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Da reforma a tempo parcial ao IVA dos sumos e néctares. O que prevê o novo acordo de rendimentos (em que CIP e CGTP ficaram de fora)

Revisão do acordo de rendimentos está assinada, mas com menos apoios desta vez. Patrões (sem CIP) deixam aviso: "logo que possível" é preciso revisitar “a carga fiscal das empresas e das famílias”.

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Depois de dias de negociações — ora juntando parceiros, ora bilaterais –, às caixas de correio dos jornalistas chegou, poucos minutos após as 8 horas da manhã deste sábado, a nota de agenda do primeiro-ministro: dali a quatro horas seria apresentado e assinado o reforço do acordo de rendimentos. A primeira versão nasceu há um ano, mas já não agradava nem a sindicatos nem a patrões.

A nova versão também não agradou aos mesmos parceiros sociais de há um ano. A grande ausente (a CGTP já tinha ficado de fora no ano passado) foi a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a maior confederação patronal do país que, agora com nova liderança, não quis alinhar com os outros patrões, a UGT e o Governo. A CIP considera que, em matérias essenciais, o acordo não é benéfico nem à competitividade, nem à produtividade.

O parceiro ausente esteve bem presente no discurso de António Costa, que indiretamente não deixou a escapar a oportunidade de criticar a CIP, ao agradecer aos parceiros que assinaram o acordo “num trabalho muito dedicado, com pouco marketing mas com muita vontade efetiva de concretização”.

Além de confirmar o salário mínimo nos 820 euros, faz cedências (algumas das quais parciais) no IVA, nas ajudas de custo, nas tributações autónomas (embora a ideia da redução já constasse no acordo do ano passado), no apoio ao emprego aos setores mais afetados pela sazonalidade. Em matéria de pensões, apenas confirma que se manterá a aplicação da fórmula de atualização de pensões, deixando de lado uma eventual alteração das regras da lei. Já no IRS, cuja redução tem sido uma das bandeiras do Governo, compromete-se a atualizar os escalões de IRS (não diz se isso acontecerá em linha com a inflação) e com a redução faseada da tributação “em linha com o programa de estabilidade”.

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Para os patrões que assinaram (CCP, CAP e CTP) é o “acordo possível”, mas não o “ideal”. As palavras são do presidente da Confederação do Turismo de Portugal (CTP), Francisco Calheiros, mas a mesma ideia foi repetida por outros patrões. “Está longe das aspirações, mas todos os passos são importantes“, defendeu o líder da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes. Francisco Calheiros deixou o aviso: terá de haver uma revisitação “logo que possível da carga fiscal das empresas e das famílias”.

As medidas agora acrescentadas são para vigorar a partir de 2024, mas o primeiro-ministro já admite que, daqui a um ano, os parceiros se reencontrem para revisitar o acordado. O que muda já para o ano?

Salário mínimo sobe para os 820 euros

Sem grandes surpresas, o salário mínimo nacional ficará 10 euros acima do acordo de rendimentos do ano passado e chegará aos 820 euros em 2024.

Salário mínimo sobe para 820 euros. Novo acordo prevê referencial de aumentos de 5% em 2024

Na entrevista à TVI/CNN, o primeiro-ministro já tinha admitido ir além do acordado, suportando a posição no facto de as confederações patronais já terem mostrado abertura para fixar um valor superior, e chegou a mencionar uma proposta da UGT, de 830 euros. Não foi tão longe mas ficou a meio caminho.

O acordo do ano passado prevê uma trajetória de subida do salário mínimo até aos 900 euros em 2026.

Referencial de aumentos salariais revisto em alta para 5%. Benefício do IRC com mexidas

O referencial de aumentos salariais previsto no acordo foi revisto em alta de 4,8% para 5%. Este referencial é uma espécie de bússola para orientar as empresas e apenas é obrigatório para aquelas que queiram beneficiar do benefício de 50% em sede de IRC criado no acordo do ano passado.

Esse benefício vai agora ser simplificado e redesenhado. Por um lado, será alargado, ainda em 2023 e 2024, às empresas que apliquem estes aumentos salariais por via das portarias de extensão, como já prometido pelo Governo, ou portarias de condições de trabalho.

