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Qual a quantidade certa de cloro que é importante garantir numa piscina caseira para se poder nadar em segurança? E o nível recomendado de pH? Se estivermos a falar de uma piscina de condomínio, que medidas devem ser tomadas para minimizar os riscos de contágio com o SARS-CoV-2? Como garantir o distanciamento entre cadeiras e espreguiçadeiras? E, já agora, o que convém não esquecer sobre toalhas e fatos de banho?
As perguntas são muitas, à medida que se aproxima o verão. Enquanto a Direção-Geral de Saúde e as autoridades não revelam orientações para a utilização de piscinas — caseiras, de condomínios, de hotéis e municipais —, o Observador ouviu as recomendações da Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas (APP), que integra a rede European Union of Swimming Pool and Spa’s Associations e que revela estar “a trabalhar no sentido de produzir um guia de boas práticas para ser discutido com a Direção-Geral da Saúde e demais organismos governamentais”, para posteriormente difundir junto de “potenciais interessados”.
Vincando que as suas recomendações são “meramente baseadas” no que a sua comissão técnica considera serem “boas práticas, recomendações e opiniões”, a APP sublinha ainda que estas não devem substituir qualquer “legislação ou obrigação imposta pelo Estado” no futuro. E nota que, apesar de manter “relações institucionais com as entidades estatais”, da DGS à secretaria de Estado da Energia e Ambiente, “ainda não existe, em Portugal, um decreto regulamentar especificamente dedicado às piscinas de uso público e de uso privado, como existe noutros países da Europa”.
Durante o estado de emergência foi “decretado o encerramento para as piscinas de utilização pública e Spas” e a APP aguarda agora por “mais instruções” sobre a retoma do setor. Para já, deixa algumas recomendações para a utilização e gestão de piscinas ainda abertas, caso das piscinas individuais (“caseiras”) e de condomínios.
O que fazer se tiver uma piscina em casa?
No caso de “piscina exterior” em “casa particular”, as recomendações da Associação Portuguesa de Profissionais das Piscinas passam sobretudo pelos cuidados a ter relativamente ao “tratamento e equilíbrio da água”. O “tratamento adequado e equilibrado da água” é mesmo um “ponto importante e fundamental”, pelo que há cuidados obrigatórios. Nomeadamente:
“Dever-se-á garantir que o cloro livre na água da piscina deve manter-se entre valores de 1 e 1,5 mg/L”.
O pH deve manter-se “entre 7,2 e 7,4”.
O ácido isocianúrico deve estar “entre 30 a 70mg/L” e a alcalinidade “entre 100 a 150 mg/L”.
“Recomendamos um controlo diário destes parâmetros, de forma a serem observados e garantidos continuamente estes valores ao longo do dia”. Se o controlo diário não for possível, “existem no mercado equipamentos de doseamento automático, que permitem manter estes valores durante as 24 horas do dia, recomendando-se a consulta a empresas ou profissionais do setor”.
Caso a filtração da água seja “deficiente”, deve-se então “aumentar o número de horas de funcionamento da bomba”.
E nas piscinas de condomínios, o que fazer?
Para piscinas de condomínios, utilizadas por pessoas de diferentes agregados familiares, o “tratamento equilibrado da água” continua a ser “fundamental”, mas há mais algumas recomendações deixadas pela APP.
A associação não avança sugestões quanto ao “número exato de utilizadores no espaço envolvente da piscina e no espaço da piscina em si”, preferindo aguardar “protocolos que o governo está a executar e que esperamos que sejam lançados brevemente” — à medida que são tornadas públicas, as indicações das autoridades estão a ser submetidas no site da APP. Porém, já há alguns cuidados a ter:
Deve haver “uma maior preocupação” com “o número possível de banhistas” e o “número de utilizadores das áreas envolventes”, mesmo não havendo ainda “regulamentação” nesse sentido.
Sobre o ponto anterior, a associação considera que “deve prevalecer o bom senso dos administradores do condomínio, tendo em consideração o número de condóminos e a capacidade do condomínio de tentar ajustar a utilização dos espaços comuns à atual regulamentação geral que foi dada pela DGS quanto a qualquer outro espaço considerado de uso público”.
Nomeadamente, o espaço das piscinas de condomínio deve ser “desinfetado frequentemente”, tal como deve haver desinfeção regular de “cadeiras, corrimões, escadas, chão, pedra de capeamento, casas de banho comuns ou balneários, se os houver, entre outros”.
Os banhistas devem “seguir todas as normas de segurança individual que são passadas pelas autoridades competentes”, que neste momento são de “distanciamento social dentro e fora de água” e (pelo menos por enquanto) “evitar concentração de mais de dez pessoas”.
As cadeiras devem estar a “uma distância mínima de dois metros”, sendo aconselhado sinalizar o chão para a colocação das cadeiras, de modo a evitar que estas sejam arrastadas para outro local que não o indicado.
