Este tipo de eventos repete-se por todo o país. Um partido organiza uma festa no salão dos bombeiros de uma terra do interior: há concertina, minis, bifanas, rifas e um preço de entrada. O lucro reverte para a campanha eleitoral que se aproxima: é uma angariação de fundos. Os militantes e simpatizantes, como é o seu caso, pagam o que consomem, divertem-se, e a organização partidária lucra. Mas, até hoje, a lei obrigava a um limite para a recolha de dinheiro através destes métodos. Agora, os partidos podem vir angariar as verbas que quiserem com festivais, festas, leilões, rifas, quermesses — o que a imaginação alcançar. Acontece que este tipo de processo tem fragilidades. Ninguém perceberá o que aconteceu, nem a Entidade das Contas que fiscaliza os partidos: imagine que a meio do baile entra uma mala de dinheiro de um empreiteiro amigo da câmara, que se dilui nas receitas da angariação de fundos.

O caso é hipotético. Mas se a lei já permitia esta possibilidade através deste alçapão legal, a verdade é que os partidos não podiam registar mais do que 631 mil euros anuais em angariações de fundos. Aliás, nenhum partido atingiu o teto estabelecido. Se as alterações à Lei do Financiamento dos Partidos forem para a frente, este tipo de fragilidades acentua-se. Não há limite.

O Observador deixa aqui respostas a oito perguntas e dúvidas sobre as polémicas alterações à Lei do Financiamento Partidário e Campanhas Eleitorais. Um dos pontos é exatamente sobre os alçapões que estas medidas alargam.

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O que muda no financiamento dos partidos?

Com esta revisão da lei de financiamento partidário, os partidos políticos deixam de estar limitados a um valor máximo para a angariação de fundos que podem recolher num ano. Até este momento, o teto máximo estava nos 631.980 euros (correspondentes a 1500 vezes o Indexante de Apoios Sociais, que em 2017 estava nos 421,32 euros), mas a última alteração à lei faz com que o limite dependa apenas da capacidade dos partidos: enquanto quiserem realizar festas como a do Avante ou do Chão da Lagoa, por exemplo, estão livres de fazê-lo. Sem restrições.

“É um saco sem fundo, pode ser tudo e mais alguma coisa”, diz Luís de Sousa, antigo presidente da TIAC – Transparência e Integridade, ao Observador. Na opinião do investigador, algumas das alterações contrariam o espírito de transparência que vinha sendo seguido: “Foi introduzida [na lei] a atribuição de dinheiros públicos para evitar que os partidos abram a porta a qualquer tipo de influência de privados cuja proveniência não seja transparente”, algo que agora cai por terra, na opinião de Luís de Sousa.

[Veja no vídeo os auto-elogios dos deputados quando aprovaram as alterações às escondidas]

Angariação de fundos e donativos são a mesma coisa?

Não. É preciso não confundir as ações de angariação com os donativos individuais, que continuam limitados a um teto anual de 25 IAS por ano, por pessoa. Ou seja, cada indivíduo só pode doar a um partido um máximo de 10,5 mil euros por ano. E continuam a ser proibidos os donativos de empresas. Uma ação de angariação de fundos pressupõe a existência de um evento, e a compra de um bem ou serviço: uma festa em que se paga bilhete para entrar, um leilão de obras de arte cujo resultado reverte para o partido, ou um concerto com um bar onde se vendem cervejas e bifanas.

Afinal, o que é que acontece com o IVA?

Os partidos decidiram rever as regras fiscais a que estão sujeitos, aprovando uma medida que pode significar um encaixe de milhões de euros por ano: passam a receber de volta o IVA pago em todos os aspetos da sua atividade, sem excepção. Essa possibilidade já existia, mas estava limitada a ações para “difundir a sua mensagem política ou identidade própria” ou para a organização de angariações de fundos. Um deputado diz ao Observador que se trata apenas de uma “clarificação” porque a Autoridade Tributária aceitava umas despesas e não outras, de forma alegadamente arbitrária. Agora, se a lei for promulgada, nenhuma despesa paga IVA: o desconto total para as despesas dos partidos passa a ser de 23% na maior parte dos produtos. Resta agora saber se esta regra também se aplica às campanhas eleitorais (como defende o PS) e não só à gestão corrente partidária.

