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Allan Simões Toledo (ex-vice-presidente do Banco do Brasil), Ricardo Salgado (ex-presidente executivo do BES), Álvaro Sobrinho (ex-líder do BES Angola) e Morais Pires (ex-administrador financeiro do BES)
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Allan Simões Toledo (ex-vice-presidente do Banco do Brasil), Ricardo Salgado (ex-presidente executivo do BES), Álvaro Sobrinho (ex-líder do BES Angola) e Morais Pires (ex-administrador financeiro do BES)

RODRIGO MENDES/OBSERVADOR

Allan Simões Toledo (ex-vice-presidente do Banco do Brasil), Ricardo Salgado (ex-presidente executivo do BES), Álvaro Sobrinho (ex-líder do BES Angola) e Morais Pires (ex-administrador financeiro do BES)

RODRIGO MENDES/OBSERVADOR

Por que razão Ricardo Salgado e Álvaro Sobrinho vão ser julgados no caso BES Angola?

A juíza de instrução criminal valida acusação do MP que sustenta que foram desviados mais de 400 milhões de euros do BES Angola e fala em "impressiva prova". Medidas de coação de Sobrinho extintas.

É por mais de 20 crimes que vão responder em julgamento, no chamado caso BESA, Ricardo Salgado (ex-presidente executivo do BES), Álvaro Sobrinho (ex-presidente do BES Angola), Amílcar Morais Pires (ex-chief financial officer do BES) e a Hélder Bataglia (ex-presidente da ESCOM e ex-administrador do BES Angola) — as principais caras da marca Banco Espírito Santo (BES) em Portugal e em Angola durante mais de 20 anos.

Está em causa a alegada apropriação ilícita de mais de 400 milhões de euros  do banco angolano da família Espírito Santo por parte de Álvaro Sobrinho (que terá ficado com a principal parte, segundo o Ministério Público), Ricardo Salgado, Morais Pires e Bataglia. A juíza de instrução criminal Gabriela Lacerda Assunção classificou os vastos indícios documentais recolhidos pelo Ministério Público como “impressiva prova”. O crime de burla agravada, por engano deliberado dos investidores que acorreram ao último aumento de capital social do BES, foi alargado a Álvaro Sobrinho e agora inclui Salgado, Morais Pires e Rui Silveira e diz respeito ao período entre 2007 e 2014.

As 21 sociedades offshore que terão servido para desviar cerca de 390 milhões

Álvaro Sobrinho foi acusado em julho de 2022 pela procuradora Rita Madeira de ter criado um alegado esquema baseado em sociedades offshore com contas abertas em bancos suíços e de outras jurisdições. A investigação ao caso BESA permitiu identificar 21 sociedades offshore com sede em diferentes paraísos fiscais, como as Ilhas Virgens Britânicas, Panamá, Seychelles, entre outros, que tinham Sobrinho como beneficiário.

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Terá sido através dessa rede de sociedades offshore que Sobrinho desviou um total de cerca de 390 milhões de euros entre 2007 e 2012, sendo essa a base da acusação dos 13 crimes de abuso de confiança agravado.

A investigação ao caso BESA permitiu identificar 21 sociedades offshore com sede em diferentes paraísos fiscais, como as Ilhas Virgens Britânicas, Panamá, Seychelles, entre outros, que tinham Sobrinho como beneficiário.Terá sido através dessa rede de sociedades offshore que Sobrinho desviou um total de cerca de 390 milhões de euros entre 2007 e 2012, sendo essa a base da acusação dos 13 crimes de abuso de confiança agravado por parte do MP.

O modo de procedimento era sempre o mesmo: o próprio Álvaro Sobrinho ordenava as operações ao Departamento de Operações do BESA, sendo que as transferências eram concretizadas a partir das contas que a filial angolana tinha no BES em Lisboa — um pormenor muito importante que dá a jurisdição deste caso aos tribunais portugueses.

Tais fundos permitiram a Sobrinho adquirir um conjunto assinalável de imóveis em Portugal. Entre eles uma quinta no Douro avaliada em 5,4 milhões de euros, seis frações do condomínio de luxo Estoril Sol que custaram cerca de 9,5 milhões de euros e outros imóveis em Lisboa e Cascais.

A procuradora Rita Madeira afirma também que os fundos alegadamente desviados terão permitido a Sobrinho adquirir um acervo significativo de jóias e relógios em diversas lojas de Lisboa por cerca de 2,5 milhões de euros. Só um relógio, da marca Greubel Forsey (modelo Quadruple Turbilhão OR) terá custado cerca de 442,1 mil euros.

Outro exemplo terá sido o alegado desvio de cerca de 15 milhões de euros que entraram nos cofres do Sporting Clube de Portugal com vista à “contratação e pagamento de jogadores de futebol”, lê-se no despacho de acusação. Sobrinho foi um dos mais importantes investidores no Sporting, sendo mesmo acionista qualificado do SAD do clube.

