As perguntas são muito espaçadas, mas insistentes. Ivo Rosa tem entre ele e a testemunha um tradutor: pergunta em português; espera pela tradução; ouve as respostas em árabe; e espera de novo para as compreender. Não é possível, assim, que o diálogo seja mais dinâmico, mas isso não parece afetar o juiz de instrução criminal. Sentado numa cadeira preta, de costas altas, em frente à mesa cor de pinho que encabeça uma das salas de audiência do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, parece estar atento a todos os detalhes. Insiste no que não ficou bem explicado e faz, muitas vezes, a mesma pergunta, de forma diferente, para confirmar que, do outro lado, está a sair a verdade. Sempre com a mesma expressão e na mesma cadência, sem que, na voz, se perceba qualquer emoção — nem de desconfiança, nem de validação. Mudanças de tom — ou de ritmo — só quando se impacienta com explicações que não pediu. Aí, o magistrado interrompe, até, o tradutor, diz “isso está esclarecido, o que eu pergunto é se…” e força a resposta. “É uma pessoa com um enorme poder de síntese”, conta ao Observador um advogado que já participou em vários processos titulados por Ivo Rosa. “Tem a capacidade de perceber imediatamente o que é realmente importante. E quando percebe que estão a enrolar, intervém”, acrescenta.
Foi isso que aconteceu de todas as vezes que a tal testemunha pareceu não dar a resposta que o juiz procurava. O cidadão marroquino estava a ser ouvido no processo que investiga Abdesselam Tazi, o também marroquino que foi detido em Aveiro por suspeitas de recrutar pessoas para o autoproclamado Estado Islâmico. A detenção foi apresentada como um caso de grande sucesso da Polícia Judiciária (PJ) e do Ministério Público (MP), sobretudo depois de reveladas as relações de Tazi com Hicham El Hanafi, um dos homens detidos em França, em 2016, por alegadamente estarem a preparar vários atentados naquele país, no dia 1 de dezembro daquele ano. Diz o MP que Hicham foi um dos jovens recrutados por Tazi para o Daesh.
Abdesselam Tazi acabou por ser acusado, em Portugal, de vários crimes ligados ao terrorismo, mas Ivo Rosa não concordou. Na fase de instrução, o juiz fez cair quase todos, ficando apenas as acusações menores, como falsificação e contrafação. Entendeu que faltavam provas que sustentassem essas ligações terroristas, sobretudo tendo em conta que, na apreciação que fez, os testemunhos apresentados eram “de ouvir dizer” e não de conhecimento direto. Inconformados, os procuradores arrasaram a decisão do magistrado no recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa (que ainda não foi decidido). Escreveram que Ivo Rosa “cometeu erros graves de apreciação da prova e aplicação do direito”, chegando, por isso, a uma “decisão judicial que se mostra parcial, mal fundamentada, (…) que não reflete a realidade processual dos autos”, sublinhando ainda que os factos desvalorizados são “de enorme gravidade” e que “por muito menos existem indivíduos condenados na UE em pesadas penas de prisão”.
É, talvez, a mais recente de todas as decisões polémicas que têm provocado uma autêntica guerra entre o magistrado e os procuradores do Ministério Público, que o acusam de interpretar mal as provas ou de ter uma visão tão restritiva do que pode — ou não pode — apontar a verdade dos factos, que acaba por arquivar processos considerados sólidos ou, quando fazia julgamentos, absolver os arguidos. Uma guerra que talvez ajude a explicar que as opiniões sobre o juiz Ivo Rosa sejam tão extremadas, entre os que lhe reconhecem uma capacidade técnica superior e um compromisso inalienável com o cumprimento da lei e os que lhe apontam uma benevolência excessiva para com os arguidos, limitando sempre, por oposição, a ação do MP. A resposta certa estará, provavelmente, algures no meio.
Agora, haverá mais oportunidades para polémica. Um sorteio eletrónico decidiu esta sexta-feira que será Ivo Rosa o juiz de instrução da Operação Marquês — ou seja, será ele a decidir se o caso que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates segue ou não para julgamento.
Juiz Ivo Rosa é o juiz que vai decidir se Sócrates deve ser julgado na Operação Marquês
O madeirense que foi para Direito só para ser juiz
Ivo Nelson de Caires Batista Rosa nasceu a 17 de setembro de 1966, em Santana, na ilha da Madeira. Diz que a vontade de ser juiz não vem de criança — só pensou nisso quando já estava no 12.º ano. Entrevistado no programa “Vidas de Mérito”, da RTP Madeira, em setembro de 2017, contou que o pai de uma colega de escola era advogado e um dia foram ao Tribunal do Funchal assistir a parte de um julgamento: “Talvez mais pela encenação, que é isso que impressiona mais as pessoas. E a mim, na altura, sobretudo, que devia ter 16 ou 17 anos, foi esse o momento que me despertou a atenção”. Escolheu o curso de Direito, na candidatura ao ensino superior. Acabaria colocado na Universidade de Coimbra. “Já fui com esse objetivo de ser juiz, nunca tive a pretensão de ser advogado”, acrescenta.
