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Está em curso até 15 de julho o período de subscrição da nova série de títulos de dívida emitidos pelo Estado português para o retalho, as OTRV. Embora tenham algumas diferenças, estes são produtos de aforro muito semelhantes às obrigações do Tesouro comuns, que são a principal forma através da qual o Estado se financia mas que só podem ser comprados por investidores institucionais (como bancos, seguradoras e fundos de pensões). Porém, as condições oferecidas são pouco generosas, até mesmo quando se compara com os certificados de aforro que também são vendidos pelo mesmo IGCP.

Saiba o que são estas OTRV e fique a conhecer os cenários em que, apesar de tudo, podem ser um bom investimento.

O que são as OTRV e porque é que o Ministério das Finanças decidiu lançá-las agora?

OTRV é uma sigla que significa Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável. São, por isso, muito parecidas com as obrigações do Tesouro que a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) vende frequentemente aos investidores institucionais, através de leilões de dívida e emissões sindicadas, mas são distribuídas no retalho, ou seja, junto dos aforradores comuns, os particulares.

Outra diferença face às obrigações do Tesouro é que essas, regra geral, têm um juro fixo – o chamado cupão anual – e aqui o rendimento é variável, indexado à taxa Euribor (a seis meses).

A razão principal pela qual o Ministério das Finanças está a avançar com esta emissão é que estão prestes a chegar à maturidade as OTRV que foram emitidas em 2018 e cujo capital investido vai, no dia 23 de julho, ser devolvido aos investidores que têm esses títulos na sua posse. Ou seja, a nova linha é lançada para que quem investiu nos títulos “antigos” possa, se quiser, renovar esse investimento, comprando, agora, dos “novos”.

Esses aforradores vão, aliás, poder renovar os títulos diretamente através de um mecanismo de troca que vai ser lançado pelo IGCP para facilitar essa renovação do investimento. Porém, esta colocação de dívida é aberta a todos os aforradores que queiram comprar as OTRV, não apenas àqueles que já tinham os títulos antigos. Se estiver interessado, consulte a informação prestada pelos bancos comerciais – que são os encarregados da distribuição.

Quanto dinheiro é que o Estado quer angariar através desta emissão de OTRV?

O objetivo do IGCP, de acordo com o folheto simplificado, é arrecadar mil milhões de euros com esta operação. Mas o Estado poderá, até dia 10 de julho, aumentar esse valor caso verifique que existe procura suficiente e se isso fizer sentido do ponto de vista da gestão da dívida do Estado. É possível que isso aconteça porque no Orçamento do Estado está inscrito um valor superior: 1,5 mil milhões de euros – o que funciona, em princípio, como um teto máximo.

Cada unidade tem o valor de 1.000 euros, ou seja, esse é o mínimo de investimento. O que significa que, caso o montante total não seja alterado, o Estado irá vender um milhão destes títulos.

Quais são as características principais deste produto de poupança do Estado?

Ao comprar estes títulos, o investidor está, no fundo, a emprestar dinheiro ao Estado português durante seis anos – e a ser remunerado por isso. As novas OTRV têm data de maturidade daqui a seis anos, em julho de 2031 – o que significa que, no final do prazo, o investidor irá receber a totalidade do capital que agora investe. Porém, além disso, a cada seis meses vai receber um juro periódico que é calculado somando a cotação da taxa Euribor a um prémio “extra” de 0,25%.

Essa é uma das razões pelas quais este é um produto cujas condições não se podem considerar especialmente generosas, porque a emissão anterior (a de 2018, que está agora a chegar à maturidade) tinha um prémio adicional que era o quádruplo (1%). As taxas Euribor, que são sobretudo utilizadas na indexação de créditos à habitação com taxa variável, são calculadas diariamente de acordo com as rendibilidades exigidas nas operações interbancárias de cedência de liquidez entre os 52 maiores bancos da zona euro, ou seja, quando estes emprestam dinheiro uns aos outros.

Cada aforrador pode subscrever um máximo de mil obrigações, o que corresponde a um investimento máximo de um milhão de euros por cada pessoa.

Qual é o risco de investir e não receber o capital no final do prazo (ou os juros semestrais)?

Os títulos são emitidos pelo Estado português e é essa a garantia que é dada, tal como acontece nos certificados de aforro (CA).

É uma garantia soberana de um estado pertencente à zona euro que nem no auge da crise da dívida soberana (2011-2012) entrou em incumprimento perante os seus credores – sejam eles investidores institucionais ou cidadãos aforradores. A Grécia chegou a envolver os obrigacionistas institucionais numa “operação de troca voluntária”, que implicou perdas efetivas, mas nem mesmo aí foram afetados os pequenos investidores em produtos de aforro (do estado grego).

Além disso, em comparação com a crise das dívidas soberanas europeias, as agências de rating – aquelas cujo trabalho é, precisamente, tentar calcular riscos de incumprimento na dívida – têm melhorado de forma consistente a notação atribuída a Portugal, à medida que o rácio de endividamento do Estado se foi reduzindo nos últimos anos.

E como é que o risco se compara com o dos depósitos? Os depósitos bancários, quando têm um valor até 100.000 euros (por titular, por conta), têm uma garantia do Fundo de Garantia de Depósitos – que é um organismo público que é obrigatório na zona euro mas que é de âmbito nacional, ou seja, no limite, é sempre o Estado português que tem a responsabilidade de garantir os depósitos caso algum banco vá à falência.

No entanto, no valor que excede os 100.000 euros, os depósitos bancários são, à luz das regras europeias (desde 2016) considerados equiparáveis ao investimento na dívida do banco em causa, o que significa que, em princípio, têm um risco maior do que a dívida do Estado.

Quanto é que vou receber caso invista nestes produtos, em comparação com os certificados?

Para ser possível calcular esse valor seria necessário ter uma “bola de cristal” que permitisse adivinhar qual vai ser a cotação das Euribor nos próximos seis anos, já que esse é o indexante principal que permite calcular a rendibilidade do produto. Acontece o mesmo com os certificados de aforro, cuja remuneração varia todos os meses.

Nesta fase, a taxa Euribor relevante para as OTRV (a seis meses) está nos 2,031% – cerca de metade dos 4% que superou no recente pico inflacionista. Isto significa que, com a Euribor neste nível, o rendimento bruto deste produto seria calculado da seguinte forma: 2,031% + 0,25%. O total seria 2,281%, o que faz com que se investisse 1.000 euros teria um juro anual de 22,8 euros – repartidos entre os dois momentos de pagamento de cupão: 18 de janeiro e 18 de julho de cada ano.

Há um limite mínimo na remuneração das OTRV que é de 0,25%, o que significa que caso as taxas de juro voltassem a “terreno” negativo – o que não é, de todo, a projeção dos especialistas no horizonte previsível – o produto teria sempre uma rentabilidade (bruta) positiva.

Certificados de aforro passam a render menos do que o limite máximo de 2,5%, com a descida na Euribor

Nos certificados de aforro, a mecânica de cálculo é diferente. A rendibilidade dos certificados de Aforro (na série F, atualmente em comercialização) é paga trimestralmente e capitaliza-se ao investimento – ou seja, o juro não é entregue ao investidor (como acontece no caso das OTRV).

O juro dos certificados de aforro é calculado no antepenúltimo dia útil de cada mês, a partir do cálculo da média dos valores da Euribor a três meses registados nos dez dias úteis anteriores. As regras dizem que, mesmo que a Euribor esteja acima desse valor, a taxa-base nunca pode ser superior a 2,5% (nem inferior a 0%). Mas nos certificados existem prémios de permanência que acrescem à taxa-base e que vão crescendo ao longo dos 15 anos (máximos) do investimento.

Os prémios de permanência são os seguintes:

  • 0,25% – do 2.º ao 5.º ano;
  • 0,50% – do 6.º ao 9.º ano;
  • 1,00% – no 10.º e 11.º ano;
  • 1,50% – no 12.º e 13.º ano;
  • 1,75% – no 14.º e 15.º ano.

Os OTRV têm um prazo muito inferior, de seis anos, e não têm prémios de permanência – só têm o tal prémio de 0,25% que acresce à Euribor. Na prática, não há muita diferença entre o prémio nas OTRV e os prémios de permanência pagos nos CA nos primeiros anos do investimento. Só a partir do sexto ano é que o prémio de permanência nos CA duplica (para 0,5%) e, depois, a partir do 10º ano, volta a saltar para 1% acima da Euribor (neste caso, a Euribor a três meses, não a seis).

E se eu precisar do dinheiro antes da maturidade (2031)? Posso liquidar o investimento?

