eventuais ilegalidades formais praticadas pelo Ministério Público na recolha de prova, por deficiente aplicação das regras estipuladas na lei.

No final, o juiz Ivo Rosa decidirá pela pronúncia para julgamento por entender, como manda a lei, que a probabilidade de condenação é elevada; ou ordenará o arquivamento parcial ou total dos autos por entender que a prova indiciária recolhida pelo Ministério Público não tem fundamento.

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O Observador leu e selecionou os argumentos que os principais arguidos da Operação Marquês apresentaram no respetivo Requerimento de Abertura de Instrução (RAI) e que vão ser analisados pelo juiz Ivo Rosa no Tribunal Central de Investigação Criminal a partir desta segunda-feira — dia em que começam as audições das testemunhas chamadas pelas defesas.

Carlos Santos Silva dispara em todas as direções

A maior ameaça para o MP vem do alegado testa-de-ferro de José Sócrates — o que não deixa de ser irónico porque a acusação está sustentada na ideia de que o património financeiro descoberto a Carlos Santos Silva em contas bancárias na Suíça e no BES pertencerá, afinal, ao ex-primeiro-ministro.

Defendido juntamente com a sua mulher, Inês do Rosário, por uma criminalista experiente e agressiva (Paula Lourenço), Carlos Santos Silva é, de longe, o arguido que alega mais nulidades, sendo estas as mais temíveis:

  • Nulidade da prova obtida em fase de averiguação preventiva, seja pela intromissão na vida privada, seja pela alegada ausência de controlo pelo MP, seja pela alegada não exportação de toda a prova para a fase de inquérito;
  • Nulidade pela recolha de prova e formulação de suspeitas antes e sem que tenha sido determinada a instauração de inquérito.

Para percebermos a importância destes argumentos, temos de recordar que a Operação Marquês nasceu de duas comunicações da Caixa Geral de Depósitos (CGD) no âmbito da lei de combate ao branqueamento de capitais sobre movimentos que beneficiaram José Sócrates e Carlos Santos Silva. Aliás, as primeiras 207 folhas dos autos da Operação Marquês começam precisamente pelos relatórios da Unidade de Informação Financeira da PJ que analisaram essas comunicações.

A origem do cerco a José Sócrates

As comunicações estavam relacionadas duas temáticas diferentes:

  • A primeira, ocorrida em fevereiro de 2012, referia-se a transferências de 600 mil euros da famosa conta de Carlos Santos Silva no BES para uma conta de uma sociedade de Rui Pedro Soares na Caixa Geral de Depósitos. O circuito financeiro apontava para negócios relacionados com futebol;
  • Já o segundo grupo de operações, que foi comunicada pela CGD à Unidade de Informação Financeira da PJ, tinha diretamente a ver com José Sócrates, visto que se prendia com transferências de 520 mil euros para si com origem numa conta da sua mãe Maria Adelaide Monteiro. Esses fundos, por seu lado, tinham tido origem em Carlos Santos Silva por via da compra de vários imóveis nos arredores de Lisboa que pertenciam à herança da mãe do ex-primeiro-ministro.

Essas comunicações deram origem na PJ a dois processos de averiguação preventiva. Que tipo de processos são estes? Trata-se de processos administrativos que não têm um carácter judicial nem podem ser equiparados a um inquérito criminal e que visam somente avaliar a relevância criminal da informação prestada pela instituição financeira para posterior instauração de um processo-crime tutelado pelo Ministério Público.

O que a advogada Paula Lourenço alega é que foram recolhidas provas (nomeadamente extratos e cheques bancários de contas no BES e na CGD) e formuladas suspeitas concretas contra Carlos Santos Silva fora do âmbito de um inquérito criminal e sem o controlo do titular da ação penal (Ministério Público). Trata-se de uma mera questão formal que não contamina o conteúdo das provas mas que pode levar o juiz de instrução Ivo Rosa a dar razão à defesa e a anular a prova assim obtida — que é fulcral para a acusação.

Daí Paula Lourenço ter requerido ao juiz Ivo Rosa que ordenasse ao Ministério Público a entrega do conteúdo integral dos processos administrativos em causa (requerimento que foi deferido por Ivo Rosa e concretizado no dia 4 de janeiro pelo procurador Rosário Teixeira com a entrega de mais de 500 folhas, diz o Expresso); e que ouvisse todos os inspetores da Unidade de Informação Financeira da PJ para perceber como foram organizados os respetivos processos administrativos — Ivo Rosa apenas concedeu em ouvir o inspetor Luís Flora (que assina os relatórios da PJ que estão nos autos da Operação Marquês) e o inspetor tributário Paulo Silva (o líder da equipa do órgão de policia criminal desta investigação).