Ainda assim, no final do curso regressou à Madeira e passou por um escritório de advogados. Numa curta biografia, publicada pela revista Visão, é dito que, em 1990, ainda fez um estágio de advocacia no escritório do marido da madrinha de um dos seus quatro irmãos — o jornalista Gil Rosa. Segundo o currículo que o próprio Ivo Rosa escreveu, na página do Mecanismo Internacional para os Tribunais Penais Internacionais, de que faz parte, essa tentativa de início de profissão durou apenas um ano. Em 1991, já era assessor jurídico da Câmara Municipal do Funchal e, nesse mesmo ano, iria para Lisboa, onde se formaria como juiz no Centro de Estudos Judiciários.
“Fui juiz com 26 anos”, contou no mesmo programa televisivo — um dos raros momentos de expressão pública de um juiz que raramente dá entrevistas e de quem pouco se conhece. “Hoje, olhando para trás, acho que fui muito novo e não temos bem esta noção”, confessa. Lembra-se “perfeitamente” do primeiro julgamento que fez, ainda como juiz estagiário: um julgamento sumário, por condução sob efeito de álcool.
Depois do curso, voltou à Madeira. No currículo diz que, entre 1993 e 1999, como juiz de primeira instância no Funchal, julgou processos-crime, cíveis, de família e de trabalho. Escreve a Visão que, nas comarcas locais pelas quais passou, ficou conhecido por concluir sentenças em três ou quatro dias, ajudando a diminuir o número de processos pendentes naqueles tribunais.
Não andará muito longe da verdade. Ele mesmo diz que é “muito exigente” com ele próprio. “Quando tenho os processos e as coisas entre mãos, tenho de as concluir. É a minha maneira de trabalhar e sempre me dei bem assim”, explica. E diz mais: “Em termos de celeridade e prontidão, ninguém pode apontar-me o que quer que seja. Nunca tive um processo atrasado ou uma decisão fora de prazo”. Também por isso, não gosta de duas coisas: que lhe digam que a justiça é lenta (“sobretudo na parte que me toca”) e que as pessoas que o rodeiam não sejam rápidas (“e não acompanhem a minha forma de trabalhar”).
Fica claro que aplica também aos outros essa exigência que impõe a ele próprio, uma característica que acaba por criar alguma distância em relação aos funcionários ou outros intervenientes nos processos. “Tem mau feitio”, contam ao Observador, “mas não é por falta de educação. Quando está a trabalhar, está a trabalhar.” Nesses momentos, “até pode esboçar um ou outro sorriso, mas é muito contido”.
O juiz do “por si só”
Até 2005, andou entre o Funchal e Lisboa, acabando por deixar os tribunais singulares e passando a integrar os coletivos, que julgam crimes considerados mais graves, com penas que podem ser superiores a 5 anos de prisão. Quem o conheceu nessa altura, nas Varas Criminais de Lisboa, não ficou surpreendido com as polémicas que agora o atingem, por causa da tal visão muito restritiva, não só no acesso, como da utilização da prova por parte do Ministério Público, que tem provocado inúmeras limitações — e recursos para o Tribunal da Relação — aos investigadores do caso EDP, por exemplo.
Mesmo enquanto esteve no principal tribunal criminal do país, Ivo Rosa ficou conhecido por um número inusitado de absolvições, por parecer entender que a única prova verdadeiramente aceitável é a prova direta — a prova cientifica ou qualquer outro tipo de prova irrefutável. Os mais críticos garantem que julgava um caso de corrupção — onde existe muito pouca prova direta — da mesma forma que julgava um caso de homicídio — onde são vastas as provas forenses ou outro tipo de prova cientifica. Diversas fontes das antigas Varas Criminais de Lisboa adiantam, aliás, que a taxa de recurso do MP sobre as decisões de Ivo Rosa era elevada, sendo que um procurador (José Góis, hoje coordenador do MP na Instância Central de Lisboa) conseguiu mesmo uma taxa de 100% de vitórias nos recursos que apresentou.
As decisões seriam tão comentadas — e, ao nível do MP, contestadas — que acabaram por fazer nascer um rótulo. Foi ali que Ivo Rosa ficou com o epíteto de “juiz do ‘por si só’”, criado pelo procurador José Niza. Isto é, além de apenas estar focado na prova direta, o magistrado madeirense recusava-se a apreciar a prova indireta de forma global, preferindo avaliar cada prova e indício de forma isolada. O que “por si só”, como dizia Niza, levava à absolvição dos arguidos.
