O BCE aprovou há poucas semanas, no final de 2021, um novo código para avaliar a idoneidade dos candidatos a gestores bancários, incluindo os que já estejam em funções. Essas novas “linhas orientadoras”, mais exigentes e detalhadas, são a base sobre a qual o supervisor está a avaliar a idoneidade de António Ramalho que, como o próprio presidente do Novo Banco assinalou, está sob escrutínio constante. Ou seja, Ramalho — sob pressão pelas notícias de uma investigação conduzida pela inspeção tributária, cujas escutas vieram a público — recebeu um novo ok do supervisor em junho de 2021, mas é contínua a análise ao nível do chamado “fit and proper” – os critérios que procuram garantir que os responsáveis cumprem os critérios de capacitação e conduta necessários.
Embora a legislação subjacente não tenha mudado, estas novas “linhas orientadoras” contêm algumas diferenças e clarificações na forma como se deve procurar assegurar que os órgãos sociais das instituições de crédito “sejam compostos de forma a contribuir para uma gestão eficaz da instituição e uma tomada de decisões equilibrada”. Até porque, como diz o próprio Banco Central Europeu (BCE), “isso tem impacto não apenas na segurança e solidez da instituição de crédito em causa mas, também, do setor bancário como um todo, já que reforça a confiança do público em geral em relação às pessoas responsáveis pela gestão do setor financeiro da zona euro”.
O artigo 94.º da regulamentação do BCE fala sobre a “análise permanente da idoneidade dos gestores“, que estabelece que os bancos têm obrigação de informar, “sem demora injustificada”, a autoridade de supervisão nacional “de quaisquer factos novos que possam afetar a avaliação inicial da idoneidade ou de qualquer outra gestão que possa ter impacto sobre a idoneidade de um gestor logo que estes factos ou questões sejam do conhecimento da entidade supervisionada ou do gestor em causa”. Essa autoridade de supervisão nacional, neste caso o Banco de Portugal, tem, depois, de “notificar” o BCE desses factos, também “sem demora justificada”.
Poucos dias depois de as escutas terem sido reveladas, o Banco de Portugal garantiu que está atento e assegurou que sempre “toma a iniciativa de partilhar com o BCE toda a informação relevante sobre instituições significativas logo que a mesma chegue ao seu conhecimento e articula com o BCE de modo a permitir uma decisão ponderada sobre eventuais diligências a adotar”. O BCE veio, depois, reconhecer que já estava a “investigar” este assunto, que é “recente”, em declarações noticiadas primeiro pelo jornal Público.
Depois da divulgação de escutas, BCE investiga ligação entre Ramalho e Vieira no Novo Banco
Depois dessa investigação, “o BCE decidirá, então, as medidas adequadas a aplicar nos termos da legislação nacional ou da União aplicável e informará a ANC relevante [Autoridade Nacional Competente, ou seja, o Banco de Portugal] destes factos sem demora injustificada”, define o ponto 2 desse artigo (94.º). E essa decisão será sempre feita à luz das ideias que estão expressas nas linhas orientadoras do supervisor, onde se inclui que “os membros dos órgãos sociais têm, a todo o momento, de ter uma reputabilidade suficientemente boa“, o que se verifica “se não houver quaisquer fundamentos objetivos e demonstráveis para sugerir outra coisa“.
Crimes, processos civis mas, também, “outros tipos de investigação”
As novas linhas orientadoras já estão em vigor, como confirmou fonte oficial do BCE ao Observador, e um ponto que densificaram é que “um candidato não é considerado de boa reputabilidade se a sua conduta pessoal ou profissional gera quaisquer dúvidas materiais sobre a sua capacidade de assegurar uma gestão saudável e prudente da instituição”. O BCE vai mais longe neste ponto, nas novas guidelines, acrescentando que “sem prejuízo de quaisquer direitos fundamentais, os registos criminais e administrativos são tidos em conta para a avaliação da boa reputabilidade, honestidade e integridade”.