Interrogatório a Santos Silva: “Sócrates está na lista dos meus dez melhores amigos”

Santos Silva alega igualmente outro tipo de nulidades relacionadas com a forma como foram obtidos os documentos da Regime Extraordinário de Regularização Tributária, que permitiu a Carlos Santos Silva fazer regressar a contas que tinha no BES em Portugal os mais de 20 milhões de euros que tinha conseguido reunir na Suíça, assim como a autorização das escutas telefónicas e até a transmissão de prova da Operação Monte Branco (onde Carlos Santos Silva e José Paulo Pinto de Sousa, primo de Sócrates, foram investigados).

Apontado pela acusação como um puro testa-de-ferro de José Sócrates, Carlos Santos Silva foi acusado de um crime de corrupção ativa de José Sócrates em regime de co-autoria com Joaquim Barroca (ex-vice-presidente do Grupo Lena) e José Ribeiro dos Santos (ex-administrador do Grupo Lena) de um crime de corrupção passiva de titular de cargo político em regime de co-autoria com Sócrates e de 17 crimes de branqueamento, dez de falsificação de documento, um de fraude fiscal e três de fraude fiscal qualificada sendo que a esmagadora maioria também são em regime de co-autoria com o ex-primeiro-ministro.

José Sócrates e o requerimento minimalista de 12 páginas

O principal arguido da Operação Marquês deixou pairar a dúvida até ao último momento sobre se contestaria a acusação do Ministério Público, mas acabou por apresentar um Requerimento de Abertura de Instrução minimalista. São 12 páginas em que os advogados João Araújo e Pedro Dellile utilizam argumentos semelhantes aos de Armando Vara (“manipulação e viciação dos procedimentos legalmente previstos, não tendo sido realizado qualquer tipo de sorteio nem por qualquer modo respeitada a necessária aleatoriedade”) para tentarem ganhar a nulidade da distribuição e, consequentemente, anular todas as decisões tomadas pelo juiz Carlos Alexandre.

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Para tal, e como complemento das diligências requeridas por Armando Vara, José Sócrates requereu ao juiz Ivo Rosa a notificação do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça para esclarecer se era possível realizar um sorteio eletrónico em setembro de 2014 e a notificação do Conselho Superior da Magistratura para juntar toda a documentação relacionada com a escolha de Carlos Alexandre como juiz de instrução da fase de inquérito. O Conselho Superior de Magistratura já esclareceu que a distribuição original do processo não ocorreu em setembro de 2014 mas sim em 2013, sendo a primeira intervenção de Carlos Alexandre datada de setembro de 2013.

Os advogados João Araújo e Pedro Delille utilizam também os argumentos de sempre de Sócrates contra o juiz Carlos Alexandre — um verdadeiro alvo da defesa do ex-primeiro-ministro:

  • acusam o juiz Carlos Alexandre de ter permitido a “devassa e a intrusão permanente da vida pública e privada, profissional, familiar e até íntima do arguido durante anos”;
  • dizem ter-se verificado uma “detenção espetáculo” e “prisão preventiva para investigar, como prova e presunção de culpa e instrumento de retaliação pessoal”
  • Frisam que se verificaram igualmente “constantes e seletivas violações do segredo de justiça” e o “mercadejar com os segredos do processo.”

No Requerimento de Abertura de Instrução apresentado, Sócrates tentou também promover o impedimento de Carlos Alexandre para ser tido em conta no sorteio para a fase de instrução criminal, mas tal não veio a ser necessário, pois o sorteio eletrónico veio a determinar que seria Ivo Rosa a presidir à instrução criminal.

PT, BES e Vale do Lobo. Como Sócrates terá sido corrompido desde o 1.º dia

O ex-primeiro-ministro foi acusado da prática de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político pelas seguintes situações:

  • pelo alegado benefício do Grupo Lena entre 2005 e 2011 em regime de co-autoria com Carlos Santos Silva;
  • pelo alegado benefício do grupo de investidores que compraram o resort Vale do Lobo em regime de co-autoria com Armando Vara;
  • pelo alegado benefício de Ricardo Salgado em negócios da Portugal Telecom e do Grupo Espírito Santo

Sócrates foi ainda acusado de 16 crimes de branqueamento de capitais, nove crimes de falsificação de documento e três crimes de fraude fiscal qualificada, sendo que a imputação de todos esses crimes é feita em regime de co-autoria com Carlos Santos Silva — o seu alegado testa-de-ferro.