As relações com os procuradores do MP, apesar de serem tensas na sala de audiência e, acima de tudo, nos textos dos recursos, não impediam o habitual convívio entre o juiz e os procuradores que se sentavam ao seu lado na sala de audiências.
O caso do gangue do Multibanco
Uma onda de assaltos a caixas multibanco aterrorizou o país entre 2008 e 2009. Foram mais de 100 assaltos, que terão rendido mais de 2,7 milhões de euros ao grupo criminoso que os praticou. O modus operandi nunca divergia: com recurso a armas de fogo e à violência física, o grupo começava por roubar viaturas de alta cilindrada por carjacking — viaturas estas que eram utilizadas no roubo das caixas ATM, juntamente com um segundo carro de apoio que tinha matrículas falsas.
As caixas multibanco, por seu lado, eram retiradas dos locais com a ajuda de uma rebarbadora, colocadas na viatura roubada e levadas para um local discreto para ser retirado o dinheiro: o montante por assalto variava entre os 20 mil e os 30 mil euros.
O grau de organização e de atenção ao pormenor do grupo criminoso era tal que, além de estudarem meticulosamente os locais dos assaltos e as vias rodoviárias, para depois fugirem, só roubavam um determinado modelo de caixa multibanco e pulverizavam sempre com pó de extintor o interior dos carros roubados, para eliminar qualquer vestígio de ADN ou de impressão digital. Havia ainda outro segredo: realizavam os assaltos com roupa escura e passa-montanhas e, no fim, seguiam sempre para a casa do alegado líder do gangue, Jonny Portela, que, na altura, estava em prisão domiciliária com pulseira eletrónica. Segundo — e o mais importante dos segredos: nunca retiravam as máscaras, mesmo quando já estavam na imediações da casa de Jonny, base do grupo criminoso.
De Lisboa a Bragança, os assaltos ocorriam um pouco por todo o país. O que dificultou, e muito, a investigação. Só com a cooperação entre a PJ e a GNR, e a nomeação por parte da procuradora Maria José Morgado de uma equipa especial de investigação liderada pela procuradora Cândida Vilar, foi possível apanhar o grupo.
E o que tem o juiz Ivo Rosa a ver com isto? Tudo. Porque foi o juiz-presidente do coletivo das Varas Criminais de Lisboa que julgou o caso. Jonny Portela e Fábio Rodrigues ‘Quinito’, o outro alegado líder do gangue, estavam entre os 12 arguidos que chegaram a julgamento por um conjunto de crimes graves como associação criminosa, roubo agravado, furto qualificado, detenção de arma proibida e tráfico de droga.
Curiosamente, também ‘Quinito’ estava preso. Mas, ao contrário de Jonny, não estava com pulseira eletrónica em casa: estava no Estabelecimento Prisional de Lisboa. Ambos comandariam as operações via telemóvel. E foi através das escutas telefónicas realizadas aos telefones de ambos que as autoridades começaram a deslindar o caso. Depois, as vigilâncias realizadas pela GNR à casa de Jonny e a diversos membros do gangue permitiram recolher prova preciosa que enchia os autos e era vista como mais que suficiente para garantir a condenação.
Mas dos 12 homens julgados, 11 foram absolvidos. Apenas Jonny Portela foi condenado pelo coletivo liderado por Ivo Rosa, a uma pena de prisão de 2 anos e 6 meses de prisão — e por tráfico de droga, nada relacionado com os assaltos. Porquê? Aqui entra a rábula do juiz do “por si só”. De facto, e no entender de Ivo Rosa e dos seus dois colegas que compunham o coletivo, as provas recolhidas pelo Ministério Público e GNR não permitiam “por si só” condenar os arguidos. Não só os líderes Jonny e ‘Quinito’ falavam ao telemóvel com os restantes elementos do grupo por código, como os operacionais dos assaltos sempre agiram de cara tapada — o que impossibilitava uma identificação facial clara por parte das testemunhas e dos guardas da GNR que vigiaram o grupo. Não havia, portanto, uma prova direta da prática dos crimes. Logo, todas as provas foram consideradas “insuficientes” para ligarem os suspeitos aos crimes praticados. A decisão do juiz presidente Ivo Rosa, autor do acórdão, e dos seus adjuntos, foi a absolvição.
Tribunal da Relação arrasa a sentença
Habituado ao desprezo de toda a prova indireta que a investigação tinha recolhido, o procurador José Góis, que fez o julgamento do Gangue do Multibanco, em representação do MP, recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa. E os desembargadores da 9.ª Secção não tiveram qualquer dúvida em dar-lhe razão.
