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Como é a lei da morte assistida pelo mundo.
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Como é a lei da morte assistida pelo mundo.

Universal Images Group via Getty

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Da permissiva Holanda ao Japão em conflito. O que diz a lei da eutanásia em 18 países do mundo

Não é permitida na Suíça mas há forma de a fazer. Espanha aprovou-a há dias. EUA e Austrália estão divididos. Holanda, Colômbia e Uruguai na vanguarda. Como é a lei da morte assistida pelo mundo.

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Dois anos depois de ter rejeitado o projeto de lei que autorizaria a eutanásia em Portugal, o Parlamento vai de novo decidir sobre o tema. Neste momento, a análise jurídica à morte assistida concentra-se em três artigos do Código Penal. Em todos eles, a eutanásia e o suicídio assistido são penalizados.

No artigo 134 do Código Penal, o “homicídio a pedido da vítima”, desde que “sério, instante e expresso”, é punido com pena de prisão até três anos. O artigo seguinte prevê que “quem incitar outra pessoa a suicidar-se, ou lhe prestar ajuda para esse fim, é punido com pena de prisão até três anos”.

Neste último caso, a pena pode aumentar até aos cinco anos se a vítima for menor ou se “a sua capacidade de valoração ou de determinação for sensivelmente diminuída”. É o mesmo tempo de prisão que, segundo o artigo 33, pode recair sobre quem cometer “homicídio privilegiado”, ou seja, sobre “quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa”.

Este é o quadro legal português que pode ou não mudar nos próximos tempos — seja por decisão política no Parlamento, que votará 5 propostas partidárias esta quinta-feira; ou por referendo, como querem outros partidos, vários movimentos e associações ou a igreja católica.

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Mas como é no Canadá, na Bélgica ou na Colômbia, onde a eutanásia é permitida? Porque é que a eutanásia não é verdadeiramente legal na Suíça, mas a morte assistida existe no país? O que vai acontecer em Espanha, que aprovou a morte assistida há poucos dias? E como é que se pratica a eutanásia em países divididos em leis federais, como a Austrália ou os Estados Unidos?

O Observador consultou os códigos penais e as constituições de 18 países pelo mundo inteiro sobre as leis da morte assistida. Há países permissivos, outros que se debatem entre as normas culturais e as regras morais e os que fecham completamente as portas à prática da eutanásia ou do suicídio assistido.

Alemanha

Não, mas…

Segundo o Código Penal alemão, a eutanásia ativa é um crime punido com uma pena de prisão que pode ir dos seis meses aos cinco anos, conforme registado no artigo 216 da secção “Matar a Pedido”. Caso um cidadão “ajude outra pessoa a cometer suicídio”, como prevê o artigo 217, arrisca-se a ser multado ou a uma pena de prisão nunca superior a três anos se o fizer “de forma recorrente”.

Mas a lei alemã abre uma exceção se a pessoa a quem o cidadão está a ajudar for familiar ou alguém muito próximo: “Um participante cujas ações não pretendem ser uma atividade recorrente e que seja parente ou próximo da pessoa mencionada está isento de punição“, diz o mesmo artigo do Código Penal.

Na Alemanha, a eutanásia é um crime. Mas se for praticada por uma pessoa próxima à vítima, esta fica isenta de punição.

Para que estes artigos possam ser invocados na defesa de quem praticou a eutanásia ativa ou a assistência ao suicídio, é obrigatório que a pessoa que pediu para morrer tenha deixado expressa essa vontade. Caso esse pedido não exista, será julgado segundo o artigo 212, destinado a “quem matar alguém sem ser homicida”, e condenado a uma pena de pelo menos cinco anos.

Há, no entanto, labirintos legais que permitem a alguém cometer aquilo a que a lei alemã chama “eutanásia passiva”. Ela ocorre quando um paciente recusa receber os tratamentos ou medicamentos de que precisa para se manter vivo — um direito que todos os doentes têm e que está previsto no Código Profissional dos Médicos da Alemanha desde 1997 (e que também existe em Portugal). Existe também a “eutanásia indireta”, em que se administram tratamentos que, embora aliviem o sofrimento do paciente, podem conduzir à sua morte.

Austrália

Sim, mas só num estado para já e noutro a partir de 2021

Por enquanto, só no estado de Vitória é que o suicídio assistido é considerado legal na Austrália, graças a uma lei aprovada em 2017.  O estado da Austrália Ocidental também aprovou o suicídio assistido em dezembro de 2019, que passará a ser permitido a partir de 2021. No restante território australiano, a eutanásia é ilegal  segundo o Código Penal do país, que a equipara a um crime de homicídio simples, homicídio involuntário ou suicídio assistido.