Para produção de prova testemunhal em audiência, o ex-primeiro-ministro requereu a audição de Carlos Costa Pina (ex-secretário de Estado do Tesouro e atual administrador da Galp), Fernando Serrasqueiro (seu ex-secretário de Estado do Consumidor e velho companheiro de luta política), Paulo Campos (ex-secretário de Estado das Obras Públicas e seu fiel seguidor), Fernando Teixeira dos Santos (ex-ministro das Finanças) e Carlos Santos Ferreira (ex-presidente executivo da Caixa Geral de Depósitos escolhido por Sócrates).

Bárbara Vara diz que nada sabia sobre as atividades do pai

Será a primeira arguida e interveniente na fase de instrução a ser ouvida esta segunda-feira pelo juiz Ivo Rosa. Defendida pelo advogado Rui Patrício, Bárbara Vara está acusada de dois crimes de branqueamento de capitais em regime de co-autoria com o seu pai, Armando Vara, e outros arguidos.

A gestora foi acusada juntamente com outros arguidos de ter alegadamente ocultado capitais com origem ilícita, mas os dois crimes, no entanto, têm a ver com situações distintas:

  • As alegadas ‘luvas’ pagas pelos promotores da expansão do resort Vale do Lobo a José Sócrates e a Armando Vara terão circulado pela conta bancária de uma sociedade offshore detida por Bárbara e Armando Vara;
  • Um apartamento de Bárbara Vara em Lisboa comprado por uma sociedade do pai com uma parte das alegadas ‘luvas’ pagas ao seu pai.

No primeiro caso, uma questão central da acusação da Operação Marquês, está em causa uma operação de financiamento de cerca de 284 milhões de euros aprovada em 2007 pela Caixa Geral de Depósitos para um conjunto de investidores liderados por Hélder Bataglia comprarem e expandirem o resort Vale do Lobo. De acordo com a equipa de procuradores liderada por Rosário Teixeira, a aprovação teve como contrapartida o pagamento de dois milhões de euros a José Sócrates, então ex-primeiro-ministro, e a Armando Vara, ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos.

Os dois milhões tiveram origem em Jerome Van Dooren — que pensava que estava a pagar uma parte do lote de terreno que queria adquirir em Vale do Lobo. O milionário holandês declarou nos autos que transferiu o referido montante entre janeiro e abril de 2008 para uma conta na Union des Banques Suisses (UBS) que lhe foi indicada por Diogo Gaspar Ferreira, então administrador do resort algarvio, mas que estava em nome de Joaquim Barroca, então vice-presidente do Grupo Lena. Com base em ordens de transferência que Barroca tinha assinado em branco, Carlos Santos Silva, o alegado testa-de-ferro de José Sócrates, acabou por dividir os dois milhões em duas transferências:

  • 1 milhão foi transferido para uma conta na UBS da Giffard Finance, de Carlos Santos Silva;
  • e o milhão remanescente foi transferido para a conta da Vama Holdings, uma sociedade offshore que tinha Bárbara Vara como beneficiária

Operação Marquês. Vara, Santos Silva e o misterioso holandês

No segundo caso, estão em causa diversas operações imobiliárias que envolvem imóveis em Lisboa, entre os quais uma casa de Bárbara Vara na Avenida do Brasil. O imóvel começou por ser permutado por um imóvel na Av. Infante Santo da construtora Portbuilding, sendo mais tarde adquirido por uma empresa de Armando Vara (a Citywide) à Portbuilding com fundos que tiveram origem na Vama Holdings mas acabaram por chegar à conta da Citywide depois de passarem por outras sociedades offshore detidas por Vara — sendo que uma delas, a Walker Holdings, também tinha Bárbara Vara como beneficiária. Na ótica do Ministério Público, trata-se de uma típica operação de branqueamento de capitais que visa ocultar a origem dos fundos.

A defesa de Bárbara Vara, contudo, contraria essa visão com os seguintes argumentos:

  • limitou-se a dar o nome para abrir as sociedades Vama e Walker e respetivas contas bancárias, desconhecendo a origem dos fundos e como os mesmos foram movimentados;
  • autorizou o pai a vender a sua casa em Lisboa por estar a trabalhar no estrangeiro, mas desconhecia que tinha sido uma empresa dele a comprar o seu antigo imóvel na Av. do Brasil depois de ter sido permutado com a Portubuilding.

