Foi uma das notícias e um dos vídeos mais difundidos nos últimos dias um pouco por todo o planeta. As imagens de um casal num concerto dos Coldplay em Foxborough, no estado norte-americano de Massachusetts, correram o mundo graças à forma como foram apanhados desprevenidos e se esconderam quando apareceram nos ecrãs gigantes do espetáculo. “Ou são muito tímidos ou estão a ter um caso”, brincou o vocalista da banda britânica, Chris Martin, depois de ver a reação inesperada dos dois fãs.
As imagens da kiss cam — um formato popular nos EUA, com bastante tradição nalguns eventos desportivos, que capta casais nos ecrãs gigantes para os incentivar a dar um beijo ou a protagonizar um momento público de afeto — revelaram um caso extraconjugal que se tornou viral e se transformou num acontecimento pop. O facto de se tratar de uma relação entre o CEO da Astronomer, um unicórnio tecnológico, e a diretora de recursos humanos da mesma empresa, também gerou consequências — Andy Byron, o CEO, já apresentou a sua demissão, que foi aceite pelo conselho de administração. Tendo acontecido o mesmo com a diretora, dias depois.
No espaço público, multiplicam-se as piadas e as referências, com os Oasis, por exemplo, a assegurarem ao seu público num concerto em Manchester que não teriam de se preocupar com a hipótese de serem apanhados a serem infiéis. “Temos pombinhos na casa?”, atirou Liam Gallagher perante a multidão. “Não se preocupem, aqui não temos as câmaras dos Coldplay.”
[É sábado. No lobby de um hotel de Albufeira um assassino misterioso espera junto ao bar por um convidado especial: representa a Organização para a Libertação da Palestina. Quando o vê entrar, o terrorista dispara quatro tiros e foge. “1983: Portugal à Queima-Roupa” é a história do ano em que dois grupos terroristas internacionais atacaram em Portugal. Um comando paramilitar tomou de assalto uma embaixada em Lisboa e esta execução sumária no Algarve abalou o Médio Oriente. É narrada pela atriz Victoria Guerra, com banda sonora original dos Linda Martini. Ouça o primeiro episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music.]
Porém, o caso também levanta dúvidas quanto à proteção de dados pessoais e à privacidade daqueles que compram um bilhete para um espetáculo. Afinal, o que é permitido ou não gravar e transmitir num evento destes? Em Portugal, que legislação é que se aplica? É possível não querer aparecer, mesmo que não se esteja a cometer qualquer delito ou a fazer mal algum? O Observador foi em busca de respostas.
Pontos-chave: a informação disponibilizada, os atos que se filmam e a notoriedade da pessoa em causa
Para o advogado Tiago Cabanas Alves, especializado nestas matérias e que trabalha com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), as entidades que organizam eventos públicos — sejam desportivos ou culturais — devem explicitar em detalhe que imagens vão captar e para que fins. Essa informação deverá estar disponível no próprio local, no site da promotora do evento ou nos próprios bilhetes, para que os compradores tenham toda a informação do seu lado. A única exceção, que não se enquadra neste caso, são as imagens captadas em sistema de videovigilância, por motivos de segurança, que não são disponibilizadas ao público.
Corbis via Getty Images
Se a entidade organizadora não for explícita quanto ao uso que pretende fazer das imagens captadas, “as pessoas podem apresentar uma queixa junto da CNPD ou mesmo recorrer aos tribunais para serem indemnizados pelos danos sofridos em resultado do tratamento dos seus dados pessoais em incumprimento do estabelecido no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)”.
Caso a promotora do evento informe os participantes de que o espetáculo será gravado, mas não explique para que fins, os espectadores poderão contestar e fazer uma queixa se não concordarem com o uso da sua imagem.
“Sendo estabelecido um contrato entre o promotor do espetáculo e o titular do bilhete, poderia supor-se que a imagem da pessoa era tratada no âmbito desse contrato celebrado. Sucede, contudo, que o contrato celebrado consiste apenas na disponibilização do espetáculo mediante o pagamento do preço. O que implica que a utilização da imagem da pessoa que assiste ao espetáculo, para qualquer finalidade, teria sempre de ter por base o seu consentimento, que não se pode presumir e que terá sempre de ser dado mediante um ato positivo do titular de dados pessoais. O consentimento, para ser tido como válido pelo RGPD, terá de ser solicitado pelo promotor do espetáculo ao titular de dados de forma clara e transparente, especificando as finalidades a que se destina. Se a base de licitude for o contrato celebrado, aquando da compra do bilhete, então importa que o bilhete tenha o máximo de informação possível relativamente às operações de tratamento de dados pessoais que se prevê poderem vir a ser realizadas pelo promotor. Sou do parecer que a mera titularidade de um bilhete não permite a utilização da imagem do seu titular.”