Em Vitória, no entanto, só pode ser sujeito a suicídio assistido quem tiver pelo menos 18 anos, ser residente naquele estado australiano há pelo menos 12 meses, tiver capacidade de decisão e ser portador de uma doença incurável, em estado avançado, que provoque dores intoleráveis que não possam ser aliviadas de uma maneira tolerável para o doente e que vai provocar a morte do paciente no máximo em seis meses. Também podem pedir suicídio assistido as pessoas que sofram de uma doença neurodegenerativa que lhes vá causar a morte em menos de 12 meses.

A eutanásia é ilegal na Austrália, mas o suicídio assistido é praticado em um dos seis estados. E outro também o fará a partir do próximo ano.

Na Austrália Ocidental, as condições para que uma pessoa seja elegível para a prática do suicídio assistido são as mesmas, embora haja mais duas ressalvas: o doente deve agir “voluntariamente e sem coerção” e “deve fazer pedidos insistentes” para ser submetido a morte assistida.

Já houve um outro estado da Austrália que autorizou a eutanásia: o Território do Norte, que em 1995 aprovou uma lei que permitia essa prática em doentes que obedecessem a determinadas condições — por exemplo, ter uma doença mortal, incurável e que provocasse uma dor que não podia ser atenuada por qualquer tratamento aceite pelo paciente. No entanto, apenas dois anos depois, foi aprovado um decreto segundo a qual a lei federal deveria sobrepôr-se à estatal. Como a lei federal proibia a eutanásia, a lei estatal do Território do Norte que a autorizava foi anulada.

Áustria

Não

Na Áustria, segundo o artigo 77 do Código Penal do país, “quem mata outro a seu pedido sério e insistente será punido com uma pena de prisão de seis meses a cinco anos”. Ao contrário do que acontece na Alemanha, os austríacos punem com a mesma pena de prisão prevista para o “homicídio a pedido” quem incitar ao suicídio ou auxiliar a sua execução.

Mas na Áustria, assim como na Alemanha, também tem sido praticada a “eutanásia indireta”, em que se administram medicamentos que, embora aliviem a dor e o sofrimento do paciente a curto prazo, têm efeitos secundários que diminuem a sua esperança de vida — mesmo que esse não seja o objetivo prioritário daquele tratamento.

A eutanásia ativa e a morte assistida são crimes na Áustria. Mas a eutanásia indireta, em que os doentes terminais recebem medicamentos que aliviam a dor mas causam a morte precoce, tem sido aceite em tribunal.

Essa prática tem sido aceite em tribunal nos casos de doentes terminais. O mesmo não tem acontecido no caso de pacientes que, embora vivam numa dor que consideram intolerável e sem esperança de recuperação, não estão em condição terminal. Nesses casos, entende-se que a morte não foi provocada pela doença, mas sim pelos medicamentos que o doente recebeu. Nestes casos, os participantes na sua morte são julgados de acordo com o artigo 77.

A “eutanásia passiva”, isto é, quando um paciente se reserva ao direito de recusar um tratamento essencial para que se mantenha vivo, também tem sido permitida em tribunal. No entanto, tanto esta forma de eutanásia como a “indireta” tem de partir de uma vontade expressa do paciente. E, no caso da “eutanásia passiva”, tem de ser autorizada por escrito através de um testamento vital validado em notário.

Bélgica

Sim

A eutanásia ativa, definida na Bélgica como “o ato praticado por terceiros que termina intencionalmente a vida de uma pessoa a pedido desta”, é permitida desde 2002 para os maiores de idade; e desde 2014 para os menores de idade desde que sejam “emancipados capazes ou com capacidade de discernimento e estejam cientes no momento da sua solicitação”, como pode ler-se na legislação belga.

Além dessas condições, a eutanásia ativa só estará a ser praticada dentro da lei caso o pedido para a sua execução seja feito “de forma voluntária e refletida, repetidamente, sem qualquer pressão externa”; ou se o doente estiver “em situação médica desesperada e relatar sofrimento físico ou mental constante e insuportável, que não pode ser aliviado e que resulta de um afeto acidental ou patológico grave e incurável”.

O pedido para a eutanásia deve ser feito por escrito partir do paciente, nunca do médico, e nenhum profissional de saúde está de alguma forma obrigado a participar nela caso isso fira os seus princípios, sejam eles de ordem pessoal ou profissional.

A eutanásia ativa é permitida na Bélgica desde 2002 em adultos e desde 2014 em crianças. Mas o suicídio assistido é um crime porque constitui "falta de assistência à pessoa em perigo".

Se a eutanásia for praticada por outra pessoa que não um médico, à luz da lei está-se perante um crime. Também são ilegais as situações de suicídio assistido em que alguém ajuda terceiros a pôr termo à própria vida, porque, segundo o Código Penal, isso constitui um crime de falta de assistência à pessoa em perigo.

