Assumiu a governação do Grupo Espírito Santo (GES) “de forma autocrática”. Exerceu o controlo sobre a área financeira do GES condicionando “o comportamento dos respetivos órgãos de decisão e de fiscalização”. “Sonegou informação elementar”, posicionando um “conjunto de funcionários” para fazer valer “os seus desígnios criminosos”. Iludiu “auditores e supervisores” e ainda “ordenou” atos “ilícitos” e “a manipulação das contas da ESI”, se necessário com “produção de documentos falsos que as justificassem”.
Estes são alguns exemplos de como o Ministério Público descreve a ação de Ricardo Salgado na liderança do Grupo Espírito Santo. Nas 4.117 páginas de um despacho de encerramento de inquérito ao colapso do GES a que o Observador teve acesso, nas quais o MP justifica as acusações feitas a 25 arguidos — um dos quais Ricardo Salgado, acusado de 65 crimes —, o antigo banqueiro é referido mais de 2.500 vezes (2.613, pelas contas do Observador).
Entre os 65 crimes que o Ministério Público imputa a Ricardo Salgado estão 29 crimes de burla qualificada e 12 crimes de corrupção ativa no setor privado. Para o MP, Salgado terá ordenado a falsificação da contabilidade das principais holdings do GES, corrompido os seus próprios administradores e funcionários para criarem esquemas de financiamento fraudulento e burlado os clientes que confiavam na família Espírito Santo e que ficaram sem as suas poupanças com a falência do GES.
A defesa de Ricardo Salgado já reagiu à acusação. Em comunicado, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce alegam que “durante todo o inquérito, as provas foram escondidas” do arguido e avançam que Salgado “não desistirá de se defender”, apelando desde já a um “prazo razoável e condições dignas para o exercício cabal dos seus direitos”. E defendem, de forma contundente: “O Dr. Ricardo Salgado não praticou qualquer crime e esta acusação falsifica a história do Banco Espírito Santo”.
A interpretação do Ministério Público é outra — e é assim que o MP descreve o modus operandi de Salgado ao serviço do grupo, que motivou as acusações penais: