O Governo fez uma cedência, ainda que parcial, à Confederação Empresarial de Portugal (CIP) ao isentar de IRS os lucros distribuídos aos trabalhadores. Mas mantém a tributação para os prémios de produtividade por desempenho, para os quais o PSD pedia uma isenção fiscal e contributiva. A proposta de Orçamento do Estado para 2024 clarifica, ainda, que apesar de os montantes da distribuição de dividendos ficarem isentos de IRS, vão ser considerados para efeitos de apuramento da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. E isso pode significar o agravamento do imposto a pagar.

A isenção da distribuição de lucros — embora com limites — vai, em parte, ao encontro do que a CIP tinha reivindicado no “Pacto Social”, com 30 medidas, muitas das quais para o OE de 2024. Como o Observador escreveu, além da isenção de TSU (taxa social única), que já se aplica, a CIP queria a isenção de IRS das chamadas gratificações de balanço, ou seja, “os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa”. Mas desde que fossem alocados a um plano de reforma pública no regime público de capitalização (que permite descontar um valor todos os meses para a reforma).

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“Esse valor é para a reforma, para cada um, no regime de capitalização público. Hoje, se um trabalhador quiser contribuir mais para a sua reforma pode fazê-lo e o dinheiro vai para a sua conta. O que estamos a dizer é: vamos majorar essas contribuições, porque neste momento não há um estímulo à poupança“, explicou o líder da CIP, Armindo Monteiro, em declarações ao Observador, na altura da apresentação das propostas.

É uma medida de partilha de resultados. Qualquer gestor precisa de ter um instrumento em que consiga fazer convergir as suas equipas num objetivo comum. E não há atualmente”, acrescentou.

Mas a proposta mais mediática da CIP não foi essa e sim o pagamento de um bónus, até ao valor de um salário base, com “neutralidade fiscal”. O “15.º mês”, como ficou conhecido, não foi aceite com a configuração proposta pela CIP, mas pode, na prática, ser pago de forma isenta através da distribuição de lucros, embora com limites.

Apesar da cedência parcial do Governo, a CIP não se deixou convencer e ficou de fora da assinatura da revisão do acordo de rendimentos, tal como a CGTP, por considerar que as medidas essenciais para melhorar a produtividade e a competitividade das empresas não tinham sido contempladas.

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Durante a apresentação da revisão do acordo, no sábado, o primeiro-ministro não deixou passar a oportunidade de apontar o dedo à confederação que se autoexcluiu do entendimento. Fê-lo, por exemplo, ao agradecer aos parceiros que assinaram o acordo pelo “trabalho muito dedicado, com pouco marketing, mas com muita vontade efetiva de concretização”.

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No acordo de rendimentos, Governo e parceiros sociais (UGT, CCP, CAP e CTP) determinaram a criação de um “incentivo fiscal, em 2024, em sede de IRS, aplicável à participação dos trabalhadores nos lucros, por via da gratificação de balanço das empresas”. Mas ficou definido um duplo tecto: os montantes atribuídos não podiam ser superiores ao salário mensal base auferido pelo trabalhador, nem superiores a cinco salários mínimos (um limite que em 2024 será de 4.100 euros).

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Na proposta de Orçamento do Estado conhecida na terça-feira, só este último limite foi inscrito, o que faz com que, por exemplo, um trabalhador com o salário mínimo possa receber até 4.100 euros em distribuição de dividendos.

Porém, a ministra do Trabalho e Segurança Social Ana Mendes Godinho já veio, entretanto, esclarecer que a ideia é manter o duplo limite, ao contrário do que indicia a proposta de OE. Eventuais alterações poderão ser feitas em sede de especialidade. “O nosso objetivo é cumprir aquilo que foi assumido com os parceiros sociais no âmbito do reforço, portanto, ter o duplo limite. Em sede da especialidade com os vários partidos isto será avaliado, mas o nosso objetivo é cumprir o reforço que assumimos no acordo subscrito com os parceiros”, afirmou, aos jornalistas, na quarta-feira.

