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Esta quinta-feira o Parlamento volta a debater vários projetos para a legalização da eutanásia, com a aprovação a estar garantida pela atual composição da Assembleia da República. Ainda vai seguir-se o debate na especialidade e mais uma apreciação por parte do Presidente da República.
Esta história já vai longa e o Observador faz aqui um apanhado dos seus principais momentos, bem como a explicação do que consta nos atuais projetos e a posição mais recente do Presidente da República, bem como o que acontece noutros países europeus.
Desta vez a eutanásia será legalizada pelo Parlamento?
Há maioria na Assembleia da República para a legalização da morte medicamente assistida, mas já não é a primeira vez que isto acontece e nem por isso se efetivou (ler mais abaixo). Os dois últimos diplomas que passaram no Parlamento e chegaram a Belém para promulgação acabaram por cair: primeiro por inconstitucionalidade (depois do pedido de fiscalização prévia por parte do Presidente da República) e da segunda vez por dúvidas de Marcelo Rebelo de Sousa sobre as “contradições” que diz ter visto no texto. Esta quinta-feira as iniciativas legislativas pela legalização da eutanásia são novamente debatidas e votadas na generalidade, descendo depois para a discussão na especialidade, onde há audições que terão obrigatoriamente de ser feitas e onde os partidos com projetos podem tentar uma iniciativa consensualizada. Só depois disso o assunto voltará ao plenário para a votação final, que estará também garantida. O que nunca se sabe se é certo é o aval de Belém.
Porque é que nunca chegou à prática?
O debate é longo, mas só muito recentemente houve iniciativas legislativas a terem luz verde no Parlamento. Este caminho começou em 2016, quando o movimento cívico “Direito a Morrer com Dignidade” recolheu assinaturas junto da sociedade civil – entre elas estavam personalidades de vários quadrantes, desde o deputado do BE João Semedo à ex-ministra da Justiça de Passos Coelho, Paula Teixeira da Cruz. A petição chegou ao Parlamento com cerca de 14 mil assinaturas, pressionando o debate parlamentar, e no início do ano seguinte BE, PAN, PS e PEV avançaram com iniciativas legislativas. Em 2018, todas foram chumbadas, numa votação uninominal, com os deputados a serem chamados um a um para votarem no plenário — o voto livre na bancada do PS produziu um cruzamento de votações que inviabilizou a aprovação final por cinco votos apenas.
Votos dispersos, chumbos inesperados. A radiografia de uma derrota no Parlamento
A maioria parlamentar mudou pouco nas legislativas que se seguiram (2019), mas o suficiente para, em 2020, voltarem as iniciativas legislativas pela legalização da eutanásia e passarem pela primeira vez. Desta vez um projeto da Iniciativa Liberal juntou-se aos do PS, BE, PEV e PAN, mas na especialidade estes mesmo partidos acabaram por chegar a um texto comum que foi a votação final já no início de 2021, tendo sido também aprovado na votação final global. Em março desse ano chegou o veto por inconstitucionalidade, depois de um pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República. O processo voltou ao Parlamento e em novembro estava um novo texto nas mãos de Marcelo Rebelo de Sousa que voltou a devolvê-lo ao Parlamento (ver abaixo os motivos).
Marcelo tem reservado o seu posicionamento sobre o tema, embora no último veto tenha dito, ao justificar a sua posição, que na sua decisão não pesava “qualquer posição religiosa, ética, moral, filosófica ou política pessoal – que, essa, seria mais crítica – mas, apenas – como aconteceu noutros ensejos similares – o juízo que formulo acerca do que corresponde ao que considero ser o sentimento valorativo dominante na sociedade portuguesa.” Os partidos com projetos têm visto em Marcelo um opositor à legalização.
Que partidos têm projetos para legalizar?
Depois de todo este histórico, à terceira, são quatro os projetos entregues no Parlamento pela legalização da morte medicamente assistida: do PS, PAN, Bloco de Esquerda e Iniciativa Liberal. Tal como já explicou o Observador na semana passada, todos os partidos construíram os projetos da mesma forma e, quase palavra por palavra, definem a situação elegível para eutanásia como “uma situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável”. Nos quatro projetos de lei, só existe uma pequena variação (uma alínea em que o PAN refere apenas uma “doença incurável” como condição, sem referências à sua gravidade).
Não há quem esteja contra?
Sim, o PCP tem uma posição historicamente contra a legalização da eutanásia e a posição vai manter-se, segundo já assumiu o secretário-geral comunista. O PSD e o PS têm liberdade de voto, pelo que podem existir deputados a votar num sentido diferente ao da maioria de cada uma das bancadas. Quanto ao Chega, é contra e apresentou um projeto de lei e um projeto de resolução para a realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida que vão ser debatidos e votados também nesta mesma leva.
Mas há hipótese de haver referendo?
Não é uma ideia defendida pela maioria que existe atualmente no Parlamento, com o PS a classificar um referendo à eutanásia de “antidemocrático e apolítico”, pela voz da deputada Isabel Moreira. No PSD de Rui Rio, que está de saída, o líder não era partidário do referendo, sendo a favor da despenalização da eutanásia. Já o líder que vai assumir funções, Luís Montenegro, é favorável ao referendo sobre esta matéria: “É um tema que merece um debate profundo na sociedade portuguesa, um debate aberto, um debate que não se pode esgotar apenas nos partidos e no Parlamento.” Montenegro só assume oficialmente as funções de líder do PSD no início de julho, o que faz com que a votação na generalidade seja feita sob uma liderança social-democrata e a votação final global da eutanásia já tenha outra. De qualquer forma a linha do futuro líder, no que à votação de matérias de consciência diz respeito, também passa pela liberdade de voto. Já se houver veto e o tema regressar ao Parlamento, pode sempre juntar-se ao debate com um projeto próprio a defender o referendo. Mais isso serão outras contas.
O que é certo é que a bancada do PSD foi a que mais se dividiu quando o Parlamento votou uma proposta de referendo sobre a eutanásia, em 2020. Na altura, a proposta tinha surgido a partir de uma iniciativa popular de referendo promovida pela Federação pela Vida que tinha reunido mais de 95 mil assinaturas. Nesse dia só o CDS e a IL votaram a favor da proposta — André Ventura, que era deputado único do Chega — faltou à votação por estar em campanha para as Regionais nos Açores.
O Chega entra agora neste debate com um projeto a defender a realização obrigatória de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida e ainda com um projeto de resolução a recomendar a realização dessa mesma consulta popular, definindo já uma pergunta para constar num futuro boletim: “Concorda que a morte medicamente assistida de uma pessoa, a seu pedido, ou a ajuda ao suicídio, devem continuar a ser punidas pela lei penal?”
O que foi mudado nos projetos de lei desde a última vez que Marcelo os vetou?
Podia parecer um pormenor, mas pode vir a ser o maior obstáculo a mais uma tentativa de aprovar a nova lei e resume-se a uma expressão: “Doença fatal”. Da última vez que os partidos tentaram aprovar o diploma, chegaram a fazer algumas alterações à sua redação e o CDS considerou que eram demasiado profundas, fazendo queixa ao então Presidente da Assembleia da República. Ferro Rodrigues deu, na altura, razão aos democratas-cristãos, e os partidos proponentes argumentam agora que por essa razão a lei ficou “imperfeita” e a precisar de “clarificação”, como apontam fontes parlamentares ao Observador.
Ora, no veto político de 26 de novembro, Marcelo Rebelo de Sousa pedia precisamente uma clarificação no que “parecem ser contradições” nas condições que a lei previa para alguém poder pedir a morte medicamente assistida. E constatava que numa das normas era referida a condição de alguém sofrer de “doença fatal” para ser elegível, mas nas outras falava-se em “doença incurável” e “doença grave”.
Os partidos foram, então, pela via que menos terá agradado a Marcelo: para “simplificarem” a lei, deixaram cair por completo a exigência de “doença fatal”. Agora, em todos os quatro projetos, definem a situação elegível para eutanásia como “uma situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável”, quase palavra por palavra.
O que dirá a nova lei?
Se, como se prevê, for aprovada pela Assembleia da República depois de o processo legislativo estar completo, o diploma que chegará às mãos de Marcelo deverá ser uma mistura dos projetos dos vários partidos, que, já tendo sido fundidos antes do veto, são praticamente iguais.
Como já foi referido, nesta versão da lei, ter uma doença fatal não faz parte das condições para se ser elegível para eutanásia ou suicídio assistido; o texto prevê que seja preciso sofrer uma “lesão definitiva de gravidade extrema” ou uma “doença grave e incurável”.
Fica, na lei, previsto o acesso do doente a cuidados paliativos e muitos passos intermédios. O paciente escolherá, para começar, um médico orientador, que avalia se o caso se enquadra nestas situações e se o processo pode começar. Segue-se um parecer de outro médico, especialista da patologia em causa; pode também ser necessário o parecer de um psiquiatra. Em qualquer um destes casos, se os médicos não concordarem com o procedimento, o processo é encerrado e fica sem efeito. O paciente também terá, a cada passo, de confirmar que a sua vontade se mantém inalterada. É ainda, passada esta fase, necessário um parecer positivo da Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Antecipação da Morte, que, mais uma vez, pode cancelar o processo, se verificar que as condições anteriores não foram cumpridas.