Essa é outra diferença muito importante face aos certificados de aforro. Ao contrário destes, as OTRV podem ser transacionadas em bolsa no chamado “mercado secundário”. Ou seja, depois de “comprar” estes títulos de dívida pode vendê-los, “em segunda mão” na bolsa de valores, a outros investidores interessados em comprar, como se fosse uma ação de uma empresa.

Ao fazê-lo, porém, vai sujeitar-se às flutuações do mercado – e arrisca ter perda de capital. Se, por hipótese, precisar de vender os títulos numa fase em que, por alguma razão, exista uma maior perceção de risco face à solvabilidade do Estado português, é provável que os títulos estejam a ser negociados em bolsa a um preço menor – o que poderá obrigá-lo a vender a um valor inferior ao que pagou.

Já nos certificados de aforro a única limitação é não poder retirar o dinheiro nos primeiros três meses. Depois dos primeiros três meses, o levantamento pode ser feito a qualquer momento, sem encargos, quer se levante a totalidade ou só uma parte. Tem sempre garantia de capital.

As OTRV também são livres de comissões, como os certificados de aforro?

Não. Ao contrário dos certificados de aforro, estas OTRV estão a ser colocadas nos investidores de retalho por 11 dos principais bancos a operar em Portugal. E esses bancos vão cobrar comissões que variam conforme a instituição financeira.

No folheto da operação, o IGCP alerta que “poderão existir outros custos associados à recolha de ordens de subscrição e/ou ordens de troca, despesas de custódia, bem como comissões sobre o pagamento de juros e de reembolso“. Se vender antes do tempo, isso equivale a dar uma ordem bolsista – que também terá encargos associados.

Todas essas comissões têm de ser indicadas pelo banco, que funciona como intermediário financeiro. O aforrador “poderá, em qualquer momento prévio à transmissão da sua ordem de subscrição e/ou ordem de troca, solicitar a simulação dos custos do investimento que pretende efetuar, obtendo assim a respetiva taxa interna de rentabilidade, junto de qualquer intermediário financeiro ou consultar o preçário dos intermediários financeiros” no site da CMVM, o regulador do mercado de capitais.

Em contraste, os certificados de aforro não implicam o pagamento de qualquer comissão, mesmo que se comprem através do (único) banco que quis comercializar esse produto, o Banco BIG. Ou seja, se nos certificados de aforro apenas há a descontar ao rendimento bruto os impostos, nas OTRV há muitos outros custos que podem subtrair à rentabilidade líquida – mesmo que se mantenha os títulos até à maturidade.

Em que circunstâncias é que podem ser considerados mais vantajosos?

São produtos diferentes, embora ambos tenham o mesmo risco (o risco do emitente Estado). Mas um público-alvo óbvio destas OTRV são os aforradores que já não podem subscrever mais certificados de aforro por terem atingido os limites.

Em outubro de 2024, o Ministério das Finanças duplicou o limite para o investimento em certificados de aforro da série que está atualmente em distribuição, a série F: o valor máximo que cada aforrador pode comprar nessa série foi aumentado de 50 mil para 100 mil euros.

Quem já tinha certificados da série anterior passou a poder acumular até 350 mil unidades (mais do que o anterior limite de 250 mil) deste produto de poupança gerido pelo Estado – sendo que cada unidade, no momento da subscrição, equivale a um euro. Os investidores que querem diversificar os produtos de aforro e que já bateram nos limites dos CA podem, agora, ter uma alternativa para aplicar as suas poupanças.

Por outro lado, os aforradores podem preferir as OTRV por se tratar de um produto com um prazo mais curto do que os CA (mas mais longo que a generalidade dos depósitos a prazo), com pagamentos semestrais de juros – em vez de, como nos CA, o rendimento se capitalizar no capital investido.

Já em comparação com os depósitos a prazo, tendencialmente as OTRV serão mais vantajosas porque não só seguem a Euribor como ainda pagam um prémio adicional – ao passo que os depósitos bancários pagam, habitualmente, menos do que a Euribor (1,64% em abril, em média, nos depósitos a 12 meses).

Além disso, sendo títulos negociados em bolsa, existe, também, a possibilidade de se valorizarem no mercado e gerarem uma possível mais-valia para os investidores que os vendam antes da maturidade. Há que considerar, porém, que tal operação envolverá o pagamento de comissões adicionais que podem diminuir a tal possível mais-valia.