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O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vai acionar as cláusulas de penalidade previstas nos contratos firmados com a empresa maltesa Gulf Med e que podem implicar penalizações de mais de 5 milhões de euros. Em causa está o facto de se considerar que a empresa não terá cumprido o contrato inicial, que previa a operação de quatro helicópteros 24 horas por dia desde o início deste mês, nem o ajuste direto, por não ter entregado, em Évora, o terceiro helicóptero no prazo previsto — dia 14 de julho.
A empresa diz que já tinha deixado “claramente estabelecido no documento enviado ao INEM, ainda antes de 1 de julho de 2025, a impossibilidade de início da operação nessa data”, 1 de julho, para poder cumprir as “obrigações legais imperativas do Direito Aeronáutico”.
Em resposta ao Observador, o Ministério da Saúde garante que “os contratos vão ser cumpridos no que diz respeito às penalidades” e que “o INEM irá acionar todas as cláusulas previstas no que diz respeito a penalidades, quer no contrato do concurso, quer no ajuste direto“. Perante este esclarecimento, o Observador voltou a questionar a tutela, no sentido de perceber se as penalidades previstas serão aplicadas tanto ao contrato do concurso internacional como ao contrato de ajuste direto.
INEM vai apurar penalidades no âmbito das suas “competências contratuais”
Na resposta, o Ministério da Saúde, liderado por Ana Paula Martins, encaminhou uma resposta do gabinete de imprensa do INEM que refere que “a Gulf Med apresentou ao INEM calendarização da implementação da operação, que o Instituto se encontra a acompanhar no exercício das suas competências contratuais, o que engloba o apuramento e aplicação de penalidades“.
O Observador já tinha questionado o INEM no início desta semana para perceber se o instituto liderado por Sérgio Dias Janeiro iria acionar as cláusulas de incumprimento previstas, mas não obteve resposta. Agora, é a própria tutela (e também o INEM) a garantir que vão ser aplicadas penalidades por atrasos no cumprimento dos calendários previstos nos contratos para a disponibilização do serviço de helitransporte de emergência médica (SHEM — Serviço de Helicópteros da Emergência Médica).
As penalizações por incumprimento dos contratos poderão já ascender a mais de 5 milhões de euros. No que diz respeito ao contrato firmado por um período de cinco anos, e que estará em vigor deste o dia 1 de julho, a Gulf Med deveria ter colocado em operação quatro helicópteros, que deveriam operar 24 horas por dia (estacionados nas bases de Macedo de Cavaleiros, Viseu, Évora e Loulé). No entanto, nesse dia, a empresa só colocou ao serviço dois aparelhos e apenas durante um período de 12 horas.
Na cláusula 33 do contrato assinado entre a Gulf Med e o INEM, a 20 de maio, está incluída uma fórmula que prevê o pagamento de uma penalidade de cerca de 180 mil euros por dia por cada aeronave não entregue.
Empresa avisou INEM de que não ia conseguir cumprir calendário
O Observador questionou a Gulf Med sobre a possibilidade de a empresa ver serem-lhe aplicadas penalidades pelo incumprimento de ambos os contratos. Em concreto, porque poderá estar em causa o incumprimento do calendário fixado quer no contrato inicial, assinado em maio deste ano, quer no ajuste direto, formalizado no mês seguinte.
Sobre eventuais incumprimentos do “cronograma operacional”, a empresa maltesa refere que “iniciou a operação do SHEM de forma faseada e progressiva, conforme o plano de implementação apresentado ao INEM em conformidade com as normas aeronáuticas europeias obrigatórias”. Ou seja, os responsáveis da Gulf Med terão alertado previamente o instituto de emergência médica de que não seria possível iniciar a operação no momento previsto — pelo menos, não com os quatro aparelhos em operação e nem no período completo (mas apenas durante o período diurno).
“Conforme claramente estabelecido no documento enviado ao INEM ainda antes de 1 de julho de 2025, a impossibilidade de início da operação nessa data decorre de obrigações legais imperativas do Direito Aeronáutico”, acrescenta a empresa. Em causa estão a “obrigatoriedade de avaliações de risco específicas para cada nova operação SHEM”; os “requisitos de formação de tripulações conforme requisitos” da Agência Europeia para a Segurança da Aviação; e a “necessidade de aprovação prévia pela autoridade de aviação civil competente” em Portugal. A Gulf Med apresenta ainda um terceiro motivo para não conseguir cumprir com o prazo: “O facto de a eficácia do contrato estar dependente do visto do Tribunal de Contas, o qual foi concedido apenas a 30 de junho de 2025.”