O ponto essencial da defesa é o desconhecimento que Bárbara Vara alega ter não só em relação à origem dos fundos que alimentaram a conta da Vama Holdings, como também sobre qualquer atividade do seu pai. Beneficiária daquela sociedade offshore desde 2005, diz que o pai lhe pediu para que fosse titular das suas contas devido a razões de “segurança económica da sua família”. Por ser a filha mais velha, na altura com 27 anos, Bárbara aceitou por confiar “no seu pai, como qualquer pessoa na sua posição confiaria”, alegam os advogados Rui Patrício e João Lima Cluny no requerimento de abertura de instrução.

Aliás, foi isso mesmo que Bárbara Vara afirmou quando depôs nos autos — e que deverá repetir esta segunda-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal.

Operação Marquês. Defesa diz que Bárbara Vara se limitou a “confiar no pai”

Bárbara Vara requereu igualmente a audição do seu pai, Armando Vara, para corroborar a sua versão. De acordo com o requerimento de abertura de instrução de Bárbara Vara, o seu pai terá afirmado no dia 6 de setembro de 2017 nos autos da Operação Marquês: “A minha filha Bárbara é absolutamente alheia e desconhecedora da proveniência dos referidos capitais e a qualquer decisão sobre a sua utilização.” Vara, que está a cumprir pena de prisão no Estabelecimento Prisional de Évora, será ouvido esta terça-feira, dia 29 de janeiro.

A sua mãe, Maria Isabel Figueira, João Carlos Silva (ex-deputado do PS que foi gerente da Citywide e que chegou a mostrar interesse em comprar o imóvel na av. do Brasil a título pessoal), Sérgio Bandeira Rodrigues e Teresa Lurdes Vicente Carrapatoso serão igualmente ouvidos a pedido de Bárbara.

Armando Vara aposta na nulidade do sorteio que atribuiu o caso a Carlos Alexandre

A defesa de Armando Vara, a cargo dos advogados Tiago Rodrigues Bastos e Filipa Elias, tem uma aposta central: a nulidade da alegada distribuição do processo ocorrida no dia 9 de setembro 2014 e de todos os atos subsequentes. Quer isto dizer que Vara requereu ao juiz Ivo Rosa que decrete a nulidade da distribuição dos autos ao juiz Carlos Alexandre, seu colega no Tribunal Central de Instrução Criminal. Caso o magistrado concorde com a defesa, todo o processo da Operação Marquês é declarado nulo. Numa palavra: é como se a investigação não tivesse acontecido.

Quais os argumentos da defesa de Vara? Essencialmente dois:

  • Ter-se-á verificado uma alegada manipulação da distribuição dos autos para que este ficasse nas mãos de Carlos Alexandre;
  • E porquê essa suposta manipulação? Porque, segundo a defesa, a juíza presidente da Comarca de Lisboa determinou que os autos da Operação Marquês e dos Vistos Gold fossem distribuídos de forma eletrónica, mas o que aconteceu foi uma distribuição manual a Carlos Alexandre, ficando o juiz João Bártolo (o segundo juiz do Tribunal Central) com outros cinco processos

A defesa alega ainda que, durante a fase de inquérito, o juiz de instrução criminal tem de ser selecionado aleatoriamente sempre que o Ministério Público (o titular da investigação) necessite de autorização judicial para levar a cabo diligências processuais como detenções, buscas ou interceções telefónicas.

“Dessa questão não falo”: como Vara se defendeu no interrogatório da Operação Marquês

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) já esclareceu ao Observador que os autos da Operação Marquês foram distribuídos em 2013 — e não em setembro de 2014. De facto, os autos da Operação Marquês revelam que a primeira intervenção do juiz Carlos Alexandre é de 5 de setembro de 2013. Por outro lado, o CSM entende que a lei define claramente que, nos “tribunais de instrução criminal com mais do que um titular, o processo remetido para atos jurisdicionais é distribuído aquando da primeira solicitação de intervenção de juiz e permanece desde então afeto ao juiz a quem foi distribuído. Existirá nova distribuição quando e se o processo for remetido para a fase de instrução criminal”.

