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A tarifa social de internet vai custar por mês 6,15 euros (com IVA).

NurPhoto via Getty Images

A tarifa social de internet vai custar por mês 6,15 euros (com IVA).

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Há uma tarifa social para a internet. A quem serve?

O Governo criou a tarifa social para a internet. Vai passar a estar disponível a 1 de janeiro de 2022 para os consumidores com baixos rendimentos e necessidades sociais. Mas a quem vai servir?

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A 1 de janeiro de 2022 passa a haver, em Portugal, a tarifa social da internet. Custará 6,15 euros (com o IVA já incluído) e visa dar resposta a consumidores de baixos rendimentos e com necessidades sociais especiais. Terá de garantir 15 GB de quantidade de dados e as velocidades têm de ser de 12 Mbps (megabit por segundo) para descarregar informação e 2 Mbps para enviar.

Mas o que significam estes valores? E serão suficientes?

Quando lançou a consulta pública, em agosto deste ano, sobre a tarifa social de internet, a Anacom apontava para valores de download de 10 Mbps e 1 Mbps para o upload, com a oferta de, no mínimo, 12 GB. Após essa auscultação ao mercado, o regulador do setor das telecomunicações optou por propor ao Governo, em setembro, a fixação de velocidades de 30 Mbps e 3 Mbps, respetivamente, para um montante mínimo de 30 GB de tráfego mensal. Uma subida que acabou por não ser atendida pelo Governo. No final, a tarifa social vai garantir 12 Mbps de velocidade de download e de 2 Mbps de upload para um tráfego total de 15 GB.

O objetivo, quando se criou a tarifa, foi de que as especificações técnicas garantissem o acesso à internet que permita aceder ao correio eletrónico, a motores de pesquisa, a ferramentas de formação e educativas, a notícias, a sites de compras online, a procura de emprego, a serviços bancários, a vídeochamadas, a utilização de redes sociais e mensagens, a ligação a servidores profissionais, e entrar e utilizar serviços de administração pública online. Para garantir a navegabilidade nestes serviços foi, então, considerado que 15 GB de tráfego eram suficientes, assim como velocidades de 12 Mbps.

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Eduardo Santos, presidente da D3 – Defesa dos Direitos Digitais, contesta esta decisão, lembrando que os 15 GB é por agregado. Ora, se nesse núcleo familiar existirem quatro pessoas, significa que cada elemento da família só pode gastar 125 MB por dia. E acrescenta: “Dá para menos de 10 minutos do RTP Play”.

Segundo informação de sites tecnológicos especializados, utilizar o Facebook pode significar um consumo de 20 MB a cada 10 minutos e o Instagram ou o Twitter 15 MB pelo mesmo tempo. No Youtube — ainda que dependa da qualidade da visualização (que é possível escolher) — um vídeo de 15 minutos pode chegar a consumir 550 MB.

Neste caso, por exemplo, há que ter em conta que vivemos numa altura de pandemia, tendo os anteriores confinamentos obrigado a teletrabalho e a telescola. Uma sessão de vídeoconferência (com vários participantes) através da plataforma Zoom pode consumir, na qualidade mínima, 450MB/hora de download. Ou seja, os 15 GB dariam para sensivelmente 34 horas por mês ou pouco mais de uma hora por dia. Os valores disparam com outra qualidade de vídeo. Eduardo Santos deixa a pergunta: “Quantos de nós sabem ajustar isso?”, e, por outro lado, recorda que “as vídeochamadas são apenas uma das muitas funcionalidades que uma ligação à internet deve permitir”.

O que pode ser insuficiente para situações de confinamento. Até porque um dos exemplos dados para se fixar o tráfego nos 15 GB foi precisamente o facto de a Escola Digital garantir 12 GB, com uma velocidade de download de 10 Mbps e de upload de 1 Mbps. A Anacom realça, na decisão após a consulta pública, que “os valores de referência do programa banda larga móvel para alunos das escolas públicas estabelece um débito garantido igual ou superior a 2 Mbps e inclui entre 10 GB a 12 GB de tráfego mensal; não obstante neste programa está em causa uma utilização individual e não de um agregado familiar, e para um fim muito específico”. E também foi uma das razões — ter em conta um agregado e não uma utilização individual — que a Anacom justificou a mudança para a proposta de 30 GB.

A Anacom acrescenta, ainda, que “os atributos das ofertas disponíveis no mercado contemplam em grande medida tráfego ilimitado, em relação aos serviços oferecidos sobre a rede fixa, e limites de tráfego no que respeita aos serviços oferecidos sobre a rede móvel, que em muitos casos se situam entre os 15 e os 30 GB” (…), sendo o nestas ofertas móveis o tráfego médio incluído nas ofertas individualizadas de 14 GB (em julho de 2020), “concentrando-se a maioria dos subscritores nos escalões de tráfego de 3 a 10 GB ou inferiores”.