Governo pondera alargar benefício de IRC pelos aumentos salariais a mais empresas em 2024

Além disso, o benefício terá como referência a “valorização salarial efetivamente suportada pela entidade empregadora” e, para aceder, a empresa terá de estar abrangida por “instrumento de regulamentação coletiva dinâmico celebrado há menos de três anos”. Também se alarga o universo elegível, nomeadamente aos membros dos órgãos sociais.

Empresas de limpeza, segurança e serviço de refeitório compensadas pela subida do salário mínimo

O acordo prevê, ainda, que para fazer face ao aumento do salário mínimo, as empresas de limpeza, segurança, vigilância e serviços de refeitórios, onde o peso da remuneração mínima é particularmente significativo, tenham direito a uma compensação, que consiste numa “atualização extraordinária do preço”.

Tal aplica-se aos contratos de fornecimento de serviços de limpeza, segurança e vigilância humana e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2024 ou, no caso de terem sido celebrados após aquela data, as propostas que estiveram na sua origem tenham sido apresentadas antes da mesma data.

As medidas agora acrescentadas são para vigorar a partir de 2024, mas o primeiro-ministro já admite que, daqui a um ano, os parceiros se reencontrem para revisitar o acordado

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IVA sobre sumos, néctares e águas gaseificadas na restauração desce de 23% para 13%

A taxa de IVA aplicável aos sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico vai descer de 23% para 13%, uma medida que agradou aos patrões presentes do setor da restauração. O acordo estabelece a “harmonização” da taxa de IVA aplicável nas prestações de serviços no âmbito da restauração, que aplica valores diferentes consoante a bebida.

Também se define o alargamento da dedutibilidade/restituição do IVA das despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares às agências de viagens.

Incentivos fiscais para que empresas atribuam habitação aos seus trabalhadores e para incentivar construção

O Governo vai isentar de IRS os benefícios não monetários com habitação, desde que esta seja do empregador. Mas haverá benefícios se o dinheiro que a empresa utilizar nessa habitação (seja em espécie ou monetário) for retirado do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Aí mesmo que o benefício seja em dinheiro haverá isenção fiscal e contributiva.

Segundo o acordo de rendimentos, haverá isenção de IRS e de contribuições sociais nos rendimentos que sejam em espécie de cedência gratuita ou onerosa (em arrendamento ou subarrendamento) de habitação permanente por parte da entidade patronal.

A isenção terá como limite os valores previstos no Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível. Mas não é aplicável a trabalhadores que sejam do agregado familiar da entidade patronal, membros de órgãos sociais e detentores de participação a partir de 10% do capital.

Em sede de IRC haverá redução do imposto “através da aceleração das depreciações fiscalmente relevantes relativas a imóveis destinados à habitação de trabalhadores”.

Governo avança com incentivos fiscais para que empresas atribuam habitação aos seus trabalhadores

No reforço do acordo de rendimentos ficou ainda comprometido que será acordado “com o setor da construção civil um pacto de investimentos e de compromissos de simplificação, de forma a promover a construção de habitações para a classe média, quer para efeitos de arrendamento quer para efeitos de habitação própria”.

Mínimo de existência atualizado com base no salário mínimo

O mínimo de existência vai ser atualizado “de acordo com o valor definido para a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) de 2024”, ou seja, 820 euros. Isto quer dizer que, como o primeiro-ministro já garantiu, o salário mínimo nacional vai continuar isento de IRS.

Além disso, será atualizado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência a várias prestações sociais, “por aplicação da fórmula de atualização, garantido o aumento das prestações indexadas ao IAS e o reforço da proteção social”.

Lucros distribuídos pelos trabalhadores com incentivo fiscal (se empresas também aumentarem salários)

A chamada gratificação de balaço — a distribuição de lucros pelos trabalhadores — terá direito a um incentivo fiscal, em sede de IRS, até ao limite de um salário mensal base auferido pelo trabalhador, num máximo de cinco salários mínimos (em 2024, portanto, será de 4.100 euros). Mas este incentivo apenas se aplica se a entidade empregadora tiver, em 2024, aumentado os salários “ao universo dos trabalhadores” em linha ou acima do estabelecido no acordo, 5%.