Nesta questão do sorteio, contudo, a defesa de Vara ganhou um ponto para os seus argumentos quando em dezembro de 2018 o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça informou o juiz Ivo Rosa que a distribuição eletrónica poderia ter ocorrido em setembro de 2014, em vez da distribuição manual. Isto porque o crash que ocorreu nessa altura na plataforma informática dos tribunais não afectou o Tribunal Central de Instrução Criminal. Resta saber se esta questão tem relevância para Ivo Rosa, tendo em conta que os autos já tinham sido distribuídos um ano antes, em setembro de 2013.

A defesa de Armando Vara quer igualmente convencer o juiz Ivo Rosa de que existe prova proibida do processo Face Oculta que não pode ser utilizada na Operação Marquês contra Armando Vara, nomeadamente escutas telefónicas.

Fact Check. Armando Vara foi mesmo condenado sem provas?

Depois de ter sido condenado no processo Face Oculta a uma pena de cinco anos de prisão por dois crimes de tráfico de influências a troco de 25 mil euros em dinheiro e prendas avaliadas em 7.473,00€, Vara está acusado na Operação Marquês dos seguintes crimes:

  • corrupção passiva de titular de cargo político em co-autoria com José Sócrates a propósito do alegado favorecimento do grupo de investidores de Vale do Lobo na concessão do empréstimo de 284 milhões de euros aprovada em 2007 pela Caixa Geral de Depósitos a troco do pagamento de um milhão de euros
  • dois crimes de branqueamento de capitais. Um em regime de co-autoria com José Sócrates, Carlos Santos Silva, Diogo Gaspar Ferreira, Rui Horta e Costa e sua filha Bárbara devido à alegada ocultação do milhão de euros que alegadamente terá recebido a título de contrapartida; o segundo crime de branqueamento deve-se à permuta e recompra do imóvel de Bárbara Vara
  • dois crimes de fraude fiscal qualificada por não ter declarado esse milhão de euros e outros montantes nas suas declarações de IRS entre 2005 e 2008.

A defesa de Vara aposta em matar a acusação à nascença, argumentando que os fundos recebidos por Armando Vara por transferência de Carlos Santos Silva (1 milhão de euros) a partir de contas de Joaquim Barroca nada têm a ver com contrapartidas recebidas pela aprovação do crédito de Vale do Lobo e que é irrelevante que Vara tenha feito circular o referido milhão de euros entre várias de contas de sociedades offshore que detinha (como a Vama Holdings, a Walker Holdings e a Orssati). Alegam que, em termos criminais, esses fundos só são uma contrapartida pela corrupção quando os montantes chegam às contas dos alegados corrompidos.

Tiago Rodrigues Bastos argumenta que um dos crimes de branqueamento, o que está relacionado com a casa de Bárbara, prescreveu em outubro de 2014 e que um dos alegados crimes de fraude fiscal tem de ser eliminado, pois o milhão de euros que Vara recebeu em 2008 só poderia ser declarado em 2009. O MP imputa um crime de fraude fiscal qualificada relativamente ao período de 2005 a 2008 e um segundo crime igual relativamente só a 2008.

Ricardo Salgado pode ser beneficiado mesmo sem ter pedido a abertura de instrução

O ex-presidente do BES será o segundo arguido mais relevante deste processo. Acusado de ter alegadamente corrompido um ex-primeiro-ministro (José Sócrates) e dois ex-presidentes executivos da Portugal Telecom (Zeinal Bava e Henrique Granadeiro) com o objetivo de recolher benefícios ilícitos para o Grupo Espírito Santo, Ricardo Salgado optou por não contestar formalmente a acusação da equipa liderada pelo procurador Rosário Teixeira.

Não quer isto dizer que Salgado confesse algum crime. Pelo contrário, já que diz no requerimento que apresentou nos autos para justificar a não apresentação do RAI que “não praticou qualquer crime” e que no extenso despacho de acusação só existem “suposições atrás de suposições e presunções sobre presunções.”

O interrogatório a Salgado: o ex-DDT que pediu um “copinho de água” para lidar com o “choque” das acusações

Os advogados Adriano Schilacce e Francisco Proença de Carvalho declararam ainda que não tinham sido autorizados a aceder com segurança aos ficheiros das escutas telefónicas, motivo pelo qual alegavam existir um “justo impedimento no exercício do direito de defesa.” Além dessa questão, que foi rejeitada pelo MP e pelo juiz Carlos Alexandre, a defesa de Salgado alegou ainda que, caso Alexandre viesse a ser designado para a fase de instrução criminal, o que os advogados consideravam na altura como uma “elevada probabilidade, a pronúncia do ex-líder para julgamento seria automática.” Certo é que foi o juiz Ivo Rosa o designado.