Por outro lado, se a promotora de um evento for clara, transparente e explícita sobre as imagens que irá captar — e como serão usadas, seja para a transmissão no próprio evento, nos ecrãs gigantes, ou, por exemplo, para uma transmissão televisiva posterior — a pessoa que compra o bilhete está a dar o seu consentimento e a ceder os seus direitos de imagem automaticamente. Apesar de o RGPD prever que qualquer pessoa pode retirar o seu consentimento mesmo que já o tenha dado anteriormente, nestes casos “a base de licitude passa a ser o contrato celebrado e não o consentimento”.
“Pelo que um espetáculo que venha a ser gravado e vendido para qualquer outra plataforma de difusão deve ter essa mesma menção no bilhete e se possível até ter tal informação na própria promoção do espetáculo. Com essa informação dada de modo claro, especificamente para as finalidades de recolha de imagens e comercialização do espetáculo, e transparente, pelo promotor, previamente à aquisição do bilhete, o titular dos dados cede os seus direitos de imagem no âmbito da sua presença naquele espetáculo e posterior utilização comercial do mesmo pelo promotor.”
Outro advogado contactado pelo Observador, Nuno Lima Luz, evoca ainda o artigo 79.º do Código Civil, que esclarece que “o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela”, além de que não pode “ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada”.
O especialista sublinha que “depende muito do caso concreto e da análise subjetiva”, mas concorda que os participantes em eventos “podem contestar” o uso da sua imagem caso não tenha havido “informação prévia” ou se considerarem que ficaram retratados “de uma qualquer maneira indevida”. “O próprio bilhete ou os termos e condições de quando se adquire o ingresso estabelece uma relação contratual com a pessoa, que aceita que a sua imagem pode ser usada naquele contexto previsto. Se nada for dito, existe margem para depois contestar e discutir essa captação e posterior divulgação ou utilização comercial dessas imagens.”
Mesmo que a pessoa tenha consentido em relação ao uso da sua imagem no momento em que adquiriu um bilhete — supondo que a entidade promotora tenha sido clara no uso que pretendia fazer das imagens — as pessoas poderão ter direito a contestar caso “sejam filmadas a fazer atos menos próprios”. “Uma coisa é filmar pessoas a bater palmas ou a apreciar a música, de um ponto de vista objetivo daí não resulta nenhum prejuízo para a honra, reputação e decoro da pessoa retratada. Mas se nalgum contexto forem usadas imagens diferentes, nesses casos não devem ser reproduzidas. Aí a pessoa pode alegar que foram usadas imagens que vão contra a sua honra.”
Outra questão tem a ver com o facto de os visados serem cidadãos anónimos ou figuras públicas. O mesmo artigo 79.º do Código Civil prevê que “não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didáticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente”.
Nuno Lima Luz lembra que “as figuras públicas têm um grau de proteção ligeiramente inferior” se estiverem num evento aberto ao público. “Se estão num contexto público e têm um grau de notoriedade, o âmbito de proteção está ligeiramente diminuído.”
Filmar as pessoas num concerto pode ser “importante para a experiência e partilha”
O Observador contactou algumas das principais promotoras de concertos e espetáculos culturais em Portugal — nomeadamente a Everything is New, a Live Nation (que detém a Ritmos e Blues), a Ritmos/Pic-Nic, a Live Experiences, a Last Tour e a Memories of Tomorrow (MOT) — para averiguar as suas práticas comuns nesta área, sendo que nem todas deram resposta. No caso da MOT, a produtora de grandes festivais como o Afro Nation ou o RFM Somnii remeteu para a informação disponibilizada na política de privacidade dos sites oficiais dos seus eventos.
“Em todos os nossos eventos, as regras aplicadas são iguais”, afirma ao Observador o responsável pela Memories of Tomorrow, Tiago Castelo Branco. “Consta como regra do evento, amplamente difundida pelos consumidores, a possibilidade de serem filmados.”
Já o diretor da Ritmos e um dos responsáveis pela Pic-Nic — a promotora do Vodafone Paredes de Coura e a produtora do Primavera Sound Porto, respetivamente —, João Carvalho, argumenta que, “não sendo fundamental”, filmar e transmitir as pessoas num ecrã gigante durante um concerto é algo que “é importante para a experiência, para a partilha, para as pessoas verem que estão ali a comungar com um mesmo objetivo, que é a alegria e o entusiasmo”. “Nos ecrãs de Paredes de Coura só vemos sorrisos e contentamento, as pessoas a desfrutar da música.”
O diretor da Ritmos sublinha que essas imagens não são editadas nem sequer gravadas, apenas transmitidas em direto, e que o modo como operam pode depender das indicações dos próprios músicos. “Há artistas que gostam de filmar a reação do público, há outros que até trazem o seu próprio realizador e nós só disponibilizamos as câmaras para eles filmarem e transmitirem o que quiserem.”
NurPhoto via Getty Images
Referindo-se ao tema como “muito complexo” e como “difícil de perceber onde começa o abuso sobre a identidade das pessoas”, João Carvalho salienta que, mais do que legislação, para este promotor trata-se de uma questão de “bom senso” — e lembra episódios do passado em que a organização do festival de Paredes de Coura impôs limites precisamente para proteger as pessoas no evento.
“Sou do tempo em que a SIC Radical filmava o Paredes de Coura. Houve uma altura em que várias mulheres começaram a levantar camisolas e soutiens quando estavam a ser filmadas. Proibimos isso. Não foi por puritanismo, mas por preservação da imagem das pessoas. Além de acharmos aquilo absurdo, é muito fácil alguém que esteja frágil, pressionado por uma câmara, fazer algo que não quer fazer. Portanto, proibimos esse tipo de filmagens e isso até deu que falar na altura. Nos nossos festivais, tentamos sempre que as pessoas se sintam confortáveis, estamos sempre pelo seu bem-estar, pela privacidade, pela alegria, pela amabilidade e estaremos sempre na linha da frente destes princípios.”
Karla Campos — diretora da Live Experiences, a promotora, por exemplo, do festival Ageas Cooljazz — sublinha que os ecrãs laterais são fundamentais nos eventos de grande dimensão, para que o público mais afastado do palco consiga assistir à performance com melhores condições de visibilidade. “Claro que, na transmissão que fazemos em direto no Ageas Cooljazz, de vez em quando vamos buscar um pouco do mood do público que está a assistir, sobretudo os que estão na frente, para que as pessoas mais atrás possam também perceber todo o ambiente que se está a proporcionar durante o concerto. É uma nota, mas o grande objetivo com estas transmissões é passar aquilo que acontecem palco”, explica Karla Campos.
A responsável pelo festival que acontece em Cascais, e que organizou vários outros eventos ao longo da sua carreira, assegura que, apesar de os concertos serem filmados para serem transmitidos em direto, as imagens só são gravadas quando os próprios artistas pedem esse registo do espetáculo. “Se o artista quiser ficar com as imagens do concerto, ele pede-nos e nós entregamos. Porque os direitos das imagens de um concerto são sempre do artista.”
Karla Campos garante que, mesmo à entrada do Cooljazz, se encontra de forma explícita a informação de que as pessoas podem ser filmadas e fotografadas no interior do recinto. “Aplicamos a lei e não é só por causa da situação dos ecrãs laterais — mas também da restante cobertura audiovisual que o festival faz, e hoje em dia todos os parceiros que temos no festival têm as suas equipas de vídeo e fotografia. As pessoas, obviamente, são um alvo a captar para registarmos a experiência e os sentimentos que ali se vivem. Hoje estamos num mundo da imagem — da fotografia, do vídeo, das redes sociais — e tem corrido tudo bem.”
A diretora da Live Experiences afirma que, ao longo de mais de 20 anos de Cooljazz, nunca tiveram qualquer reclamação neste sentido, de alguém contestar o uso da sua imagem. “Pelo contrário, as pessoas até mostram que gostam e vão taggar as outras nas publicações nas redes sociais, quando é esse o caso.”
Para que tudo corra bem, Karla Campos salienta que passa a mensagem às diferentes equipas e parceiros do festival para que a privacidade das pessoas seja preservada, para que haja “bom senso” naquilo que é captado. “É importante ter noção dos limites e respeitar a privacidade das pessoas, mas felizmente tem havido bom senso de todas as partes.”
Aponta o caso do concerto dos Coldplay como “muito específico”, reconhecendo o valor das kiss cams como forma de entretenimento, mas também o facto de “poder correr mal”. “Nunca fizemos este tipo de jogos e é algo que não acontece muito em Portugal. Entendo a perspetiva de um artista que o faz, mas realmente, com esta situação, torna-se algo delicado e invade a privacidade das pessoas. Depois de uma situação desagradável dessas, levantam-se algumas questões. Mas é um caso muito específico.
Clientes “completamente às escuras”
O advogado Tiago Cabanas Alves considera que, no geral, as promotoras de espetáculos em Portugal “explicitam de forma muito deficiente as operações de tratamento de dados pessoais que realizam”.
“Deixam os seus clientes completamente às escuras e sem qualquer informação, nomeadamente se um determinado evento é filmado, guardado e posteriormente vendido ou não. Em grande medida, e apenas por experiência enquanto consumidor, as promotoras de espetáculo presumem o consentimento do titular de dados pessoais através da mera aquisição do bilhete. Creio que as promotoras devem remeter sempre o titular do bilhete para sítios na Internet onde explicitem de forma clara, transparente e leal qual o tratamento que será dado às imagens recolhidas, bem como figurar tal informação no próprio bilhete”, diz o especialista legal.
Em relação ao caso concreto do que aconteceu no agora célebre concerto dos Coldplay, o especialista realça que a legislação em causa é bastante diferente, por ter acontecido nos Estados Unidos da América, e lembra que as leis norte-americanas de proteção de dados “são muito menos protetoras” do que aquilo que acontece na União Europeia, embora, por outro lado, seja “mais comum que os bilhetes tenham muito mais informação”. “Ou seja, a maioria dos bilhetes de espetáculos nos Estados Unidos já inclui a informação da possibilidade de exposição, gravação e conservação da imagem dos titulares do bilhete.”