A CIP, que não assinou o acordo, tinha uma proposta relativa à gratificação de balanço, para que estes pagamentos estivessem isentos de IRS e TSU mas quando fossem aplicados no regime público de capitalização, que já permite descontar um valor todos os meses que é convertido e guardado sob a forma de certificados de reforma.

Ajudas de custo sobem

Os valores das ajudas de custo serão atualizados da seguinte forma: 40 cêntimos por quilómetro em viatura própria; 62,75 euros no caso das deslocações nacionais e 148,91 euros para deslocações internacionais.

Tributação autónoma dos carros desce

É um pedido antigo das empresas e no acordo de rendimentos assinado em 2022 já era prometida a redução gradual das tributações autónomas com os carros em 10%.  Para 2024, a descida será 10% para 8,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27.500 euros; de 27,5% para 25,5% para os carros com um custo de aquisição igual ou superior a 27.500 euros e inferior a 35.000 euros; e de 35% para 32,5% para os automóveis com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000 euros.

A tributação autónoma é um adicional de imposto aplicado a determinadas despesas de uma empresa. O Governo promete, neste reforço de acordo, a dar um incentivo fiscal à renovação de frota do setor do transporte internacional de mercadorias.

Será também criado um “incentivo fiscal à renovação de frota do setor do transporte internacional de mercadorias”.

Reforma a tempo parcial vai ser possível a partir dos 66 anos e 4 meses

O acordo também prevê um “mecanismo” para promover a transição “gradual e progressiva” que permita aos trabalhadores aceder à reforma a tempo parcial, “em acumulação com rendimento de trabalho”, antes da idade legal da reforma, que em 2024 se manterá nos 66 anos e 4 meses. O objetivo é a “partilha de conhecimento e experiência entre gerações”. Nas regras atuais, as pensões antecipadas são sujeitas a um corte do fator de sustentabilidade, atualmente de 13,8%, mais uma redução de 0,5% por cada mês até à idade legal da reforma.

Além disso, também está definido o reforço dos instrumentos complementares de reforma, com um incentivo fiscal, “estimulando a poupança e o investimento em planos de reforma, designadamente através do Regime Público de Capitalização ou instrumentos similares”.

O acordo também menciona a implementação de uma estratégia “que promova a concretização adequada dos contextos de trabalho aos desafios decorrentes do envelhecimento dos trabalhadores”.

Regime fiscal de apoio ao investimento será reforçado

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), bem como benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo serão reforçados com o objetivo de incentivar a “atração e retenção de trabalhadores altamente qualificados”. Haverá um “alargamento do âmbito das despesas elegíveis aos custos salariais dos trabalhadores com qualificações iguais ou superiores ao grau de mestre”.

No caso do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), está previsto um “alinhamento da elegibilidade das despesas” para investigação e desenvolvimento do benefício fiscal.

Criada medida de apoio ao emprego nos setores mais expostos à sazonalidade

Será, ainda, criada uma “medida de apoio à manutenção do emprego” nos setores mais expostos à sazonalidade, de forma a prevenir a “intermitência das relações de trabalho e o desemprego”, “disponibilizando formação profissional certificada nos períodos de inatividade”.

O acordo também compromete o Governo a avaliar o modelo dos contratos intermitentes, na concertação social.

Jovens pagam menos IRS e veem propinas devolvidas

António Costa já tinha anunciado na Academia Socialista um conjunto de apoios para os jovens e para incentivar a que fiquem em Portugal. No acordo fica o compromisso também de “proceder à revisão do benefício anual do IRS jovem, aumentando nomeadamente os limites máximos de benefício em cada ano” e ainda “criar um programa anual de apoio à contratação sem termo de jovens qualificados”.

Assim, em 2024 as taxas de IRS dos jovens vai novamente baixar. E no primeiro ano de trabalho ficam mesmo isentos de IRS. No segundo só pagarão 25% do que teriam de pagar e no terceiro e quarto anos pagarão metade. No quinto ano o valor a pagar será de 75% do que implicaria pagarem pelo rendimento.