Apesar de não ter pedido a abertura de instrução, a lei permite que os advogados de Ricardo Salgado possam participar nas discussões de direito e até inquirindo as testemunhas que os restantes arguidos chamarem, desde que as perguntas estejam relacionadas com o seu cliente. No debate instrutório, uma espécie de alegações finais da fase de instrução, Adriano Schilacce e Francisco Proença de Carvalho poderão ainda defender nulidades e outras questões de direito que, no seu entendimento, tenham ficado provadas.

Grupo Espírito Santo predador ganhou 8,4 mil milhões de euros com a PT em 14 anos

O mais importante, contudo, é que o ex-presidente do BES poderá ser beneficiado com eventuais decisões do juiz Ivo Rosa. Basta que suceda uma (ou todas) das seguintes situações:

  • Se José Sócrates, Zeinal Bava ou Henrique Granadeiro forem absolvidos dos crimes de corrupção passiva, as respetivas acusações contra o corruptor ativo (Ricardo Salgado) também cairão;
  • Qualquer nulidade que leve à anulação de provas que sustentam a acusação, desde que as mesmas estejam relacionadas com os crimes imputados a Ricardo Salgado;
  • Se o juiz Ivo Rosa decretar a prescrição de algum dos crimes que foram imputados a Ricardo Salgado, isso levará também ao arquivamento dos respetivos crimes.

Além dos crimes de corrupção ativa, Ricardo Salgado está igualmente acusado de nove crimes de branqueamento de capitais em regime de co-autoria com José Sócrates, Carlos Santos Silva e outros arguidos por ter alegadamente ocultado capitais com origem ilícita, de três crimes de abuso de confiança por alegadamente se ter apropriado de fundos do Grupo Espírito Santo (GES), três crimes de fraude fiscal qualificada por alegadamente não ter declarado em sede de IRS todos os rendimentos recebidos do GES e de três crimes de falsificação de documento.

Zeinal Bava insiste que os 25,2 milhões eram para investir na privatização da PT

O gestor mais premiado de Portugal caiu em desgraça durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao caso BES com a sua falta de memória caricata sobre tudo o que se relacionava com a relação entre o banco de Ricardo Salgado e a PT. A acusação da Operação Marquês acabou por ser uma espécie de oficialização da sua queda com uma acusação de um crime de corrupção passiva por ter recebido cerca de 25,2 milhões de euros da sociedade offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o famoso saco azul do GES alegadamente gerido por Ricardo Salgado, para beneficiar os interesses do GES nos negócios da PT; um crime de branqueamento de capitais por ter tentado ocultar a origem ilícita de tais fundos com recurso a uma sociedade offshore chamada Ronywa Overseas com contas bancárias na Union des Banques Suisses, sucursal de Singapura, um crime de falsificação de documento por alegada ter forjado um contrato fiduciário com Ricardo Salgado e um crime de fraude fiscal qualificada por não ter declarado tais montantes às Finanças.

A defesa a cargo do experiente José António Barreiros contrapôs com um RAI de 305 páginas que tenta desmontar a acusação ponto por ponto. Sem se refugiar em nulidades e formalismos legais, Barreiros oferece outra visão dos factos com recurso a provas indiciárias que deverão ser ponderadas pelo juiz Ivo Rosa e que recusam “a narrativa de um banqueiro corruptor (Ricardo Salgado, presidente do BES), que paga somas de milhões a Henrique Granadeiro e a Zeinal Bava [enquanto dirigentes da PT] e a José Sócrates [enquanto primeiro-ministro] para, durante cinco anos [2006 a 2011] conseguir:

  • a derrota de uma OPA lançada pelo grupo SONAE sobre a PT e a Portugal Telecom Multimedia (PTM);
  • a separação [spinoff] da PTM relativamente à PT;
  • a venda à Telefonica espanhola da participação que a PT tinha na Vivo brasileira e aplicação de parte desse valor na aquisição de uma participação na Oi brasileira;
  • contratação por parte do grupo PT de serviços bancários do BESI, subscrição de títulos de crédito emitidos por empresas do GES [acções e notes BEStítulos ESI e Rioforte]
  • e o financiamento a uma empresa alegadamente instrumental do BES, a Ongoing”, lê-se na contestação de Bava.