Uma vez que a data para a morte medicamente assistida fica marcada, o doente tem de estar, nesse dia, consciente, caso contrário o procedimento é cancelado. No momento, estão presentes o médico orientador, outro profissional de saúde e as pessoas que o doente quiser indicar, desde que haja condições clínicas para isso. Por uma última vez, “imediatamente antes de se iniciar a administração ou autoadministração dos fármacos letais”, o médico deve voltar a confirmar com o doente se este não mudou de ideias – coisa que pode decidir fazer a qualquer momento.
“Caso o doente não confirme expressamente a sua vontade de antecipar a morte, nomeadamente se manifestar qualquer dúvida, o procedimento em curso é cancelado e dado por encerrado”, prevê-se nos vários projetos. As propostas preveem ainda que seja possível os médicos alegarem objeção de consciência para não serem envolvidos neste processo e garantem que isto não invalida o direito ao seguro de vida (um problema que já se tinha colocado no início do processo e que obrigou a que os projetos fossem corrigidos).
Com a nova alteração é mais provável que o Presidente promulgue?
Não. É, na verdade, mais improvável, razão pela qual os partidos têm consciência de que este pode ser mais um obstáculo na aprovação da lei – mesmo que Marcelo tenha garantido esta semana que não quer alimentar braços de ferro com o Parlamento. Logo na mensagem do texto que acompanhava o veto, o Presidente da República avisava que, se a solução para “simplificar” os termos fosse simplesmente deixar cair a “doença fatal”, o cenário mudaria radicalmente de figura: “O Presidente da República pede que a Assembleia da República repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”.
“Em matéria tão importante como esta – respeitante a direitos essenciais das pessoas, como o direito à vida e a liberdade de autodeterminação -, a aparente incongruência corre o risco de atingir fatalmente o conteúdo”, avisava Marcelo, acrescentando que, a ser assim, os deputados estariam a alinhar pelo caminho que os países com soluções mais “drásticas e radicais” escolheram.
E deixava o que parecia ser uma espécie de pré-aviso de veto no ar: “Corresponde tal visão mais radical ou drástica ao sentimento dominante na sociedade portuguesa? (…) Note-se, ainda, que o que está em causa é o entendimento da Assembleia da República – ao ponderar o direito à vida, de um lado, e a liberdade à autodeterminação e realização pessoal, do outro – quanto ao sentimento dominante na sociedade portuguesa”.
Os avisos de Marcelo, que encaixam perfeitamente na versão da lei que os deputados vão agora voltar a apresentar, causaram alarme entre os deputados – até porque as dúvidas sobre o “sentimento dominante na sociedade” podem colar com o discurso de quem defende o referendo à eutanásia. Ao Observador, ainda na semana passada, Inês Sousa Real, do PAN, avisava: “Já houve um amplo debate na sociedade portuguesa. Esperemos que este veto não venha a perpetuar-se. As pessoas que elegeram esta composição do Parlamento leram os programas e sabiam ao que vinham”. Pedro Filipe Soares, do BE, concordava: “Não há diploma que tenha sido tão discutido na sociedade”. O problema é que, a julgar pelo texto do último veto, nesta versão da lei, Marcelo não concorda.
Como vai ser feita a votação?
Depende. Das últimas vezes, a votação foi longa porque os 230 deputados foram chamados um a um, por ordem alfabética, para declararem o voto favorável, contra ou a abstenção. A isto chama-se votação nominal, e esta pode acontecer a requerimento de um décimo dos deputados nalgumas matérias, previstas no regimento da Assembleia (autorizações para declaração de guerra, estado de emergência, concessão de aministias ou reapreciações de decretos ou resoluções que tenham sido vetadas pelo Presidente, como neste caso) ou, nas restantes, se a Assembleia ou a Conferência de Líderes assim o decidirem.
Neste caso, segundo o fonte do gabinete do Presidente da Assembleia da República, “a questão não foi colocada em conferência de líderes e não está previsto, a não ser que alguém o solicite”. Até ao momento da votação pode, no entanto, haver pedidos nesse sentido.
E se houver novo veto, o que acontece?
O entendimento tanto dos partidos como do gabinete de Augusto Santos Silva é que, com a dissolução da Assembleia da República e a nova legislatura, que arrancou em março, o processo recomeça. Ou seja, os diplomas – mesmo respondendo a um veto de Marcelo Rebelo de Sousa feito na legislatura anterior – são novos e o Presidente pode, se quiser, num prazo de 20 dias depois de receber a versão final da lei, voltar a pedir a fiscalização da sua constitucionalidade ao Tribunal Constitucional (como já fez no ano passado) ou exercer o seu direito de veto político, caso as dúvidas que tenha não sejam do domínio constitucional (como também fez no ano passado).
O veto político é, no entanto, ultrapassável no caso de diplomas aprovados por proposta da Assembleia da República, ao contrário do que acontece com os do Governo. O Parlamento pode, assim, decidir simplesmente confirmar o diploma, voltando a aprová-lo sem alterações se tiver, como neste caso, maioria para isso – e obrigando o Presidente a promulgá-lo em oito dias. Em alternativa, pode alterar o diploma para responder às exigências do Presidente (como fez agora e é como é, de resto, hábito acontecer).
