O Presidente da República, conceituado constitucionalista, não se limitou a enviar a nova Lei dos Estrangeiros para o Tribunal Constitucional, como deu praticamente um guião para o chumbo. Os argumentos de Marcelo Rebelo de Sousa no pedido de fiscalização preventiva arrasam o diploma negociado entre AD e Chega, quer do ponto de vista jurídico, quer político. Mas a AD não vai desistir. Desde logo, explica um dirigente do PSD ao Observador, o Governo tem a “profunda convicção” que os juízes do TC “vão aprovar a lei”. E, mesmo que venha a travar algumas normas, a ordem na AD é clara: “Insistir, com alterações, até passar“.
O Governo e a AD não estão interessados, diz outra fonte do PSD ao Observador, em “comprar uma guerra” com o Presidente em fim de mandato. Mas a mesma fonte deixa um aviso para Belém: “É bom que não seja uma força de bloqueio até março, porque nós, como diz o ‘PM’, não temos pressa, mas não temos tempo a perder”. Apesar de atentos, em público, a ordem é: não atacar o Presidente.
A decisão não surpreendeu o Governo, tendo em conta aquilo que já tinha sido o feedback presidencial sobre a Lei dos Estrangeiros. O Governo já vinha a abrir o air bag para acomodar o impacto do envio do diploma para o Tribunal Constitucional. Sempre, claro, sem afrontas públicas ao chefe de Estado. O ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Abreu Amorim, garantia ao Observador na semana passada que o Governo ia respeitar uma decisão de Marcelo mesmo que lhe fosse desfavorável: “Seja qual for a decisão do Presidente da República, será com certeza fundamentada e terá que ser respeitada. E a Constituição diz-nos exatamente quais são os caminhos que têm de se seguir subsequentemente.”
Antecipava também o que aconteceria em caso de pedido de fiscalização preventiva: “O Governo aguardará serenamente a pronúncia do Tribunal Constitucional, que terá também que ser respeitada.” Já aí o governante admitia seguir por outros caminhos, que podiam passar pela reformulação do diploma: “Se não for esta a solução, pois a nossa democracia permite muitas outras soluções e nós aguardamos com serenidade”.
Luís Montenegro também lembrou, antes da decisão, a autoridade do Presidente para fazer um “juízo jurídico“, mas mostrou-se confiante relativamente a solidez jurídica da nova lei. Em entrevista à Antena 1, estava otimista: “Confio que a solução jurídica encontrada no Parlamento, reúne condições para entrar no ordenamento jurídico. Os princípios que se procuram transpor para a ordem jurídica, são corretos.” Sobre a lei ter sido acelerada, Montenegro disse a tal frase acima lembrada: “Não tivemos pressa, mas não temos tempo a perder.”
Marcelo arrasa diploma de PSD e Chega
Marcelo Rebelo de Sousa foi absolutamente arrasador para o diploma de AD e Chega, com críticas que foram para além de reparos constitucionais — e que também colocam pressão nos juízes-conselheiros. O Presidente começa por admitir que a “fiscalização preventiva” se concentra “exclusivamente na análise da conformidade das normas com a Constituição, não apreciando, portanto, questões de legalidade”.
Ainda assim, adverte Marcelo, no pedido de fiscalização “importa referir que o presente processo legislativo foi tramitado na Assembleia da República de forma urgente, não tendo havido efetivas consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais ou regimentais – obrigatórias ou não“. Além disso, critica o Presidente, “quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta.”
O Presidente lembra, aliás, que “algumas dessas audições estão consagradas como obrigatórias em preceitos legais, como é o caso da audição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Estatuto de Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como à Ordem dos Advogados e ao Conselho Superior do Ministério Público”.
Além disso, o chefe de Estado considera que também deviam ter sido feitas outras audições com “entidades direta ou indiretamente relacionadas com as matérias em causa, que, não sendo legalmente obrigatórias, se justificariam como forma de garantir a legitimidade democrática da lei aprovada e de antecipar problemas na sua aplicação.”
Marcelo denuncia depois que a forma como a lei foi elaborada foi descuidada do ponto de vista jurídico. O também constitucionalista diz que a nova Lei de Estrangeiros cria “conceitos de natureza indeterminada”, que podem ser “potencialmente violadores do princípio constitucional da segurança jurídica”. E de alguns exemplos desses conceitos: o de “competências técnicas especializadas”; de “alojamento”; de “meios de subsistência suficiente para sustentar todos os membros de agrupamento familiar”; ou ainda a “gravidade da evolução da situação de ordem pública ou segurança pública em parte ou na totalidade do território nacional”.
O Presidente acredita que esta indefinição de conceitos coloca aquele que deveria ser um poder da Assembleia da República nas mãos do Governo, por via da “regulamentação” (que daria uma discricionariedade ao Executivo que o Chefe de Estado considera indesejável).
[É sábado. No lobby de um hotel de Albufeira um assassino misterioso espera junto ao bar por um convidado especial: representa a Organização para a Libertação da Palestina. Quando o vê entrar, o terrorista dispara quatro tiros e foge. “1983: Portugal à Queima-Roupa” é a história do ano em que dois grupos terroristas internacionais atacaram em Portugal. Um comando paramilitar tomou de assalto uma embaixada em Lisboa e esta execução sumária no Algarve abalou o Médio Oriente. É narrada pela atriz Victoria Guerra, com banda sonora original dos Linda Martini. Ouça o primeiro episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music.]
Novas regras do reagrupamento familiar violam “superior interesse da criança”
O Presidente da República é especialmente duro com as alterações que mudam as regras do reagrupamento familiar. Essas mudanças, denuncia, “parecem restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas”.
Nesta matéria, o diploma alarga de três para nove meses o prazo de decisão. Marcelo regista que isso “triplica o tempo de resposta”. Dessa forma, adverte o Presidente, “Portugal poderá demorar, no mínimo, cerca de 3 anos e meio, período exigente face às decisões administrativas a tomar, violador do princípio da união familiar e do superior interesse da criança, desrespeitador do princípio da celeridade administrativa, previsto no artigo 266.º, n.º 2 da Constituição, e potencialmente desproporcional à luz da nossa lei fundamental, com eventual violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da união familiar.”
Além disso, avisa o Presidente da República, as alterações podem “provocar o aumento dos percursos migratórios irregulares por parte de outros membros da família que passam a estar excluídos do direito ao reagrupamento, como é o caso do cônjuge.”
Marcelo responde à pressa com pressa: TC tem duas semanas para decidir
O Presidente da República deixou implícita uma crítica à pressa com que AD e Chega fecharam o diploma na Assembleia da República. Mas, para não ser acusado de estar a empatar a lei, exigiu celeridade aos juízes do Tribunal Constitucional.
O Presidente utilizou o artigo 278.º da Constituição para encurtar o prazo para o TC dar uma resposta. Segundo o número oito desse mesmo artigo “o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de 25 dias”, mas — quando se trata de uma fiscalização preventiva — “o pode ser encurtado pelo Presidente da República, por motivo de urgência.” Foi isso que fez e encurtou de 25 para 15 dias.
Antes disso, sintetizava tudo aquilo que considera estar errado na lei: “Violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da proporcionalidade na restrição de direitos e do acesso à justiça, igualdade e tutela jurisdicional efetiva, da união familiar e da vinculação da atividade administrativa à Constituição”.
André Ventura — líder Chega que já tinha antecipado na terça-feira que o Presidente ia enviar a lei para o TC — diz que Marcelo está a contribuir para o “caos”. O PSD ainda não se pronunciou oficialmente depois da decisão. É agora o tempo do TC decidir.