Se o doente for um menor de idade, deve ser estabelecida uma comissão para decidir se ela tem maturidade suficiente para aquele procedimento. Em qualquer caso, o médico deve cumprir uma série de procedimentos antes, como revelar a esperança de vida do paciente naquele momento, discutir outros tratamentos a que pode ser sujeito, verificar múltiplas vezes se o doente permanece certo sobre a vontade de morrer, averiguar se a dor e sofrimento que o doente apresenta é persistente, debater o caso com outros médicos, incluindo um psiquiatria, e procurar a família do paciente para conversar sobre o assunto.

Brasil

Não

Nada no Código Penal brasileiro faz referência a um enquadramento específico para a eutanásia, fazendo recair a prática no artigo 121, que diz que “matar alguém” resulta em reclusão durante seis a 20 anos — embora a pena possa ser atenuada em entre um sexto e um terço caso a pessoa que tenha cometido o crime estivesse “impelido por motivo de relevante valor social ou moral”.

Já no final do ano passado, o governo de Jair Bolsonaro atualizou o artigo 122, correspondente ao “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a auto-mutilação”. Agora, a lei diz que “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar auto-mutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça” é punido com uma pena de entre seis meses e dois anos.

A pena é aumentada para dois a seis anos de prisão caso desses atos resulte a morte de quem pediu assistência ao suicídio. Se a vítima for menor ou estiver de alguma forma incapacitada, o tempo de reclusão duplica: quatro a 12 anos.

Canadá

Sim

De acordo com o Código Penal do Canadá, tanto a eutanásia como o suicídio assistido são permitidos por lei. O artigo 241 dá autorização para que uma de duas circunstâncias possa ocorrer: ou um profissional da saúde administra ao doente uma substância letal que lhe provoca a morte a pedido; ou essa substância é prescrita ao doente para que ele se auto-administre.

No Canadá, tanto a eutanásia como o suicídio assistido são permitidos. A lei esclarece que a morte assistida pode ser pedida tanto por quem passa por um sofrimento físico, como psicológico.

Para que uma pessoa possa pedir a morte assistida, deve estar a ser acompanhada no sistema de saúde público, ter pelo menos 18 anos e capacidade de decisão sobre a própria saúde, ter uma condição médica “penosa e irremediável”, ter feito o pedido de forma voluntária e sem pressões externas e ter dado consentimento informado sobre a morte assistida, mesmo depois de estar completamente informado sobre os tratamentos que ainda lhe podem ser aplicados para aliviar a dor.

A lei canadiana também explicita quatro formas de apurar se alguém tem uma “condição médica penosa e irremediável”: ter uma doença ou incapacidade grave ou incurável; essa doença levar a um sofrimento físico ou psicológico intolerável para o paciente e que não pode ser aliviado sob condições que considerem aceitáveis; encontrar-se em estado avançado de declínio irreversível; e a morte natural tornar-se previsível, sem prognóstico de reversão ou sequer de melhorias.

Colômbia

Sim

O Código Penal da Colômbia tem dois artigos reservados para os casos de eutanásia — aqui referidos como “homicídio a pedido” — e de assistência ao suicídio. Segundo a lei, ambos os tipos de morte assistida são crime, mas têm penas diferentes dos outros tipos de homicídio.

De acordo com o artigo 106, “quem matar outro por misericórdia, para pôr um fim ao intenso sofrimento de lesão corporal ou doença grave e incurável, ficará preso por 16 a 54 meses”. O artigo 107 acrescenta que “qualquer pessoa que efetivamente induza alguém ao suicídio, ou lhe dê uma ajuda efetiva para executá-lo, ficará preso por 32 a 108 meses”.

No entanto, se essa assistência for prestada com o objetivo de “acabar com o sofrimento intenso de lesões corporais ou doenças graves e incuráveis”, a pena recua para os 16 a 54 meses previstos para o homicídio a pedido.

Acontece que, na prática, não é bem assim, explica uma análise da Universidade Autónoma da Colômbia. Em 1997, ao analisar estas mesmas leis, o Tribunal Constitucional considerou que os artigos colocam em conflito o direito à morte digna e à vida. E acabou por decidir que “o Estado não se pode opor à decisão de um indivíduo que não deseja continuar a viver e que lhe esteja a pedir para morrer, quando sofre de uma doença terminal que provoca dores insuportáveis incompatíveis com a sua ideia de dignidade”.

O Código Penal da Colômbia continua a dizer o contrário, mas uma decisão do Tribunal em 1997, confirmada desde 2014 com novas diretivas, legaliza a eutanásia tanto em adultos como em crianças e adolescentes.