As toalhas devem ser “de uso individual” e “devem estar sempre limpas”.
“Qualquer roupa, toalhas ou fatos de banho utilizados numa ida à piscina devem ser lavados após cada utilização”.
É recomendado “calçado apropriado”, que passa por “chinelos ou outros”. Estes “devem ser deixados junto à entrada na água e utilizados somente pela própria pessoa”.
É “também aconselhado” o duche “antes e depois de uma ida à piscina”.
Nas piscinas municipais ou de hotéis, há cautela
Relativamente a piscinas de hotéis ou piscinas municipais, a Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas lembra apenas que estão atualmente encerradas e é preciso esperar pelas autoridade para haver clarificação de medidas. Porém, avança algumas sugestões a ter em conta:
“Parece-nos pertinente falar em piscinas com vigilância, de modo a reduzir a entrada dos banhistas e manter o distanciamento social”.
Quanto ao “espaço circundante” nestas piscinas, uma das opções poderá passar por reduzir “o número de espreguiçadeiras disponíveis nos espaços para evitar concentração”. Porém, a associação recorda que é preciso “aguardar pela legislação que irá sair para sabermos concretamente como deveremos proceder”.
Apesar das cautelas relativas às piscinas municipais ou de hotéis, há entidades de alojamento turístico com medidas já definidas sobre sua gestão de piscinas. Os responsáveis do complexo de alojamento rural e turístico Craveiral, situado em São Teotónio, por exemplo, explicaram ao Observador que planeiam “ter em funcionamento” as suas “três zonas de piscina”, com “rácio de entre 6,5 m2 por pessoa ou 4 m2 por pessoa, considerando a ocupação das 22 casas [pertencentes ao complexo] na sua capacidade mínima e máxima”. Além disso, o Craveiral definiu um conjunto de “quatro períodos de limpeza por dia” para a sua zona de “bem estar”, que inclui piscina interior.
Contágio através da água? Muito “pouco provável”
Há muito que se discute o risco de contágios através da água, mas se sobre o tema não há certezas, restam as probabilidades. Num documento publicado a 23 de abril, a Organização Mundial de Saúde (OMS) explicava que “os métodos de tratamento de água centralizados e convencionais que utilizam a filtração e desinfeção” — como acontece com os sistemas da maioria de piscinas em que a água é devidamente tratada — “devem tornar inativo o vírus da Covid-19”. Além disso, explicava a instituição, “outros coronavírus humanos mostraram ser sensíveis ao cloro e à desinfeção com luz ultravioleta (UV)”.
Já em Espanha, esta sexta-feira o Ministério da Saúde vincou num documento tornado público que “o bom funcionamento, boa gestão e desinfeção adequada de piscinas, jacuzzis ou balneários deverão tornar inativo o vírus que causa a Covid-19”, como refere o La Vanguardia.
Antes, já o principal instituto de saúde pública dos Estados Unidos, o Centro para o Controlo e Prevenção de Doenças (CDC), tinha publicado informações no mesmo sentido. O vírus que causa a Covid-19 “não foi detetado em água potável” e “os métodos convencionais de tratamento de água, que usam filtração e desinfeção e que são usados na maioria dos sistemas de tratamento de água municipais, devem remover ou desativar o vírus que causa a Covid-19”. Acresce, segundo o CDC, que a água de piscinas ou jacuzzis é fonte de contágio muito pouco provável, dado que “não há provas de que o vírus que causa a Covid-19 possa propagar-se para pessoas através da água de piscinas, banheiras, spas ou áreas de diversão aquática”.
O mesmo corroborou, citado pela estação ABC News, William Schaffner, professor de medicina preventiva e doenças infeciosas do Centro Médico Universitário Vanderbilt, que considerou “extraordinariamente improvável” o contágio através da água. Também o infecciologista e professor convidado do departamento de investigação em Virologia de Harvard, Benjamin Gewurz, notou que o modo primário e mais comum de transmissão da Covid-19 passa pela “transmissão pessoa a pessoa”, pelo que a principal preocupação na utilização de piscinas tem de passar pelo cuidado com a proximidade com outras pessoas que possam estar infetadas — e não com a água, caso esta tenha a qualidade e tratamento adequados.
O principal risco de contágio nas piscinas não passa assim pela água, mas por uma eventual ausência de “limpeza e desinfeção adequadas das superfícies de zonas comuns” das piscinas e pelo desrespeito pelas distâncias mínimas de segurança, como explica o La Vanguardia, a partir do documento emitido pelo Governo espanhol. Também em Espanha, o Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC) considerou igualmente pouco provável o contágio a partir do contacto de alguém com água — dito de outro modo, é pouco provável que o novo coronavírus resista e continue capaz de contagiar humanos após o contacto com água, se esta for devidamente desinfetada e tratada com recurso a filtragem.