Que outras facilidades aprovaram os partidos?

Há ainda outras duas alterações cirúrgicas à lei e que se aplicam em período de campanha eleitoral. Primeiro, passa a ser possível que qualquer “pessoa singular” possa pagar em dinheiro despesas de campanha, “a título de adiantamento”. Ou seja: embora haja limites a donativos, não há limites a empréstimos de amigos do partido. A nova versão da lei estipula que a devolução desses pagamentos tenha de ser feita, pelos partidos, através de “instrumento bancário que permita a identificação da pessoa”. Mas não fica definida qualquer obrigação de identificar quem paga inicialmente a despesa. Uma fonte ligada ao controlo da aplicação da lei explica que esta liberalização dos pagamentos é um “pesadelo” para quem fiscaliza. O princípio de que apenas uma conta bancária pode servir para movimentar o dinheiro durante a campanha permitiria saber, com rigor, quanto foi gasto, em quê, por quem e quando. De outra forma, o descontrolo é total.

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A segunda alteração abre a porta a que a cedência gratuita de espaços por organismos estatais ou públicos deixe de ser contada como receita partidária ou de campanha. Se tiver efeitos retroativos, explica ao Observador fonte ligada ao controlo do financiamento partidário, isso significa que esta alteração pode levar a que todos os dirigentes que tenham sido constituídos arguidos por esta razão possam deixar de estar a contas com a justiça. Nesse caso, os respetivos processos caem, já que a utilização de espaços públicos pelos partidos — que, nas suas ações de campanha, recorriam a pavilhões, auditórios de bombeiros, salões, contra a advertência da própria Entidade das Contas — deixa de ser proibida.

Há luz verde para as malas de dinheiro entrarem nas contas sem serem detetadas? Que portas ficam abertas com estas alterações?

As portas ficam escancaradas à “lavagem de dinheiro”, diz Luís de Sousa. O limite anual para a angariação de fundos servia para balizar a “informalidade” que se reconhece existir nas atividades organizadas pelos partidos para reforçar as suas contas. Isso acabou.

“Não se mexeu nos donativos individuais, mas não havendo limites à angariação de fundos isto permite todo o tipo de manobras de opacidade, como a introdução de financiamentos de origem duvidosa ou malas de dinheiro reportadas como angariações de fundos”, admite ao Observador João Paulo Batalha, presidente da TIAC. Na prática, o dinheiro pode circular sem que haja qualquer controlo sobre a sua origem ou sobre quem o entregou a um partido.

Em qualquer angariação de fundos, seja um concerto, um bar de apoio a um evento com bebidas e refeições, uma venda de rifas ou um leilão, podem entrar as referidas malas de dinhero na tal rubrica dos “fundos angariados” — e esse movimento é impossível de detetar, explica João Paulo Batalha.

Mas há outro aspeto que intriga o presidente da TIAC. “Não há memória de que algum partido alguma vez tenha declarado a angariação de fundos máxima estipulada na lei”, assinala. Agora, e admitindo que a lei passa em Belém, “será curioso ver quanto vão os partidos declarar no futuro na rubrica de angariação de fundos”. João Paulo Batalha não entende, ao mesmo tempo, por que razão se acabou com o teto máximo, se o valor já consagrado na lei nunca foi atingido.

O que é que cada partido pode ganhar com estas alterações?

No que se refere à angariação de fundos, as alterações tocam diretamente a partidos como o PSD e o PCP, que todos os anos juntam os militantes no verão para lançar o ano político seguinte e reforçar as respetivas contas bancárias — mas são úteis a todas as cores partidárias. Esta é uma reclamação antiga dos comunistas por causa da Festa do Avante!. No caso do PSD, encaixa-se aqui o Chão da Lagoa, na Madeira.

Mas estas ações não se resumem apenas a estes grandes eventos. Ainda que algumas mudanças possam abranger (e beneficiar) todos por igual, algumas alterações parecem ser feitas à medida de cada partido.

A Festa do Avante! tem sido um caso exemplar de conflito entre um partido — o PCP — e a Entidade das Contas. Em 2012, o evento rendeu 9.224 euros, uma ninharia, quando comparado com o ano anterior: em 2011 tinha sido de 564.128 euros, segundo um artigo da Sábado publicado em setembro.

