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O secretário-geral do PSD e Emília Cerqueira foram acusados de um crime de falsidade informática
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O secretário-geral do PSD e Emília Cerqueira foram acusados de um crime de falsidade informática

O secretário-geral do PSD e Emília Cerqueira foram acusados de um crime de falsidade informática

Presenças-fantasma. Os três logins que levaram o MP a acusar José Silvano e Emília Cerqueira de falsidade informática

MP entende que Silvano encarregou Emília Cerqueira de entrar com as suas credenciais no sistema informático, marcando presença apesar de não estar no Parlamento. Arriscam pena superior a cinco anos.

Ao longo de uma investigação de cerca de um ano e oito meses, o Ministério Público (MP) não conseguiu descobrir quando é que o secretário-geral do PSD, José Silvano, “confidenciou” as suas credenciais de acesso ao perfil de deputado, no sistema informático da Assembleia da República, a Emília Cerqueira. Terá sido entre julho e 18 de outubro de 2018. Mas o MP está certo de que o fez para que a deputada pudesse marcar a sua presença em sessões plenárias da Assembleia da República, quando ele não estava, e assim receber ajudas de custo. E recolheu provas que considera suficientes para acusar os dois de um crime de falsidade informática, agravado pelo facto de serem titulares de cargos políticos.

A procuradora Andrea Marques alega que os arguidos atuaram “com desprezo pelos seus deveres, enquanto deputados, de comparecer às reuniões do plenário” e de “justificar as suas ausências”. E acusa-os de terem “violado” os “deveres de respeitar a dignidade da Assembleia da República e dos deputados”. Numa acusação de sete páginas são descritos os dois momentos em que a deputada Emília Cerqueira terá inserido as credenciais de José Silvano, sem que o colega de partido estivesse presente no Parlamento.

O secretário-geral do PSD foi acusado de um crime de falsidade informática, agravado por ser titular de cargo político

ANDRÉ DIAS NOBRE / OBSERVADOR

O processo já chegou à justiça e encontra-se agora em fase de instrução, requerida por ambos os arguidos, que decorre no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. Ao que o Observador apurou, ainda não há data para a leitura da decisão instrutória, altura em que os arguidos vão saber se vão a julgamento.

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Secretário-geral do PSD registou presenças em reuniões da AR sem estar lá

Deputada terá feito três logins em nome de Silvano que duraram entre 52 segundos e dois minutos e meio

No dia 18 de outubro de 2018, como habitual, a deputada Emília Cerqueira sentou-se no lugar 29 da 3.ª fila da bancada do grupo parlamentar do PSD. Segundo a acusação, ligou-se ao computador que ali se encontrava e introduziu as credenciais de acesso ao perfil de deputado. Só que esse perfil não era, diz o Ministério Público, o seu: o username que inseriu terá sido “jsilvano”, acompanhado da respetiva password. O login foi feito às 15h03 e o logout pouco antes das 15h05, descreve a acusação. Emília Cerqueira terá estado, assim, durante dois minutos e 33 segundos ligada ao sistema informático da Assembleia em nome do secretário-geral do seu partido. Depois, às 15h06, fez um novo login: desta vez com o username “mcerqueira” e a respetiva password. Só se desligou três horas depois.

"Os arguidos atuaram com desprezo pelos seus deveres, enquanto deputados, de comparecer às reuniões do plenário, de justificar as suas ausências quando verificadas"
Acusação do Ministério Público

Seis dias depois, a 24 de outubro, um episódio semelhante. Emília Cerqueira voltou a sentar-se no lugar 29 e terá voltado a introduzir as credenciais de Silvano no computador — desta vez, em dois momentos, segundo a acusação. A primeira das 15h01 às 15h02, tendo uma duração de 52 segundos. A segunda, das 15h20 às 15h22, com uma duração de um minutos e 37 segundos. No intervalo, a deputada terá entrado com as suas próprias credenciais, entre as 15h16 e as 15h19.

Só que o secretário-geral do partido não estava, nem no dia 18 de outubro nem no dia 24 outubro, no Parlamento. Da primeira vez, estava em Vila Real, numa reunião do Conselho Estratégico Nacional do PSD, marcada para as 15h30 — o que “a arguida Emília Cerqueira sabia”, estando também consciente do facto de que “efetuando o login no perfil de utilizador deste registava a sua presença na sessão”, sublinha o MP. No dia 24 de outubro, à hora da sessão do plenário, Silvano também “não estava na Assembleia da República, mas em Santarém em reunião da Comissão Política Nacional do PSD”.