Ao Observador o secretário de Estado para a Transição Digital, André de Aragão Azevedo, explica que a tarifa social de internet “tem aqui uma lógica de serviço básico essencial universal que nós queremos garantir”, assumindo “um conjunto mínimo de serviços de base digital que o próprio código europeu das comunicações eletrónicas definiu como pacote básico”, e que determina que o acesso à internet deve ser o suficiente para se conseguir aceder a correio eletrónico, às pesquisas online, a serviços públicos, a ferramentas de trabalho e de formação, entre outros. “Para isto é suficiente o pacote que negociámos e fixámos por via da tarifa social e é preciso destacar que não surge como medida isolada, surge em complemento de outras medidas de conectividade digital em vigor, como a escola digital, que garante a todos os alunos o acesso a computadores e a conetividade móvel digital e, por outro lado, o regime teletrabalho que atribui à entidade empregadora ou à empresa a responsabilidade por garantir essas condições”.

O secretário de Estado português para a Transição Digital, André de Aragão Azevedo e o secretário de Estado francês para a Transição Digital e Comunicações Eletrónicas, Cédric O (ausente na fotografia), durante uma entrevista à Agência Lusa, em Lisboa, 02 de junho de 2021. (ACOMPANHA TEXTO DE 4 DE JUNHO DE 2021). MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

André de Aragão Azevedo, secretário de Estado para a Transição Digital, acredita que a tarifa social de internet terá adesão

MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Ou seja, confrontado pelo Observador André de Aragão Azevedo explica que a tarifa social de internet não foi pensada nem para a telescola nem para o teletrabalho, que têm regimes específicos. “Serve para situações de verdadeira exclusão ou dificuldade económica no acesso ao digital. As outras duas situações estão cobertas por regimes próprios que entendemos que já garantem essas condições. E são cumulativas”, assume. A Escola Digital tem um preço de 5 euros (mais IVA) e garante 12 GB de tráfego, com 10 Mbps de velocidade de download e 1 Mbps para upload.

Findo os 15 GB, se o mês ainda não tiver acabado, o consumidor pode ter mais tráfego nas mesmas condições. Os operadores têm de avisar quando o plafond for consumidor em 80% e 100%. Para que não houvesse sobrecustos no tráfego adicional, determina-se, na lei, que “sempre que o limite de tráfego associado à tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga seja atingido, os prestadores devem obter, através de pedido formulado em linguagem clara e simples, o consentimento expresso e prévio dos clientes de modo a poderem assegurar a prestação de tráfego adicional no valor e nas condições idênticas aos previstos na presente portaria para a prestação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à internet em banda larga”. Ou seja, 5 euros (mais IVA) por cada pacote de 15 GB, às mesmas velocidades.

Era “desrazoável” proposta da Anacom. Governo recusa ter cedido aos operadores

Aragão Azevedo justifica não ter ido para os 30 GB, mas antes para os 15 GB, pelo facto da escola digital ter servido como referência à tarifa social de internet. “Esse era o valor de referência que o mercado já tinha respondido quando lançámos a Escola Digital”, com base nisso, diz, foi feita a consulta pública pela Anacom. E, acrescenta, “surpreendentemente, quando recebemos a proposta da Anacom, os parâmetros de serviço tinham triplicado, três vezes mais de serviço mas o preço tinha-se mantido exatamente o mesmo. O que na prática podia significar a insustentabilidade da própria medida, e a ativação de mecanismos de compensação, que numa primeira fase pelo menos achamos que é indesejável”.

O secretário de Estado critica mesmo a Anacom do distanciamento que a proposta teve em relação à auscultação pública e “era muitíssimo superior aos países europeus que têm tarifa social, mesmo com esta versão que ficou acima da generalidade dos países europeus, com exceção de Malta. Por isso achamos que seria razoável subir um bocadinho os parâmetros técnicos de serviço relativamente à escola digital, mas não distanciá-lo, porque nos pareceu desrazoável”, atira, recusando, no entanto, tratar-se de uma cedência do Governo aos operadores.

A Anacom, em declarações ao Observador, defende que a sua decisão é “resultado da ponderação dos diversos contributos recebidos no âmbito da consulta pública, constituindo na perspetiva da Anacom  a solução que asseguraria uma maior atratividade da oferta de tarifa social junto dos potenciais beneficiários e, dessa forma, possibilitaria um maior número de adesões”, realçando que foi tido “em consideração que tarifa social é atribuída por agregado familiar, que, em média, a nível nacional, integra 2,5 pessoas, pelo que se uma velocidade de até 10 Mbps poderia ser suficiente para uma utilização reduzida, já  para agregados familiares com mais de dois elementos o mesmo nível de utilização exigiria débitos mais elevados, na linha do fixado pela Anacom. Esta opinião foi claramente sustentada pela Direção-Geral do Consumidor e pelas Associações de Consumidores na consulta pública”.