Como é nos outros países europeus onde já foi legalizada?
Na Holanda, o primeiro país europeu a legalizar a eutanásia, a lei permite a morte assistida em casos de “sofrimento duradouro e insuportável sem perspetiva de melhorar” e quando o paciente está convencido que “não existe outra solução razoável para a sua situação”. A condição tem de ser reconhecida por, pelo menos, um segundo médico independente. Em 2020, o tribunal superior do país determinou que a eutanásia também é possível em casos de demência grave, desde que essa vontade tenha sido antecipada. Numa decisão relativa a um caso concreto, o tribunal determinou que “um médico pode executar um pedido de eutanásia, feito previamente por escrito, de pessoas com demência avançada”. Em relação a menores, a atual legislação determina que a eutanásia é possível a partir dos 12 anos com o consentimento dos pais ou dos representantes legais. E aos 16 anos (até aos 18) a decisão pode ser tomada sozinha, com o envolvimento dos país. O país está no entanto a debater a possibilidade de alargar a eutanásia a crianças abaixo dos 12 anos, a pedido dos pais.
Na Bélgica, a lei define que o critério para o recurso à eutanásia é o “sofrimento físico ou mental, constante e insuportável que não pode ser aliviado e que decorre de um acidente ou doença grave e incurável”. O médico tem de informar o paciente que pede, voluntariamente, a eutanásia das possibilidades terapêuticas possíveis e estar convencido que não há outra outra solução razoável. Deve ainda ser consultado outro médico sobre o carácter grave e incurável da doença. Em 2014 foi feita uma emenda à lei que passou a permitir a eutanásia a “um paciente menor dotado de capacidade de discernimento e que se encontre numa situação médica desesperante de sofrimento físico constante e insuportável que não possa ser aliviado e que leve à morte a curto prazo, e que resulte de uma condição patológica provocada por acidente ou por doença grave e incurável”, tal como consta no quarto ponto do artigo 3º. A questão da fatalidade da doença só é, assim, exigida quando se trata de um menor.
Em Espanha, a lei que legalizou a possibilidade de recurso à eutanásia foi aprovada em 2020 para maiores de idade que sofram “doença grave e incurável ou de doença grave, crónica e incapacitante” certificada pelo médico responsável. A lei estabeleceu, no entanto, que esta faculdade seja apenas possível para quem tenha nacionalidade espanhola ou residência legal no país ou um certificado que comprove a estadia no território espanhol há mais de doze meses. O processo também envolve a necessidade de um segundo médico a verificar e confirmar as condições do paciente. Estão pendentes no Tribunal Constitucional dois pedidos de verificação da constitucionalidade do diploma.
No Luxemburgo, a lei sobre eutanásia e suicídio assistido foi aprovada em 2009 e define como condições que o paciente seja maior “capaz e consciente no momento do pedido” que tem de ser voluntário e repetido, livre de pressão externa. Só pode recorrer à eutanásia e quem estiver “em situação médica desesperante com sofrimento físico ou psicológico constante e insuportável, sem perspetiva de melhorar, decorrente de uma condição acidental ou patológica”. Deve ser consultado um segundo médico “quanto à gravidade e incurabilidade da doença”.
Tratam-se de diplomas muito semelhantes ao que está a ser articulado no Parlamento, todos sem referências à necessidade do carácter “fatal” da condição do paciente, limitando-se à expressão “grave e incurável” para classificar a doença e ao “duradouro” ou “insuportável” para classificar o sofrimento. Com a Bélgica a ir mais longe ao permitir que a eutanásia seja pedida para menores e a Holanda a abrir cada vez mais caminho a essa hipótese.
Só nestes quatro países é legal?
A eutanásia, sim. Mas noutros países europeus, como Itália, Suíça ou Áustria, é permitido o suicídio assistido, ou seja, é o próprio paciente que toma os fármacos que põem fim à sua vida, com o auxílio de um profissional de saúde. Mas isso sempre em condições extremas: na Suíça no caso de doentes terminais que esteja condenado à morte devido a doença ou lesão; na Itália, no caso de pessoas que estejam dependentes de tratamentos que suportem a vida, que sofram de doença irreversível que cause sofrimento físico ou mental intolerável (no Senado italiano estão, no entanto, pendentes vários projetos lei com vista à morte voluntária medicamente assistida); na Áustria, quando o paciente em causa sofrer de uma doença incurável que leva à morte ou de uma doença grave e permanente.
Já em países como França, Alemanha ou Noruega é possível a eutanásia passiva, ou seja, que o paciente possa não avançar ou até interromper um tratamento necessário à sua sobrevivência.