Ler o acórdão que responde ao recurso é ler um texto pouco habitual no mundo circunspecto dos juízes. Além de entenderem que o coletivo liderado por Ivo Rosa soçobrou “ante os mais ténues sinais de dúvida, facilmente ultrapassáveis com um julgamento firme e determinado”, de assegurarem que aquela era uma “incompreensível forma de julgar” e de criticarem a decisão “incompreensível e contraditória”, os desembargadores concluíram, de forma dura e crua, perante a absolvição do gangue: “(…) para que ninguém seja condenado e o país entre em pânico generalizado com este tipo de criminalidade violenta, bastam um gorro, um par de luvas e força bruta!”.
Ao contrário do coletivo liderado por Ivo Rosa, o Tribunal da Relação de Lisboa valorizou provas simples que constavam dos autos:
- Após os assaltos, os suspeitos conduziam os carros roubados até à porta da casa de Jonny, saindo das respetivas viaturas com a cara tapada;
- Os guardas da GNR que vigiaram o grupo de assaltantes identificaram pela sua compleição física e pela roupa que vestiam cada um deles. O mesmo aconteceu com uma das vítimas que conseguiu identificar a cara de um dos assaltantes que lhe roubaram o carro;
- A rebarbadora comprada no Jumbo de Setúbal foi a única a ser vendida em todo o país nos últimos 3 meses antes do início dos assaltos, foi utilizada nos assaltos e foi encontrada em casa de Jonny. O mesmo aconteceu com discos utilizados na rebarbadora que foram encontradas na viatura de outros dos suspeitos;
- E, finalmente, tinham sido também encontradas na casa de Jonny as roupas que os operacionais tinham utilizado nos assaltos e alguns objetos dos proprietários dos carros roubados.
Ao criticarem a absolvição de Jonny (escrevem que a sua casa “mais parecia um quartel-general (…) de uma organização criminosa”), os desembargadores da 9.ª Secção foram particularmente duros: “(…) com a absolvição deste arguido não pode haver mais condenados neste país. É que nem com o registo em vídeo ou fotográfico das ações de planeamento desenvolvidas na casa daquele se poderia sustentar qualquer condenação, pois que, estando de rosto destapado, violar-se-ia, neste caso, o direito à imagem e à privacidade dos elementos do mesmo grupo!!!”, ironizaram os desembargadores. E não, os três pontos de exclamação não são gralha.
“Assim, um simples gorro, como se vê, parece bastar para o êxito da ação. Que incompreensível forma de julgar! Imagine-se, por isso, o estado de incredulidade e revolta das vítimas”, concluíram.
Por tudo isto (e muito mais), a Relação de Lisboa decidiu anular o julgamento feito por um “tribunal coletivo que, pelos vistos, só parece acreditar naquilo que vê ou que é demasiadamente evidente. Só que, para isso, não são necessários tribunais!”. E ordenou a sua repetição.
No segundo julgamento na 1.ª Vara Criminal de Lisboa, oito dos 12 arguidos acabaram condenados, em 2012, pela maioria dos crimes que lhes tinham sido imputados. Jonny Portela, por exemplo, foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena de prisão de oito anos e quatro meses pelos crimes de associação criminosa, roubo agravado, furto qualificado, tráfico de droga e detenção de arma proibida.
“Nenhum juiz gosta de ver uma decisão sua considerada errada ou com falhas”, diz ao Observador um magistrado que também passou pelas Varas Criminais de Lisboa, “mas, se há coisa que o Ivo não tem, é crises de consciência. Não é por ser desinteressado ou displicente, pelo contrário. É porque, quando toma uma decisão, acredita mesmo na bondade do que decidiu, no sentido de ser a opção mais correta, tendo em conta todos os fatores”, acrescenta.
É também isso que Ivo Rosa diz dele próprio. Na entrevista à RTP Madeira, quando explicava que, mesmo sendo “como uma pessoa qualquer”, um juiz não tem “um trabalho daqueles que se fecha a porta e voltamos amanhã” por acompanhar o magistrado, muitas vezes, em casa e nos momentos que deviam ser de lazer, sublinhou que não era por “peso de consciência”: “Eu decido de acordo com a minha consciência e de acordo com a lei e quando um juiz decide assim, não tem problemas de consciência”.
A marca que deixou em Timor, o país que o expulsou
Foi também “de acordo com a consciência e com a lei” que Ivo Rosa acredita ter tomado as decisões que o viriam a tornar persona non grata depois de dois anos e meio a trabalhar em Timor Leste. Viajou para o país em 2006, ao abrigo de um programa da ONU. A ideia era reforçar — e, também, ajudar a formar — os juízes e o sistema judicial de um país que ainda dava os primeiros passos, depois da independência. Tudo era novo e a começar do zero. “A maior parte do tempo não tínhamos eletricidade, porque o gerador não funcionava”, conta. “Também não tínhamos funcionários, por isso eu tinha que fazer não só as funções de juiz, mas também as de funcionário: transcrever os depoimentos das pessoas, às vezes pôr as pessoas a assinar os documentos, todo esse trabalho que aqui em Portugal é um funcionário que faz.”