Foi, aliás, o próprio ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, que, quando em maio levou a tarifa social a Conselho de Ministros falou, na conferência de imprensa, de uma velocidade de 30 megabits por segundo, falando também nessa altura de um tráfego de 10 GB.

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Segundo os requisitos técnicos que a plataforma Zoom diz que os seus utilizadores precisam refere-se para uma chamada de grupo em vídeo de qualidade uma velocidade de upload de 1 Mbps e no download de 600 kpbs — condições que variam consoante o número de pessoas que em casa estão também a receber e a transmitir dados.

Por isso, Eduardo Santos não tem dúvidas que “o Governo acabou por cortar os valores definidos pela Anacom para cerca de metade, cedendo à pressão dos operadores. Isto é especialmente grave num mercado em que, nas palavras do próprio regulador, os ‘preços da banda larga e dos pacotes em Portugal são dos mais altos da União Europeia'”. A questão dos preços no mercado das telecomunicações tem sido uma guerra antiga entre este regulador, liderado por João Cadete de Matos, e os operadores que contrapõem estudos para sustentarem a ideia oposta.

Ainda há poucos dias, no relatório sobre Portugal, a OCDE alertou para o que diz serem os preços “altos” da banda larga,  “o que reflete a baixa pressão concorrencial entre os operadores dos serviços”.

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Aragão Azevedo recusa decisões com base em pressões dos operadores. E diz: “é natural que haja diferentes perspetivas entre reguladores e operadores, mas aquilo que move o governo é o interesse publico”.

A Vodafone Portugal admitiu ao Observador que “muito embora as condições técnicas adotadas não tenham exata correspondência com aquelas que foram inicialmente propostas pelo regulador no âmbito da consulta pública efetuada sobre o tema, consideramos que a solução final adotada se revela adequada à prestação do conjunto de serviços estabelecido na lei”, realçando que o “valor mensal da tarifa social de acesso à internet estabelecido pelo Governo (sob proposta da Anacom) representa um desconto de cerca de 60% face às práticas de mercado, muito acima do desconto aplicado nas tarifas sociais que existem noutros setores de atividade. A este facto acresce a circunstância de as características da tarifa social de internet serem as mesmas através de um acesso fixo ou através de um acesso móvel”. Aliás neste ponto Eduardo Santos deixa a questão: “não faz qualquer sentido colocar estes limites em ligações de Internet fixa (valem para ambos). O que levanta a questão: será que os operadores vão disponibilizar a tarifa social única em ligação fixa (em casa), ou apenas em internet móvel?”

Outra questão que se coloca é a existência de rede a cobrir a população elegível para a tarifa social de internet. Aragão de Azevedo lembra que há 96% da população com cobertura de redes de comunicações, mas admite que este é “um desafio multidimensional: É um tema de carência económica, mas estamos a trabalhar também no alargamento da conetividade em termos de território e de população”. Já foi feito o levantamento por parte da Anacom das zonas em Portugal sem cobertura, para o Governo poder lançar um concurso que alargue essas redes. Com base nessa fotografia e no diagnóstico “vamos consigamos lançar um pacote de investimento com base nos fundos europeus disponíveis e dos fundos do 5G, que entretanto ficará disponível por via da alocação das licenças”. O Estado encaixou com o 5G perto de 567 milhões de euros.

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Haverá lugar a compensações?

Com a criação da tarifa social de internet veio a possibilidade de os operadores pedirem ressarcimentos caso considerem que os valores cobrados (5 euros mais IVA) não cobre os custos. “A compensação pela tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à internet em banda larga depende de pedido dirigido, pelo respetivo prestador, ao membro do Governo responsável pela área da transição digital e à Anacom, o qual deve ser apresentado até ao final do mês de janeiro por referência às prestações realizadas no ano civil anterior”.

Os operadores não revelam se vão pedir a compensação. A Nos não respondeu às perguntas do Observador sobre o tema e a Apritel remeteu para os operadores. A Vodafone não deu resposta a essa questão. Já a Altice Portugal, realça que “medidas que visem a disponibilização de serviços de internet à população sem custos ou a preços reduzidos são à partida boas medidas. Porém, estando em causa políticas de índole social, que visam combater as desigualdades e garantir o acesso generalizado da população a serviços de internet, os custos líquidos deviam ser suportados pelo Estado e não ser imputados aos operadores de comunicações eletrónicas, como está previsto acontecer na tarifa social da internet”. A empresa que atua no mercado com a marca Meo diz estar disponível “para trabalhar em conjunto com o Estado em projetos de interesse nacional, mas lamenta que o setor das comunicações eletrónicas continue a ser obrigado a assumir o papel e responsabilidades do Estado. O arranque desta tarifa espelha apenas o compromisso dos operadores com a inclusão digital, mas não o do Estado”.