BESA. Sobrinho acusado de desviar 15 milhões de euros para o Sporting

Também Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e Hélder Bataglia são acusados pelo MP — o que foi corroborado pela juíza de instrução criminal em termos de prova indiciária — de se terem alegadamente apropriado de montantes avultados que estavam depositados no BESA. Estão em causa cerca de 64 milhões de euros.

Salgado recebeu entre 28 de dezembro de 2009 e 13 de julho de 2011 cerca de 17,5 milhões de euros do BESA através de uma conta bancária aberta no Credit Suisse em nome da sociedade offshore Savoices Corporate Panama Limited, uma sociedade offshore que tinha como beneficiários económicos o então líder do BES e a mulher Maria João Bastos Salgado. As transferências foram feitas por ordens de Álvaro Sobrinho, que atuou “a mando e por acordo com Ricardo Salgado”, lê-se na acusação.

Já Amílcar Morais Pires, o administrador financeiro do BES e braço direito de Salgado que tinha as operações internacionais do banco entre os seus pelouros — tutelando assim o BESA —, recebeu cerca de 13,5 milhões de euros numa conta suíça aberta em nome de uma sociedade offshore chamada Allanite com sede nas Ilhas Seychelles.

Também Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e Hélder Bataglia são acusados pelo MP — o que foi corroborado pela juíza de instrução criminal em termos de prova indiciária — de se terem alegadamente apropriado de montantes avultados que estavam depositados no BESA. Estão em causa cerca de 64 milhões de euros.

No caso de Hélder Bataglia, administrador do BESA e presidente da ESCOM, estão em causa cerca de 33 milhões de euros, que foram transferidos para três sociedades offshore: a Purland Enterprises, a Arnow Investiments e a Monkway.

O diálogo entre Salgado e Sobrinho sobre a alegada falsificação da contabilidade do BESA

Desde o início da crise de gestão no BES Angola, que levou ao afastamento de Álvaro Sobrinho da gestão do banco por decisão de Ricardo Salgado e dos seus sócios angolanos (os generais Kopelipa e Dino, ligados a José Eduardo dos Santos), que Ricardo Salgado sempre tentou criar a ideia de que tinha sido enganado por Sobrinho e que nada tinha a ver com a alegada má gestão do filial angolana.

Salgado repetiu exatamente os mesmos argumentos no seu requerimento de abertura de instrução para contestar a acusação do MP. Contudo, a procuradora Rita Madeira, hoje coordenadora da área de corrupção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal que titula o caso contra António Costa extraído da Operação Influencer, contraria toda a sua narrativa — e essa visão do MP foi agora validada pela juíza Gabriela Lacerda Assunção.

Ricardo Salgado acusado de ter corrompido ex-banqueiro brasileiro ligado ao PT de Lula da Silva

Elucidativo da proximidade entre Ricardo Salgado e Álvaro Sobrinho e o controlo indireto que o então líder do BES exerceria sobre a gestão do BES Angola é a seguinte conversa entre os dois que ocorreu às 17h55 do dia 3 de março de 2012 sobre uma alegada falsificação da contabilidade do BES Angola.

Ricardo Salgado (RS): “Olhe, mas aqui o Freitas [Manuel Freitas, responsável do Departamento de Planeamento Contabilidade  BES] disse-me que recebeu más notícias lá da sua gente, em relação aos resultados…”

Álvaro Sobrinho (AS): “Já mandei alterar, eles vão já mandar outro coiso. Estavam ali a esconder alguma coisa, vou já mandar, já vai receber outro…”

RS: “Éh pá, acho que aquilo estava muito mau, pá…  Uma queda de mais de 50 por cento!”

AS: “É, mas eu mandei alterar aquilo.”

RS: “Tá bom.”

Após a conversa com Salgado, Sobrinho ligou de seguida para Henrique Resina, diretor da compliance do BESA.

Álvaro Sobrinho (AS):  “Ó Henrique, tenho aí uma … ligou-me o Dr. Ricardo agora. (…) Aquilo dos resultados, estão a precisar ali de mais um… Nós estamos, nós estamos para fazer aí um contrato (…). Aliás, vou assinar para a semana e podíamos levar isso a proveitos, são cerca de 500 milhões de dólares. (…) A comissão acho que é de 2% e mais 0,25… (…)

Henrique Resina (HR): “Mas então quando é que é… isto é para resultados agora de Março, não é? Para aumentar os resultados de Março?”  

AS: “É, eu acho que dá aí 15 milhões, à volta disso 15/20. Fizemos bem as contas.”