Nesses anos, proferiu mais de 60 acórdãos e alguns estão entre os casos que mais o marcaram. Como o julgamento do homicídio de oito pessoas que seguiam numa coluna da polícia nacional e foram atacadas pelo exército. O processo deixou marca pelas vítimas (além dos mortos, houve também feridos muito graves), mas também pelos detalhes de como tudo aconteceu: “Reproduziram na sala de audiência o som dos disparos [que tinha ficado gravado, ao fundo, numa entrevista que um jornalista estava a fazer]. “Foram 47 segundos e parecia uma eternidade”, conta na entrevista.
A passagem por Timor acabaria, ainda assim, de forma abrupta. Em 2007, já tinha condenado o vice-presidente da Fretilin e antigo ministro do Interior, Rogério Lobato, a sete anos e seis meses de prisão, por co-autoria de quatro crimes de homicídio, considerando provado que o ex-governante tinha distribuído armas a civis para matarem figuras da oposição. Depois, chocou de frente com o governo timorense: já colocado no Supremo Tribunal, chumbou algumas normas do Orçamento Retificativo de 2008, por serem inconstitucionais. Pouco depois, teve de abandonar o país. O Conselho Superior da Magistratura de Timor não prolongou o contrato e justificaria, depois, que “o senhor juiz tem o hábito de controlar o trabalho dos outros juízes nacionais, perguntando o que têm feito em cada dia, desautorizando-os sem isenção e independência nas suas decisões”, acusando também Ivo Rosa de ter “levar a cabo uma campanha de denegrimento” dos outros juízes internacionais” para “mostrar que ele era melhor que os seus colegas”.
“Eu não fui aconselhado a ir embora”, garante o juiz. “Eu fui despedido devido a decisões que tomei no âmbito das minhas funções, mais uma vez fazendo respeitar a lei e a constituição, decisões que não foram do agrado do poder político e que culminaram nessa saída.” Conta que, quando foi tratar dos papéis para voltar para Portugal, um funcionário lhe disse que “não podia ir embora, senão os tribunais não eram independentes”. “Acho que isto resume o trabalho que eu fiz em Timor”, diz.
Ao Observador, um outro juiz, que também esteve em Timor, ainda que não no tempo de Ivo Rosa, corrobora a ideia. “Foi uma figura que deixou uma marca ali, uma imagem que os juízes portugueses conseguiram todos, mas ele foi o pioneiro. Timor estava a lançar-se como independente e havia uma tensão latente. Mesmo com alguns anti-corpos, por causa das decisões polémicas para o poder político, fez uma afirmação clara de independência do poder judicial que se manteve”, acrescenta.
Depois de Timor, esteve ainda na Guiné Bissau, como formador de juizes, ao abrigo de um programa da União Europeia, e voltou para as Varas Criminais de Lisboa, das quais foi juiz-presidente. É dele, aliás, a assinatura de um relatório feito em 2010, com o balanço da mudança dos tribunais para o Parque das Nações, em Lisboa, um ano depois da inauguração do Campus da Justiça. Num texto muito crítico da opção do governo, na altura liderado por José Sócrates, o juiz escrevia que aquele “erro” ainda podia ser corrigido, mas só com um regresso, de novo, ao Tribunal da Boa Hora, de onde tinham saído, já que “os problemas identificados [no Campus] constituem problemas estruturantes ligados à própria concepção do edifício [pensado para escritórios] e que não poderão ser ultrapassados com arranjos”, explicou. Oito anos — e dois governos — depois, o agora “Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa” continua no Parque das Nações.
Ali, Ivo Rosa ficou até 2015, ainda que, pelo caminho, tenha assumido um novo cargo, com uma nova experiência internacional com a ONU. Em 2012, tornou-se o primeiro juiz português a ser eleito pela Assembleia Geral das Nações Unidas para o Mecanismo Internacional para os Tribunais Penais Internacionais, criado pelo Conselho de Segurança como substituto dos tribunais para a ex Jugoslávia e para os crimes de genocídio cometidos no Ruanda em 1994. Quatro anos depois, foi reconduzido pelo secretário-geral Ban Ki-moon.
Tribunal novo, funções novas, mesma forma de julgar
A última entrada no currículo de Ivo Rosa é de 2015, com a chegada ao Tribunal Central de Instrução Criminal. O juiz já lá tinha estado, em 2005, mas foi uma passagem muito fugaz, antes de ir para Timor. Agora, o cenário é diferente: não só pela duração, mas também por causa de uma espécie de paz podre que partilha com o outro juiz do TCIC, Carlos Alexandre, e que põe em evidência as características de um e de outro, por oposição. Mas já lá iremos.
Ali, tem como função acompanhar as investigações (autorizando ou negando buscas, escutas telefónicas e detenções, por exemplo) e presidir à fase de instrução dos processos, uma espécie de pré-julgamento que os arguidos podem requerer (é opcional) e na qual tentam apresentar elementos que desmontem a acusação e, assim, façam com que o caso nunca chegue a tribunal.
Percebe-se, na entrevista à RTP Madeira, que Ivo Rosa sente-se realizado nesse papel e que o vê de uma forma muito específica: “Segundo a Constituição, o JIC é um juiz das garantias e, portanto, eu e todos os JIC temos essa função: é apenas garantir os direitos liberdades e garantias dos cidadãos que estão sob investigação”.
“É a escola Fátima Mata-Mouros”, explica um advogado ao Observador, “muito ciente dos direitos dos arguidos“. Demais? Nenhum advogado admitirá que sim, mas, do outro lado da barricada, alguns procuradores queixam-se que o juiz leva essas garantias do arguido ao extremo — e que quase nunca defende a investigação. Lopes Guerreiro, advogado de Abdesselam Tazi e do processo da corrupção nas messes da Força Aérea, tem uma explicação: se muitos arguidos não vão a julgamento é porque Ivo Rosa tem a capacidade de antecipar o que daria ou não condenação, por ter vindo há pouco tempo das varas criminais. “O juiz Ivo Rosa saiu da fase de julgamento há cerca de dois ou três anos e sabe o que vai ser valorado pelos juízes da 1ª instância. Então, consegue fazer um juízo de prognose com mais relevância e equidade do que um juiz que só faça inquérito ou instrução. É um melhor avaliador, tem uma maior preocupação em ver se os indícios estão suportados em prova consistente. Há situações em fase de inquérito que outros juízes de instrução aceitam e ele não.”
Seis oficiais e sargentos da Força Aérea detidos por corrupção na gestão das messes
No caso do processo das Messes da Força Aérea, deixou cair as suspeitas para 18 dos 86 arguidos — e ordenou que fossem libertados de imediato. A decisão tem centenas de páginas, o que é outra característica do magistrado: as peças processuais que produz são, quase sempre, longas e detalhadas. O juiz gosta de elencar de forma clara todos os elementos que levaram à decisão que tomou.
Quando desfaz as acusações ou nega pedidos de autorização para determinadas diligências de investigação, o que se segue começa a tornar-se um hábito: o MP recorre e o Tribunal da Relação tem de decidir. Às vezes, concorda com os procuradores, outras dá razão ao juiz.
A guerra aberta no caso EDP
Tendo em conta o historial de conflitualidade entre Ivo Rosa e o MP nas Varas Criminais, os procuradores do DCIAP já estavam de sobreaviso sobre o que podiam esperar com a entrada do juiz no Tribunal Central de Instrução Criminal: novas guerras estavam a caminho.
Na prática, contavam que Ivo Rosa levasse para o TCIC a tal visão restritiva que apenas aceita a prova direta, científica e irrefutável que os mais críticos lhe atribuem. O problema é que os processos do DCIAP que vão parar ao ‘Ticão’ (como é conhecido o TCIC) são essencialmente de criminalidade económico-financeira — onde a prova direta é escassa e rara. Vejam-se, por exemplo, as características do crime de corrupção:
- Existe um pacto de silêncio entre corruptor e corrompido, logo não existe prova testemunhal direta que possibilite recrear o que aconteceu;
- Por outro lado, as contrapartidas dadas pelo corruptor ao corrompido, seja dinheiro, bens ou favores, são dadas em segredo e por meios opacos (contas bancárias em nome de terceiros, offshores ou mecanismos de branqueamento de capitais) que são difíceis de descobrir.
Daí as polémicas constantes entre Ivo Rosa e os procuradores do DCIAP de que o caso EDP é um bom exemplo. A guerra que se abriu entre Ivo Rosa e os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto é, igualmente, a melhor prova de que a conflitualidade do juiz com o MP nas Varas Criminais de Lisboa tem agora uma continuação no ‘Ticão’. A guerra aberta chegou ao ponto de Ivo Rosa fazer queixa disciplinar contra os procuradores e de estes responderem com idêntica participação para o Conselho Superior da Magistratura — todas foram arquivadas. O mesmo resultado verificou-se com um incidente de recusa de juiz na Relação de Lisboa interposto pelos procuradores.
Ao contrário das Varas Criminais de Lisboa e do que é normal nos tribunais, o convívio social entre o juiz e os procuradores do DCIAP é praticamente nulo. Isto apesar de trabalharem na mesma rua no centro de Lisboa: a rua Gomes Freire, onde também está localizada a sede da Polícia Judiciária. Apenas a procuradora Lígia Salbany, amiga de Ivo Rosa, almoça regularmente com o magistrado.