O tribunal decidiu que a eutanásia podia ser aplicada caso houvesse consentimento livre e informado do paciente, se ela fosse praticada por um médico e caso o cidadão tivesse uma doença terminal que lhe causasse sofrimento. No entanto, como o Tribunal Constitucional não tinha poderes legislativos, ordenou ao Congresso da República para legalizar o assunto.

O que acabou por não acontecer. Só em 2014 é que o problema ressurgiu quando um cidadão colombiano com cancro pediu a eutanásia, que lhe foi negada porque não havia leis que a permitissem. Nessa altura, o Tribunal Constitucional exigiu ao Ministério da Saúde que criasse diretivas sobre o assunto. Essas diretivas foram publicadas em abril de 2015, abrindo uma jurisprudência que permite a eutanásia e anula os dois artigos do Código Penal que a criminalizam.

Desde então que o país tem limado as linhas condutoras da eutanásia, aperfeiçoando os métodos e as situações em que ela pode ser utilizada. Em 2017, por exemplo, o procedimento foi proibido em pessoas com depressão; mas permitido em crianças e adolescentes. Outra diretiva publicada nesse mesmo ano permite a membros da família sugerir a eutanásia de um doente que perdeu faculdades de comunicação ou a consciência.

Espanha

A caminho do “sim”

Uma lei orgânica aprovada na generalidade na última terça-feira, 11 de fevereiro, em Espanha reconhece o direito de “solicitar e receber a ajuda necessária para morrer”. Segundo a proposta de lei, que ainda vai ser discutida ponto a ponto pelos decisores políticos e só deve ser votada na especialidade em junho, “a decisão de solicitar a prestação de ajuda para morrer deve ser uma decisão autónoma, entendido por tal aquela que é baseada no conhecimento dos factos mais relevantes do seu processo médico, após ser devidamente informado pelo médico responsável”.

Apesar de os doentes terminais terem direito a solicitar a morte medicamente assistida, nenhum profissional de saúde é obrigado a participar nela e pode alegar “objeção de consciência”.

Para que a eutanásia possa ser realizada, é necessário que o paciente seja espanhol ou tenha residência legal em Espanha, seja maior de idade e esteja consciente no momento em que a solicita voluntariamente e por escrito. A prática só pode vir a ser aprovada em casos de “doença grave e incurável” ou de “doença grave, crónica e incapacitante”, desde que essa condição seja confirmada pelo médico responsável por aquele caso.

A eutanásia foi aprovada este mês em Espanha, mas ainda vai ser discutida na especialidade no Parlamento. A proposta diz que a morte assistida pode ser pedida em testamento vital, mesmo que previamente ao aparecimento da doença terminal.

Antes de o paciente tomar a decisão final sobre a eutanásia, deve “ter por escrito as informações existentes sobre seu processo médico, as diferentes alternativas e possibilidades de ação, incluindo acesso a cuidados paliativos”. Confirmados todos estes requisitos, nos termos do projeto de lei aprovado, é necessário fazer dois requisitos por escrito com quinze dias de diferença entre eles — um intervalo que pode ser diminuído caso o médico entenda que o doente pode morrer nesse período ou perder capacidade de dar um “consentimento prévio e informado para receber a ajuda para morrer”.

Essa obrigatoriedade de um “consentimento prévio” pode ser dispensado se, verificando-se todos os outros requisitos, o paciente já tiver assinado anteriormente um consentimento semelhante com instruções para a aprovação da eutanásia. Depois de todos estes procedimentos, o doente deve indicar a modalidade de eutanásia que pretende praticar — isto é, se quer que seja um médico a administrar a substância prescrita para a eutanásia; ou se prefere ser ele mesmo a fazer isso. Em todo o caso, o doente estará permanentemente acompanhado por uma equipa médica.

Estados Unidos da América

Sim, mas só em nove estados

Nos Estados Unidos, a eutanásia é julgada em tribunal no quadro de leis referentes ao homicídio do Código Penal do governo federal. Há 34 estados que proíbem expressamente o suicídio assistido, três que proíbem o suicídio assistido através do direito comum (ou seja, tendo em conta as decisões que têm sido tomadas em tribunal, mas que não estão na lei) e quatro que não têm leis específicas sobre suicídio assistido, nem casos de suicídio assistido no direito comum.

Embora a eutanásia não seja aceite nos Estados Unidos,nove estados norte-americanos onde o suicídio assistido por médicos é legal: Califórnia, Colorado, Hawai, Maine, Montana, New Jersey, Oregon, Vermont e Washington. O estado de Oregon aceita o suicídio assistido desde 1997 e outros dois, New Jersey e Maine, juntaram-se à lista apenas no ano passado.

Embora a eutanásia não seja aceite nos Estados Unidos, há nove estados norte-americanos onde o suicídio assistido por médicos é legal. Trinta e quatro proíbem expressamente a morte assistida na lei federal.