A Entidade das Contas entendia que na Festa “ocorrem diversas actividades de natureza diversa que devem ser contabilisticamente tratadas de forma distinta”. A falta de detalhe em relação a cada uma dessas iniciativas (artesanato, cedência de espaços, publicidade, espaços de restauração) impede que se avalie correctamente “se o limite legal para as angariações de fundos é ou não ultrapassado”, escrevia a revista. Os fiscalizadores não conseguiam avaliar a receita declarada pelo partido por falta de documentação, apontava a Sábado: “Relativamente à venda das EP, não foram encontrados arquivados os respectivos ‘canhotos’, nem se encontravam arquivadas, nem foram disponibilizadas, listas com os números [dos ingressos], para efectuar o cruzamento [com as] vendas”, escreveu a entidade nos seus relatórios.

o caso do IVA pago pelos partidos — que passa a ser-lhes devolvido independentemente do gasto em causa –, parece ser uma resposta às aspirações socialistas. O PS é, no entanto, o único partido a contestar a leitura da lei que a Entidade das Contas tem vindo a fazer nos últimos anos, ao separar a gestão financeira corrente dos partidos das contas de campanha. O PSD, por exemplo, não pede a devolução do IVA das campanhas eleitorais, ao contrário do PS. Para o fiscalizador, no caso da atividade corrente do partido, há direito a receber o IVA de volta (nos casos que já estavam previstos na lei); nas campanhas eleitorais, não. O PS considera que um e outro caso dizem respeito às contas partidárias e tem, por isso, vários processos em tribunal para reclamar, pelo menos, 11 milhões de euros pagos em IVA.

O PS será beneficiado nos processos em tribunal por causa do IVA?

As alterações aprovadas a 21 de dezembro, aplicam-se “aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento”, pode ler-se no diploma aprovado. No entanto, um jurista especializado em financiamento partidário diz ao Observador que esta medida transitória aplica-se apenas aos processos que estão na Entidade das Contas ou no Tribunal Constitucional e não aos que já estão em curso nos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ao jornal Público, o responsável financeiro do PS, Luís Patrão — que não é deputado mas que colaborou com a elaboração da lei –, recusa a ideia de que se tenha procurado beneficiar os socialistas com as alterações introduzidas. “Essa redação foi feita para responder aos processos que estão no Tribunal Constitucional e na Entidade das Contas” e “não foi feita para os que estão no TAF (Tribunal Administrativo e Fiscal)”, disse àquele diário. “Se puder aplicar-se, melhor. Não foi escrita certamente com essa intenção”, garantiu o dirigente socialista.

As certezas de Luís Patrão não apagam, no entanto, o contexto em que a mudança legislativa surge. No início do ano, quando os socialistas começaram a recorrer para a justiça, Patrão dizia que “uma parte substancial” das verbas que o partido tinha a receber dizia respeito a estes valores que o PS reclama serem seus por direito legal. Só nos anos de 2014 e 2015, essa parcela representava mais de 11 milhões de euros que poderiam ter entrado nos cofres do largo do Rato.

Como é que a Assembleia aprovou o pacote legislativo?

A Assembleia da República aprovou as alterações à lei com os votos favoráveis de todos os partidos, à exceção de CDS e do PAN. Esse “consenso alargado” gerou-se à volta de uma discussão sem registos escritos e sem que os partidos autores das propostas se identificassem.

O grupo de trabalho nasceu na comissão de Assuntos Constitucionais, numa reunião em março, e deveria analisar o pedido do Tribunal Constitucional para que fosse revisto o processo de fiscalização das contas dos partidos.

Em nove reuniões, os deputados acordaram em manter a discussão livre de rasto: não há atas e foi mesmo exigido por um dos partidos que nunca fosse identificado quem propôs o quê nas alterações à lei. Só o acesso aos e-mails trocados entre os deputados do grupo de trabalho permitiriam reconstruir o processo. O projeto de lei entrou a 19 de dezembro nos serviços da Assembleia e no dia 21 já estava aprovado em votação global final, com dispensa de redação final global e pronto a seguir para Belém.

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