Aos 83 anos, viúva e a viver sozinha num apartamento em Lisboa, Amélia não suspeitou que Jorge, administrador de um recém inaugurado centro sénior que lhe tinha sido aconselhado, tinha más intenções ao sentar-se com ela para a convencer a mudar-se para o lar. Nessa altura, o homem já estava a par do vasto património da idosa, que passou a gerir pouco depois, ao conseguir que esta assinasse uma procuração que lhe concedeu plenos poderes para abrir e fechar contas e transferir elevados montantes sem quaisquer restrições. O esquema valeu-lhe ao longo de quase oito anos mais de meio milhão de euros, acredita o Ministério Público, que o acusa de um crime de burla qualificada.
O MP não tem dúvidas de que, entre 2013 e 2021, o homem abusou dos poderes conferidos pela procuração assinada por Amélia “para, à custa do património da mesma, obter vantagens económicas ilegítimas“. “Fê-lo, aproveitando-se da idade já avançada da ofendida (83 anos quando ingressou no lar) e das suas circunstâncias familiares (não tinha familiares diretos), criando e alimentando uma aparente relação de confiança ao longo daqueles anos”, lê-se na acusação que o Observador consultou.
Enquanto a mulher esteve no centro sob a sua gestão, e do qual era também acionista, o arguido tornou-se co-titular das suas contas bancárias, convenceu-a a assinar cheques que depois preenchia com o valor que desejava — alguns com um intervalo de poucos dias entre si — e realizou dezenas de transferências, diz o MP. Conseguiu ainda ver validado um testamento que o tornava herdeiro universal e que Amélia ainda conseguiu anular, antes de morrer em setembro de 2022, já depois de descoberto o esquema e se ter mudado para um lar em Lisboa onde, “desprovida das suas poupanças”, passou a contar exclusivamente com a sua pensão.
Da procuração de poderes alargados ao testamento que o tornou herdeiro universal. O plano de 8 anos que rendeu meio milhão
Amélia ouviu falar pela primeira vez do centro Torre Sénior, em Santo Tirso, em 2013, através de um familiar. “Sentia-se a envelhecer e a necessitar de mais apoio”, pelo que decidiu conhecer o espaço. O complexo tinha suites espaçosas — com quarto, casa de banho, sala e varanda —, equipadas com um sistema de chamada de enfermaria. Garantia-se um serviço de receção e vigilância de 24 horas por dia, consultas médicas periódicas e programas de atividades ocupacionais.
Depois da visita, Amélia ficou em contacto com alguns responsáveis do centro, incluindo o administrador, na altura com 39 anos. Jorge chegou mesmo a vê-la na sua casa em Lisboa para a tentar convencer a mudar-se para o lar e “ir conquistando assim a sua confiança.” Acreditando que seria bem cuidada, deixou para trás a casa arrendada e assinou em setembro do mesmo ano um contrato com a Torre Sénior, relata-se na reconstrução feita pelo Ministério Público.
No contrato, ficou definido o pagamento mensal de 1.400 euros mensais e de uma joia de adesão de 35 mil euros. Uma quantia que não teve dificuldades em pagar devido às poupanças que tinha. Segundo os extratos bancários, mantinha na Caixa Geral de Depósitos uma conta à ordem com mais de oito mil euros e aplicações financeiras no valor de seis mil euros. Já no Montepio detinha outra conta à ordem com mais de 14 mil euros e aplicações financeiras num total de 380 mil euros. Nesse ano, as aplicações tiveram uma rentabilidade de mais de 5 mil euros. A idosa recebia também à época uma reforma de 630 euros e uma pensão vitalícia de quase de 1.600 euros, fruto de uma aplicação financeira que fez para acautelar a sua velhice.
A par destas poupanças, Jorge terá ido ao encontro de Amélia poucos dias depois de esta se instalar no centro de Santo Tirso. “Disse-lhe que tinha feito uma excelente escolha e que podia ficar descansada, pois seria ele próprio quem se encarregaria de tratar da gestão do seu património, não tendo ela que se preocupar mais com esses assuntos”, descreve o MP, com base no testemunho da idosa. Voltou a procurá-la pouco tempo depois, desta vez para a aconselhar a assinar uma procuração em ser favor, alegando que servia apenas para o autorizar a administrar o seu património e tratar de assuntos correntes, “para que não tivesse que se preocupar, nem a cansar-se com absolutamente nada”.
“Sozinha num lar em que ainda não conhecia ninguém, longe da sua casa e sem familiares por perto”, a mulher “ficou agradecida com tal disponibilidade”, confiando na palavra do administrador, “que considerava uma pessoa séria e um bom gestor”. Assim, 27 dias depois de ter chegado à Torre Sénior, Amélia foi levada por Jorge a um cartório em Matosinhos para tratar da procuração. O conteúdo em nenhum momento lhe foi lido. Se o tivesse sido, a idosa teria ficado a saber que o documento conferia ao administrador do centro para idosos “alargados poderes de administração geral e poderes especiais para ‘representar a mandante junto de quaisquer bancos, instituições de crédito, sociedades financeiras, seguradoras e afins com atividade em Portugal’.”
A procuração também lhe dava liberdade para “abrir, constituir, encerrar ou fazer cessar, por qualquer forma, ou ainda movimentar, a débito e a crédito quaisquer contas, cofres, caixas fortes, apólices de seguros, planos de poupança ou afins, seja de que tipo forem, em euros ou divisas, de títulos de aforro, de que a mandante seja titular ou beneficiária dessas instituições”. Jorge estava, por isso, autorizado a “emitir, assinar, sacar e endossar cheques, ordens de transferência, pagamento, subscrição ou resgate ou quaisquer outras formas de movimentação dessas contas, por qualquer meio admissível e independentemente do tipo ou montante em causa, requisitar cheques, cartões ou outros meios de pagamento automático ou eletrónico, a débito ou a crédito”.
Além disso, Jorge assegurou também a possibilidade de assinar todos os documentos públicos (escrituras, contratos, etc.) de Amélia; receber a sua correspondência e encomendas; dar e vender quaisquer bens móveis que possuía ou aceitar, em seu nome, quaisquer bens, móveis ou imóveis, presentes ou futuros; representá-la junto de entidades públicas ou privadas, incluindo tribunais. Ainda incluiu na procuração “que os poderes ali conferidos são do interesse do mandatário, pelo que o mesmo é dispensado da obrigação de prestar contas à mandante, com poderes para fazer negócio consigo mesmo, não caducando por morte, interdição ou inabilitação da mandante”. Tinha absoluta carta branca para fazer o que entendesse com o património de Amélia sem precisar de se justificar a ninguém.
Mas o plano não ficou por aí. Dois anos depois, numa segunda deslocação a um cartório, desta vez acompanhado também pelo diretor financeiro do lar enquanto testemunha e por mais duas médicas, que atestaram a saúde mental de Amélia, Jorge conseguiu a validação de um testamento em que era considerado o seu único herdeiro.
O administrador do lar apropriou-se de mais de meio milhão de euros
Desde que assinou a procuração em favor do administrador da Torre Sénior, a idosa não voltou a receber os seus extratos bancários. Aliás, nos oito anos em que esteve no lar Amélia “não teve qualquer conhecimento do que se passava com as suas contas e aplicações financeiras”, apesar de ter pedido a Jorge “por diversas vezes” que lhe fizesse chegar essa informação. A resposta? “Não tinha qualquer motivo para se preocupar, que tudo estava a ser gerido da melhor forma e que não podia ter encontrado alguém melhor para o fazer”, alega o Ministério Público.
Sem acesso aos extratos bancários, a mulher não tinha como saber que Jorge começou a movimentar milhares de euros para uma conta que abriu em 2013 no Bankinter e que era co-titulada pelos dois. Fê-lo através da emissão de cheques, que chegaram a rondar valores como 50 mil e 110 mil euros, e sucessivas transferências, algumas separadas por apenas alguns dias. O dinheiro era depois movido para as suas contas pessoais, da Torre Sénior e, a certo momento, para uma do seu pai, no valor de 75 mil euros.
Entre 2013 e 2017 — ano em que a saúde de Amélia se agravou e chegou a estar internada devido a um edema pulmonar grave —, Jorge transferiu da conta do Bankinter, “sem autorização e contra a vontade da assistente, pelo menos, o montante global de €544.828,36.” Em março de 2021, diz o MP, restava pouco mais de cinco mil euros em cada uma das duas contas da idosa, as aplicações financeiras tinham desaparecido. Já a do Bankinter, criada pelo administrador do lar em nome de ambos, estava completamente vazia.
No início de junho desse ano, destapado o esquema, Amélia, já com 92 anos, mudou-se para outro lar em Lisboa. Passou a viver “única e exclusivamente da sua pensão, desprovida das suas poupanças que lhe permitiam fazer face a qualquer despesa extra que pudesse ter e fragilizada e deprimida devido à traição de que foi vítima por parte do arguido.”
A mulher acabou por morrer cerca de um ano depois, sem ver concluído o processo movido contra Jorge que, ouvido em tribunal, ficou sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência. Agora, o Ministério Público, que o acusa de um crime de burla qualificada, na forma continuada, pede a perda a favor do Estado das quantias apropriadas pelo arguido.
*Os nomes usados neste artigo são fictícios