HR:“É porque o problema é que a gente, em resultados, vamos tendo pouco, mas eu vou já ao que tivermos. Tomamos este valor e depois mandamos para si para ver se é preciso inventar mais ou não. (…) A gente em Fevereiro não inventou nada.”

AS: “… Este não é inventado, este é mesmo feito. (…) Pode mandar para o Freitas. Depois mandem-me qualquer coisa. (…)”

Recorde-se que Francisco Machado da Cruz assumiu no processo principal do caso Universo Espírito Santo que tinha falsificado as contas da Espírito Santo Internacional a pedido de Ricardo Salgado. A consequência da imputação da procuradora Rita Madeira é que Ricardo Salgado também terá feito idêntico pedido a Álvaro Sobrinho no caso da contabilidade do BESA.

O MP diz mesmo que foi o sigilo bancário draconiano que impera em Angola e a opacidade da gestão do BESA (como a de outros bancos angolanos) que levou Ricardo Salgado a eleger a filial angolana como uma das suas unidades favoritas para determinado tipo de operações pouco transparentes que, assim, ficavam “fora do balanço do banco e da esfera de controlo da supervisão portuguesa [Banco de Portugal].”

Os argumentos dos arguidos apresentados durante a instrução

As diferentes defesas tentaram apresentar argumentos de direito, semelhantes em alguns pontos, para impedir a ida a julgamento. Por exemplo, Ricardo Salgado, Álvaro Sobrinho, Morais Pires e Hélder Bataglia alegaram que tinha sido violado o princípio legal que impede que qualquer cidadão possa ser julgado pelos mesmos factos em processos diferentes. Se Sobrinho e Bataglia invocaram processos idênticos em Angola e Suíça, já Salgado invocou os processos do caso Universo Espírito Santo.

A juíza de instrução Gabriela Lacerda Assunção não acolheu os argumentos, fundamentando que se tratavam de processos diferentes ou até de outras jurisdições diferentes.

Outro argumento utilizado por Sobrinho e Batgaglia era que os tribunais portugueses não têm jurisdição sobre este caso, por o mesmo ter a ver com factos que ocorreram em Angola e no Brasil. Ora, a juíza de instrução criminal entendeu que o facto de ser utilizado o sistema SWIFT para as transferência bancárias internacionais fazia a diferença. Porquê? Porque este sistema internacional de pagamentos entre diferentes bancos pode ser acionado de qualquer parte do mundo, logo não é relevante saber em que local está o arguido.

Outro argumento utilizado por Sobrinho e Batgaglia era que os tribunais portugueses não têm jurisdição sobre este caso, por o mesmo ter a ver com factos que ocorreram em Angola e no Brasil. Ora, a juíza de instrução criminal entendeu que o facto de ser utilizado o sistema SWIFT para as transferência bancárias internacionais fazia a diferença. Porquê? Porque este sistema internacional de pagamentos entre diferentes bancos pode ser acionado de qualquer parte do mundo, logo não é relevante saber em que local está o arguido.

A jurisdição dos tribunais portugueses, defende a juíza Gabriela Assunção, acaba por ser determinada pelo facto de, “independentemente do local onde estão sediadas as contas bancárias que receberam os fundos”, as contas bancárias do BESA “de onde foram transferidos os fundos estavam sedidadas no BES em Lisboa, Portugal”.

Álvaro Sobrinho com caução de seis milhões de euros

Hélder Bataglia ainda tentou usar a carta de amnistia aplicada em Angola em 2016, que alegadamente o beneficiava. Mas a juíza de instrução criminal não se deixou convencer porque entendeu que a lei portuguesa se sobrepunha a esta matéria.

Juíza de instrução deu razão à massa falida do BES e Sobrinho envolvido na alegada burla

A massa falida do BES, representada pelo advogado Miguel Pereira Coutinho, requereu igualmente a abertura de instrução para solicitar à juíza que alargasse o crime de burla qualificada — que apenas foi imputada pelo MP a Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e a Rui Silveira, administrador do BES com o pelouro jurídico — a Álvaro Sobrinho. E que o período dessa alegada burla fosse alargado e tivesse início em 2007 e terminasse em 2014, em vez de ter um período temporal muito menor. Ora, a juíza deu razão ao assistente BES e pronunciou todos os arguidos pelo crime de burla no período defendido pelo advogado Miguel Pereira Coutinho.

A massa falida do BES, representada pelo advogado Miguel Pereira Coutinho, requereu igualmente a abertura de instrução para solicitar à juíza que alargasse o crime de burla qualificada — que apenas foi imputada pelo MP a Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e a Rui Silveira, administrador do BES com o pelouro jurídico — a Álvaro Sobrinho. E que o período dessa alegada burla fosse alargado e tivesse início em 2007 e terminasse em 2014, em vez de ter um período temporal muito menor. Ora, a juíza deu razão ao assistente BES e pronunciou todos os arguidos pelo crime de burla no período defendido pelo advogado Miguel Pereira Coutinho.