Procuradores acusam juiz de criar obstáculos à investigação no caso Mexia
Das inúmeras nulidade e negas que o juiz deu ao MP no caso EDP, destacam-se três.
- Em junho de 2007, o MP requereu a realização de buscas domiciliárias à casa de Manuel Pinho para apreensão de documentação relevante para os autos, tendo por base as suspeitas de que o ex-ministro da Economia teria sido alegadamente corrompido por António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, administrador da EDP, e de outros alegados ilícitos criminais. Entre outros fundamentos, o MP suspeitava de um patrocínio de um total de 1 milhão de euros concedido pela EDP à Universidade de Columbia entre 2010 e 2014 para que Pinho fosse contratado como professor por aquela instituição universitária norte-americana. Ivo Rosa fez algo pouco comum: recusou emitir os mandados de busca com o fundamento de que “não se vislumbra a existência de indícios, ainda que mínimos, da prática do alegado crime de corrupção por parte do suspeito Manuel Pinho”, lê-se no despacho então divulgado pelo Expresso.
- Ivo Rosa voltou à carga em outubro de 2017, declarando nulo um despacho do MP que autorizava o levantamento do sigilo bancário e fiscal de António Mexia e de João Manso Neto — tal como já tinha acontecido com Manuel Pinho. Uma vez mais, o juiz de instrução entendeu pela inexistência de “elementos, ainda que mínimos” da “prática de um crime de corrupção e de participação económica em negócio por parte dos arguidos António Luís Mexia e João Manso Neto” — o que colidia com “as restrições fundamentais consagradas na Constituição”.
- Em maio deste ano, Ivo Rosa declarou mesmo nula a constituição de arguido de Manuel Pinho e de Miguel Barreto (ex-diretor-geral da Energia) — ocorrida a 3 de julho de 2017. O juiz deu razão aos advogados dos suspeitos porque a Polícia Judiciária, seguindo diretrizes do MP, não interrogou Pinho e Barreto com as suspeitas específicas que levaram à sua constituição de arguido.
Estes três exemplos revelam a visão que Ivo Rosa tem do papel e dos poderes que a lei confere ao juiz de instrução criminal — visão essa que colide com a prática generalizada do seus colegas (alguns em tribunais superiores, que acabam por contrariá-lo). Uma vez mais, apontam os que discordam dele, o juiz dá primazia à privacidade dos suspeitos, em detrimento do direito de escrutínio criminal.
Se, durante os julgamentos, a visão do “por si só” leva inevitavelmente a absolvições, já como juiz de instrução a sua interpretação da lei impede o MP de chegar a documentação e outros meios de prova que, a dado momento, são considerados fundamentais para o escrutínio criminal. Na visão dos procuradores do MP e de inspetores da PJ, Ivo Rosa ultrapassa mesmo as suas competências e impede os magistrados e as polícias de investigarem.
O que é certo, contudo, é que o Tribunal da Relação de Lisboa tem decidido a maioria das vezes a favor de Ivo Rosa à data da publicação deste artigo. O resultado no caso EDP é, para já, favorável ao juiz de instrução em 4-2:
- A Relação de Lisboa começou por dar razão a Ivo Rosa no despacho de nulidade de recolha de emails da consultora Boston Consulting e de João Conceição, ex-administrador da REN e um dos arguidos dos autos. Foram duas vitórias claras para o juiz, visto que a Relação de Lisboa corroborou a sua interpretação da lei: a pesquisa e a recolha de emails nas caixas de correio informáticas tinha de ser precedida de autorização judicial;
- O MP perdeu igualmente o incidente de recusa de juiz que foi interposta na Relação de Lisboa;
- Já os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto viram os desembargadores da Relação de Lisboa reconhecerem que tinham direito a fazer pesquisas na caixa de correio de António Mexia e, acima de tudo, podiam quebrar o sigilo bancário e fiscal do presidente da EDP e do seu braço-direito João Manso Neto. Os desembargadores Carlos Espírito Santo e Anabela Simões Cardoso criticaram mesmo Ivo Rosa por “ausência de competências” para colocar em causa um despacho do MP a quebrar o sigilo bancário e fiscal, solicitando a diversas instituições financeiras o envio de informação relativa a contas dos gestores, assim como solicitou à Autoridade Tributária o envio das respetivas declarações fiscais de IRS.
Neste último caso, a Relação de Lisboa foi mesmo ao encontro da principal reclamação dos procuradores no caso EDP: a constante obstaculização da investigação em nome da privacidade dos suspeitos. “O legislador” reconhece “explicitamente que os interesses da investigação de determinado tipo de crimes [como os de natureza económica e financeira] prevalece ante o direito à reserva da vida privada dos visados”, lê-se no acórdão que foi então noticiado pelo Observador.