O secretário de Estado para a Transição Digital acredita que não vai haver compensação, porque precisamente o mercado é que respondeu com a oferta da Escola Digital, de 5 euros (mais IVA), com umas características um pouco mais baixas em termos de velocidade e tráfego, mas como salienta o responsável do Governo “já passou algum tempo, e tipicamente o preço médio baixa com o passar dos anos”, pelo que em relação ao preço fixado para a tarifa social de internet “entendemos que é sustentável”, mas vai dizendo que o Governo avaliará. Aliás, está determinado que anualmente tanto preço como condições técnicas da tarifa social de internet pode ser revista. “O objetivo nesta fase é implementar com sucesso, que haja adesão significativa por parte da população alvo e na qual queremos promover o acesso ao digital. E avaliaremos ao fim do ano para introduzirmos, eventualmente, e se for caso disso, alguma alteração”.

A própria Anacom realça que “esta é uma medida evolutiva, uma vez que, em cada ano, deverá ser ajustada às condições do mercado e às necessidades da procura, de forma a que os seus potenciais beneficiários usufruam de condições que não sejam fundamentalmente distintas das dos demais consumidores e utilizadores”.

De qualquer forma, a haver compensações serão pagas através do Fundo de Compensação das Comunicações, para o qual todos os operadores contribuem, consoante a sua quota de mercado, e que servia para pagar o serviço universal, que, aliás, acabou.

Serviço universal acabou. Vida longa para a tarifa social

Portugal teve até junho de 2019 um operador de serviço universal de comunicações eletrónicas. Na altura era a Nos que garantia esse serviço, mas quando terminou apenas dois clientes tinham adesão a essa oferta que só obrigava a um débito de internet a 56 kbps, quando o concurso foi lançado.

Dada a falta de adesão de clientes ao serviço universal que custava perto de 10 milhões de euros ao ano aos operadores, a Anacom recomendou a sua cessação. E em 2019 terminou.

A tarifa social de internet foi pensada para consumidores com dificuldades económicas e, por isso, se estima um universo alvo aproximado de 780 mil pessoas, as mesmas com direito à tarifa social de eletricidade. Esse é o potencial, mas só quando estiver no terreno — começa a 1 de janeiro de 2022 — é que se vai perceber a adesão. André de Aragão Azevedo acredita que não vai acontecer o mesmo do serviço universal que, explica, “foi decaindo com a evolução tecnológica e com a dinâmica de mercado”. Acredita que a situação agora é diferente. “Há uma crescente dependência tecnológica de toda a sociedade em relação ao digital o que implica a necessidade de termos acesso de serviço à internet que tem de estar acessível a todos numa lógica de universalização enquanto serviço essencial que é hoje” e, por isso, “em todas as dimensões em que esse acesso universal possa estar em causa, nós garantirmos que temos respostas. Se for por razões de ordem económica, temos a tarifa social, se for por falta de cobertura estamos a investir para alargar essa cobertura, se for por falta de competências estamos a investir na inclusão digital e competências básicas ou mais avançadas para que ninguém fique para trás, para que nenhum território fique para trás, nenhuma empresa fique para trás”.

Quem pode ter acesso à tarifa social?

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A tarifa social de internet é para consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais que se encontrem nas seguintes situações:

a) recebam complemento solidário para idosos;

b) recebam rendimento social de inserção;

c) Os beneficiários de prestações de desemprego;

d) Os beneficiários do abono de família;

e) Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;

f) Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;

g) Os beneficiários da pensão social de velhice.

Decreto-Lei nº 66/2021

E há uma regra que pode garantir que a tarifa social vai ser usada. A possibilidade de ano a ano as condições poderem ser revistas.

Nos países onde existe serviço universal, segundo documentos da Anacom, é em Malta que a velocidade é a maior.

As velocidades do serviço universal nos diferentes países, segundo a Anacom.

Uma coisa é certa. A tarifa social de internet é isso mesmo um acesso à internet, sem telefone ou sem televisão. E é, por isso, que a Deco considera que pode não compensar ter esta tarifa. “A não ser que fique reduzido à TDT [televisão digital terrestre] ou a algumas opções via satélite com poucos canais, quem contrate um serviço de televisão e adira à tarifa social da internet vai gastar mais do que se subscrevesse os pacotes de TV, net e voz mais baratos. E ainda fica limitado a um pacote de 15 GB de tráfego e 12 Mbps de velocidade”, atira a Associação de Defesa dos Consumidores, numa análise realizada à tarifa social de internet.

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