Porém, o BCE nota que é frequente encontrar situações em que um determinado candidato ou responsável “está a ser, ou foi, alvo de procedimentos criminais, administrativos ou civis” mas, também, sublinha-se, “em outros tipos de investigação regulatória”. Neste ponto, “embora a presunção de inocência seja aplicável aos procedimentos criminais, o próprio facto de que um indivíduo está a ser acusado é relevante”.
Não existe qualquer acusação no caso de António Ramalho, nem está em causa qualquer tipo de “registo criminal” ou “administrativo”. Apenas veio a público um relatório de inspeção tributária noticiado pela revista Sábado onde as escutas feitas no processo levam o inspetor a concluir que houve uma “concertação” de posições entre o banco credor e Luís Filipe Vieira e que António Ramalho quis encontrar-se com o ex-presidente do Benfica poucos dias antes da sua audição parlamentar, para “preparar” o “Luís” para esse momento.
Mas determinar se os dados tornados públicos podem ser incluídos num “outro tipo de investigação regulatória” caberá ao BCE avaliar no processo que está em curso.
As escutas não surgiram no âmbito de uma investigação ao próprio Ramalho. O presidente do Novo Banco foi escutado em conversas com pessoas que, essas sim, estavam sob investigação, como o ex-administrador Vítor Fernandes. Ainda assim, as regras do BCE dizem que “nessa avaliação deve ser tida em conta toda a informação existente, relacionada com a conformidade do candidato, bem como a fase dos procedimentos e o peso das provas da alegada conduta imprópria”.
Em todo o momento, diz o BCE, entre a informação que tem de ser tida em conta por um candidato a gestor bancário (ou gestor em funções) está sempre informação relacionada com “investigações, procedimentos legais ou de supervisão ou sanções por parte de autoridade competente em que o candidato tenha estado envolvido”.
BCE exige a banqueiros “os mais elevados padrões de conduta”
O BCE determina que estes processos não se devem limitar apenas a investigações criminais. É tida em conta “informação sobre procedimentos criminais, administrativos ou civis (incluindo decisões disciplinares” mas, também, sobre quaisquer “investigações” ou “procedimentos sancionatórios”. Nas regras diz-se que, mesmo que não existam procedimentos de acusação criminal, a avaliação da reputabilidade do gestor pode basear-se em “outros factos relevantes“.
E é nesse ponto, quando se afirma que “um candidato deve cumprir elevados padrões de integridade e honestidade“, que o BCE inclui uma referência – nas novas regras aprovadas em dezembro de 2021 – sobre a relevância de “quaisquer evidências de que o candidato não tem sido transparente, aberto e cooperante” na sua relação com “as autoridades competentes”, onde se pode incluir a Assembleia da República e uma comissão parlamentar de inquérito.
Em entrevista à CNN Portugal, António Ramalho recusou qualquer tentativa de condicionar os trabalhos da comissão parlamentar de inquérito, nem relativamente a Luís Filipe Vieira nem a outras audições como a de Rui Fontes, chief risk officer do Novo Banco (que já vinha do tempo do BES), sobre o qual Ramalho terá dito que estaria a ser treinado por uma agência de comunicação e que “está muito bem preparado, vai ser monocórdico e chato, porque os gajos [os deputados] não vão perceber nada do que ele vai dizer“.
O BCE tem em conta “quaisquer provas que sugiram que o candidato atua ou atuou de uma forma que não é compatível com os mais elevados padrões de conduta“, pode ler-se na página 21 das novas regras disponíveis nesta ligação (em inglês). Essas provas podem ter origem em “quaisquer factos que sejam do domínio público“, acrescenta o supervisor.
Gestores têm de agir de forma livre de “conflitos de interesse”
O que as regras também preveem – neste caso já o previam na versão anterior destas “linhas orientadoras”, de 2018 – é que o gestor tem de atuar livre de “conflitos de interesse” e “independência de espírito”. Na definição que é feita pela legislação europeia, os gestores têm de ter certas características “comportamentais” como, por exemplo, a “coragem” de desafiar propostas de outros gestores, ou seja, conseguir “resistir ao efeito-manada” – mas, também, está previsto nas regras que o gestor não pode ter “conflitos de interesse a um nível que limitem a sua capacidade de cumprir os seus deveres de forma independente e objetiva”.