Já a última decisão da Relação de Lisboa, que coloca o score favorável a Ivo Rosa em 4-2, é de 30 de maio e analisa (mais) um recurso do MP sobre (mais) um despacho de nulidade de Ivo Rosa. Estava em causa uma pesquisa informática que os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto desejavam fazer nos autos do caso Espírito Santo, tutelado pelo seu colega José Ranito, com as palavras-chave “Manuel Pinho”, “António Mexia”, “Manso Neto” e “Universidade Columbia”. Ivo Rosa entendeu que tal pesquisa era demasiado genérica e que, tendo em conta que podia abranger as caixas de correio eletrónico dos visados, necessitava de uma autorização prévia do juiz de instrução criminal. Os desembargadores da 3.ª secção concordaram com Ivo Rosa.
A relação (?) com Carlos Alexandre
“Não sei sequer se o meu colega Dr. Ivo Nelson de Caires Batista Rosa, que se encontra neste tribunal desde 9 de setembro de 2015, tem telemóvel de serviço. Eu não tenho o número de telemóvel do meu colega e também não tive ainda ocasião de lhe transmitir o meu número de telemóvel, apesar de sermos o substituto legal um do outro.” A 25 de setembro de 2016, Ivo Rosa estava no Tribunal Central de Instrução Criminal havia um ano e ainda não tinha, sequer, trocado o número de telefone com o único colega com quem divide os processos mais graves do país. Era isso, pelo menos, que afiançava o juiz Carlos Alexandre, em entrevista ao Expresso, deixando antever uma relação fria e distante entre os dois.
“Temos uma relação cordial e profissional” dizia, sublinhando, logo de seguida, que era apenas quando tinham de falar, por coisas de trabalho, ou quando se cruzavam no corredor: “Dou-lhe a saudação e ele dá-me a saudação. Não acho que isso seja uma má relação”, revelava Carlos Alexandre, numa ironia evidente.
A distância entre os dois não parece ter-se encurtado nem um centímetro. Em boa parte porque, olhando de fora, talvez fosse difícil imaginar que, no mesmo tribunal, estariam dois juízes tão diferentes, ainda que com pontos de encontro muito peculiares: ambos optaram pela Justiça por causa do cerimonial de um julgamento que viram; ambos olham para o próprio trabalho como uma missão que têm de cumprir, antes e acima de qualquer outra coisa. Esses pontos de encontro, contudo, ficarão por aqui.
Durante muitos anos, o juiz Carlos Alexandre foi o único magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal. Sendo um tribunal especial que apenas trata da instrução dos processos do DCIAP — também ele um departamento com funções especiais na orgânica do Ministério Público –, o número de processos é muito mais reduzido do que, por exemplo, no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Sendo Alexandre um magistrado conhecido pela dedicação e capacidade de organização, os processos no ‘Ticão’ nunca se atrasaram. Daí nunca ter existido a necessidade de nomear um segundo juiz.
Contudo, os advogados, principalmente as principais figuras dos escritórios de Lisboa, sempre criticaram o que designavam de “tribunal unipessoal” de Carlos Alexandre. O facto de o juiz ter uma presença mediática constante devido à importância dos processos que costuma tratar — e de decidir com regularidade a favor do Ministério Público — sempre suscitou críticas contundentes da advocacia. Daniel Proença de Carvalho, então advogado de José Sócrates e de Ricardo Salgado, chegou a apelidar Carlos Alexandre de “juiz dos tablóides”.
Foi neste contexto, carregado de vozes que sublinhavam a necessidade de existir um contraponto a Carlos Alexandre, que Ivo Rosa entrou no Tribunal Central de Instrução Criminal. E, de facto, a forma como o magistrado madeirense vê o papel de juiz de instrução criminal e, acima de tudo, a forma como interpreta a lei, podem ser vistas como diametralmente opostas àa do magistrado de Mação. Dependendo da perspetiva de quem analisa, um pode ser visto como a noite e o outro como o dia — ou vice-versa.
Esse antagonismo é tido, por várias fontes ouvidas pelo Observador, como um problema. Um colega juiz de Ivo Rosa, por exemplo, explica que “há ali um contraponto muito notório e talvez pouco saudável. Parece que um [Carlos Alexandre] autoriza tudo [o que o MP pede] e o outro [Ivo Rosa] não autoriza nada.” Essa perceção, acrescenta, deve-se, em parte, “à história do TCIC, que foi criando a imagem de um juiz único, com um determinado perfil de avaliação de prova, que não travava investigações, o que também mereceu muitas críticas. Depois surgiu um perfil completamente antagónico e isso não significa que um esteja certo e outro errado. O problema é que pode não ser positivo para a imagem da justiça“.
Texto corrigido às 11h21m