A acusação entende que a ausência do secretário-geral “era do conhecimento” de Emília Cerqueira e que isso “não só não a impediu de aceder ao perfil de deputado do arguido faltoso, como a determinou a fazê-lo, registando a sua presença”. A investigação não conseguiu apurar quando é que Silvano lhe terá fornecido as credenciais: terá sido algures entre julho de 2018, altura em que todos os deputados renovaram as suas passwords, e 18 de outubro do mesmo ano, data do primeiro acesso. Certo é que, lê-se na acusação, ao fazê-lo, o secretário-geral permitiu à deputada, “entre outras coisas e incluindo no decurso de sessões plenárias em que o mesmo estivesse ausente, registar-se no perfil” do colega de bancada.

A deputada Emília Cerqueira na conferência de imprensa onde assumiu ter sido a autora do falso registo do secretário-geral do PSD

Manuel de Almeida/LUSA

Este registo por parte da deputada levou a que os serviços de apoio ao plenário considerassem, com base nos dados do sistema da Bancada Eletrónica Parlamentar (BEP), que Silvano tinha estado presente nos dois dias, escreve ainda o MP. Mais: os serviços de apoio comunicaram as supostas presenças “à direção de administração financeira para processamento das respetivas ajudas de custo”. E o MP não tem dúvidas de que foi Silvano quem “determinou” Emília Cerqueira a entrar no perfil de deputado, “com o seu conhecimento, em seu nome e no seu interesse”.

Investigação quis saber se deputada acedeu ao perfil de Silvano através do seu gabinete: em três anos, nunca o fez

O MP tentou também descobrir se a deputada de Viana de Castelo tinha alguma vez acedido ao perfil do secretário-geral do partido através do computador do seu gabinete — o que não se verificou. A deputada tinha alegado que o uso das credenciais dos colegas era útil para a consulta de documentos de trabalho, mas “desde o início da atividade em 5 de novembro de 2015 e até 24 de outubro de 2018, em nenhuma ocasião esse terminal se ligou ao perfil de deputado do arguido José Silvano”, indica a acusação.

O caso veio a público depois de noticiado pela comunicação social. Foi na sequência dessas notícias que Silvano, segundo descreve o MP, pediu ao Presidente da Assembleia da República “que lhe fossem marcadas as faltas” e apresentou “a justificação das mesmas por trabalho político”, admitindo assim que não tinha estado no Parlamento nos dias em que Emília Cerqueira terá acedido ao seu perfil. “As faltas foram consideradas justificadas, não tendo implicado perda de remuneração”, indica o MP.

"À hora da sessão do plenário, o arguido José Silvano não estava na Assembleia da República (...), ausência que era do conhecimento da arguida Emília Cerqueira e que, não só não a impediu de aceder ao perfil de deputado do arguido faltoso, como a determinou a fazê-lo, registando a sua presença"
Acusação do Ministério Público

Ainda assim, em relação ao dia 18 de outubro de 2018, o secretário-geral do PSD não recebeu as ajudas de custo de 69,19 euros que receberia se se tivesse deslocado ao Parlamento. O mesmo não aconteceu em relação ao dia 24 de outubro, uma vez que, apesar de não ter estado na sessão plenária da tarde, Silvano já tinha estado presente, durante a manhã, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Cerca de seis dias depois de ter vindo a público que Silvano tinha registado presenças na Assembleia da República sem lá estar, a deputada Emília Cerqueira acabaria por admitir que usou a password do colega deputado no plenário do parlamento, mas não para marcar a presença: “Nunca me pediu para o fazer, nem eu o fiz, ou se o fiz, fi-lo inadvertidamente”.

Em conferência de imprensa, a deputada explicou que é prática comum os colegas partilharem a password para acederem a documentos de trabalho: “Isto tem a ver com a necessidade de consultar documentação que nós partilhamos, porque partilhamos trabalho de comissão. A documentação dele está apenas acessível no computador dele, por isso sempre que é necessário eu acedo à documentação do computador dele”. “Agora são todos umas virgens ofendidas numa terra onde não há virgens”, atirou ainda.

Questionada pelos jornalistas sobre se estava ciente de que, se consultasse esses documentos num gabinete ou noutro local que não o plenário, o registo não era contabilizado como presença, Emília Cerqueira garantiu: “Hoje tenho a noção clara disso, mas na altura, quando uma pessoa está a trabalhar, não se lembra. Se calhar, cá em Lisboa tem-se noção disso, mas eu, como sou do Alto Minho, não tenho essa noção”.

Na acusação, datada de 17 de julho, é lembrado exatamente que, “independentemente da duração dessa ligação”, a “primeira credenciação a partir das 15h00, (mesmo que a abertura da sessão pelo presidente da Assembleia da República ocorresse alguns minutos depois) tinha por efeito imediato o registo de presença na sessão em curso” — e o MP entende que os arguidos “tinham plena consciência e conhecimento” disso mesmo.