António Ramalho sublinhou, na reação televisiva, que o seu “dever fiduciário” está acima de qualquer suspeita, recusando que tenha atuado com outro intuito que não a proteção dos interesses do banco e dos seus acionistas – isto é, o fundo Lone Star e o Fundo de Resolução, que tem 23,4% do capital da instituição (reduziu a sua posição quando o Estado ficou diretamente com 1,56%) mas está contratualmente obrigado a ressarcir integralmente o banco em perdas reconhecidas num determinado perímetro de ativos problemáticos.
Neste ponto, salienta uma fonte do setor financeiro ouvida pelo Observador, António Ramalho terá de conseguir provar, por exemplo, que outros bancos credores das mesmas empresas (ligadas a Vieira) geriram as reestruturações e vendas de crédito de forma semelhante, ou seja, que o ex-presidente do SL Benfica não beneficiou de qualquer vantagem na sua relação com o Novo Banco em comparação com aquilo que teve com outros bancos. No caso da empresa Imosteps, o BCP aceitou um acordo semelhante, o que é um trunfo para o gestor, como o próprio sublinhou na entrevista à CNN Portugal.
As fontes ouvidas pelo Observador, conhecedoras destes processos, não antecipam uma decisão rápida por parte do BCE, dado que são informações recentes e de interpretação complexa. Porém, paralelamente a esse processo, já está em curso uma averiguação interna por parte do banco – Ramalho já confirmou que enviou uma carta ao departamento de compliance da instituição, que tem a obrigação estatutária de garantir o cumprimento de todas as regras regulatórias e legais a que o banco está sujeito.
Assim que o departamento de compliance terminar esse trabalho, produz um relatório que ascende aos órgãos de controlo superiores da instituição. No caso do Novo Banco, de acordo com o seu organograma estatutário, quem irá receber o relatório é o Conselho Geral e de Supervisão, liderado pelo chairman Byron Haynes, que também foi ouvido na comissão de inquérito às perdas do Novo Banco imputadas ao Fundo de Resolução, que decorreu ao longo de 2021.
Novo Banco. Byron Haynes, o “interesse público” e o “dinheiro que não é dos contribuintes”
As regras da supervisão preveem que, antes de qualquer outra consideração, o próprio banco é sempre responsável e responsabilizável pelos administradores que nomeia. Até ao momento, Byron Haynes, como representante-máximo da Lone Star no conselho geral do Novo Banco, tem mostrado um alinhamento pleno com a gestão da comissão executiva liderada por António Ramalho. “Mas se o BCE sinalizar que não vê o que aconteceu como um caso isolado, sem implicações mais vastas sobre a conduta do banqueiro, a última coisa que o banco quererá é comprar uma guerra com o supervisor“, comenta uma das fontes do setor financeiro ouvidas pelo Observador.
A partir daqui, o BCE pode abrir um processo de reavaliação de idoneidade ou nem sequer chegar a esse ponto, se considerar que não há elementos suficientemente sólidos. Caso opte, mesmo, por abrir um processo desse género, ele poderá acabar com um arquivamento ou, então, com um chumbo. Mas não existem muitos casos na Europa de chumbos formais de idoneidade – até porque, como explicou uma das fontes ouvidas, “nestas coisas, quando alguém percebe que enfrenta a resistência do supervisor, normalmente acaba por sair pelo próprio pé, porque é do seu interesse fazê-lo – também em Portugal isso já aconteceu muitas vezes”.
Nesta fase, sabe o Observador, António Ramalho tem colocado a tónica deste processo da sua própria pessoa, argumentando que é algo que não afeta o Novo Banco como instituição. Isto apesar da pressão política: o Bloco de Esquerda colocou em causa a conduta de António Ramalho e alegou que estas questões podem colocar em causa todo o processo de venda e saneamento da instituição, apoiado pelos contribuintes. Também no PS, esta sexta-feira um dos deputados da comissão parlamentar, João Paulo Correia, defendeu que o “Fundo de Resolução deve ponderar abrir um processo contra o Novo Banco”.