Foi na Academia Socialista que António Costa também divulgou a intenção de devolver o dinheiro das propinas das licenciaturas e dos mestrados quando os jovens começarem a estudar. É um prémio de compensação salarial, assume António Costa, para atirar à CIP, dizendo que com isto há “o esforço conjunto [entre empresas e Governo] não através de prémios ocasionais [uma crítica implícita à CIP que pediu isenção para um pagamento de um prémio de 15.º mês] e virtuais, mas através de aumento efetivo de rendimento mensualizado”.

Do mini interrail em Portugal à devolução das propinas. O que prometeu Costa para os jovens?

As propinas serão devolvidas pelos mesmos anos em que decorreu o curso. Ou seja, se o curso teve três anos receberão nos primeiros três anos de trabalho; se tiver quatro receberão durante os primeiros quatro anos de vida laboral e assim sucessivamente. Anualmente receberão 697 euros por cada ano. Quem beneficia pela Ação Social Escolar da isenção de propina também terá direito a esse valor. A lógica mantém-se nos mestrados, em que receberão um valor de 1.500 euros por cada ano de mestrado que tenha sido concluído. É um valor fixado dado que os custos dos mestrados variam.

Garrafas de vidro passam a ter majoração

No acordo assinado há um ano, o setor agrícola viu reforçada a majoração (que vinha de 2022) em sede de IRS e IRC de determinadas despesas de 20% para 40%. Agora mantém-se para 2024 a majoração de 40% mas abrange-se mais custos.

O primeiro-ministro, António Costa, intervém durante a apresentação do reforço do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, CES-Conselho Económico e Social, em Lisboa, 07 de outubro de 2023. FILIPE AMORIM/LUSA

Costa sublinhou o aumento dos salários previsto, com uma revisão em alta do referencial de aumentos salariais para 5%

FILIPE AMORIM/LUSA

Além da aquisição de adubos, fertilizantes e corretivos orgânicos e minerais e da água para rede serão majorados os custos com farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, destinados à alimentação humana e as garrafas de vidro.

O IVA continuará a taxa zero na transmissão de fatores de produção utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola que digam respeito a adubos, fertilizantes e corretivos de solos; farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.

Já os jovens agricultores terão uma redução da tributação sobre o prémio de primeira instalação, no regime simplificado, aplicando um coeficiente de 0,10 ao invés dos atuais 0,30 e no regime de contabilidade organizada, considerando como rendimento apenas 50% do valor.

Prestação social única deverá ser criada em 2024

A prestação social única, que vai juntar numa só prestação apoios como o rendimento social de inserção, o complemento solidário para idosos ou as pensões sociais não contributivas, e que já estava prevista para este ano (sem ter avançado), só entrará em vigor em 2024.

No campo da proteção social, o acordo prevê o reforço do abono de família, continuar a convergência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e do Complemento da Prestação Social de Inclusão com o limiar da pobreza, “como forma de combate à pobreza dos grupos mais vulneráveis”, além da “simplificação das prestações sociais com a Prestação Social Única, ou a unificação de outros apoios pecuniários para fazer face às despesas por dependência ou morte”.

Também foi acordado o reforço da promoção da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, nomeadamente com a “majoração das medidas de política ativa de emprego relativamente às organizações certificadas no âmbito de sistemas de avaliação da conciliação da vida pessoal, familiar e profissional” e o “alargamento da rede de creches gratuitas, através do aumento da capacidade instalada e da construção de novas creches” mediante mobilização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Quotas para sindicatos passam a ter majoração de 100% no IRS

As quotizações sindicais vão passar a ter uma majoração de 100% no IRS. A majoração destas quotas passa para 100%, face aos atuais 50%. Ou seja, por cada euro pago ao sindicato são deduzidos 2 euros em sede de IRS.