Ao Observador, a APP lembra igualmente que já existiam normas de tratamento de água para piscinas que serviam para evitar a propagação de outros tipos de vírus através da água e recorda ainda que “há estudos que envolvem o SARS-COV-1” (um outro tipo de coronavírus) que apontam para que “uma água desinfetada e equilibrada” consiga tornar o vírus inativo, “evitando a sua propagação através da água”.
Dos períodos de limpeza às espreguiçadeiras: as normas em Espanha
Em Espanha, já se começam a delinear normas específicas para a utilização e gestão de piscinas em contexto de pandemia. Esta sexta-feira, um documento publicado pelo Ministério da Saúde espanhol avança com várias medidas para o setor, como limitações à lotação das piscinas para garantir que continua a ser possível manter dois metros de distanciamento, “dobrando a área por pessoa nos espaços ao ar livre” (que assim passariam a funcionar a 50% da capacidade) e “triplicando-a em espaços cobertos”, de acordo com o jornal La Vanguardia.
Não são as únicas medidas. As autoridades espanholas também aconselham desenhar no solo uma série de sinais com “zonas” para permanência e trânsito de banhistas e com “uma distribuição especial para garantir a distância de segurança entre os utilizadores” da piscina. A ideia passa por evitar a proximidade e o contacto de várias pessoas com superfícies comuns. Outras medidas são:
Todos os objetos pessoais, como “toalha, embalagens de creme, calçados de uso exclusivo em piscinas ou mochilas”, devem “permanecer dentro de um perímetro de segurança estabelecido” e “deve-se evitar o contacto com os restantes utilizadores” da piscina.
Deve-se “limpar e desinfetar” as zonas de permanência e trânsito dos banhistas “pelo menos duas vezes ao dia”.
Será avaliada “caso a caso” a possibilidade de proibição do uso de “espreguiçadeiras ou redes” para evitar possíveis contágios, em piscinas de uso comunitário.
Nos casos em que redes e espreguiçadeiras não forem proibidas, estas devem estar a dois metros de distância entre si e deve-se garantir que “a sua utilização não é partilhada” e que é feita uma “desinfeção adequada”.
Será reduzida a lotação dos balneários e recomenda-se “o encerramento dos chuveiros dos mesmos” pelo menos enquanto vigorar a fase de desconfinamento gradual.
Dos EUA também chegam sugestões
Nos Estados Unidos, um grupo de gestão de piscinas intitulado The Pool Management Group — que se apresenta como “empresa mãe” de 16 empresas de gestão de piscinas que operam em nove estados norte-americanos — já se posicionou sobre a exploração e gestão de piscinas em contexto de pandemia.
Esta associação, que garante apoio às empresas parceiras em áreas como “investigação e desenvolvimento em gestão de risco nas piscinas”, lançou um manual com um conjunto de recomendações sobre “como abrir piscinas em segurança perante a ameaça da Covid-19”. Eis alguns exemplos das propostas que podem ser tidas em conta, nomeadamente por hotéis e condomínios, dado que os utilizadores de piscina do mesmo agregado familiar não precisam de “praticar distância social” adicional entre si:
- Definir um número máximo de pessoas a quem é permitido estar em simultâneo no local da piscina. Por exemplo, 50% da capacidade máxima.
- Arranjar blocos de períodos horários para a utilização. Por exemplo, blocos de uma hora e meia a duas horas para os utilizadores reservarem o usufruto da piscina. Será algo especialmente útil se a área não permitir a utilização da piscina por todos os possíveis utilizadores em simultâneo sem distanciamento social.
- Definir horários para desinfeção. Mesmo que a área da piscina permita a utilização por todos os utilizadores em simultâneo, criar períodos de utilização pode ser útil até para definir pausas de 20 ou 30 minutos. Estas pausas permitem assegurar a limpeza e desinfeção e o controlo da qualidade e cloragem da água
- Estabelecer um método para as reservas. A reserva de utilização da piscina poderá ser feita, a título de exemplo, através de uma plataforma digital ou de um documento acessível online.
- Atenção às desinfeções das áreas circundantes. Por exemplo, de maçanetas de portas de corrimãos e escadas, de interruptores de luz, de botões ou ferramentas touch (por exemplo, para ligar o chuveiro) e de superfícies muito manuseadas de casas de banho (das torneiras às portas, passando pelos autoclismos e dispensadores de sabonete). Se a piscina em causa não tiver staff de limpeza, a responsabilidade por estas tarefas pode passar para os seus utilizadores, que devem ter todos os cuidados necessários.
- No caso de piscinas comunitárias, utilizadas por um grande número de pessoas, pode ser uma opção que cada utilizador ou grupo de utilizadores (por exemplo, do mesmo agregado familiar) leve as suas próprias cadeiras ou as suas próprias espreguiçadeiras
- Devem evitar-se jogos dentro de água ou em áreas circundantes da piscina — que podem perturbar o distanciamento físico — em especial se estiverem no local pessoas que não pertençam ao mesmo agregado domiciliário, isto é, que não morem juntas.