De forma geral, para que alguém possa suicidar-se com ajuda de um médico nesses estados, precisa de ter pelo menos 18 anos e deve expressar a vontade de morrer em três momentos: duas vez oralmente, com 15 dias de diferença entre elas, e uma vez por escrito. A concretização do suicídio assistido deve demorar no máximo seis meses após esses pedidos. A exceção é o estado de Montana, onde não há protocolos definidos porque cada pedido de suicídio assistido é analisado em tribunal.

Para que alguém possa solicitar o suicídio assistido, os médicos devem certificar-se que o paciente está consciente, mentalmente competente, tem mesmo uma doença terminal e que a morte dele vai provavelmente acontecer nos seis meses seguintes ao pedido. Embora um doente nessas condições tenha o direito a pedir o suicídio assistido, nenhum médico está obrigado a participar no ato.

França

Não

Não há qualquer referência à eutanásia ativa no Código Penal de França, embora haja um artigo no Código de Saúde Pública francês, o R4127-38, que a parece proibir quando diz que “o médico deve acompanhar os moribundos até aos seus últimos momentos, garantir cuidados adequados e medir a qualidade de uma vida que termina, salvaguardar a dignidade do paciente e confortar os que o rodeiam”, mas “não tem o direito de causar deliberadamente a morte”.

No entanto, as regras gerais de saúde francesas também admite que “toda a gente tem o direito de recusar ou não receber tratamento”: “O médico tem a obrigação de respeitar a vontade da pessoa depois de a ter informado sobre as consequências das suas escolhas. Se, por sua vontade de recusar ou interromper qualquer tratamento, a pessoa coloca a vida em perigo, deve reiterar a sua decisão dentro de um prazo razoável”.

Ou seja, o artigo L1111-4  torna legal a eutanásia passiva, até porque também torna válidos os testamentos vitais que deixem expressa a vontade de uma pessoa de recusar tratamentos que a mantenham viva. No entanto, o Código de Saúde Pública não possibilita o suicídio assistido, punido pelo artigo 223-13: “A ação de provocar o suicídio de outros é punido com três anos de prisão e uma multa de 45 mil euros quando for seguida por suicídio ou tentativa de suicídio. As sentenças são aumentadas para cinco anos de prisão e uma multa de 75 mil euros quando a vítima do crime for menor de 15 anos”.

Não há qualquer referência à eutanásia ativa em seres humanos no Código Penal de França, mas o Código de Saúde Pública afirma que o médico “não tem o direito de causar deliberadamente a morte”. 

Holanda

Sim

A eutanásia ativa e a assistência ao suicídio estão previstas no Código Penal da Holanda e são reguladas tanto pela Lei sobre Cessação da Vida Mediante Solicitação e Assistência com Suicídio como pela Lei do Funeral. Mas tanto a eutanásia como a assistência ao suicídio são crimes se forem cometidos por outras pessoas que não médicos com até 12 anos de prisão e uma multa no primeiro caso; e até três no segundo, também com multa. Ambas só podem ser solicitadas por pessoas com cidadania holandesa.

Um médico só pode iniciar o processo de requisição de eutanásia quando estiverem satisfeitas seis condições: a solicitação do paciente for voluntária (ou seja, não pode ter sido influenciada por sugestão de terceiros) e ponderada; estar-se perante um caso de sofrimento insuportável e irreversível; o paciente estar plenamente consciente do seu quadro clínico e das perspetivas de vida que tem; não existir mais nada que os profissionais de saúde possam fazer para melhorar a qualidade de vida do paciente; qualquer tratamento possível não ser do agrado do doente; e outros médicos independentes que consultaram aquele processo concordarem com o avançar da eutanásia.

Cada solicitação de eutanásia é estudada por um comité regional com um número ímpar de membros, incluindo o presidente, um advogado, um médico, um especialista em ética, um secretário e um ou mais secretários-adjuntos, todos juristas. Esses membros são recrutados pelo Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde por um período de seis anos passível de ser renovado apenas uma vez.

Este comité tem seis semanas (o prazo pode ser estendido por mais seis semanas no máximo) para avaliar as solicitações e informar o médico por escrito do seu parecer. A decisão do comité é feita por votação e é válida a opinião da maioria simples dos membros, mas só pode ser emitido um parecer se todos os participantes tiverem participado na votação.

A eutanásia ativa e a assistência ao suicídio estão previstas no Código Penal da Holanda e são reguladas por leis especiais. Os médicos podem executar a morte assistida em recém-nascidos e em fetos em fim de termo. Quem for portador de um cartão com a frase “Não Ressuscite” não pode ser assistido.

A lei holandesa também prevê os passos que uma equipa médica deve seguir em circunstâncias eticamente mais complexas. Por exemplo, no caso de pacientes que perderam a consciência a certa altura do processo, mas já tinham a eutanásia agendada, o médico pode avançar com o procedimento, mas só depois de consultar a Real Associação Médica Holandesa.

Noutro exemplo, os médicos podem executar a eutanásia em recém-nascidos ou mesmo em fetos em fim de termo caso entendam que a criança está a passar por uma dor insuportável e sem esperança de melhoria. Neste caso, a sugestão pode partir da equipa médica, mas a família (que deve ter conhecimento de todos os detalhes do processo médico da criança) tem de concordar com a opinião dos profissionais de saúde e dar consentimento para o ato.

Além disso, um doente terminal pode ser submetido aos cuidados paliativos após sedação para que sinta menos dor — algo normalmente aplicado nos casos em que se perspetiva que a morte aconteça no máximo em duas semanas. A decisão pode partir do paciente ou dos familiares que a acompanham.

Qualquer holandês pode expressar antecipadamente em testamento vital se pretende ou não solicitar a eutanásia ou o suicídio assistido em caso de doença terminal. Também pode guardar na carteira um cartão semelhante a um documento de identificação, devidamente certificado pelas entidades competentes, com a frase: “Não Ressuscite” se não quiser ser reanimadas em caso de acidente. É, no fundo, uma forma de eutanásia passiva porque o paciente está a recusar um tratamento.

Japão

Não, mas…

O artigo 202 do Código Penal japonês é claro: “Uma pessoa que induza ou ajude alguém a cometer suicídio ou mate alguém a pedido ou com o consentimento da outra pessoa, será punida com prisão por pelo menos seis meses, mas não mais do que sete anos”. No entanto, a justiça tem adotado alguns mecanismos que admitem a eutanásia, tanto a passiva como a ativa.

No caso da eutanásia ativa, a jurisprudência tem estabelecido que ela pode ser aceite caso o paciente sofra de uma “dor física intolerável”, se a morte for “inevitável” e estiver “prestes a acontecer”, quando nenhum tratamento administrado pelos médicos causou alívio e se o paciente atestar o seu consentimento para isso, mesmo que já tenha redigido um testamento vital a autorizar.

No caso da eutanásia ativa, a jurisprudência no Japão tem estabelecido que ela pode ser aceite. O mesmo tem acontecido com a eutanásia passiva, que ocorre quando o doente decide suspender todos os tratamentos que lhe suportam a vida.

No caso da eutanásia passiva, ela tem sido aceite em tribunal quando os pacientes estão no estágio final de uma doença incurável ou quando o doente tenha dado o consentimento para suspender todos os tratamentos que lhe estão a ser administrados, como quimioterapia ou respiração artificial. Caso a pessoa não esteja capaz de o fazer, pode ser usado um testamento vital ou a autorização de um familiar.

Apesar de haver tais mecanismos, a eutanásia continua a ser considerada crime à luz da lei. E, portanto, se o juiz entender que não existe exclusão da ilicitude (por exemplo, se uma daquelas condições não tiver sido satisfeita), o caso é julgado como tal.

Por norma, os perpetradores da eutanásia têm sido julgados de acordo com o artigo 202, o mais leve, que contempla a existência de provas irrefutáveis de que aquela forma de morrer está de acordo com a vontade da vítima. Quando isso não existe, recorre-se ao artigo 199, bem mais grave: “Uma pessoa que mata outra deve ser punida com pena de morte ou prisão com trabalho vitalício ou por um período definido de pelo menos cinco anos”.

Luxemburgo

Sim

A eutanásia ativa é permitida no Luxemburgo graças a uma lei “sobre eutanásia e suicídio assistido” aprovada em 2009. A eutanásia ficou definida em lei como “o ato praticado por um médico que intencionalmente encerra a vida de uma pessoa a pedido expresso e voluntário desta”; enquanto o suicídio assistido é “o facto em que um médico ajuda intencionalmente outra pessoa a cometer suicídio ou fornece a outra pessoa os meios para fazê-lo, a pedido expresso e voluntário desta última”.

Tanto a eutanásia como o suicídio assistido são permitidos perante quatro condições: o paciente é adulto e está capaz e consciente no momento da solicitação; o pedido é feito de forma voluntária e ponderada, sem resultar de pressões de terceiros; o paciente sofre de um “sofrimento físico ou mental constante e insuportável” sem perspetiva de melhorias; e esse pedido está documentado por escrito.

Antes de a eutanásia ser realizada, o médico tem de cumprir várias funções: informar o paciente sobre seu estado de saúde, perspetivas de vida e tratamentos que ainda são possíveis. Entrevistar várias vezes o doente e apurar se, sob a perspectiva dele, aquela é a única alternativa possível. E que não sofreu influência de ninguém para chegar àquela conclusão.

Tanto a eutanásia como o suicídio assistido são permitidos no Luxemburgo. Se, a qualquer momento do processo, o doente mudar de ideias, o documento com o pedido é retirado do seu processo e devolvido ao paciente.

Essas entrevistas devem ser espaçadas no tempo para que o médico consiga perceber também se o sofrimento que o doente diz sentir é, de facto, persistente. As conclusões a que chegar devem ser debatidas com outro médico, independente daquele processo, que também deve consultar o doente.

À luz da lei, é ideal que o doente discuta aquela solicitação com outros profissionais de saúde — não só médicos, como também enfermeiros ou auxiliares e psicólogos — e com as pessoas que lhe sejam próximas, como familiares diretos e amigos. No entanto, estas duas condições não são obrigatórias e podem ser negadas pelo paciente.

O pedido de eutanásia ou de suicídio assistido deve ser documentado por escrito e assinado pelo paciente ou, no caso de ele ser incapaz de o fazer, por um adulto que ele indique. Nesse documento podem constar (embora não seja obrigatório) os motivos que levaram o doente a optar pela morte assistida, as vontades que tem para as cerimónias fúnebres e o destino a dar aos seus bens. No entanto, se a qualquer momento do processo, o doente mudar de ideias, este documento é retirado do seu processo e devolvido ao paciente.

Polónia

Não

Diz o artigo 150 do Código Penal polaco que “quem mata um ser humano a seu pedido e sob a influência de compaixão por ele ficará sujeito à pena de privação de liberdade por um período de entre três meses e cinco anos”. No entanto, o segundo ponto dessa mesma lei acrescenta que “em algumas circunstâncias extraordinárias, o tribunal pode aplicar uma mitigação considerável da penalidade ou até renunciar à sua imposição”, embora não explique que circunstâncias podem ser essas.

Também o suicídio assistido está proibido no Código Penal, no artigo 151: “Quem por persuasão ou prestando assistência induz um ser humano a fazer uma tentativa de tirar a própria vida ficará sujeito à pena de privação de liberdade por um período de entre três meses e cinco anos”.

A eutanásia é ilegal na Polónia, mas "em algumas circunstâncias extraordinárias, o tribunal pode aplicar uma mitigação considerável da penalidade ou até renunciar à sua imposição”.

Como a lei na Polónia não distingue a eutanásia ativa da eutanásia passiva, ela é julgada à luz do artigo 162 do Código Penal, segundo a qual quem não prestar assistência a uma pessoa em perigo iminente de perder a vida sujeita-se a uma pena de prisão que pode ir até aos três anos. No entanto, como a suspensão de tratamentos a pedido do paciente não é considerada eutanásia passiva nem crime, ela pode ser praticada como forma indireta de morte assistida.

Além disso, segundo um esclarecimento enviado em 2014 ao Centro Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar, embora nenhum médico possa praticar a eutanásia, seja ativa ou passiva, “o médico, perante situações terminais extremas, não é obrigado a desenvolver ações tendentes à reanimação do doente, a usar terapias persistentes que se limitem a prolongar a vida ou a utilizar meios clínicos extraordinários com essa finalidade”. O momento em que essas tentativas devem parar depende apenas da decisão do médico.

Reino Unido

Não

O Serviço Nacional de Saúde britânico define eutanásia como “o ato de terminar deliberadamente a vida de uma pessoa para aliviar o sofrimento” por um médico dando ao paciente algum químico de que não precisa. O suicídio assistido é “o ato de ajudar ou incentivar deliberadamente outra pessoa a matar-se” e são considerados suicídio assistido os casos em que ” um parente de uma pessoa com uma doença terminal obtém sedativos fortes, sabendo que a pessoa pretendia usá-los para se matar”.

Ambas as formas de morte assistida são ilegais no Reino Unido. O suicídio assistido é punido pelo artigo 2 da Lei do Suicídio de 1961, que condena a uma pena máxima de 14 anos de prisão quem “faz um ato capaz de encorajar ou ajudar o suicídio ou tentativa de suicídio de outra pessoa”; e quem “pretendia incentivar ou ajudar o suicídio ou uma tentativa de suicídio”. Já a eutanásia é julgada como homicídio.

Tanto a eutanásia como o suicídio assistido são ilegais no Reino Unido. Mas o Serviço Nacional de Saúde sublinha que “a retirada do tratamento de manutenção da vida” é permitido se for “no melhor interessa da pessoa”, mesmo que ela morra.

Mas o próprio Sistema Nacional de Saúde inglês faz uma ressalva na questão da morte assistida. A eutanásia passiva é definida aqui como a situação em que uma pessoa é incapaz de dar o seu consentimento para o tratamento, por isso outra pessoa próxima do doente toma a decisão em seu nome. No entanto, “é importante não confundi-la com a retirada do tratamento de manutenção da vida no melhor interesse da pessoa”, por isso “pode fazer parte de bons cuidados paliativos e não é eutanásia”.

Suécia

Não

Na Suécia, não havendo referência direta à eutanásia no Código Penal, ela é considerada homicídio pelo artigo 1, terceiro capítulo, e punida com prisão por um período fixo de pelo menos 10 e no máximo 18 anos. No entanto, pode aplicar-se o artigo 2, que diz que caso esse crime seja considerado “menos sério”, então deve ser julgado não como homicídio, mas sim como “homicídio involuntário”, punido entre seis e 10 anos de prisão.

Embora um médico nunca possa agir ativamente e por iniciativa própria para por termo à vida de um paciente, a Lei dos Serviços Médicos e de Saúde Suecos garante que o paciente pode recusar tratamentos ou interromper o sistema artificial de vida; e que a vontade dele deve ser respeitada mesmo que isso signifique que vai morrer precocemente. Além disso, por omissão de qualquer referência ao suicídio assistido no Código Penal, que não o permite mas também não o pune, é tolerado em tribunal.

Suíça

Não, mas…

Não há nenhuma referência à eutanásia ativa no Código Penal suíço e ao contrário do que se pensa, ela não é permitida no país. Existe apenas um artigo, o 114, que se refere a “homicídio a pedido da vítima”, que condena o criminoso a até três anos de prisão ou a uma multa — desde que o homicídio tenha sido cometido por “motivos louváveis, e em particular por compaixão pela vítima” e sempre mediante ” o pedido genuíno e insistente dessa pessoa”.

No artigo seguinte, sobre “incitar e assistir ao suicídio”, a lei suíça afirma que “qualquer pessoa que por motivos egoístas incite ou ajude outra a cometer ou tentar cometer suicídio é, se essa pessoa a partir de então cometer ou tentar cometer suicídio, passível de uma sentença de custódia não superior a cinco anos ou de uma multa”.

A eutanásia ativa não é permitida na Suíça. A lei também afirma que ajudar outra pessoa a cometer suicídio é ilegal, mas só se isso acontecer por “motivos egoístas”. É nessa ressalva que se protegem instituições como a Dignitas e a Exit.

A pergunta que muitos devem agora estar a colocar é então como é que há doentes terminais que viajam até à Suíça para executar uma morte assistida em instituições como a Exit ou a Dignitas? Isso acontece porque é possível contornar as leis que referimos acima. Em relação à primeira, qualquer pessoa pode pedir a interrupção dos tratamentos que a mantenham viva (eutanásia passiva) ou exigir a administração de medicamentos que lhe aliviem a dor, mas que provoquem a morte precoce (eutanásia indireta).

Em relação à segunda, as instituições protegem-se na expressão utilizada na formulação da lei: “Motivos egoístas”. Como o Código Penal não faz referência aos casos de assistência ao suicídio motivada por outras razões que não as “egoístas”, depreende-se que qualquer outra forma de suicídio assistido é legal. Tanto a Exit como a Dignitas afirmam que a sua missão é, por isso, enquadrada em motivos bondosos e, portanto, o artigo 115 do Código Penal não se aplica a elas. No entanto, exigem vários relatórios médicos que têm de ser examinados pelos seus técnicos e juristas, antes de aceitarem um doente. E já houve casos em que foram processados.

Uruguai

Sim

A eutanásia é permitida no Uruguai à luz do artigo 37 do Código Penal, que lhe chama “homicídio piedoso” e que despenaliza quem provoca a morte de outra pessoa por “motivos de piedade” e após receber “súplicas reiteradas da vítima”, desde que não tenha antecedentes criminais.

Este tipo de perdão judicial apenas se aplica em quatro outros casos: vítimas de violência doméstica; quando alguém afirma ser pai ou mãe natural e legítimo de uma pessoa orfã (desde que o tenha feito por “motivo de misericórdia, de honra ou carinho”); quando alguém é acusado de difamação ou injúria, mas também foi vítima desses crimes; quando o autor do crime é um menor de idade sem antecedentes e com boa conduta até àquele momento, desde que os antecedentes lhes garantam “assistência moral eficiente”.

A eutanásia é permitida no Uruguai à luz de um artigo que despenalização quem provoca a morte de outra pessoa por “motivos de piedade” ou por “súplicas” da vítima. Mas o suicídio assistido não é legal.

Apesar de a eutanásia ser legal no Uruguai desde 1934, o suicídio assistido não o é. O artigo 315 do Código Penal, reservado às situações de “determinação ou ajuda ao suicídio”, diz que quem contribuir para o suicídio de outra pessoa será punido com entre seis meses e seis anos de prisão. O limite máximo duplica caso a vítima tenha menos de 18 anos ou não tenha capacidades mentais reduzidas.

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