Regime fiscal para capitalização de empresas reforçado

As empresas que optem pelo reforço dos seus capitais próprios vão ter um aumento nas vantagens fiscais. É deduzida ao lucro tributável uma importância correspondente à aplicação de uma taxa base que fica definida como a Euribor a 12 meses acrescida de 1,5 pontos (2 pontos se for micro, PME ou small mid cap) ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis. Atualmente a taxa está fixada em 4,5% (ou 5% para as micro, PME e small mid cap).

Mas em 2024 haverá uma majoração de 50% dessa taxa base, e ao longo dos próximos anos haverá também majorações nas taxas. Em 2025 será de 30% e em 2026 de 20%.

Atualmente a Euribor a 12 meses está nos 4,194%. Considerando esse valor, a taxa base ficaria nos 5,694% (ou 6,194%). A esta taxa é aplicada a majoração de 50%. Ou seja, estabelecia-se uma dedução de 8,541% (ou 9,291%) referente ao reforço dos capitais próprios.

A dedução deverá ser determinada com referência à soma dos valores apurados no próprio exercício e em cada um dos seis períodos de tributação anteriores (atualmente é de 10 anos o período de referência e passará para sete).

Stock options dos órgãos sociais também abrangidas pelo regime fiscal mais favorável

Tinham ficado de fora quando o regime que determinou o incentivo fiscal à compra de participações sociais nas startups foi aprovado. Mas agora no acordo de rendimentos fica claro que haverá também um reforço do regime de tributação aplicável às stock options. Para “alargar o regime fiscal das stock options aos membros de órgãos sociais”.

Por outro lado, o pagamento de imposto se o beneficiário sair de Portugal passará a ficar isento de nos ganhos até 20 vezes o valor do IAS.

Da “zanga” dos fundadores às pedidas correções. O que muda com a lei das startups que “parece ter sido feita por quem as desconhece”?

Grupo de trabalho vai propor a simplificação das obrigações das empresas

Foi identificado pelo primeiro-ministro como um domínio “onde nos atrasámos mais”: a simplificação dos processos para as empresas. O acordo obriga à criação de um grupo de trabalho, no primeiro semestre do ano, para fazer um diagnóstico que identifique todas as obrigações declarativas das empresas que já existem, a nível fiscal e contributivo, assim como a estrutura de informação e os prazos aplicáveis.

Depois, o mesmo grupo terá de apresentar propostas de simplificação e redução das obrigações “com informação redundante ou desnecessária para a Administração, num espírito de boa colaboração e eficiência”. A ideia é harmonizar as obrigações declarativas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social e eliminar informação redundante no relatório único. Por fim, terá de haver uma proposta legislativa.

Para reduzir a litigância fiscal, o Governo terá de apresentar, até ao final do ano, um relatório de avaliação do “contencioso tributário, identificando as principais questões suscitadas pelos contribuintes e o sentido de decisão dos tribunais judiciais”.

Também será criado o balcão único do trabalhador e da empresa a partir da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), incluindo “todas as matérias relacionadas com a dimensão do emprego, formação e segurança social, em articulação com o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Autoridade para as Condições do Trabalho, bem como a disponibilização destes serviços através de e-balcão, com a necessária adequação dos recursos humanos”.

As empresas deixam, ainda, de ter de comunicar à Segurança Social a passagem de um trabalhador a pensionista.

CIP quer horas extra e dividendos isentos desde que contem para o plano de reforma público dos trabalhadores. As 30 medidas do Pacto Social

Há cedências que constavam nas propostas entregues pelo Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP), no âmbito de simplificação das obrigações fiscais. E à própria CIP que não assinou o acordo: um desses exemplos é a garantia da “portabilidade dos exames e análises médicas dentro do Sistema Nacional de Saúde, de forma a reduzir custos e aumentar eficiência”.

A CIP também tinha proposto que, até um limite, os rendimentos auferidos pelos trabalhadores-estudantes não pudessem levar à perda de direito a bolsas ou outras prestações. Mas nesta matéria o Governo não cedeu completamente. O que ficou inscrito no acordo foi o “lançamento de um programa de incentivo à aproximação e participação dos estudantes no mercado de trabalho, com a criação do regime especial do estudante-trabalhador”.

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