E o que está no centro do caso? O MP defende na acusação que uma parte das fraudes alegadamente cometidas no BES Angola eram do conhecimento de Ricardo Salgado, de Morais Pires e de Rui Silveira — mas em diferentes tempos. Logo, estes três responsáveis do BES tinham a obrigação de colocar tal informação no prospeto do último aumento de capital do BES e não o fizeram.

Uma parte dessas alegadas fraudes eram do conhecimento de Ricardo Salgado e de Morais Pires desde sempre porque, segundo o MP, o então líder do BES e o seu administrador financeiro participaram em parte dessas irregularidades. Já Rui Silveira terá tomado conhecimento após as duas assembleias gerais do BESA de outubro de 2013 em que Álvaro Sobrinho foi afastado.

Sobrinho foi afastado pelos acionistas do BESA com a suspeita de que se tinha alegadamente apropriado de fundos do banco. Mas tal facto nunca foi levado ao conhecimento dos investidores do BES que acorreram ao último aumento de capital em junho de 2014.

Daí a imputação do crime de burla qualificada. Ou seja, o MP acusa Salgado, Morais Pires e Silveira de terem alegadamente enganado os investidores de forma dolosa.

Juíza não valorizou a questão do Alzheimer de Salgado por não ser útil nesta face processual

Ricardo Salgado argumentou na sua contestação à acusação do MP que “o arguido não está capaz de exercer o seu direito de defesa” devido à doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada. A defesa do ex-banqueiro está a utilizar este argumento em todos os processos criminais que visam Salgado para forçar um arquivamento dos casos.

Tudo com base numa ideia simples: como Ricardo Salgado tem a doença de Alzheimer (com um grau moderado, de acordo com várias perícias), as suas capacidades cognitivas estão afetadas, logo não pode comunicar com os seus advogados, o que faz com que não possa exercer os seus direitos de defesa.

Todos os juízes de instrução criminal, como juízes de julgamento e tribunais superiores que já analisaram esta argumentação têm defendido o contrário, usando exatamente os mesmos argumentos, que se podem dividir em três pontos:

  • A lei portuguesa determina que os direitos de defesa são exercidos através de um advogado com procuração legalmente reconhecida nos autos. Ou seja, é irrelevante se o cliente pode comunicar com o advogado porque este defende o seu cliente através do que está nos autos;
  • Por outro lado, na fase de inquérito, de instrução e de julgamento só é relevante o estado de saúde do arguido se o mesmo entender que deve depor. Várias perícias já foram feitas noutros processos e atestaram que Salgado está em condições de depor;
  • Só quando se colocar em cima da mesa o cumprimento de uma pena de prisão efetiva transitada em julgado é que terá de ser feita uma perícia médica para perceber o estágio de desenvolvimento da doença de Alzheimer. Para quê? Para que o tribunal de julgamento possa decidir se Salgado está em condições de saúde para cumprir uma pena de prisão efetiva em estabelecimento prisional.

Foi tudo isto que a juíza Gabriela Lacerda Assunção recordou na sua decisão instrutória, tendo mesmo citado uma perícia realizada a 22 de dezembro de 2023. “Apesar dos défices cognitivos atrás referidos, o arguido mantém uma boa capacidade de interação pessoal, compreensão e expressão verbal, raciocínio e um estado emocional  que, no nosso entender, não impedem que seja submetido a um interrogatório judicial”, lê-se na decisão instrutória.

Salgado pronunciado para julgamento duas vezes no mesmo dia. Além do BES Angola, será julgado por corromper ex-vice do Banco do Brasil

A juíza não coloca em causa a doença de Alzheimer — como nenhum juiz colocou até agora porque as perícias já atestaram tal diagnóstico. O que está em causa é que “inexiste fundamento para divergir da posição já assumida nos autos, assim como do entendimento que tem vindo a ser seguido por este tribunal em situações análogas”, escreve a juíza.

Já Álvaro Sobrinho teve uma pequena vitória ao ver a juíza de instrução ordenar o levantamento das medidas de coação que lhe foram impostas em março de 2022, poucos meses antes de a acusação ter sido deduzida. Na altura, o Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu aplicar uma caução de seis milhões de euros, ordenou a entrega do passaporte e proibiu Sobrinho de se ausentar do país e da zona Schengen.

A juíza Gabriela Lacerda Assunção determinou o levantamento da medida de coação de proibição de saída da zona Schengen e ordenou a devolução do passaporte ao ex-líder do BES Angola. Tudo porque foi ultrapassado o prazo máximo para tais medidas de coação.

Não é claro no texto da decisão se a caução de seis milhões de euros também foi anulada, porque a prestação de caução não tem prazo máximo para a aplicação da medida.

 
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