O acordo assinado com os patrões também determinava que este incentivo apenas poderá ser atribuído se a empresa aumentar, em 2024, os salários em linha ou acima do acordado com os parceiros sociais, ou seja, 5%, e se esses aumentos forem atribuídos a todos os trabalhadores (“ao universo dos trabalhadores” é a expressão utilizada). A proposta de OE também faz uma mudança neste campo: afinal, os 5% são a “valorização média das remunerações fixas por trabalhador“, sendo o texto omisso quanto à necessidade de todos os trabalhadores serem abrangidos por aumentos salariais.

A proposta de OE também faz um esclarecimento importante: Os rendimentos isentos “são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos“, lê-se. Isto significa que o montante a receber fica isento de IRS, mas como soma aos restantes rendimentos para efeitos de apuramento da taxa marginal pode levar a um agravamento da taxa de tributação e do imposto a pagar. Além disso, conta para apuramento da elegibilidade e/ou dos valores a receber em vários apoios, como o apoio extraordinário às rendas para as famílias com taxa de esforço igual ou superior a 35%, ou ao crédito à habitação. Ou ainda para os limites do IRS Jovem.

Pequenos negócios podem ficar de fora

A distribuição de dividendos é diferente do 15.º mês porque pressupõe que a empresa que a faz tenha lucros (no ano anterior à distribuição). Luís Leon, fundador e fiscalista da Ilya, chama a atenção para uma outra “limitação” da proposta do Governo. É que a distribuição de lucros é uma figura que consta no direito das sociedades. E há, diz, muitos pequenos negócios em Portugal, como cabeleireiros ou cafés, que são geridos por empresários em nome individual (categoria B do IRS) que, por definição, não podem distribuir lucros.

Por isso, conclui: os “trabalhadores por conta de outrem que não trabalhem para sociedades mas para pessoas singulares não vão poder receber a distribuição de lucros“. Leon espera que a questão seja resolvida em sede de especialidade.

Além disso, os pequenos negócios — mesmo os detidos por sociedades — estarão, à partida, em menores condições financeiras de conseguir distribuir lucros do que as grandes empresas.

A proposta do Governo mexe apenas com a distribuição de lucros e não com os prémios de produtividade, que podem ser atribuídos sem que a empresa tenha lucro (e, na prática, por empresários em nome individual). O PSD tinha uma proposta que abrangia esses prémios. Em agosto, Luís Montenegro propôs que os prémios de produtividade pagos aos trabalhadores pelo seu desempenho individual ficassem isentos de IRS e de Segurança Social (atualmente, estão sujeitos a estas duas obrigações), na parte que vai até aos 6% da remuneração base anual (acima deste valor já pagaria imposto e TSU).

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Para os social-democratas, a medida seria um estímulo à produtividade dos trabalhadores, levando as empresas a compensá-los “adequada e justamente por isso”. Na altura, fiscalistas ouvidos pelo Observador levantaram algumas questões sobre a aplicação prática da isenção. Por um lado, porque poderia beneficiar as empresas que já conseguem, e estão a, pagar este tipo de bónus. Por outro lado, porque poderia, no limite e sem fiscalização adequada, levar as empresas a pagar aumentos salariais através dos prémios para escapar à tributação, o que teria efeitos negativos na carreira contributiva, logo, no cálculo da pensão futura.

O PSD viria a adicionar, na proposta que entregou ao Parlamento, uma forma de acautelar o risco de planeamento fiscal agressivo por parte das empresas, criando uma limitação à utilização abusa do incentivo: o montante recebido pelo trabalhador na qualidade de remuneração regular com caráter de retribuição, nos últimos 12 meses, não poderia ser inferior ao valor médio dessas mesmas remunerações auferidas nos últimos 36 meses.

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A proposta do PSD era que a medida fosse transitória, ou seja, vigoraria até que o país aprovasse a “reforma fiscal de fundo que inclua um desagravamento significativo do IRS que cresça gradualmente com o aumento efetivo da produtividade da economia”. Mas os social-democratas não conseguiram vê-la na proposta de OE. Sem surpresas, já que a meados de setembro, o PS (assim como o PCP, BE e Livre) a chumbou no Parlamento.