“Não existe concorrência por motivos técnicos”. Muitos dos ajustes diretos por entidades públicas aos CTT para serviços postais têm esta justificação, segundo uma consulta feita pelo Observador ao portal Base. Noutros casos há atribuição desses contratos à ex-empresa pública ao abrigo do seu estatuto de concessionária do serviço universal, fundamentando-se a decisão de dar aos CTT esse negócio com a consideração de não estar submetido à concorrência no mercado e ser, por isso, um exclusivo dos Correios.
Este último caso foi mesmo o argumento do Instituto dos Registos e Notariados para dar, em junho deste ano, aos CTT um contrato para “serviços de expedição de correio postal através do serviço universal para os anos 2024 a 2026”, num valor total de 3 milhões de euros (1 milhão de euros para cada um dos anos). Também foi este o argumento utilizado no contrato de abril feito pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes com os CTT no valor de 102,6 mil euros. Ou os 2,2 milhões de euros entregues aos CTT pela secretaria-geral da Administração Interna para a expedição de correspondência para os anos de 2024 a 2026.
Numa análise feita ao portal dos contratos públicos de janeiro de 2022 a 12 de junho de 2024 verifica-se que os CTT obtiveram 324 negócios (só considerando a empresa de correios, não avaliando outras subsidiárias dos CTT, como a CTT Expresso). Enquanto na mesma franja temporal a Premium Green Mail (PGM) conseguiu 15 contratos; a Notícias Direct – Distribuição ao Domicílio obteve sete (todos por ajuste direto); a DHL Express conta com três; a Iberomail com quatro (todos com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto para transporte de garrafas de vinho); MRW e a DPD nenhum.
Os organismos públicos (centrais e locais) não veem alternativas, na maior parte dos casos, às adjudicações aos CTT. Da lista consultada pelo Observador ao portal Base, dos 324 contratos garantidos pelos CTT, 217 foram ajustes diretos (67%) e seis foram por contratação excluída. 43 foram por consulta prévia e 58 por concurso público (18%). Nestes negócios há contratos para serviços fora da concessão e do serviço universal, encontrando-se também adjudicados aos CTT contratos de preparação e expedição, processamento de pagamentos (por via da Payshop) ou de aquisição de artigos de proteção contra a Covid-19, ou até licenças de software, mas através da empresa CTT – Correios de Portugal. Muitos destes contratos são de entidades municipais.
“As entidades públicas e setor empresarial do Estado contratam os serviços postais através dos procedimentos previstos no Código de Contratação Pública (CCP) (garantindo a conformidade dos processos com as respetivas regras). O ajuste direto é uma das formas de contratação que pode ser adotada, nos termos do CCP, desde que sejam preenchidos os respetivos requisitos”, salienta fonte oficial dos CTT, em resposta ao Observador sobre o peso dos ajustes diretos nas compras pelo Estado. A empresa não esclareceu qual é o peso deste cliente nas suas contas. O setor está liberalizado desde 2012. E os CTT foram privatizados em 2013, continuando a empresa com concessão pública com um novo contrato.
E é por isso que os concorrentes vão contestando a quota que, num mercado liberalizado, o operador incumbente ainda tem. O caso já foi analisado pela Autoridade da Concorrência, a quem os concorrentes dos CTT fizeram queixas.
Queixas dos concorrentes chegaram à Autoridade da Concorrência e à Anacom
Face à forte posição dos CTT no mercado público, chegaram queixas à Autoridade da Concorrência. Uma delas foi da Premium Green Mail (PGM) que o assume publicamente. “Foram feitas denúncias junto da Autoridade da Concorrência e junto do regulador setorial, a Anacom, das práticas adotadas pelo menos desde 2021 pela concessionária de serviço universal CTT”, diz fonte oficial ao Observador. Acrescenta que, no seu entender, “as práticas consubstanciam-se na apresentação de propostas de preços que não se coadunam com a tabela de preços vigente para prestação de serviço universal, apresentando descontos extraordinários, que não observam o quadro legal vigente no âmbito do serviço universal e da sua concessão”. Descontos esses que, também no entender da PGM, contrariam “o princípio de não discriminação subjacente ao serviço universal, com o propósito de inviabilizar toda e qualquer concorrência no âmbito do serviço postal universal”.
Premium Green Mail apresenta queixa contra CTT à Autoridade da Concorrência
Contactada pelo Observador, a Autoridade da Concorrência confirma o recebimento em 2021 de “uma exposição sobre alegadas práticas restritivas da concorrência dos CTT no(s) mercado(s) de distribuição postal, quer em relação a clientes públicos (procedimentos de contratação pública), quer em relação a clientes privados”. Exposição foi analisada pelo supervisor que concluiu que, “do ponto de vista das práticas restritivas da concorrência, não foram detetados indícios que justifiquem um processo sancionatório”. O supervisor garante que já fez saber esta conclusão à queixosa. Se não detetou indícios de práticas anticoncorrenciais, a Autoridade diz que, no entanto, ainda analisa a questão do ponto de vista de eventual recomendação de política.
“Do ponto de vista de advocacy, referente aos procedimentos de contratação pública, a análise está a ser desenvolvida”, garante fonte oficial da entidade supervisora.
Já em relação à Anacom, a PGM informou, em outubro do ano passado, ter avançado com uma ação judicial contra a entidade reguladora, uma vez que, depois de denúncias sobre alegados incumprimentos da lei e dos regulamentos em relação ao serviço postal universal, o regulador setorial proferiu decisão administrativa, segundo a PGM, “a eximir-se de avaliar as mencionadas denúncias”.
A PGM recorreu para tribunal a fim de obter a ilegalidade da decisão da Anacom. Considera que a decisão colocou “em causa a competência que se lhe encontra adstrita, de fiscalizar e zelar pelo cumprimento do regime constante da Lei Postal, inclusivamente no âmbito do serviço universal, defendendo todo um conjunto de argumentos de que discordamos”. Esses argumentos, diz a PGM num comunicado de outubro de 2023, “constituem uma completa inobservância do direito da União Europeia, do direito nacional e dos princípios que presidiram à liberalização do setor, redundando numa vantagem ilegítima para os interesses da concessionária, que terá como efeito fazer regressar o mercado, em particular o mercado de serviço universal, à esfera da concessionária”.
A nova presidente da Anacom, Sandra Maximiano, fez saber no Parlamento que está atenta às reclamações feitas contra os CTT, realizando várias ações de fiscalização. E sobre a concorrência, respondeu aos deputados, “não está excluído, é uma hipótese que temos sobre a mesa e que a lei prevê, o de haver um acesso regulado à rede de distribuição. É um trabalho que a Anacom estará a analisar”.
Isto apesar das queixas públicas contra os CTT tenham a ver com a sua política de preços.
Preços dos CTT aumentam 9,49% em fevereiro. Selo passa a custar 65 cêntimos
A Autoridade da Concorrência já antes, em 2016, tinha investigado alegado abuso de posição dominante dos CTT, tendo mesmo, numa primeira fase, acusado a empresa de “utilizar o controlo sobre a única rede de distribuição de correio tradicional com cobertura nacional em Portugal para impedir a entrada ou a expansão de concorrentes no mercado nacional de prestação de serviços de correio tradicional, um mercado avaliado em pelo menos 400 milhões de euros por ano”. Mas depois da empresa ter apresentado uma proposta de compromissos para resolver os problemas concorrenciais identificados, a Autoridade da Concorrência, em 2018, arquivou a acusação com condições. Os CTT ficaram, então, obrigados a alargar os serviços abrangidos na oferta de acesso, introduzir novos pontos de acesso, introduzir prazos de entrega mais rápidos, permitir aos concorrentes tarefas de tratamento adicionais, e ter um tarifário de acesso à rede inferior ao praticado aos clientes finais.
No âmbito do acordo, os CTT comprometeram-se a enviar à AdC, nos primeiros cinco anos da nova oferta de acesso, um relatório anual “relativo à implementação dos compromissos”.
Passados seis anos, a AdC garante ao Observador que tem “havido fiscalização ao cumprimento dos compromissos assumidos”. O último relatório remetido pela empresa, referente a 2023, “confirma que a oferta de acesso dos CTT foi utilizada consistentemente por operadores concorrentes para acederem às infraestruturas postais dos CTT. O relatório também indica que não foram recebidas pelos CTT quaisquer queixas relativas à Oferta de Acesso”, diz fonte oficial.
Serviço universal é o que tem maior peso
De acordo com o último relatório da Anacom sobre o setor das comunicações, “os serviços postais inseridos no âmbito do Serviço Universal (SU) foram responsáveis por 78,8% do tráfego e 49,4% das receitas” em 2023, o que representa uma diminuição, face a 2022, de 6,3% em relação ao tráfego, mas uma subida de 0,3% em termos de receitas.
O tráfego do serviço universal atingiu, em 2023, um total de 421,7 milhões de objetos, gerando 356 milhões de euros de receitas (para um volume de receitas dos serviços postais total de 722 milhões de euros).
Nesse ano, 101 empresas estavam registadas para prestar serviços postais, com 16 a registarem atividade no âmbito do serviço universal. Os CTT mantinham a maior quota de mercado no tráfego postal, com 83,3%, valor que subia para 90% no tráfego abrangido pelo serviço universal. E isto significa uma perda de 1,8 pontos e de 0,4 pontos respetivamente. Nas encomendas, o caso muda de figura, com o grupo CTT a ter menos de metade do mercado, ainda assim com 46,8%.
Estimativas dadas pela PGM ao Jornal Económico apontam para que o chamado correio de quantidade (empresarial) pese 60% do mercado de correspondência (no total de 366,6 milhões de euros em 2023), ou seja, cerca de 220 milhões de euros, sendo 60% de entidades públicas e 40% de privados. O que significa 130 milhões para o setor estatal. O valores entregues colocados no portal Base, segundo o levantamento do Observador, não chegam a 20 milhões de euros (se considerados todos os contratos aos CTT e concorrentes, não apenas para correspondência em quantidade, que se fossem contabilizados apenas estes o valor desceria bastante).