Penalidades podem já ultrapassar os cinco milhões de euros
Só nos primeiros 15 dias de julho — e tendo em conta que, nesse período, duas aeronaves estiveram em falta, tendo em conta o contrato original —, as penalidades já poderão ser superiores a 5,4 milhões de euros. E a este valor terá ainda de se somar as penalidades pelo facto de os três helicópteros já em operação (a que se juntou entretanto um outro em Évora) só estarem a operar 12 horas por dia, e não de forma ininterrupta.
Apercebendo-se de que não conseguiria garantir a totalidade da operação a 1 de julho (por falta de pilotos e helicópteros disponíveis em número suficiente e devido à demora na concessão de visto por parte do Tribunal de Contas, que só foi emitido a 30 de junho), a Gulf Med firmou um contrato de ajuste direto com o INEM e que previa o início faseado da operação – com dois helicópteros a operar durante 12 horas em Macedo de Cavaleiros e Loulé e um outro a operar em Évora a partir de dia 15 de julho. Mesmo com o novo calendário, a empresa maltesa não conseguiu totalmente cumprir os termos acordados.
Como o Observador noticiou esta terça-feira, dia 15, a Gulf Med não entregou o helicóptero em Évora no dia 14 de julho, de modo a ser alvo de uma inspeção antes do início da operação, como previa o ajuste direto. O helicóptero ligeiro Airbus 145 só começou a operar às 8 horas desta quarta-feira, 56 horas depois do previsto no ajuste direto — o que implica uma penalidade superior a 200 mil euros, de acordo com a cláusula 33 desse segundo contrato.
No total, o valor total de penalidades previstas nos contratos por incumprimento (mais de 5 milhões de euros) já ultrapassa o valor total do contrato por ajuste direto, que é de cerca de quatro milhões de euros.
“Não faz sentido que ajuste direto seja feito com incumpridor”, diz especialista em contratação pública
O entendimento da Gulf Med é que o contrato inicial, resultante do concurso público internacional, não se encontra em vigor, uma vez que foi transitoriamente substituído por um ajuste direto. O Observador questionou o Ministério da Saúde sobre se tem o mesmo entendimento, mas, nas respostas enviadas, o gabinete de imprensa do INEM não responde à questão, recordando apenas que “foi necessário operacionalizar o ajuste direto para garantia de serviço a 1 de julho, no cumprimento dos requisitos operacionais e de segurança necessários”.
Ao Observador, o advogado Ricardo Magalhães, especialista em Contratação Pública, sublinha que a formalização de um ajuste direto “não anula” a validade do contrato anterior: “O ajuste direito nunca anula o contrato anterior. [As partes] poderiam era resolver o primeiro contrato por acordo e depois celebrar outro.” E questiona o facto de o INEM ter celebrado esse segundo contrato precisamente com a mesma empresa que revelou não estar em condições de cumprir os termos do acordo inicial.
“Havendo um concurso público celebrado com uma empresa que, um mês depois, se conclui que não vai cumprir [os termos do contrato], o que temos é um incumprimento contratual que, à luz da legislação, pode ir da aplicação de uma multa à resolução do contacto”, refere Ricardo Magalhães. O advogado acrescenta que, tendo em conta a incapacidade da empresa para cumprir os termos do acordo inicial, a consequência seria a impossibilidade de a mesma voltar a ser opção para um contrato com uma entidade pública num determinado prazo. “Tratando-se de uma resolução sancionatória, por incumprimento, isso faria a empresa cair num impedimento futuro, por efeito do chamado bad past performance. Caindo no ‘cadastro’, a empresa ficava até três anos sem poder participar em contratação pública”, refere.
No caso dos helicópteros para o serviço de emergência médica do INEM, a Gulf Med foi a única empresa a apresentar disponibilidade para celebrar o ajuste direto a menos de um mês do fim do contrato entre o instituto médico e a anterior prestadora desse serviço, a Avincis. Ricardo Magalhães entende que, ignorando a situação anterior — isto é, o facto de empresa não conseguir cumprir o contrato inicial —, “poderia equacionar-se um ajuste direto, independentemente do valor do contrato” num cenário muito concreto. “Numa situação de urgência, em que o prestador de serviços deixava o INEM na mão, e para não colocar em causa a prestação daquele serviço, [o INEM] ter de se socorrer de um ajuste direito para garantir continuidade”. O que “não faz sentido”, conclui, “é que o ajuste direto seja feito com o incumpridor”.
A alternativa, “se o INEM queria manter o mesmo co-contratante”, a Gulf Med, poderia passar por “alterar as condições contratualizadas, não um ajuste direto, mas uma alteração do contrato”.