Deputada assume que usou password de Silvano para aceder a documentos: “São todos umas virgens ofendidas numa terra onde não há virgens”

O Observador tentou contactar o advogado de Emília Cerqueira, mas até ao momento não obteve qualquer resposta. A advogada que representa José Silvano, Carla Teixeira Morgado, disse ao Observador que a acusação do MP é uma “interpretação subjetiva, incongruente e contraditória dos factos” e “contraria, manifestamente, a prova produzida em sede de inquérito” — prova essa que, segundo explica, “aponta, de forma inequívoca, para a inexistência da prática de qualquer ilícito criminal” por parte do secretário-geral do PSD. Contactado pelo Observador, o secretário-geral não quis comentar, mas remeteu para os esclarecimentos da advogada e para um comunicado que terá sido emitido a 17 de julho de 2020, quando foi deduzida a acusação, no qual dizia que “a acusação era esperada e quase automática” e que estava “convicto que este processo terminará sem nunca chegar a julgamento, porque ficará demonstrado” que é “inocente”. O comunicado agora enviado ao Observador terá sido escrito nesse dia 17 de julho, mas, nessa altura, não chegou ao Observador, não consta da página do PSD e, através de uma pesquisa da internet, não há registo de notícias sobre ele noutros órgãos de comunicação social.

A antiga deputada do PSD Maria Mercês Borges já tinha sido acusada pelo MP também por um crime de falsidade informática agravada

MÁRIO CRUZ/LUSA

O caso de José Silvano e Emília Cerqueira não é o único. Cerca de um mês antes, a antiga deputada do PSD Maria Mercês Borges também foi acusada pelo MP por um crime de falsidade informática agravada. De acordo com o despacho a que o Observador teve acesso, a investigação concluiu que a deputada fez o login e colocou a password pelo deputado Feliciano Barreiras Duarte, mas não conseguiu provar que foi o colega de bancada que lhe pediu que o fizesse. O antigo secretário-geral do PSD acabou ilibado por não existirem “indícios suficientes de atividade criminosa”.

Ministério Público acusa ex-deputada do PSD no caso do voto-fantasma no Orçamento. Processo contra Feliciano arquivado

MP entende que pena a aplicar “não deverá exceder os cinco anos de prisão”. E chama quatro testemunhas

No caso de José Silvano e Emília Cerqueira, o Ministério Público pede uma condenação, mas diz que a pena a aplicar “não deverá exceder os cinco anos de prisão” — uma pena que considera “adequada e suficiente”, tendo em conta que os arguidos “não têm antecedentes criminais” e que os crimes alegadamente praticados estão circunscritos a dois atos: as duas vezes em que Emília Cerqueira terá inserido as credenciais de José Silvano. A procuradora Andrea Marques requereu que os arguidos sejam julgados por um tribunal singular, com apenas um juiz, e não por um coletivo de três juízes.

"Os arguidos não têm antecedentes criminais, o que, aliado à circunstância de os crimes reportarem a dois atos, permite fundamentar a convicção de que a pena a aplicar, in casu em sede de julgamento, não deverá exceder os cinco anos de prisão, por tal se reputar adequada e suficiente"
Acusação do Ministério Público

O crime de falsidade informática, previsto na Lei do Cibercrime, é punido com uma pena até cinco anos de prisão. Só que os arguidos foram acusados com uma agravante: a de serem titulares de cargos políticos. Segundo a Lei n.º 34/87, as penas de crimes “cometidos por titular de cargo político no exercício das suas funções e qualificados como crimes de responsabilidade” são agravadas em “um quarto dos seus limites mínimo e máximo”. Isto significa que a pena máxima possível passa a ser superior a seis anos de prisão.

O MP arrolou apenas quatro testemunhas: Ana Paula Bernardo, chefe de divisão de Divisão de Apoio ao Plenário da Assembleia da República até janeiro de 2019; Bruno Pinheiro, chefe de divisão de Divisão de Apoio às Comissões da Assembleia da República; Jorge Félix, chefe de divisão de Divisão de Insfraestruturas Tecnológicas da Assembleia da República; e António Romano de Castro, chefe de gabinete do Presidente do grupo parlamentar do PSD. Na lista de provas elencadas na acusação constam, entre outros documentos, os registos de presenças das reuniões plenárias, os acessos dos utilizadores “jsilvano” e “mcerqueira” e também as gravações das reuniões plenárias.

Apesar de acusados, ainda não é certo que os dois arguidos enfrentem um julgamento. O caso está, nesta fase, a ser avaliado por um juiz de instrução criminal, que decidirá se o caso deve ou não ser julgado.

Mais dois deputados com presenças-fantasma, incluindo antigo secretário-geral do PSD

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