Zeinal Bava assume ter recebido 25,2 milhões de euros da ES Enterprises, acrescentando que tais valores foram transferidos em três tranches mediante um “convénio, outorgado verbalmente com Ricardo Salgado, em finais de 2006 e reduzido a escrito a 20 de Dezembro de 2010.” Qual o objetivo de tal contrato: a “aquisição pelo arguido ou pela equipa executiva que ele viesse a escolher, no quadro futuro, então previsível, da total privatização da companhia [PT]”, através de uma verba [25,2 milhões de euros] que foi “facultada a título fiduciário porque com cláusula de reembolso em caso de não aplicação, incluindo juros.”

Interrogatório a Zeinal Bava. O gestor da PT mais premiado de sempre diz que foi “traído”

Isto é, o valor de 25,2 milhões de euros nunca foi propriedade ou rendimento de Zeinal Bava nem tal constituiu qualquer pagamento de Ricardo Salgado, diz a defesa. Os fundos pertenciam ao GES e estavam simplesmente na posse de Bava com o objetivo de serem aplicados na compra de ações da PT, caso a empresa fosse privatizada a 100%.

Não tendo sido a privatização a 100% atingida até à data de saída de Zeinal Bava do Grupo PT em 2014, o gestor providenciou a devolução desses fundos ao GES, tendo para o efeito contactado Ricardo Salgado. Apesar dos contactos, não foi possível a devolução dos montantes devido ao avolumar de problemas do próprio Salgado no BES e no GES. Assim, foi o próprio José António Barreiros que tratou diretamente do assunto com a massa falida da Espírito Santo Internacional, holding do GES que detinha formalmente a ES Enterprises, para devolver 18, 5 milhões de euros mais os juros de mora. “O arguido não devolveu a verba de € 6,7M, porquanto aquela segurança jurídica não existiu, mas o arguido não nega efectuá-lo, antes afirmou em auto que o faria assim lhe fosse garantida tal segurança jurídica quanto à entidade legitimamente beneficiária da mesma”, pois a massa falida da ESI colocou essa dúvida, lê-se no texto de José António Barreiros.

Em suma, a defesa de Zeinal Bava entende o seguinte:

  • O dinheiro recebido da ES Enterprises não corresponde a nenhum pagamento de ‘luvas’ por parte de Ricardo Salgado. É, pelo contrário, uma aplicação fiduciária que o GES fez em Zeinal Bava e num grupo de gestores da PT (que nunca são identificados) para investir na privatização da PT. Logo, a defesa entende que não há crime de corrupção;
  • As transferências foram recebidas com transparência visto que a ES Enterprises foi escolhida por Ricardo Salgado e Zeinal Bava disponibilizou uma conta bancária em nome de uma sociedade offshore que era assumida perante o banco suíço como sendo sua. Logo, não se verificou nenhum crime de branqueamento de capitais;
  • Sendo o contrato fiduciário verdadeiro, também não se verifica falsificação de documento;
  • E também não há crime de fraude fiscal qualificada porque os 25,2 milhões de euros não são propriedade de Bava, daí não poderem constituir rendimento tributável.

Apesar de não invocar nulidades, nem chamar testemunhas, a defesa de Zeinal Bava não deixa de assinalar algumas questões formais que terão de ser apreciadas pelo juiz Ivo Rosa. O facto de Bava ser acusado de corrupção passiva por ser presidente executivo de uma empresa de serviço público [a PT, SGPS] quando a PT Comunicações (da qual Bava também era administrador) é que prestava tal serviço, é um dos argumentos formais apresentados por José António Barreiros.

O outro prende-se com um argumento igualmente apresentado por Ricardo Salgado: os alegados vírus informáticos que terão alegadamente corrompido a integridade dos ficheiros que contém as escutas telefónicas do processo.

Granadeiro argumenta que os seus extratos bancários foram obtidos de forma ilegal

Henrique Granadeiro aposta na mesma estratégia que as restantes defesas: nulidades. Acusado de ter sido corrompido por Ricardo Salgado para alegadamente beneficiar os interesses do Grupo Espírito Santo (GES) nos negócios da Portugal Telecom (PT), de dois crimes de branqueamento de capitais e de três crimes de fraude fiscal qualificada por alegadamente ter ocultado os capitais que recebeu do GES e de não os ter declarado à Autoridade Tributária, um crime de abuso de confiança e um crime de peculato, o antigo chairman da PT diz que as acusações não têm fundamento.

Granadeiro começa por argumentar que um das provas essenciais reunidas contra si, os extratos bancários das suas contas no banco suíço Pictet que foram enviados para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) pelas autoridades helvéticas por via de um pedido de cooperação internacional judiciária, foram obtidos de forma ilegal. O mesmo acontecendo com os documentos bancários que sustentam a acusação de que foi a sociedade offshore Espírito Santo Enterprises que, por ordens de Ricardo Salgado, transferiu cerca de 25,7 milhões de euros para Granadeiro — documentação que também foi enviada pelo Ministério Público da Suíça para Portugal.

A defesa de Granadeiro nos interrogatórios: o gestor achava “chique” ter conta na Suíça

O gestor invoca o alegado facto de não ter sido confrontado com outras provas que foram reunidas contra si durante a fase de inquérito nem com alguns factos que lhe são imputados na acusação. Daí a nulidade que pede sobre todo o inquérito por alegadamente terem sido violados os seus direitos de defesa.

Henrique Granadeiro é um dos arguidos que requereu mais testemunhas para ouvir durante a fase de instrução. Entre elas estão Menezes Cordeiro (ex-presidente da Assembleia Geral da PT), Rodrigo Costa, Jorge Tomé (administradores da PT), Gerald McGown (ex-embaixador dos Estados Unidos em Portugal e também ex-administrador da PT), Ricardo Knoepfelmacher (ex-administrador da Brasil Telecom) e Carlos Slim (empresário mexicano que foi acionista da PT). As testemunhas que vivem no estrangeiro terão direito a testemunhar via Skype.

Hélder Bataglia e a amnistia em Angola

Hélder Bataglia foi acusado de um crime de abuso de confiança, cinco crimes de branqueamento de capitais, dois crimes de fraude fiscal qualificada e dois crimes de falsificação de documento mas ‘safou-se’ dos crimes de corrupção ativa de José Sócrates e de Armando Vara. Visto numa primeira leitura como o líder do grupo de investidores de Vale do Lobo, Bataglia conseguiu provar aos olhos do MP de que não estava diretamente envolvido nas negociações com a Caixa Geral de Depósitos — papel que coube a Diogo Gaspar Ferreira e a Rui Horta e Costa. Mesmo na alegada corrupção do ex-primeiro-ministro praticada por Ricardo Salgado, aquele que foi um dos homens mais importantes da área não financeira do Grupo Espírito Santo (GES) testemunhou que tinha transferido 12 milhões de euros para Carlos Santos Silva a pedido de Salgado mas que desconhecia que os mesmos eram destinados a José Sócrates pelos seus alegados benefícios ao GES.

Na ótica da defesa, também os crimes de branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada e de falsificação documento devem ser arquivados pois tais alegados ilícitos já foram investigados em Angola e devidamente arquivados. Ou seja, não só os alegados ilícitos não foram praticados em Portugal mas também porque o empresário não pode ser investigado duas vezes pela mesma situação.

Interrogatório a Hélder Bataglia. “Não se dizia ‘não’ ao dr. Ricardo Salgado naquela altura”

Conclusão: a defesa de Hélder Bataglia requer ao juiz Ivo Rosa que decrete a nulidade da acusação por a lei e jurisdição penal portuguesa não se aplicar aos factos imputados ao seu cliente.

O MP, que se opôs sem sucesso à emissão de um pedido de cooperação judiciária internacional para Angola para emissão de uma certidão do processo onde Hélder Bataglia foi investigado, entende que o referido processo só foi aberto na sequência de um mandado de captura internacional emitido pelo procurador Rosário Teixeira no âmito da Operação Marquês. As autoridades angolanas abriram tal investigação por Bataglia ter nacionalidade angolana mas, face à lei da aministia publicada em agosto de 2016 em Angola, o processo terá sido arquivado. Ou seja, o MP sustenta que Hélder Bataglia não foi realmente investigado.

Resta o crime de abuso de confiança imputado a Hélder Bataglia em regime de co-autoria com Ricardo Salgado e que está relacionado com 2 milhões e 750 mil euros que foram transferidos pela sociedade offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, por alegada ordem de Ricardo Salgado, para Bataglia e que este transferiu em novembro de 2011 através da sua offshore Green Emerald para a Savoices de Salgado. Ilícito que a defesa de Bataglia também assegura que não foi praticado.

Fotomontagem da autoria de Raquel Martins

No capítulo referente a Zeinal Bava foi eliminada a referência ao facto de constar no respectivo RAI o valor de 22,5 milhões de euros como sendo a soma total dos fundos transferidos da ES Enterprises para o ex-presidente executivo da PT. Trata-se de um lapso de escrita que consta do RAI de Bava, tal como a sua defesa informou o Observador.